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7 DE JUNHO DE 2014

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O n.º 2 desse artigo refere que a restituição incumbe à entidade bancária emissora do cartão, que, por sua

vez, pode requerer à entidade que cometeu a fraude a devolução do dinheiro. Trata-se de um artigo básico de

defesa de direitos do consumidor numa matéria tão perigosa como é a utilização fraudulenta de cartões de

crédito.

A proposta de lei revoga este artigo sem que ele seja substituído por um artigo tão abrangente e tão

protetor dos direitos dos consumidores.

O Sr. Deputado Hélder Amaral, numa entrevista, assumia que este outro diploma que existe não é tão

objetivo na defesa dos direitos do consumidor como esta norma que agora revogam. Disse que não era tão

objetivo — isto é assumido. O que quer dizer que a legislação que vai passar a existir é menos eficaz, é pior

na proteção de direitos do consumidor.

O Sr. José Magalhães (PS): — Sem dúvida!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — E apresentou-a como uma opção política. Depois, viemos a saber que,

afinal, a opção política é a obediência à Associação Portuguesa de Bancos.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Eu não disse isso!

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — O apelo que fazemos é que a opção política desta Câmara seja a de ir

contra a Associação Portuguesa de Bancos, em defesa dos diretos do consumidor. Essa é a opção política

que hoje aqui tomamos, uma vez que há um consenso em torno da certeza de que a revogação desta norma

prejudica os direitos do consumidor.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção de apresentação do requerimento do PCP, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Carla Cruz.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O PCP apresenta este requerimento de

avocação porque, de facto, a alteração que foi proposta é gravosa e prejudica gravemente os direitos dos

consumidores.

A revogação do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, ilustra bem a quem serve este

Governo e a maioria que o suporta: a banca manda, o PSD e o CDS-PP executam.

Protestos do CDS-PP.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sim, Srs. Deputados, as declarações do Deputado Hélder Amaral, transcritas

num jornal diário, assim o comprovam. Dizia então o Sr. Deputado Hélder Amaral: «A revogação surgiu na

sequência de um alerta da Associação Portuguesa de Bancos».

Esta alteração legislativa serve o setor financeiro e a banca e não os consumidores, e confirma que era

apenas demagógico o discurso que os partidos da maioria fizeram aquando da discussão, na generalidade, da

proposta de lei.

Dizia também o Sr. Deputado do CDS-PP, Rui Barreto, na discussão, na generalidade: «Os objetivos da

diretiva são de garantir um elevado nível de proteção dos consumidores». A mesma ideia foi exprimida pela

Sr.ª Deputada do PSD, Paula Cardoso, que passo a citar: «Esta transposição vem ampliar os direitos dos

consumidores».

Ora, esta alteração legislativa em nada melhora os direitos dos consumidores, bem pelo contrário,

prejudica-os, nomeadamente na relação com a banca.

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