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I SÉRIE — NÚMERO 92

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Administração Pública, pelo que pergunto a V. Ex.ª onde está esse código de ética para a Administração

Pública.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Filipe Neto Brandão, relativamente à questão

da não apresentação da proposta de lei recordo aos Srs. Deputados que quer o Decreto-Lei n.º 442/91, quer o

Decreto-Lei n.º 1/96 foram decretos-leis autorizados e, portanto, não há qualquer razão para que o Código do

Procedimento Administrativo não siga exatamente os mesmos trâmites que seguiram quer o primeiro código,

quer a primeira alteração.

Relativamente aos códigos de conduta, o Sr. Deputado terá reparado que não só há densificação dos

princípios como há uma norma habilitante a dizer que cada setor, em função das suas especificidades, adotará

os códigos de ética balizados por estes princípios.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Francisca Almeida.

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados:

Discutimos hoje uma reforma ambiciosa e desassombrada do Código do Procedimento Administrativo.

Desassombro e ambição é algo a que, valha a verdade, este Ministério já nos tem habituado.

Pelas suas mãos, Sr.ª Ministra, já passaram por esta Casa relevantíssimas reformas para o setor da

justiça. Falo, por exemplo, do Código do Processo Civil, da Lei de Organização do Sistema Judiciário, do novo

mapa judiciário, da reforma penal e processual penal, da reforma do Código de Insolvência e Recuperação de

Empresas, da uniformização das custas, da revisão do regime jurídico do processo de inventário, da nova Lei

da Arbitragem Voluntária, do regime jurídico da mediação ou mesmo da revisão da lei dos julgados de paz,

apenas para citar alguns e não ficar sem tempo.

É, pois, chegada a hora da chamada justiça administrativa, tradicionalmente negligenciada, não por ser

menos importante, mas, porventura, por ser menos compreendida.

Sr.ª Ministra, saudamos esta revisão do CPA (Código do Procedimento administrativo), que aqui hoje

debatemos, e, bem assim, a revisão do ETAF(Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais)e do CPTA

(Código de Processo nos Tribunais Administrativos), que sabemos estarem já na calha.

Sr.ª Ministra, Sr.as

e Srs. Deputados, contrariamente ao que se retira de um parecer que está junto ao

processo legislativo, andou bem o Governo ao trazer aqui um decreto-lei autorizado, foi o procedimento que

sempre se seguiu, e fazer acompanhar o projeto de revisão com a proposta de lei de autorização legislativa.

Promove a transparência e facilita o debate.

Bem sabemos que hoje aqui discutimos o procedimento administrativo. É pena que o Partido Socialista,

pela pergunta que foi colocada, continue enredado em questões procedimentais.

Mas, Sr.ª Ministra, sobre o projeto de revisão, o primeiro ponto que gostaríamos de salientar é que se tratou

de uma proposta que envolveu a comunidade jurídica e que saiu da comunidade jurídica.

O Sr. Hugo Velosa (PSD): — Muito bem lembrado!

A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Não é por acaso, Sr.as

e Srs. Deputados, que são globalmente

positivos os pareceres junto ao processo legislativo e muito elogiosas as apreciações que sobre ele têm sido

feitas pelos especialistas portugueses de direito administrativo.

Numa revisão que está longe de ficar por alterações de detalhe — pelo contrário, introduzem-se alterações

profundas e inovações —, este é, do meu ponto de vista, um facto assinalável senão mesmo um facto a

assinalar.

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