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7 DE JUNHO DE 2014

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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 7 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias.

Cumprimento a Sr.ª Ministra da Justiça e a Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da

Igualdade, que se encontram presentes.

Peço desculpa, mas temos de aguardar um pouco, porque temos de esperar pela presença de um terceiro

elemento da Mesa.

Pausa.

Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, vamos suspender os nossos trabalhos durante 2 minutos.

Eram 10 horas e 9 minutos.

Srs. Deputados, estamos agora em condições de recomeçar os nossos trabalhos.

Eram 10 horas e 11 minutos.

Srs. Deputados, Sr.ª Ministra e Sr.ª Secretária de Estado, antes de dar início à ordem do dia, a Sr.ª

Secretária vai proceder à leitura do expediente.

A Sr.ª Secretária (Maria Paula Cardoso): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e

foram admitidos os projetos de resolução n.os

1061/XII (3.ª) — Rejeita o Documento de Estratégia Orçamental

apresentado pelo Governo e determina a renegociação da dívida nos seus prazos, juros e montantes (PCP) e

1062/XII (3.ª) — Recusa a introdução de portagens na autoestrada transmontana (BE).

Em termos de expediente, é tudo, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Muito obrigada, Sr.ª Secretária.

Srs. Deputados, vamos iniciar a nossa ordem do dia de hoje com a discussão, na generalidade, da

proposta de lei n.º 224/XII (3.ª) — Autoriza o Governo a aprovar o novo Código do Procedimento

Administrativo.

Para abrir o debate, apresentando a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Justiça.

A Sr.ª Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O novo

Código do Procedimento Administrativo é um contributo extremamente importante para a reforma do Estado.

Trata-se, no fundo, como é óbvio, de disciplinar não a organização propriamente dita mas a vertente da

reforma do Estado no que toca à sua atividade.

O novo Código, não sendo uma rotura com o Código em vigor, tem, contudo, alterações muito substanciais

que o transformam objetivamente num novo Código. Contempla soluções inovatórias que, na ótica do

Governo, irão permitir que a Administração Pública portuguesa seja uma Administração mais participada, mais

aberta, mais transparente, mais eficiente, em suma, uma Administração para o cidadão.

Assim, como de mais significativo no novo Código permito-me sublinhar alguns aspetos.

O primeiro é o âmbito de aplicação subjetiva. Alarga-se o âmbito das condutas sujeitas às disposições do

Código, respeitantes aos princípios gerais, ao procedimento e à atividade administrativa.

Os chamados poderes públicos são, como sabemos, um conceito bem mais amplo e abrangente do que

poderes de autoridade e, porque tais poderes integram a atividade materialmente administrativa das pessoas

coletivas públicas, embora não munidos daquilo que é o tradicional jus imperii, entendeu-se dever sujeitar à

disciplina do Código toda a conduta adotada precisamente no exercício de poderes públicos.

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