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21 DE JUNHO DE 2014

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remover os cortes mas este Governo pode?! Qual é a explicação que o Sr. Deputado dá para isso? Qual é a

coerência que o Partido Socialista tem nesta matéria Sr. Deputado? Não tem nenhuma!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Portanto, a minha interpretação é a oposta à do Sr. Deputado. Não é a de que, em democracia, quem

merece censura é quem viola a Constituição da República Portuguesa, porque, então, estaríamos todos

censurados, Sr. Deputado, já que todos os governos tiveram legislação que foi considerada inconstitucional

pelo Tribunal Constitucional ao longo dos anos — todos os governos, Sr. Deputado, e o meu Governo não tem

mais decisões consideradas inconstitucionais do que outros governos, nomeadamente os do Partido

Socialista. Não tem, Sr. Deputado!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Atrevo-me a dizer uma coisa diferente: é que, para o Partido Socialista, a Constituição é uma quando está

no Governo e é outra quando está na oposição.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

Isso, sim, Sr. Deputado! O Partido Socialista vê a Constituição de maneira diferente em função da posição

que ocupa, ou de Governo ou de oposição.

Diz o Sr. Deputado que o Governo deve pagar por inteiro o subsídio de Natal.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Tem de pagar!

O Sr. Primeiro-Ministro: — Não pode, Sr. Deputado. O Governo não pode fazer isso! O Governo deixou

muito claro, ontem, o que é que vai fazer na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional,…

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não vai cumprir o acórdão?!

O Sr. Primeiro-Ministro: — … e não vai acrescentar nada mais àquilo que decidiu em cumprimento do

acórdão.

Diz o acórdão do Tribunal Constitucional que as situações jurídicas constituídas antes do dia 30 de maio

não são contempladas na eficácia do acórdão. Foi isto que disse o Tribunal Constitucional. Se o senhor tem

outra interpretação, diga. Se o senhor acha que o Tribunal Constitucional disse: «isto que nós agora decidimos

retroage a janeiro deste ano», diga-me, por favor, onde é que viu isso no acórdão do Tribunal Constitucional.

Se assim fosse, o Governo não só processaria por inteiro o subsídio de Natal, como estaria obrigado, durante

o ano de 2014, e como fez durante o ano de 2013, a remover todos os cortes salariais. Não encontro isso no

acórdão do Tribunal, nem ninguém no Governo.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não encontram isso nem o resto!

O Sr. Primeiro-Ministro: — Se, porventura, essa interpretação coubesse na decisão do Tribunal

Constitucional, o Tribunal Constitucional teve boa ocasião para o clarificar, mas remeteu para a sua própria

decisão, dizendo que até 30 de maio nada; a partir de 30 de maio, «os senhores cumpram esta orientação».

Ora, como o Sr. Deputado sabe, o subsídio de Natal é sempre calculado numa base de duodécimos.

Sempre, Sr. Deputado!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não, não! Só neste Orçamento do Estado!

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