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21 DE JUNHO DE 2014

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Pedimos a vossa melhor compreensão.»

Sr. Primeiro-Ministro, não me vai dizer que isto é natural, legítimo, aceitável, compreensível, sequer legal

na Administração Pública.

Sendo este um Governo que se vangloria de uma gestão da dívida que lhe permite ter uma almofada

financeira, como dizem, para assumir todos os compromissos financeiros, pergunto-lhe: o que é que o senhor

vai fazer para que todos os trabalhadores da Administração Pública recebam em junho o seu salário, de

acordo com a decisão e o acórdão do Tribunal Constitucional?

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado João Semedo, procurarei o meu melhor sentido

de humor para responder à sua questão.

O Sr. João Semedo (BE): — Espero que o faça!

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr. Deputado, procurámos aclarar junto do Tribunal Constitucional os termos

em que devia ser feita a reposição do subsídio de férias — e, no caso de outros trabalhadores, sobretudo do

setor empresarial do Estado, o problema coloca-se quer quanto ao subsídio de férias quer quanto ao subsídio

de Natal —, mas nem por isso deixámos de dizer a todos os serviços que, em função das suas

disponibilidades, pagassem da forma que considerassem mais benéfica para os funcionários. Uns poderiam

estar em condições de o fazer imediatamente, outros não, aliás, a Sr.ª Ministra das Finanças aludiu a isso

diretamente.

O caso que o Sr. Deputado aqui citou parece ser claramente uma dessas situações. Isto é, os serviços

fazem o pedido de libertação de verba, de fundos disponíveis, à Direção-Geral do Orçamento com antecipação

para poderem fazer o processamento salarial, portanto, normalmente, quando começam a fazer o

processamento salarial, logo no início do mês, fazem esse pedido de libertação de fundos. Isto significa que

houve muitos serviços que já tinham pedido a libertação de fundos para fazerem o processamento salarial

quando, entretanto, apareceu o acórdão do Tribunal Constitucional.

Portanto, não é uma questão de vontade, de boa ou de má vontade, Sr. Deputado, é uma questão de saber

se estamos em condições, ou não, de poder dar logo sequência à decisão. Estando, dá-se e, em função da

aclaração, logo se verá como se corrige para o futuro; não havendo condições para fazer logo esse

processamento, far-se-á no mês imediatamente a seguir, quando houver condições para isso.

Desta forma, Sr. Deputado, o caso que apresenta não é um caso de resiliência ou de má vontade nem da

unidade de saúde em causa, nem do Ministério das Finanças, nem do Governo.

O Governo não tem nenhum problema — nenhum mesmo! — em dar consequência às decisões do

Tribunal Constitucional, aliás, têm-no feito sempre, Sr. Deputado. Porém, temos de o fazer de acordo com a

própria lei e de acordo com aquilo que material, natural, legítima e compreensivelmente — e todos os adjetivos

que o Sr. Deputado aqui trouxe — reflete a situação concreta de cada serviço e de cada circunstância.

Finalmente, Sr. Deputado, deixe-me dizer que o Governo não convive com desigualdades.

O Sr. João Semedo (BE): — Que ideia!

O Sr. Primeiro-Ministro: — Não é o Governo que convive com desigualdades, Sr. Deputado, as

desigualdades existem. E existem naturalmente quando, ao longo do tempo, a jurisprudência constitucional é

alterada. É mesmo assim!

Quando uma sentença de um tribunal declara, com efeitos a partir dali, uma situação nova, se fizermos

uma análise no tempo é evidente que a situação gera sempre desigualdades, desde logo desigualdades com o

passado. Mas é assim, Sr. Deputado, não podemos simplesmente anular todas as desigualdades.

Contudo, havia algumas dessas desigualdades que nos preocupavam, em particular aquelas que

respeitavam a regimes diferentes de trabalho, nomeadamente os que estão sujeitos a contratação coletiva, em

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