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27 DE JUNHO DE 2014

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Considera o Partido Socialista que as mesmas disposições devem ser aplicadas aos candidatos detentores

de qualificação de nível superior e experiência profissional, devidamente comprovada pela Direção-Geral do

Território, no domínio do cadastro predial, com duração mínima de cinco anos, poderem também obter

equiparação.

Por último, e ao contrário do que tem acontecido na maioria das vezes, constatamos que o Governo teve

em conta a apreciação feita pelas entidades que consultou na fase de anteprojeto, nomeadamente a

Comissão Reguladora de Acesso a Profissões e a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

Na verdade, ao aceitar parte dessas críticas, a presente proposta melhorou significativamente em relação

ao seu anteprojeto. Todavia, perante as recomendações apresentadas, o Partido Socialista manterá as suas

reservas no respeitante à proposta de lei n.º 237/XII (3.ª) e tomará a sua posição definitiva na discussão na

especialidade, sem deixar de sublinhar que as recomendações acima citadas podem contribuir para melhorar

a regulação do regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.

A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Já

aqui foi dito que estamos aqui a discutir o diploma que regula o perfil do profissional técnico de cadastro

predial.

O diploma define uma série de informações, nomeadamente a formação requerida, as qualificações

admitidas, os deveres, a criação de uma lista de profissionais no sistema de informação cadastral, o recurso

ao balcão único, a fiscalização da atividade pela Direção-Geral de Território e o regime sancionatório para

qualquer infração aos deveres desta profissão. Como já temos dito, relativamente a várias atividades e perante

vários destes diplomas, o Bloco de Esquerda é favorável a diplomas que venham simplificar algumas das

profissões e consolidar a legislação que até agora estava dispersa sobre uma série de profissões, mas somos

contrários à forma muitas vezes apressada como estes diplomas têm passado pelo Parlamento, sem grande

espaço de discussão ou sem que possam ser ouvidas entidades interessadas na matéria, e também a uma

excessiva simplificação que possa pôr em causa não só a segurança das atividades de que falamos e de

quem usufrui delas, como também os impactos destas legislações em que não são acautelados os direitos dos

trabalhadores, nomeadamente quando competem ou concorrem a nível europeu.

Assim, formulo-lhe três questões muito concretas sobre o diploma que discutimos neste momento.

Em primeiro lugar, foi ouvida a Direção-Geral do Território? Não encontrámos nenhum parecer. Uma vez

que é a Direção-Geral do Território que vai regulamentar e fiscalizar, não seria estranho ter um parecer

autónomo para podermos ter uma noção de preocupações específicas.

Foram ouvidos os profissionais que já trabalham, os técnicos que já estão na área, para se perceber

também quais são as suas situações específicas? Isto porque, como é lógico, o Parlamento não pode ter uma

opinião muito específica sobre cada profissão existente na sociedade.

Em segundo lugar, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, já aqui foi dito, fez um parecer no qual

recomenda que seja aditada uma norma que preveja expressamente o tratamento de dados pessoais

conforme a Lei n.º 67/98. A referência à lei aparece na Exposição de Motivos, mas não há nenhuma norma

específica no articulado. Pergunto: por que é que não foi acautelado o conselho ou o parecer da Comissão

Nacional de Proteção de Dados?

Última questão: a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, entre outras recomendações, como

também já aqui foi dito, recomenda que a norma transitória, que, creio, é o artigo 15.º, possa considerar que

profissionais com qualificações superiores e com experiência na área de um x número de anos possam ter

uma equiparação automática à profissão sem necessidade de formação adicional, como já acontece para um

conjunto de outros profissionais. Ao que me parece esta recomendação também não está no articulado que

nos foi apresentado. Pergunto: porquê? Por que é que este conjunto de recomendações, quer da Comissão

Nacional de Proteção de Dados quer da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões, não foram aceites,

nem acatadas, pelo Governo na proposta que nos traz.

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