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I SÉRIE — NÚMERO 4

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lei era demasiado grande para se confinar apenas aos casos de violência doméstica, que, naturalmente, são

aqueles que estatisticamente mais nos preocupam.

Mas não é legítimo que a Sr.ª Deputada diga que desvalorizo os crimes de violência doméstica. Não

desvalorizo.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — É isso que a Sr.ª Deputada tem de me conceder e tem a oportunidade de o

corrigir nas explicações que poderá dar a seguir, se o Sr. Presidente permitir.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Sr.ª Deputada Catarina Marcelino, pretende dar explicações?

A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, está, assim, concluída a discussão conjunta, na

generalidade, dos projetos de lei n.os

632/XII (3.ª) (PS), 653/XII (4.ª) (PSD e CDS-PP) e 662/XII (4.ª) (BE) e,

com isto, a ordem do dia de hoje.

A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, às 15 horas, da qual constarão seis pontos.

Num primeiro ponto, far-se-á a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 240/XII (3.ª) — Procede à

vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável

ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-

fenilacetoacetonitrilo à tabela anexa V.

O segundo ponto consta do debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 241/XII (3.ª) — Aprova o regime

jurídico específico aplicável ao Centro de Análise e Operações Marítimas – Narcóticos, estabelecido por

Acordo aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/2009, de 2 de fevereiro, nomeadamente

no que respeita às prerrogativas atribuídas às suas instalações em território português.

Faremos, num terceiro ponto, a discussão conjunta, na generalidade, da proposta de lei n.º 243/XII (3.ª) —

Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que define as competências, modo de

organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas, e o projeto de lei n.º 657/XII (4.ª)

— Conselho das Comunidades Portuguesas (Primeira alteração à Lei n.º 66-A/2007, de 11 de dezembro, que

define as competências, modo de organização e funcionamento do Conselho das Comunidades Portuguesas)

(PCP).

Segue-se um quarto ponto, com a apreciação conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os

634/XII

(3.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que regulamenta a Lei n.º 62/2013, de

26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e

funcionamento dos tribunais judiciais (PCP) e 652/XII (4.ª) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de

27 de março, que procede à regulamentação da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do

Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

(PS).

Num quinto ponto, discutiremos, na generalidade, o projeto de lei n.º 654/XII (4.ª) — Pelo aumento imediato

do salário mínimo nacional para 545 € (BE).

Finalmente, um sexto ponto constará da apreciação, em conjunto, da petição n.º 323/XII (3.ª) —

Apresentada por José Alberto Pires Galrinho e outros, solicitando à Assembleia da República que reconheça a

necessidade da categoria de Enfermeiro Especialista na Carreira Especial de Enfermagem, e do projeto de

resolução n.º 1114/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo o reconhecimento da categoria de Enfermeira/o

Especialista bem como a sua integração na carreira especial de enfermagem.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 57 minutos.

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