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3 DE OUTUBRO DE 2014

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proximidade, que têm gestão de proximidade aos problemas e às famílias, coisas para as quais o Estado não

tem nem capacidade nem vocação.

O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Muito bem!

O Sr. Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social: — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: Queremos que pessoas qualificadas, com formação específica, possam receber até quatro

crianças em condições de segurança e qualidade adequadas. Estamos certos de que esta nova abordagem

traz um elevado valor acrescentado nas alternativas disponíveis às famílias, ao mesmo tempo que garante a

qualidade do desempenho destes profissionais.

Por fim, queremos manter aberto o diálogo na sociedade portuguesa, aproveitando as oportunidades do

próximo quadro de fundos europeus, reforçando as condições de conciliação entre a vida familiar e a vida

profissional para mulheres e homens, promovendo, simultaneamente, a natalidade e novas formas de

integração no mercado de trabalho.

Acima de tudo, queremos assegurar mais respostas às famílias e criar mais condições para que possam

nascer mais crianças em Portugal.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado David Costa.

O Sr. David Costa (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: O PCP

apresenta o projeto de lei n.º 668/XII (4.ª), que revê o regime laboral das amas, enfatizando, desde já, o

inequívoco reconhecimento devido a estas profissionais.

As creches familiares acolhem milhares de crianças todos os anos sob responsabilidade das amas. São

estas mulheres que cuidam, protegem e educam os bebés e as crianças na falta de uma rede pública de

creches e perante uma resposta insuficiente das instituições particulares de solidariedade social (IPSS).

Este projeto de lei que agora apresentamos vem corrigir um erro grosseiro que subsiste há mais de 30

anos e que decorre de uma opção política do PS, do PSD e do CDS, que enquadraram estas trabalhadoras

erradamente como trabalhadoras independentes nos ditos «recibos verdes».

Estas trabalhadoras prestam trabalho subordinado com cumprimento de horário laboral, que observa início

e fim da prestação da jornada de trabalho, fixado pela segurança social. Mais: estamos em presença de uma

atividade remunerada com uma periodicidade determinada, cujo valor é fixado por despacho. A orientação

técnica e a avaliação de desempenho efetuadas pela segurança social às amas confirmam todas as

características de trabalho dependente.

O PCP propõe um conjunto de alterações ao regime atual, vertido no Decreto-Lei n.º 158/84, de 17 de

maio, das quais se destacam as seguintes: um, as amas ficam obrigatoriamente enquadradas pelo regime da

segurança social dos trabalhadores dependentes; dois, a obrigatoriedade da existência de um contrato de

trabalho sem termo com as amas que atualmente estejam a exercer a profissão como trabalhadoras

independentes; três, o direito anual a uma interrupção da atividade com a duração de 30 dias pagos, a

determinar tendo em conta também os interesses das famílias das crianças.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Perante tantos factos e evidências, ao invés de criar condições para

acabar com a precariedade no atual regime, o Governo apresenta uma proposta de lei a esta Assembleia que

acaba com importantes apoios sociais na infância no espaço de um ano, podendo levar muitas amas para o

desemprego.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Exatamente!

O Sr. David Costa (PCP): — Para todos percebermos do que estamos a falar, recordo que, atualmente, o

Estado, no âmbito deste tipo de resposta social através das amas e de modo a garantir a inclusão de todas as

crianças, em particular daquelas que estão inseridas em famílias com menores recursos, comparticipa as

amas com cerca de 179 € por criança nas primeiras duas, aumentando este valor para cerca de 200 € para a

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