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Sexta-feira, 16 de janeiro de 2015 I Série — Número 38
XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)
REUNIÃOPLENÁRIADE15DEJANEIRODE 2015
Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves
Secretários: Ex.mos
Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz
S U M Á R I O
A Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 7
minutos. Foi discutida, na generalidade, a proposta de lei n.º
266/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais. Intervieram o Secretário de Estado Adjunto e da Economia (Leonardo Mathias) e os Deputados António Cardoso (PS), Artur Rêgo (CDS-PP), António Filipe (PCP) e Clara Marques Mendes (PSD).
Foram discutidos, na generalidade, os projetos de lei n.os
699/XII (4.ª) — Devolve os feriados eliminados (BE), 695/XII (4.ª) — Reposição dos feriados nacionais retirados (PCP), 697/XII (4.ª) — Restabelece os feriados do 1.º de dezembro e do 5 de outubro (PS), 749/XII (4.ª) — Restitui os feriados nacionais obrigatórios eliminados (Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.
os 105/2009, de 14 de setembro,
53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto) (Os Verdes), 750/XII (4.ª) — Consagra a Terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório (Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.
os 105/2009, de 14 de setembro,
53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho,
47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto) (Os Verdes) e 751/XII (4.ª) — Oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, prevendo regime específico de gozo e celebração de determinados dias feriados, incluindo a sua eventual suspensão provisória e o levantamento da suspensão (Deputado do CDS-PP José Ribeiro e Castro). Proferiram intervenções os Deputados Mariana Aiveca (BE), David Costa (PCP), Alberto Costa (PS), José Luís Ferreira (Os Verdes), José Ribeiro e Castro (CDS-PP), Pedro Roque (PSD) e Nuno Magalhães (CDS-PP).
Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 164/XII (2.ª) — Sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, alterado pelas Leis n.
os 28/82, de 15 de novembro, e
72/93, de 30 de novembro, e pelas Leis Orgânicas n.os
2/2000, de 14 de julho, 2/2001, de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto, e 2/2012, de 14 de junho (ALRAA), tendo-se pronunciado os Deputados Carlos Enes (PS), Cecília Honório (BE), Lídia Bulcão (PSD), Teresa Anjinho (CDS-PP) e António Filipe (PCP).
Foram apreciados, conjuntamente, a petição n.º 407/XII (3.ª) — Apresentada pela APEPN — Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica e
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Jardim de Infância Parque das Nações, solicitando que a Assembleia da República aprove uma tomada de posição perante o Ministro da Educação e Ciência para que se dê início imediato à construção urgente da segunda fase da Escola Parque das Nações, e os projetos de resolução n.
os
1123/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que conclua a segunda fase de construção da Escola Básica do Parque das Nações e assegure as condições materiais e humanas adequadas ao seu funcionamento (PCP), 1075/XII (3.ª) — Pela conclusão da escola básica integrada do Parque das Nações (BE), 1180/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a
conclusão da segunda fase da Escola Básica Integrada 1/2/3 com Jardim de Infância Parque das Nações, em Lisboa (Os Verdes) e 1215/XII (4.ª) — Construção da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância Parque das Nações (PSD e CDS-PP). Proferiram intervenções os Deputados David Costa (PCP), Mariana Mortágua (BE), José Luís Ferreira (Os Verdes), Maria da Conceição Caldeira (PSD), Pedro Delgado Alves (PS) e João Gonçalves Pereira (CDS-PP).
O Presidente (Guilherme Silva) encerrou a sessão eram 16 horas e 47 minutos.
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da
Igualdade e Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 7 minutos.
Srs. Agentes da autoridade, podem abrir as galerias.
Hoje, não temos expediente para leitura.
Srs. Deputados, o primeiro ponto da nossa ordem do dia consiste no debate, na generalidade, da proposta
de lei n.º 266/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de
profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.
Os tempos para debate são de 5 minutos a cada grupo parlamentar e ao Governo.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia.
O Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Economia (Leonardo Mathias): — Sr.ª Presidente da
Assembleia da República, Dr.ª Assunção Esteves, Srs. Líderes das bancadas, Sr.as
Deputadas e Srs.
Deputados: Como é do conhecimento desta Câmara, o Governo tem vindo a promover a maior reforma
legislativa realizada no setores dos serviços em Portugal, impulsionada pela necessidade de implementar
setorialmente a Diretiva Serviços, que se traduziu na alteração de mais de 100 diplomas.
Esta Diretiva pretende facilitar o exercício das liberdades económicas fundamentais de estabelecimento e
de livre prestação de serviços na União Europeia e é, em si mesma, um desafio fundamental para o sucesso
do mercado único, com óbvios benefícios para Portugal e para a internacionalização do nosso setor dos
serviços.
E, dando continuidade a esse trabalho, este Executivo apresenta hoje mais uma proposta legislativa no
sentido de simplificar o exercício da atividade económica no nosso País: o novo regime de constituição e de
funcionamento das sociedades profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.
Este diploma tem por base três objetivos muito claros.
Em primeiro lugar, garantir a eliminação de requisitos injustificados ou desproporcionados que condicionam
o acesso e o exercício de atividades profissionais, tais como requisitos em termos de reservas de atividade, de
forma jurídica, de participação acionista, em conformidade, como referi, com a Diretiva Serviços.
Em segundo lugar, melhorar as condições para a mobilidade dos profissionais, para dentro e fora do País,
obviamente, em conformidade com as diretivas europeias no domínio da livre circulação de profissionais,
designadamente a Diretiva Qualificações.
E, em terceiro lugar, executar um compromisso, assumido no Memorando de Entendimento, sobre as
condicionalidades da política económica, que deu origem a aprovação por esta Assembleia da República da
designada «lei-quadro das ordens profissionais».
Permitam-me, Minhas Senhoras e Meus Senhores, que reforce alguns pontos importantes deste diploma.
Este diploma assegura a constituição das vulgarmente designadas «sociedades de profissionais mistas»,
isto é, com atividades e profissionais organizados em mais do que uma ordem, sem que haja
descaracterização das sociedades profissionais, dado que o respetivo objeto principal deve referir-se a uma
profissão organizada sob forma única «associação profissional» e deve ser observado o regime de
incompatibilidades e impedimentos aplicáveis.
Assegura que a forma das sociedades de profissionais constituídas em Portugal é a de sociedade civil, em
qualquer forma jurídica admissível para o exercício das atividades comerciais.
Assegura, ainda, que podem ser sócios, gerentes ou administradores das sociedades referidas quaisquer
pessoas, mesmo que não possuam as qualificações profissionais exigidas para o exercício das profissões
organizadas na ordem profissional em causa.
É salvaguardada a possibilidade de os estatutos das ordens profissionais respetivas introduzirem
derrogações ao presente regime, mas apenas com fundamento no exercício de poderes de autoridade pública
que a profissão comporte ou em razões imperiosas de interesse público, ligadas à missão de interesse público
que a profissão, na sua globalidade, prossiga.
Passa a ser feita referência nos termos do direito de estabelecimento e livre prestação de serviços por
sociedades de profissionais de outros Estados-membros da União Europeia, passa a ser feita expressa
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referência à aplicabilidade da Diretiva Qualificações e Diretiva Serviços e, finalmente, são introduzidas novas
disposições referentes à aplicação do balcão único eletrónico de serviços, à obrigatoriedade de
disponibilização de informação na Internet e à cooperação administrativa com as autoridades de outros
Estados-membros da União Europeia, com a Comissão Europeia e, especialmente, no âmbito do Sistema de
Informação do Mercado Interno.
Minhas Senhoras e Meus Senhores, o presente diploma consagra, assim, o reforço de matérias que
constituem uma prioridade para este Governo: um, a simplificação do exercício de atividades económicas;
dois, a eliminação de barreiras injustificadas; três, a garantia do controlo e independência técnica das
sociedades profissionais; quatro, a observância de regime de incompatibilidades e de impedimentos; e, cinco,
uma partilha eficiente de recursos.
Esperamos, portanto, que a proposta de lei que agora se encontra em discussão mereça o acolhimento
desta Assembleia da República e consideramos importante adotar um quadro legislativo mais certificado, mais
amigo dos agentes económicos, mais potencial, gerador de eficiências e benefícios para o utente, para o
utilizador, para o cliente, para o cidadão.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Cardoso.
O Sr. António Cardoso (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em janeiro de 2013, foi
estabelecido um novo regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas
profissionais, através da Lei n.º 2/2013 que, no ponto 5 do artigo 53.º, definia um prazo de 90 dias para o
Governo apresentar na Assembleia da República as propostas de alteração.
Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, só passados dois anos é que chega a «urgência» e, com oito dias após a
admissão na comissão, são discutidas nesta Câmara as propostas prometidas, o que nos leva de imediato a
perguntar a que se deve esta longa demora e esta estranha urgência.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, a proposta de lei n.º 266/XII (4.ª), que estabelece o regime jurídico da
constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas
profissionais, aplica-se às sociedades de profissionais e entidades equiparadas, estabelecidas em território
nacional, que tenham por objeto o exercício em comum de atividades profissionais organizadas numa única
associação pública profissional. Aplica-se, igualmente, às sociedades de revisores oficiais de contas e demais
sociedades de profissionais, regidas pelo direito da União Europeia, na medida em que não contrarie a
legislação que lhes é especialmente aplicável.
Estamos em presença de uma proposta legislativa onde é fundamental não apenas adequar os estatutos
das associações públicas profissionais já criadas ao regime jurídico nele estatuído, mas também aprovar a
demais legislação aplicável ao exercício daquelas profissões que seja necessário adequar àquele mesmo
regime, estabelecendo os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das
atividades de serviços e transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e a Lei n.º
9/2009, alterada pelas Leis n.os
41/2012 e 25/2014, de 2 de maio, que transpôs para a ordem jurídica interna a
Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, relativa ao reconhecimento das qualificações
profissionais, e a Diretiva 2006/100/CE, do Conselho, que adapta determinadas diretivas no domínio da livre
circulação de pessoas.
Na presente proposta de lei, destacam-se, de forma relevante, entre outras, as seguintes disposições
legislativas: a inscrição de organizações associativas de outros Estados-membros; o juízo de equiparação
para os cidadãos nacionais de Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, bem
como para os nacionais de países terceiros, cujas qualificações tenham sido obtidas fora de Portugal pelo
regime de reciprocidade internacionalmente vigente.
O segundo aspeto relevante nesta iniciativa prende-se com a cooperação administrativa. As associações
públicas profissionais competentes nos termos da presente lei prestam e solicitam às autoridades
administrativas dos outros Estados-membros da União Europeia e à Comissão Europeia assistência mútua e
tomam as medidas necessárias para cooperar eficazmente, nomeadamente através do Sistema de Informação
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do Mercado Interno, no âmbito dos procedimentos relativos a prestadores de serviços já estabelecidos noutro
Estado.
Resumindo, as razões que presidiram a esta iniciativa legislativa são, na generalidade, merecedoras da
concordância do Partido Socialista, com destaque para as disposições legislativas acima evidenciadas, como
é o caso da cooperação administrativa com outros Estados-membros da União Europeia.
Apesar de a iniciativa legislativa ter força de transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva
2005/36/CE, o Partido Socialista coloca muitas reservas na eficácia da cooperação administrativa entre as
respetivas autoridades dos Estados-membros, com a aplicação do novo regime jurídico de criação e
funcionamento das associações públicas profissionais.
Consciente das suas responsabilidades, o Partido Socialista acompanhará e avaliará a eficácia da presente
iniciativa legislativa, tendo em mente que cabe às próprias associações profissionais minimizar os efeitos
burocráticos nos seus próprios estatutos. Caso se confirmem as reservas agora suscitadas, o PS, de imediato,
virá a esta Câmara propor as necessárias correções ao presente diploma.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Em
2013, aprovou esta Assembleia da República a Lei n.º 2/2013, vulgarmente designada «lei-quadro das ordens
profissionais». Em conformidade com o artigo 53.º da referida Lei, torna-se necessário não apenas adequar os
estatutos das associações públicas profissionais já criadas ao regime jurídico aí estatuído, mas também
aprovar a demais legislação aplicável ao exercício daquelas profissões, que seja necessário adequar àquele
mesmo regime.
Pela presente proposta de lei, o Governo procede, pois, ao estabelecimento do regime jurídico da
constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que estejam sujeitas a associações públicas
profissionais, no sentido de assegurar o cumprimento, nesse âmbito, das diretrizes do artigo 27.º da lei-quadro
das ordens profissionais, do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica
interna a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos
serviços no mercado interno (Diretiva Serviços) e da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que transpôs para a ordem
jurídica interna a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento e do Conselho, relativa ao reconhecimento das
qualificações profissionais (Diretiva Qualificações).
Nesta proposta de lei, há a destacar que a mesma:
Dá execução ao Memorando de Entendimento sobre as condicionalidades de política económica;
Dá execução ao artigo 53.º da lei-quadro das ordens profissionais, no cumprimento das diretrizes previstas
no artigo 27.º do mesmo diploma;
Visa garantir a eliminação dos requisitos injustificados ou desproporcionados que condicionam ainda o
acesso e o exercício de atividades profissionais, como os requisitos em termos de reserva de atividade, forma
jurídica e participação acionista, em conformidade com a Diretiva Serviços;
Visa melhorar as condições para a mobilidade dos profissionais (para dentro e para fora do País), em
conformidade ainda com as diretivas europeias no domínio europeias no domínio do direito de livre circulação
de profissionais;
Visa assegurar a constituição das vulgarmente designadas «sociedades de profissionais mistas», isto é,
com atividades e profissionais organizados em mais do que uma ordem, desde que o respetivo objeto principal
se refira a uma profissão organizada sob uma única associação profissional (sendo as demais exercidas a
título acessório) e que seja observado o regime de incompatibilidades e impedimentos aplicável. A justificação
para esta solução prende-se com o facto de ter que haver uma ordem profissional à qual cada sociedade
continuará a estar adstrita, designadamente para efeitos de inscrição e responsabilidade disciplinar dos
membros dessa sociedade e da própria sociedade.
Nesta proposta de lei, assegura-se que a forma das sociedades de profissionais constituídas em Portugal é
a de sociedades civis ou qualquer forma jurídica admissível por lei para o exercício de atividades comerciais.
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Aliás, as normas de organização e funcionamento destas sociedades são, com as devidas adaptações, as
previstas no respetivo regime jurídico (Código Civil ou Código das Sociedades Comerciais).
Assegura-se que podem ser sócios, gerentes ou administradores das sociedades referidas no número
anterior quaisquer pessoas — ao invés do que acontece atualmente em alguns casos de associações
profissionais —, mesmo que não possuam os requisitos profissionais para o exercício dessa mesma profissão.
Deve, no entanto, ser assegurado que a maioria dos direitos de voto e capital social pertence aos profissionais
em causa e que um dos gerentes ou administradores é membro da ordem profissional respetiva.
É salvaguardada a possibilidade de os estatutos das ordens profissionais respetivas introduzirem
derrogações ao presente regime, mas apenas com fundamento no exercício de poderes de autoridade pública,
ou em razões imperiosas de interesse público ligadas à missão de interesse público que essa profissão, na
sua globalidade, prossiga.
O Sr. João Oliveira (PCP): — E até lá?!
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Passa a ser feita expressa referência aos termos do direito de
estabelecimento e da livre prestação de serviços por sociedades de profissionais de outros Estados-membros
da União Europeia.
Passa também a ser feita referência à aplicabilidade da Diretiva Qualificações e da Diretiva Serviços.
São introduzidas novas disposições respeitantes à aplicação do balcão único eletrónico dos serviços, como
o Sr. Secretário de Estado referiu na sua intervenção.
Atualmente, só existem regimes específicos e com alguma densidade para as sociedades de advogados e
para as sociedades de revisores oficiais de contas. Assim, a revogação desses regimes deverá ser
assegurada nos estatutos daquelas duas ordens profissionais.
As sociedades de profissionais constituídas antes da entrada em vigor da presente lei passarão a ter de
adotar as regras aqui estabelecidas, no prazo de 180 dias após serem alterados os estatutos das respetivas
associações profissionais, sob pena de passarem a ser consideradas sociedades de regime geral, com o
cancelamento automático da respetiva inscrição na associação pública profissional de que fossem membros.
Em conclusão, diria que esta é uma boa iniciativa, é a continuidade do que está feito. Deixamos só aqui o
voto de que as ordens profissionais em questão, as que já foram aqui referidas, sejam mais céleres na
aplicação desta proposta de lei quando ela tomar a forma de lei do que foram, até agora, na aplicação da lei-
quadro.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O problema
principal desta proposta de lei nem tem a ver essencialmente com o seu conteúdo, que é de direito societário,
pelo que prevê a criação na ordem jurídica portuguesa de um tipo de sociedade civil que pode adotar a forma
de sociedade comercial, composta por profissionais cujo exercício de atividade seja regulado no âmbito de
uma associação profissional de natureza pública, vulgo as ordens profissionais.
Só que esta proposta de lei que o Governo aqui traz parte de um pressuposto errado. É que era suposto
que já tivessem sido aprovados por esta Assembleia os estatutos das associações públicas profissionais que
se colocassem de acordo como disposto na Lei n.º 2/2013.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Bem lembrado!
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Claro!
O Sr. António Filipe (PCP): — É que a Lei n.º 2/2013 está em vigor há dois anos e o artigo 53.º, a que
aludia, há pouco, o Sr. Deputado Artur Rêgo, tem mais do que aquilo que o Sr. Deputado referiu. É que o
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Governo tinha um prazo de 90 dias para apresentar à Assembleia da República as propostas de lei de
adaptação de cada um dos estatutos das ordens profissionais respetivas.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — Então, o Governo já deixou passar há quase dois anos o prazo que se
estabeleceu imperativamente na Lei n.º 2/2013, que foi proposta por este Governo e aprovada por esta
maioria. Portanto, o Governo deixou passar várias vezes os 90 dias a que estava obrigado e, depois, como se
nada fosse, vem à Assembleia da República apresentar uma proposta de lei para aprovar uma lei que só faria
sentido se os estatutos das associações públicas profissionais já estivessem aprovados e de acordo com a Lei
n.º 2/2013.
Ou seja, o Governo não cumpriu aquilo a que estava obrigado por uma lei que o próprio Governo propôs e
que a maioria parlamentar que o suporta aprovou e, agora, faz de conta que não se passou nada, faz de conta
que foi tudo aprovado e que as ordens têm os estatutos perfeitamente adaptados à Lei n.º 2/2013. Ora, não é
assim.
Mas a trapalhada não fica por aqui. É que o Governo, nas disposições transitórias desta proposta de lei,
vem dizer que as sociedades de profissionais que já existam, para se adaptarem a esta lei que há de ser
aprovada, têm um prazo de seis meses após a aprovação dos novos estatutos das respetivas associações
públicas.
Então, perguntamos: e as que venham a constituir-se no futuro? Essas já não têm de respeitar os estatutos
das respetivas associações públicas? São constituídas como sociedades profissionais à revelia ou
independentemente daquele que seja o estatuto da respetiva associação pública?
Ou seja, ficamos com sociedades profissionais já constituídas que, se esta lei for aprovada tal como aqui
está, são relegadas, não podem adotar este modelo societário aqui previsto, porque os estatutos das ordens
em que os respetivos profissionais estão inscritos não foram adaptados. Mas as que forem constituídas
posteriormente já não têm nada a ver com isso e tudo se passa como se esse estatuto não existisse,
aplicando-se-lhes o novo regime das sociedades de profissionais.
Como dizia aquele velho ditado popular, «há sócios que são sócios e estão sentados e há sócios que são
sócios e estão de pé», isto é, há regimes diferentes para sociedades que deveriam ter obviamente a mesma
natureza jurídica.
E isto tudo porquê? Porque o Governo se meteu numa trapalhada, ou seja, fez aprovar um regime das
associações públicas profissionais, depois, mostrou uma total incapacidade para cumprir aquilo que aprovou,
não procedeu à alteração dos estatutos das associações profissionais e agora vem aqui apresentar uma
proposta de lei como se nada fosse e que, se for aprovada tal como está, vem somar trapalhada à trapalhada
já existente.
Portanto, era bom que os senhores se entendessem, que o Ministério da Economia se entendesse com o
Ministério da Justiça e coordenassem alguma coisa para não fazerem, perante a Assembleia da República e
perante o País, uma figura como esta que estão aqui hoje a fazer.
Aplausos do PCP.
O Sr. João Oliveira (PCP): — O Deputado Artur Rêgo reconheceu que tínhamos razão! Lembra-se da
discussão em 2013?
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Tem toda a razão!
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do PSD.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Clara Marques Mendes.
A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.ª Secretária de
Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: O Governo apresentou a esta Assembleia da República a proposta de lei aqui
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em discussão e que visa estabelecer o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de
profissionais que estejam sujeitas a associações públicas profissionais.
Gostaria, a este propósito, de deixar aqui três notas que nos parecem relevantes, centrando-nos naquilo
que está, de facto, aqui em discussão.
Em primeiro lugar, a presente proposta vem dar seguimento ao regime jurídico da criação, organização e
funcionamento das ordens jurídicas profissionais. Vem, assim, dar seguimento, como também aqui já foi
referido, à Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, também conhecida por «lei-quadro das associações públicas
profissionais», uma Lei que mereceu um amplo consenso nesta Assembleia e também em termos sociais.
Uma Lei que veio estabelecer regras mais claras, mais uniformes e mais articuladas, desde logo, sobre
dois aspetos, a saber: o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas
profissionais; e o acesso e o exercício de profissões reguladas pelas associações públicas profissionais.
Uma segunda nota que aqui quero deixar é que a presente proposta de lei, além de cumprir o que acabou
de ser referido quanto à lei-quadro das associações públicas profissionais, vem também dar cumprimento a
dois grupos de diretivas, muito relevantes, da União Europeia. Desde logo, a Diretiva Serviços, que visa
eliminar requisitos injustificados e desproporcionados que condicionam o acesso ao exercício de atividades
profissionais, e também a Diretiva Qualificações, que visa melhorar as condições de mobilidade dos
profissionais.
Importa ainda, e como última nota, lembrar aquilo que vem referido na exposição de motivos e que para
nós é muito relevante. É que o presente diploma mereceu o acompanhamento do grupo de trabalho
interministerial criado por este Governo. E este é, para nós, um aspeto de extrema relevância.
E é de extrema relevância, porquê? Porque, além de muitos outros aspetos, resulta numa maior reflexão —
e sabemos que esta é uma matéria de complexidade técnica e também de grande transversalidade. Por isso,
é fundamental que haja um conjunto de instituições a dar o seu contributo e a sua experiência. Desta forma,
garante-se uma boa aplicação da lei.
Tal como referiu aqui o Sr. Secretário de Estado, trata-se de criar regras mais simples e mais eficazes.
Por fim, Sr.as
e Srs. Deputados, gostaria de dizer que a matéria hoje aqui em discussão — esta proposta de
lei apresentada pelo Governo — é uma matéria de enorme relevância económica. De enorme relevância
económica para o País, para termos um País mais competitivo, mais moderno e mais preparado para
responder aos desafios da globalização.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que dou por concluída a
discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 266/XII (4.ª) e agradeço a presença dos Srs. Secretários de
Estado.
Vamos passar ao ponto 2 da ordem do dia que, como todos sabem, consiste no debate conjunto, na
generalidade, de vário projetos de lei que passarei a identificar: n.os
699/XII (4.ª) — Devolve os feriados
eliminados (BE), 695/XII (4.ª) — Reposição dos feriados nacionais retirados (PCP), 697/XII (4.ª) —
Restabelece os feriados do 1.º de Dezembro e do 5 de Outubro (PS), 749/XII (4.ª) — Restitui os feriados
nacionais obrigatórios eliminados (Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de
fevereiro, alterado pelas Leis n.os
105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de
junho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de
agosto) (Os Verdes), 750/XII (4.ª) — Consagra a Terça-feira de Carnaval como feriado nacional obrigatório
(Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, alterado pelas Leis n.os
105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto,
69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, e 55/2014, de 25 de agosto) (Os Verdes), e 751/XII (4.ª) —
Oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, prevendo regime
específico de gozo e celebração de determinados dias feriados, incluindo a sua eventual suspensão provisória
e o levantamento da suspensão (Deputado do CDS-PP José Ribeiro e Castro).
Para apresentar o projeto de lei do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
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A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
Deputadas, Srs. Deputados: Quando, em março de
2012, foi aprovado, nesta Assembleia, o corte de quatro feriados, dizia o Governo que a medida era transitória.
Sustentava também esta medida por força da necessidade de maior competitividade das empresas e por força
de o País estar sob o diretório da troica.
Passaram dois anos, a troica foi embora e o que conseguimos constatar é que o Governo, mais uma vez,
mentiu, porque a medida não era transitório,…
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Essa é que é essa!
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — … o corte dos feriados não é transitório, na medida em que o Governo,
passados os argumentos que deram origem a este corte, a esta retirada, a este roubo de descanso aos
trabalhadores e trabalhadoras, não está na disposição de os repor.
Ora, o Bloco de Esquerda considera que, não tendo o Governo provado, nem a maioria, a menos que o
faça hoje, que tal retirada consubstanciou efeitos positivos na competitividade das empresas e na economia
portuguesa, não estando feita essa prova — aliás, os próprios patrões alegam que não teve qualquer efeito
positivo nas suas empresas —, então, não se compreende por que é que não se repõem os feriados
roubados.
Vozes do BE: — Muito bem!
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Por isso, o Bloco de Esquerda traz a esta Assembleia aquilo que é da mais
elementar justiça, para além de ser um compromisso claríssimo do Governo: o de repor dias feriados que
roubou e que nem sequer estavam contemplados, como é dito no projeto da autoria do Deputado Ribeiro e
Castro, no programa eleitoral do Governo.
É chegada a hora de repor aquilo que foi retirado aos portugueses, aos trabalhadores, porque, de facto, o
que se tinha em perspetiva, o que sempre se tem em perspetiva é embaratecer o valor do trabalho.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado David Costa.
O Sr. David Costa (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O povo português, em gera, e os
trabalhadores, em particular, enfrentam uma realidade quotidiana de acentuado agravamento das condições
de vida e de trabalho.
Após oito feriados nacionais suprimidos em dois anos no calendário e na vida dos portugueses, o Governo
PSD/CDS insiste em vedar o direito ao acesso a esses feriados até 2017.
O acordo assinado pelo atual Governo com a UGT e com as entidades patronais só veio confirmar a
natureza e as consequências da política de direita. A entidade patronal beneficia, assim, de quatro dias de
trabalho a mais por ano, que significam mais exploração para quem trabalha e não contribuem para resolver
qualquer problema do País.
A dívida pública aumenta, as taxas de desemprego e de emigração continuam elevadíssimas, o
empobrecimento, mesmo daqueles que trabalham, é uma evidência, mas, por outro lado, assistimos ao
aumento da concentração da riqueza nos grandes grupos económicos com a ampliação das suas fortunas.
Srs. Deputados, perante tudo isto, o PS apresenta uma insuficiente proposta de reposição de metade dos
feriados e o CDS chora pelo 1.º de Dezembro como se não tivesse responsabilidades nesta matéria.
Apesar do fantasioso discurso dos sinais positivos ou da recuperação económica por parte do PSD e do
CDS, a realidade é que assumem um prazo de, pelo menos, mais três anos com os quatro feriados nacionais
retirados e com a agravante da dita «reavaliação» assumida para 2017 não significar reposição.
Srs. Deputados, quem é que consegue compreender, com o avanço científico e tecnológico existente, esta
opção de aumento do tempo de trabalho, que significa mais desemprego?
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Os quatro feriados nacionais retirados, quatro dias de trabalho grátis, trabalho não pago, entregue de mão
beijada ao patronato mostram bem as suas opções de classe do Governo contra os trabalhadores e contra os
valores do 25 de Abril.
A posição do PCP pela reposição dos feriados não surge devido a táticas eleitorais. O PCP sempre se
bateu, sem equívocos, pela devolução dos feriados retirados, em geral, e dos feriados abolidos, em particular,
correspondendo às reivindicações dos trabalhadores e da sociedade portuguesa.
O projeto de lei que o PCP apresenta visa repor os quatro feriados nacionais retirados, reconhecendo a sua
importância histórica e cultural, com particular realce para os dias da Implantação da República e da
Restauração da Independência, cuja eliminação colide com a cultura e a história do povo português.
O PCP propõe, ainda, a consagração da Terça-feira de Carnaval como feriado obrigatório, apoiada numa
prática secular da sua comemoração por todo o território nacional, garantindo que a sua comemoração não
fica dependente de decisão do Governo.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PS, tem agora a palavra o Sr. Deputado Alberto
Costa.
O Sr. Alberto Costa (PS): — Sr.a Presidente, Sr.
as e Srs. Deputados: Portugal não pode continuar a ser o
único Estado-membro da União Europeia que, tendo assinalado a sua independência, ou a recuperação dela,
com um feriado, o aboliu. Nem queremos ser por mais tempo uma República que elimina nas suas leis —
como nunca a ditadura o fez — o feriado obrigatório consagrado à sua própria instauração.
O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Muito bem!
O Sr. Alberto Costa (PS): — Esse foi um mau momento, a que não estávamos obrigados pelo Memorando
de 2011.
O Sr. Mota Andrade (PS): — Bem lembrado!
O Sr. Alberto Costa (PS): — A opção de suprimir os feriados obrigatórios do 1.º de Dezembro e do 5 de
Outubro virá a ser lembrada, não pelos efeitos invocados pelos seus autores, mas como um desses momentos
insólitos em que a dignidade, a identidade, a memória e a autoestima são preteridas às mãos de
argumentários ideológicos e de alegações pseudo-factuais.
O Sr. Ferro Rodrigues (PS): — Muito bem!
O Sr. Alberto Costa (PS): — Afinal, Portugal não era o País da União Europeia com maior número de
feriados, como o Governo dizia, e países muito competitivos tinham tantos ou mais feriados do que Portugal.
O 1.º de Dezembro e o 5 de Outubro foram sempre respeitados, como feriados, desde 1910,
independentemente dos regimes políticos e de todos os condicionamentos atravessados.
Nós não conseguimos imaginar os países que admiramos a desrespeitar e a suprimir os feriados
obrigatórios consagrados à sua existência independente, à sua República ou à sua democracia.
Como pode fazer isso sentido connosco, num país cuja Constituição consagra a forma republicana de
Governo como limite material da revisão constitucional?
Poucos dias depois da Revolução de 1910, a República criou o feriado do 1.º de Dezembro como «dia
consagrado à autonomia da pátria» — uma consagração que não perdeu valor, antes pelo contrário.
Sendo nós hoje um Estado-membro de uma União, se não cultivarmos e preservarmos esse valor, seremos
mais frágeis diante do risco de uma evolução em direção a uma espécie de região administrativa especial,
com o número de feriados periodicamente reduzido e normalizado, em obediência a um poder central.
Uma Nação que favoreça o esquecimento e a indiferença em torno da sua origem e das grandes
conquistas do seu passado põe em dificuldade, a prazo, a sua autonomia e o seu futuro.
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Poderá ganhar a batalha de ter tantos feriados como a média, ou mesmo abaixo da média, das
organizações de que seja membro ou, até, ganhar o troféu para «as nações com menos feriados» que alguma
ideologia possa patrocinar, mas teria, então, começado a perder, no seu interior, a batalha pelo seu futuro.
Esse rumo deve ser alterado e desde já.
Sr.a Presidente, Sr.
as e Srs. Deputados: Além dos feriados civis, há também dois feriados católicos, que
foram igualmente eliminados, nos termos das leis de 2012 e 2013, embora, a respeito deles, no âmbito das
relações com a Santa Sé, tenha havido sempre referência a um entendimento visando uma «suspensão» por
cinco anos.
Tal como em 2013, o Partido Socialista defende a manutenção do conjunto dos feriados eliminados.
Dados os termos da Concordata em vigor, a mudança no domínio dos feriados católicos implica que se
ponham em marcha os mecanismos aí previstos e não se repitam os erros de procedimento que se verificaram
num passado recente.
Por isso, a iniciativa do Partido Socialista concentra-se nos feriados cívicos, fazendo-se acompanhar de
uma clara manifestação, e também de um compromisso, no sentido de que os mecanismos concordatários
respeitantes aos dias festivos católicos sejam logo de possível recuperados.
Não pode omitir-se que os feriados suprimidos representaram, para os trabalhadores, não só redução do
direito ao repouso, como também um aumento do tempo de trabalho, sem aumento da retribuição por parte
das entidades patronais beneficiadas por esse aumento. Isso representa uma razão autónoma e poderosa
para que a situação seja revista.
Cada ano que passe com os feriados eliminados prolonga uma injustiça e um erro. Um erro em que não
pode perseverar-se e uma contínua e perigosa destruição de valor, destruição de identidade, destruição de
memória, destruição de autoestima e de respeito pela história.
Aplausos do PS.
É por isso que, com observância dos preceitos concordatários, propomos a reposição dos feriados
eliminados, com o 1.º de Dezembro e o 5 de Outubro restituídos desde já ao lugar que lhes devemos.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para apresentar os dois projetos de lei de Os Verdes, tem a palavra o Sr. Deputado
José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Creio que não é
necessário grande esforço para se perceber que as pessoas que trabalham têm vindo a ser sujeitas a um
verdadeiro martírio.
Os motivos, as causas desse martírio são as políticas e as opções do atual Governo PSD/CDS.
De facto, com este Governo as pessoas passaram a pagar mais impostos, passaram a receber menos ao
fim do mês, passaram a trabalhar mais horas por semana, a ter menos dias de férias e, de uma forma geral,
passaram a ter menos direitos e menos serviços públicos.
Como se esta ofensiva contra quem trabalha não fosse suficiente, o Governo decidiu ainda eliminar quatro
feriados nacionais obrigatórios.
Ora, com a eliminação destes feriados, o Governo colocou os portugueses a trabalhar mais quatro dias por
ano sem qualquer acréscimo remuneratório, favorecendo assim apenas, e tão-só, as entidades empregadoras,
apesar das consequências negativas que decorrem para quem trabalha, não só a nível salarial, mas também a
nível dos direitos ao repouso e ao lazer e baralhando ainda mais a conciliação do exercício profissional com a
vida familiar das pessoas.
Acresce, ainda, que os motivos de natureza económica que o Governo evocou não têm qualquer
fundamento credível. Desde logo, porque todos os estudos apontam e mostram de forma muito clara que
trabalhar mais pelo mesmo salário nada acrescenta em termos de produtividade, sendo praticamente neutro o
efeito para a economia do País.
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Por fim, a decisão do Governo em proceder à eliminação dos feriados representa ainda um claro sintoma
do desprezo com que o Governo olha para a nossa cultura e para a nossa história.
Os Verdes consideram, portanto, ser de toda a oportunidade e de toda a justiça para quem trabalha, mas
também para a nossa história e para a nossa cultura, proceder à restituição dos quatro feriados obrigatórios
que o atual Governo decidiu eliminar.
Quanto ao Carnaval, direi que é uma das festas anuais mais importantes, é um dos mais importantes ciclos
festivos do nosso País. Por todo o lado, o Carnaval vive-se como uma festa anual e em muitas localidades
assume mesmo muita importância do ponto de vista económico. Até o calendário escolar está organizado no
pressuposto do feriado de Terça-feira de Carnaval e daí a interrupção do ano letivo nesse período, as férias
escolares de Carnaval.
Contudo, nos últimos anos, o Governo decidiu contrariar as dinâmicas sociais, económicas e culturais de
várias comunidades e localidades. Afinal, o que fez o Governo? O Governo fez um verdadeiro carnaval.
Ficámos com uma Terça-Feira de Carnaval em que meio País está parado e meio País está a trabalhar, como,
de resto, mostra o facto de a grande maioria dos municípios ter dado tolerância de ponto nesse dia, ignorando
completamente as orientações do Governo e deixando-o a falar sozinho.
Mas o carnaval foi ainda maior quando percebemos que a parte do País que trabalha nesse dia fá-lo
apenas a meio gás, porque não há correios, já que os CTT estão encerrados, os bancos não chegam a abrir e
a oferta de transportes públicos é exatamente a mesma que há aos fins de semana.
Por fim, queria dizer que não nos parece razoável deixar nas mãos do Governo a faculdade de uma ou
duas semanas antes do Carnaval decidir não considerar a Terça-Feira de Carnaval como feriado. Com esta
atitude, está o Governo a frustrar as expetativas dos portugueses, das autarquias locais e dos operadores de
turismo e de restauração.
Por isso, Os Verdes consideram que a Terça-Feira de Carnaval deverá passar a ser feriado obrigatório e é
nesse sentido que aponta um outro projeto de lei que Os Verdes trazem hoje a discussão.
Aplausos de Os Verdes.
A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o projeto de lei n.º 751/XII (4.ª), da sua autoria, tem a palavra o Sr.
Deputado José Ribeiro e Castro.
O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Três mensagens muito
rápidas que dirijo, sobretudo, aos meus colegas da maioria, a quem apelo para que viabilizem a aprovação, na
generalidade, deste projeto de lei. «Até ao lavar dos cestos é vindima».
Primeira mensagem: há quem diga que «a palavra é uma criação do diabo para o homem esconder aquilo
que pensa». Eu não acredito nisso. E, na lei, a palavra vale; o que vale é a palavra. Se quero suspender,
escrevo «suspensão»; se escrevi «eliminação», fiz eliminar. É o que quero e o que faço.
O projeto de lei aprovado é a garantia de que esta confusão termina e a desconfiança acaba de vez; se
reprovado, é a garantia de que a confusão continua e se aprofunda.
Segunda mensagem: «não deixes para amanhã o que podes fazer hoje». Já todos percebemos que, ao
menos, alguns feriados vão ser repostos. Por que não hoje? Devolvamos aos portugueses a festa da
independência e da liberdade nacional já: o 1.º de Dezembro! Devolvamos já aos católicos a festa dos seus
santos e a todos os portugueses, com ou sem fé, o dia que usam para lembrar e honrar os seus mortos!
Bem sei que não sou o dono da bola e, por isso, perguntam: «Mas quem é este para vir aqui dizer se é
ontem, hoje ou amanhã?». Está certo! É suficientemente justo!
Mas aí entra em campo o «Cozinheiro e Castro» para informar que o projeto está devidamente
condimentado para ser fatiado à medida da conveniência e do gosto de qualquer comensal. Pode ser
aprovado na generalidade e podem retirar à vontade os meus atrevimentos mais imediatos para a decisão de
quem tem «a faca e o queijo na mão», porque quanto a isso, confesso, só tenho comigo um pedaço de broa!…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Esta é uma intervenção de coordenação para a coligação! Está visto!
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O Sr. José Ribeiro e Castro (CDS-PP): — Terceira mensagem: as coisas estruturadas não se constroem
nas trincheiras. Há um tempo de trincheiras para apontar e lançar reformas; e há um tempo de armistício para
estabelecer e consolidar as reformas. Não podemos andar aos baldões de ciclo em ciclo: ora põe feriado, ora
tira feriado, ora toma lá este, ora dá cá aquele! É importante abrir um espaço da descompressão que permita,
ainda neste ciclo político em que governamos, deixar este problema das pontes e feriados duradouramente
resolvido.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Como não bateram palmas, significa que ninguém apreciou a sua proposta
de coordenação para a coligação!
A Sr.ª Presidente: — Pelo PSD, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Pedro Roque.
O Sr. Pedro Roque (PSD): — Ex.ma
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Em 2012, o Governo e os
parceiros sociais celebraram, de forma tripartida, o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e
Emprego, que, entre outras matérias, diz, e cito: «Tendo presentes os compromissos assumidos (…)» — leia-
se, o Memorando de Entendimento — «(…) e visando contribuir para o reforço da competitividade das
empresas, o Governo e os Parceiros Sociais entendem reduzir em três a quatro o número de feriados
obrigatórios.»
De igual modo, o Governo acordou, bilateralmente, com a Santa Sé um entendimento excecional sobre um
dos artigos da Concordata relacionado com a suspensão de dois feriados religiosos e que estaria em vigor
durante cinco anos.
Num e noutro momentos ficou entendido, de forma explícita e implícita, um princípio de simetria entre
feriados civis e religiosos. Assim decorre, como é lógico, que a revogação da suspensão terá de ocorrer de
modo simultâneo e decorridos os cinco anos, o que acontecerá não em 2015, mas, antes, em 2017.
Por isso, os projetos de lei ora em debate e que implicam a revogação imediata da suspensão dos feriados,
para além do populismo fácil, são, sobretudo, extemporâneos, não respeitam os acordos firmados na
concertação social e com a Santa Sé e, inclusivamente, no caso do projeto de lei do Partido Socialista, fere,
igualmente, o princípio da simetria entre feriados civis e religiosos.
O Sr. Adão Silva (PSD): — Exatamente!
O Sr. Pedro Roque (PSD): — Assim, pergunta-se, Sr.as
e Srs. Deputados do PS: porquê apenas os civis?
Será o vosso regresso à boa tradição do Mata Frades da década de 30 do século XIX ou a um luso-
jacobinismo que pensávamos ter ficado esquecido nas primeiras décadas do século XX?!
O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!
O Sr. Pedro Roque (PSD): — Ouviram VV. Ex.as
que Portugal, apesar de ser um Estado laico, tem no seu
povo uma fortíssima identificação afetiva com determinadas tradições católicas.
Em 2017, fim do prazo dos cinco anos, será missão do Governo abordar esta matéria na concertação
social e com a Santa Sé e apresentar as propostas de lei condicentes a este Parlamento.
Porém, esse também deverá ser o tempo certo para que todos os intervenientes políticos, económicos e
sociais tenham em linha de conta que aquilo que esteve presente na suspensão dos feriados, tal como atrás
se referiu, teve a ver com o reforço da competitividade das empresas e as consequentes questões de quebras
de produtividade diretas, com as interrupções e, sobretudo, indiretas, com a questão das chamadas «pontes»,
quando as datas dos feriados coincidem com as terças ou as quintas-feiras e até mesmo com as quartas-
feiras.
Também se deve ter em linha de conta que o n.º 3 do artigo 234.º do Código do Trabalho já prevê que, e
cito, «mediante legislação específica, determinados feriados obrigatórios podem ser observados na segunda-
feira da semana subsequente».
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Esta é, de resto, uma prática que se verifica em outros países e que garante uma virtuosa previsibilidade
das interrupções para os trabalhadores e para as suas famílias, para os empregadores e para a atividade
económica em geral em termos do seu planeamento anual.
Ora, salve melhor opinião, tal princípio é perfeitamente aplicável à maioria dos feriados obrigatórios,
incluindo os que se encontram atualmente suspensos, beneficiando também a desejável comemoração dos
eventos de natureza histórica, cultural ou religiosa que justificam que essas datas sejam designadas
legalmente como feriados obrigatórios.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Pelo CDS-PP, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Nuno
Magalhães.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Sobre a questão dos
feriados, o CDS tem uma posição autónoma e uma agenda própria.
Defendemos a recuperação do 1.º de Dezembro, Dia da Restauração da Independência Nacional, em
2016. Nenhum dos projetos de lei hoje em debate vai nesse sentido.
Defendemos que a reavaliação obrigatória da suspensão dos feriados, a ocorrer por lei até 2017, aconteça
em 2016. Ou seja, antecipamos um ano. O que o CDS não faz e os outros fazem é violar acordos
internacionais com Estados amigos, nomeadamente com a Santa Sé.
Queremos uma reavaliação simultânea, tanto dos feriados civis, como dos religiosos. É isso que está na lei
e é isso que Portugal negociou com a Santa Sé. Ora, irresponsavelmente, os projetos de lei que estão hoje em
debate violam a Concordata e violam o acordo com a Santa Sé.
Defendemos que, primeiro, se negoceia e, depois, se legisla, pela simples razão de que um Estado
concordatário não pode dispor unilateralmente de feriados religiosos.
Ora, os vários projetos de lei, certamente por lapso, mas um lapso inaceitável, tratam os feriados religiosos
sem sequer prever a audição da Santa Sé. Se tamanho erro legislativo fosse adiante, o Parlamento, de uma
penada, deitaria fora a Concordata, violaria a Lei e ignoraria até a velha regra que diz: «A César o que é de
César, a Deus o que é de Deus».
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Não vamos atrás desta demagogia de repor os quatro feriados.
Queremos o 1.º de Dezembro de volta e, certamente, voltará. Sabemos que, mediante a regra da paridade, a
recuperação de um feriado civil significa o mesmo do lado religioso.
Protestos do PCP.
Mas, Srs. Deputados, «1+1» são dois, não são quatro e ainda menos são cinco, como alguns, por
eleitoralismo, propõem.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Essa agora!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Esta é a nossa posição. O 1.º de Dezembro volta em 2016 em
respeito pela negociação com a Santa Sé e pela Concordata e em simetria com a recuperação de um feriado
religioso.
Protestos do PCP.
VV. Ex.as
não concordam e, por isso, estão a gritar. Temos pena, mas é legítimo, e é este o nosso caminho.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
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A Sr.ª Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado David Costa, do PCP.
O Sr. David Costa (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Assistimos aos discursos dos
partidos da maioria e verificámos que não são mais do que uma máscara e um embuste para lançar uma
cortina de fumo para os olhos dos portugueses.
Se, de facto, estivessem preocupados com estas questões da competitividade e da produtividade, paravam
de despedir pessoas, criavam condições para a produção e não lançavam mais embustes para cima dos
portugueses.
Estamos a assistir, por parte da maioria, a uma desculpa esfarrapada, porque, se estivessem interessados
em melhorar as condições dos portugueses, não adiavam mais esta situação e os feriados seriam repostos.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, do
Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A mim, que até sou alentejana,
apetece-me dizer um ditado popular muito usado na minha terra. Perante uma assembleia de senhores que
falam muito bem e que adjetivam muito, pergunta o alentejano: «Mas o que é que o moço disse?!».
Risos do BE.
É que me parece que foi isso que aconteceu.
O Sr. Deputado Pedro Roque falou de tudo — de populismo fácil, jacobinismo, e por aí fora. E eu pergunto:
mas o que está a querer dizer?
Vozes do BE: — Muito bem!
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Já o Sr. Deputado Nuno Magalhães, agora, até desmentiu a intervenção da
sua bancada, quando o Sr. Deputado Ribeiro e Castro disse: «ora tira lá este, ora dá lá aquele…». É
exatamente isso que estamos aqui a discutir!
O que estamos aqui a discutir é a palavra do Governo, que disse que a retirada dos feriados era transitória
e circunscrita ao plano da troica. Como a troica já foi embora, cumpram o vosso programa eleitoral, que não
tinha inscrito nenhuma retirada de feriados, respeitem a história e a memória do povo português, respeitem os
trabalhadores, respeitem o País, deem às pessoas a possibilidade de terem tempo de lazer, tempo de
descanso e, já agora, de terem tempo para a família e tempo para a diversão.
É exatamente por isso que também inscrevemos a Terça-Feira de Carnaval, sabendo que em muitos
concelhos deste País é um fator dinamizador da economia local, e os senhores bem sabem isso.
O Sr. Deputado Nuno Magalhães disse que não se podem violar acordos, tendo referido a Santa Sé, a
Concordata… O que é que os senhores fizeram em 2012? Violaram, exatamente, esses acordos! Portanto,
agora, tenham a decência de repor os dias que consideravam que estavam suspensos — e apenas
suspensos. Ou seja, diziam que eram medidas transitórias. Mentirosos — direi eu, neste momento.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado José Luís Ferreira, não posso deixar de pedir
aos Srs. Deputados que não subjetivem os qualificativos. É um favor que peço, para a liberdade fluir dentro da
Sala sem a Mesa ter de intervir.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
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O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Queria apenas dizer que
Os Verdes apresentaram duas iniciativas legislativas distintas, exatamente para que os partidos da maioria
não pudessem vir com a conversa com que agora vêm.
Sr. Deputado Nuno Magalhães, em relação ao acordo internacional com a Santa Sé, quero dizer-lhe que os
projetos de lei apresentados não visam retirar mais feriados religiosos, visam repô-los! Pretendem repô-los!
Portanto, se o Sr. Deputado Nuno Magalhães até disse que as negociações com a Santa Sé foram muito
difíceis, naturalmente seria porque se visava retirar. Com esta iniciativa legislativa não, porque ela visa repor.
Já agora, Sr. Deputado Nuno Magalhães, o segundo projeto de lei que Os Verdes apresentam, com vista a
tornar o feriado de Carnaval obrigatório, nada tem a ver com a Santa Sé.
O PSD refere «populismo fácil», «reforçar a competitividade». Estes é que são, no fundo, os tais chavões,
para continuar a pôr os portugueses a trabalhar mais quatro dias à borla para a entidade patronal, porque é
disto que se trata. Não há nenhum estudo que indique que trabalhar mais com o mesmo salário possa trazer
mais competitividade. Não traz! É neutro para a economia!
Portanto, aquilo que os partidos da maioria, sobretudo o PSD, aqui dizem é que os portugueses vão
continuar a trabalhar mais quatro dias por ano sem qualquer acréscimo em termos remuneratórios, ou seja,
vão trabalhar mais quatro dias por ano para os patrões.
Aplausos de Os Verdes e do PCP.
A Sr.ª Presidente: — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que dou por concluído este debate.
Passamos ao terceiro ponto da ordem do dia, que será preenchido com a discussão, na generalidade, da
proposta de lei n.º 164/XII (2.ª) — Sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 267/80, de 8 de agosto, alterado pelas Leis n.os
28/82,
de 15 de novembro, e 72/93, de 30 de novembro, e pelas Leis Orgânicas n.os
2/2000, de 14 de julho, 2/2001,
de 25 de agosto, 5/2006, de 31 de agosto, e 2/2012, de 14 de junho (ALRAA).
Srs. Deputados, há algum ruído na Sala. Peço-vos que tentem manter a serenidade necessária em termos
de ruído para podermos iniciar o debate.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Enes.
O Sr. Carlos Enes (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Quando, em 2006, o Partido Socialista
apresentou neste Parlamento um projeto de lei para que se percorresse um caminho conducente a uma lei de
paridade, deu-se um salto significativo na vida política portuguesa que deve continuar a ser aperfeiçoado.
A lei então aprovada teve origem no reconhecimento da existência da desigualdade de género na política
portuguesa. Basta recorrer a alguns dados estatísticos do período da democracia para constatarmos a
mudança lenta mas gradual que se foi operando.
Em 1976, na Assembleia da República, as mulheres representavam apenas 5% do número total de
Deputados; em 1995, 12,2%; em 2006, atingiam os 19,6% para se situarem em cerca de 27% em 2011.
Se no presente estamos acima da média europeia em termos de representatividade feminina no
Parlamento Europeu, que se situa nos 20%, temos plena consciência que a Lei da Paridade necessita de uma
nova apreciação de forma a cumprir o seu artigo 8.º, que dispõe que, decorridos cinco anos, a Assembleia da
República deverá avaliar o seu impacto e proceder à sua revisão, o que ainda não aconteceu.
É necessário continuar a percorrer o caminho para que se atinja a verdadeira paridade, promovendo
políticas que impulsionem o acesso que tem sido dificultado às mulheres portuguesas.
Esta luta pela igualdade tem contornos históricos internacionais que remontam ao início do século XX e
também teve repercussão no nosso País. Apesar da legítima controvérsia ainda existente de avanços e
recuos, o facto é que esta legislação alterou a vida política de todos os partidos.
Sabemos perfeitamente que a Lei da Paridade não resolve os problemas da mulher, que são muitos, e vão
para além desta questão particular, mas o facto de esses problemas não estarem resolvidos não podem ser
invocados como pretexto para uma votação desfavorável.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, com esta iniciativa, pretende que a legislação
aprovada em 2006 se aplique também às eleições para a Assembleia Regional tendo obtido, naquele órgão,
uma votação amplamente maioritária com a abstenção, apenas, do Partido Comunista Português.
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O Partido Socialista saúda esta iniciativa e dará o seu voto favorável a esta proposta. Registe-se, contudo,
que a Região Autónoma da Madeira se mantém ainda à margem de todo este processo, situação que
esperamos possa ser resolvida brevemente.
Aplausos do PS.
Entretanto, assumiu a Presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Honório.
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
Deputadas e Srs. Deputados: Discutimos hoje a
proposta de lei n.º 164/XII (2.ª) — Sétima alteração à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores. Este debate é para todos e para todas nós da maior importância. Trata-se de fazer
incorporar a Lei Orgânica n.º 3/2006, ou seja, a Lei da Paridade, na Lei Eleitoral da Região Autónoma.
Quero também recordar que esta iniciativa teve lugar por proposta do Bloco de Esquerda, em conformidade
com aquele que foi sempre o nosso compromisso programático e prático, uma vez que lutámos sempre pela
paridade plena e que a praticámos antes de ser consagrada na lei, relativamente às nossas listas.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Cecília Honório (BE): — O que a proposta de lei faz é reconhecer a paridade de 33,3% nas listas de
candidatura e, ao mesmo tempo, relativamente ao seu incumprimento, reduzir a subsidiação pública entre 50%
a 25%, conforme o que está previsto na lei e o quadro de infração também aí consagrado.
Reconhecemos que este é um avanço fundamental para a democracia. A proposta do Bloco de Esquerda
foi apresentada em fevereiro de 2013. E quero citar a nossa coordenadora e representante na região, Zoraida
Soares, que dizia então: «Só assim poderemos afirmar que a democracia fica completa e que o sexo deixa de
constituir motivo de exclusão.»
A proposta de lei que hoje discutimos pela consagração da paridade na lei eleitoral da Região Autónoma é
um passo em frente na democracia, é indispensável que seja reconhecido por esta Assembleia e é,
evidentemente, uma iniciativa da maior seriedade, da qual nos orgulhamos e que sempre praticámos.
Internamente, praticámos a paridade e lutámos por ela em todas as iniciativas legislativas.
É com especial orgulho, por isso, que fazemos hoje este debate.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lídia Bulcão.
A Sr.ª Lídia Bulcão (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Discutimos hoje a sétima alteração à
Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que tem por objetivo incorporar o
texto da Lei Orgânica n.º 3/2006, que aprovou a Lei da Paridade.
Esta proposta pretende harmonizar a lei eleitoral regional com o regime que está em vigor para outros atos
eleitorais nacionais, autárquicos e até referendários, mesmo realizados na Região, mas que tinha deixado de
fora as eleições para as assembleias legislativas das regiões autónomas.
Ora, a promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso e participação na
vida política não pode ser feita de forma parcial, discriminando uns órgãos de representação e decisão política
em desfavor de outros.
Saudamos, portanto, a iniciativa trazida a esta Câmara pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma
dos Acores e cuja discussão só peca por tardia, visto que a proposta aqui em debate data já de 2013 e que,
inclusive, já se debateu nesta casa a oitava alteração à mesma lei, ainda que fruto de um agendamento
potestativo, pedido pela Região autónoma.
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Sublinha-se, por isso, e antes de mais, a necessidade de dar maior celeridade às propostas vindas das
assembleias regionais, sob pena de estes agendamentos tardios serem vistos com desprezo, ou pior, como
uma forma de menorizar o papel dos órgãos regionais na definição do seu próprio futuro.
Sr.as
e Srs. Deputados, o aperfeiçoamento da lei eleitoral é um desígnio que a todos nós deve mover, ainda
que no caso da lei eleitoral regional a iniciativa tenha de partir dos órgãos de soberania regionais, consoante
estabelecido pela revisão constitucional de 2004, que incluiu no âmbito da autonomia regional a organização
dos atos eleitorais regionais, sem que isso ponha em causa a competência legislativa da Assembleia da
República nesta matéria.
Contudo, julgo ser também de sublinhar aqui que, decorridos mais de seis anos sobre a entrada em vigor
da paridade nas listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as autarquias
locais, ainda não tenha sido devidamente avaliado o impacto desta alteração na promoção da paridade entre
homens e mulheres, conforme dispõe o seu artigo 8.º, avaliação esta que seria particularmente útil na análise
desta proposta.
Dito isto, a bancada do PSD ressalva a importância desta proposta, estando desde já disponível para
promover a sua célere aprovação, para que os Açores possam, de facto, entrar na autonomia do século XXI.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa
Anjinho.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O teor da alteração legislativa
que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores traz hoje à nossa consideração tem, de facto,
como já aqui foi dito, a finalidade de incorporar no texto da Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores as normas que visam promover paridade entre homens e mulheres nas listas para a
eleição daquele órgão de governo próprio da Região Autónoma.
Ou seja, esta lei visa, no fundo, estender às eleições para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores,
no estrito cumprimento de uma imposição jurídico-constitucional, o regime da conhecida Lei da Paridade, que,
como sabem, e como já foi aqui sobejamente referido, impõe a representação mínima de 33,3% de cada um
dos sexos nas listas eleitorais.
A discussão podia começar, desde já, por aqui, discutindo se, por acaso, 33,3% constitui, efetivamente, sob
todas as circunstâncias, paridade,…
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — … obrigando, portanto, a que as mesmas não possam conter mais de
dois candidatos do mesmo sexo colocados consecutivamente na ordenação da lista, excecionando-se desta
regra apenas as listas para círculos eleitorais com menos de 750 eleitores.
Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, julgo que, nesta Sala, poucos temos dúvidas de como a política é
uma construção profundamente marcada por linhas de género, da mesma forma que também julgo que, nesta
Sala, poucos temos dúvidas de como a política tem um importante papel de influência na construção do
género, podendo uma mudança política tornar possível, ou limitar, diferentes construções sociais de um ser
mulher ou de um ser homem numa sociedade em mudança, com todas as consequências que lhe são
inerentes.
Ora, são poucos os fenómenos políticos tão universais como a subrepresentação das mulheres. Em
Portugal, nesta Casa, a evolução, apesar de aquém das minhas expetativas, tem vindo a ser feita. Em 1998,
tínhamos, apenas, 13% de mulheres, mas hoje alcançamos a percentagem de 31,3%.
A Lei da Paridade foi implementada — e isto a título exemplificativo, nomeadamente o efeito da mesma —,
pela primeira vez, nas eleições para o Parlamento Europeu, em junho de 2009, com alguma controvérsia e
assistiu-se, desde logo, a uma evolução nítida: a percentagem de mulheres eleitas aumentou de 25% para
36% nas eleições de 2009 e para 36,4% nas eleições de 2014.
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Na verdade, podemos afirmar que, em Portugal, tanto legalmente como constitucionalmente, as mulheres
portuguesas gozam de uma situação favorável. Mais dados sociológicos vão exatamente nesse sentido, mas
acontece que outros dados sociológicos retratam um País totalmente diferente: problemas de diferenciação
salarial, tarefas domésticas parcamente partilhadas ou — realço — a percentagem excessivamente baixa de
mulheres nos lugares de decisão, nomeadamente no quadro político.
De facto, se assistimos, por um lado, a um aumento do número de mulheres na política, por outro, há um
padrão que se mantém, ou seja, estas mulheres continuam maioritariamente a situar-se nos lugares mais
baixos de uma certa hierarquia política, mantendo-se um curioso padrão: quanto maior o poder associado a
dada posição política, menor é a probabilidade de esse lugar ser ocupado por uma mulher. Em suma, continua
a contradição entre a teoria e a prática.
O sistema constitucional e legal visa, de facto, uma certa normatividade, que, depois, não é acompanhada
pela dita normatividade social. A generalização e a persistência de certas práticas sociais na esfera pública,
laboral e doméstica dificultam e contrastam com ideais de emancipação.
Cabe-nos estar atentos e não ficarmos indiferentes. O estímulo à participação das mulheres na política
constitui uma parte importante da promoção do estatuto da mulher, além de ser um vetor estratégico para a
sua plena integração na sociedade. E se o meio utilizado, como seja a imposição legal, pode não ser o único
possível ou do agrado de todos, inclusivamente das próprias mulheres, a verdade é que surge como uma
medida temporária — realço —, idónea a auxiliar o aparecimento de uma nova cultura, que culminará com
uma presença mais equilibrada de mulheres e homens nos órgãos de decisão.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Dito isto, Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, vou, de facto,
terminar, dizendo que a iniciativa que discutimos é meritória, é pertinente e oportuna e, naturalmente, iremos
acompanhá-la.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma discussão que, aplicada à Lei
Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, vem replicar um debate que houve
na Assembleia da República aquando da consagração de legislação precisamente neste sentido, na Lei
Eleitoral para a Assembleia da República. E o PCP, nesse debate, demarcou-se da posição que veio a ser
sufragada, que veio a ser aprovada, porque a questão que se coloca aqui é a de saber se a participação das
mulheres, que estão e continuam a estar minoritariamente representadas nos órgãos de soberania,
particularmente na Assembleia da República, nas assembleias legislativas regionais e nas autarquias locais,
mas que é desejável, deve ser deixada à responsabilidade dos partidos e das candidaturas, que serão
julgados, precisamente por isso, pelos eleitores, ou se deve haver uma intervenção legislativa que imponha
critérios na apresentação das listas. E nós sempre nos manifestámos a favor da primeira das soluções.
Sempre entendemos que esta é uma responsabilidade que partidos e candidaturas devem assumir perante os
cidadãos e que os cidadãos devem ter a possibilidade de julgar essas candidaturas, obviamente, pelos
aspetos que entenderem, mas também por este aspeto. Portanto, pensamos que é um dever das forças
políticas lutar para que haja um maior equilíbrio na participação de ambos os sexos na vida política. E não
apenas na vida política, mas na vida social e económica, a todos os níveis, e não apenas ao nível dos órgãos
de soberania, embora esse também seja um elemento importante. Mas é uma responsabilidade que deve ser
assumida e cada um deve assumir as suas responsabilidades perante os cidadãos.
Demarcámo-nos sempre da aprovação ou da imposição de medidas administrativas que definissem
critérios à livre determinação das candidaturas, àquela que deve ser a composição da sua lista.
Compreendemos a posição manifestada na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores de
considerar que será desejável uma uniformização das leis eleitorais nesse sentido, mas não podemos deixar
de manifestar aqui a posição de fundo que tomámos relativamente à Assembleia da República e que,
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naturalmente, acompanhamos, no que se refere às leis eleitorais para as assembleias legislativas das regiões
autónomas.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para
intervenções sobre este ponto, pelo que vamos passar ao ponto seguinte, e último, da nossa ordem de
trabalhos.
Vamos, então, proceder à apreciação conjunta da petição n.º 407/XII (3.ª) — Apresentada pela APEPN —
Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica e Jardim de Infância Parque
das Nações, solicitando que a Assembleia da República aprove uma tomada de posição perante o Ministro da
Educação e Ciência para que se dê início imediato à construção urgente da segunda fase da Escola Parque
das Nações, e dos projetos de resolução n.os
1123/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que conclua a segunda
fase de construção da Escola Básica do Parque das Nações e assegure as condições materiais e humanas
adequadas ao seu funcionamento (PCP), 1075/XII (3.ª) — Pela conclusão da escola básica integrada do
Parque das Nações (BE), 1180/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a conclusão da segunda fase da Escola
Básica Integrada 1/2/3 com Jardim de Infância Parque das Nações, em Lisboa (Os Verdes) e 1215/XII (4.ª) —
Construção da Escola Básica Integrada com Jardim de Infância Parque das Nações (PSD e CDS-PP).
Para apresentar o projeto de resolução do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado David Costa.
O Sr. David Costa (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP saúda
os peticionários aqui presentes e os cidadãos subscritores da petição que hoje é aqui discutida e que conta
com mais de 4000 assinaturas.
Ao invés de trabalhar para a atenuação das desigualdades e garantir a igualdade de oportunidades para
todos os estudantes em todos os níveis de ensino, este Governo PSD/CDS encerra, não investe nem reforça a
rede pública de estabelecimentos de ensino e financia escolas privadas, tal como promove a escola dual,
estimulando uma maior elitização do ensino público.
Entre 2011 e 2014, o Governo PSD/CDS aplicou um corte no financiamento público do ensino básico e
secundário de 1327 milhões de euros.
Obviamente, estes cortes têm implicações concretas na qualidade do ensino e nas condições materiais e
humanas das escolas.
Criando este cenário de negação das condições materiais adequadas na escola pública, conjugado com a
falta de resposta pública da rede escolar no concelho de Lisboa, face às necessidades identificadas, o
Governo PSD/CDS favorece claramente a escola privada.
A Escola Básica do Parque das Nações entrou em funcionamento em janeiro de 2011, com a perspetiva de
uma segunda fase de construção, da responsabilidade do Ministério da Educação, com vista à construção de
salas de aula para os 2.º e 3.º ciclos, espaços desportivos, refeitório e demais espaços comuns.
A Carta Educativa de Lisboa, homologada pelo Ministério da Educação e Ciência, previa a construção de
uma escola básica integrada no Parque das Nações, no horizonte temporal 2009/2011. Quatro anos depois, o
Governo não cumpriu com a sua responsabilidade.
Atualmente, a referida Escola encontra-se sobrelotada, face às condições físicas existentes, situação com
reflexos e impactos muito negativos nas condições materiais e, consequentemente, nas condições
pedagógicas.
Não existe espaço para lecionar expressão física e mesmo o pequeno recreio só tem capacidade para
quatro turmas em simultâneo.
Cumpre também referir que a inexistência de um refeitório obriga os alunos a tomarem as refeições em
salas improvisadas ou mesmo no corredor, com prejuízo para o normal funcionamento da Escola.
O PCP considera urgente o início da segunda fase das obras de construção desta Escola, pois a situação
atual coloca em causa as condições de frequência adequadas e o bem-estar dos alunos, professores e
funcionários.
A verba referente à construção da segunda fase encontra-se prevista em sede de Orçamento do Estado,
pelo que é gravíssimo que o Governo PSD/CDS não proceda ao início das referidas obras.
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Por tudo isto, o PCP propõe que se proceda imediatamente à abertura de concurso público para a
construção da segunda fase da Escola Básica do Parque das Nações, com a calendarização da execução da
totalidade da obra.
O PCP propõe ainda que, em articulação com a comunidade educativa, seja assegurada a melhor resposta
pública até ao fim das obras e a contratação efetiva dos funcionários, docentes e técnicos necessários ao
funcionamento em pleno da Escola Básica do Parque das Nações no ano letivo 2015/2016.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem
a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os
peticionários e a comunidade escolar do Parque das Nações e da zona oriental de Lisboa, que têm lutado
insistentemente para que lhes seja devolvido aquilo que foi prometido, que é uma escola para as suas
crianças.
Sabemos que, depois da Expo’98, a zona oriental, que inclui o Parque das Nações, sofreu um profundo
processo de requalificação urbana e de repovoamento. Em larga medida, este repovoamento acontece,
porque havia uma promessa de serviços públicos que serviam estes casais, estas famílias, estes jovens que
se mudaram para a zona. Entre estas promessas estava uma escola, que é a Escola do Parque das Nações, a
qual foi concebida e prometida para dar resposta às necessidades daquela população, daquelas famílias,
daquelas crianças: salas de pré-escolar, salas para os três ciclos de ensino, acrescidas do que é normal para
um mínimo de condições pedagógicas, ou seja, um auditório, uma biblioteca, um refeitório e espaços de
recreio.
Apesar do prometido, a Escola não dá resposta às necessidades da população e das crianças. A primeira
fase foi concluída, a segunda fase nunca viu a luz do dia, foi planeada, teve cabimentação orçamental, foi
prometida várias vezes, mas não existe, e as consequências estão à vista: a escola tinha, até há pouco tempo
— no último ano letivo —, 14 turmas, mas não tem salas de apoio, não tem uma biblioteca, não tem um
auditório; quando chove, as crianças não têm onde brincar, porque não há um pátio decente, coberto, para
esse efeito — nós visitámos a Escola e vimos estas condições; para poder acolher novas turmas de 1.º ciclo,
foi necessário improvisar um refeitório no último andar, com a ajuda da Câmara e a própria boa vontade dos
pais e da direção desta escola; as crianças do pré-escolar comem nas salas onde brincam e têm atividades
durante todo o dia; enfim, é uma escola sem condições para acolher estas crianças. Mais: não há como
garantir que, acabado o 4.º ano, estas crianças têm continuidade na Escola. Aliás, a Escola que seria a
alternativa, que é a Escola Vasco da Gama, está a rebentar pelas costuras. Portanto, não há qualquer
estabilidade para estas crianças, não há qualquer estabilidade para estes pais.
Não percebemos como é que, quatro anos depois…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Mariana Mortágua (BE): — Termino, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, não percebemos como é que, quatro anos depois, a Escola está por acabar.
O PSD e o CDS apresentam-nos agora um projeto de resolução que fala em matérias do foro jurídico não
esclarecidas. O que é que há para esclarecer em quatro anos? Por que é que não explicam, de uma vez, o
que se passa e não concluem a Escola?!
Numa altura em que o Governo se diz tão preocupado com a natalidade, recomendamos aqui o mínimo:
que dê condições às crianças e às famílias que já existem, que não as têm e que estão a lutar, e bem, pelo
mais básico, que é uma escola para as suas crianças.
Aplausos do BE.
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O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de resolução de Os Verdes, tem a
palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As minhas primeiras palavras
são para, em nome de Os Verdes, saudar os milhares de cidadãos que subscreveram a presente petição, em
especial aqueles que estão hoje aqui connosco, saudação que se estende também à Associação de Pais e
Encarregados de Educação dos Alunos da Escola do Parque das Nações e, ainda, aos profissionais dessa
Escola, docentes e não docentes, pelo esforço que têm vindo a desenvolver para que a Escola possa, apesar
das limitações, funcionar como funciona.
Na sequência do incumprimento, por parte do Ministério da Educação, a Escola Básica Integrada com
Jardim de Infância do Parque das Nações é uma escola inacabada e a funcionar de forma provisória e só
através do esforço e dedicação da comunidade educativa tem sido possível adaptar o espaço disponível às
necessidades.
A título de exemplo, podemos referir o facto de não haver um refeitório, o que faz com que as crianças
tenham de fazer as refeições, embaladas e pré-confecionadas, num monobloco, a inexistência de um ginásio,
que impossibilita às crianças a prática de Educação Física, e o espaço para recreio ser muito reduzido para as
mais de 400 crianças que frequentam esta Escola.
É, portanto, urgente proceder à construção da segunda fase desta Escola, pois sem estas obras a Escola
não tem capacidade para oferecer as devidas condições aos alunos, além de não conseguir dar continuidade
aos alunos do 4.º ano, do 1.º ciclo, situação que, aliás, com toda a oportunidade, tem preocupado os pais e
encarregados de educação.
Parece-nos inadmissível que estas crianças não possam continuar os estudos na Escola onde fizeram os
primeiros anos de ensino, porque a sua Escola está inacabada e continua à espera de que o Ministério da
Educação se decida a desbloquear a situação, o que contraria todo o espírito da escola de proximidade.
Parece-nos, pois, totalmente inaceitável a situação que a Escola vive e torna-se ainda mais difícil de
conceber, quando há um projeto aprovado, já há um terreno para a sua construção e a verba para a obra tem
vindo a constar dos vários Orçamentos do Estado.
Ora, de forma a não agravar ainda mais a situação, é imperativo que, de facto, se dê início de imediato ao
processo de construção desta segunda fase e, portanto, Os Verdes, acompanhando as preocupações dos
peticionantes, apresentam uma iniciativa legislativa que vai ao encontro dos objetivos desta petição.
Srs. Deputados do PSD e do CDS, não basta dizer que é um problema jurídico, já toda a gente sabe que
se trata de um problema jurídico.
Protestos do Deputado do PSD Amadeu Soares Albergaria.
O Ministério tem de nos dizer que problema jurídico é que existe! Se há um problema, Sr. Deputado, há
uma solução! O Ministério não pode fazer aquilo que faz! Há mais de meio ano que perguntei qual era o
problema jurídico que existia, mas, até hoje, aguardo resposta.
Sr. Deputado, se há um problema jurídico…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Sr. Deputado, se há um problema jurídico, diga-nos qual é esse problema jurídico. É que, se há um
problema, há uma solução, porque senão não há problema.
Aplausos de Os Verdes e do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar o projeto de resolução do PSD e do CDS-PP, tem
a palavra a Sr.ª Deputada Conceição Caldeira.
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A Sr.ª Maria da Conceição Caldeira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Discutimos, hoje, a
petição n.º 407/XII (3.ª), apresentada pela Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da
Escola Básica e Jardim de Infância Parque das Nações (APEPN), em que os signatários solicitam a
construção urgente da segunda fase da Escola Parque das Nações.
Em meu nome, em nome do Grupo Parlamentar do PSD e em nome da Sr.a Deputada Isilda Aguincha,
relatora da referida petição, saúdo os mais de 4000 subscritores desta iniciativa e saúdo-os de uma forma
muito especial, porque nunca é demais realçar atos de cidadania de quem está atento aos problemas e
contribui, de forma democrática, para a sua solução.
Vozes do PSD: — Muito bem!
A Sr.ª Maria da Conceição Caldeira (PSD): — Apraz-me, ainda, realçar todo o empenho e as diligências
da Associação de Pais, no sentido de apelar à conclusão da segunda fase da Escola Parque das Nações, cuja
promessa, em 2010, foi anunciada, com pompa e circunstância, em protocolo firmado para um espaço físico
que — pasme-se! — se esqueceram de adquirir ou disponibilizar.
Enfim, mais uma promessa sem plano de execução nem suporte financeiro, mais uma herança com que
este Governo se vê confrontado, que tem condicionado a concretização da legítima aspiração de quantos
vivem nesta zona da cidade, que é, como todos sabemos, uma área em expansão e em que o número de
crianças em idade escolar tem vindo a aumentar progressivamente.
Saliento que o Governo tem desenvolvido esforços com vista a ultrapassar as questões do foro jurídico não
esclarecidas que têm prolongado e condicionado a concretização da justa aspiração dos habitantes do Parque
das Nações.
Protestos do PCP e do BE.
Mas os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP, conscientes de todos estes constrangimentos,
apresentaram um projeto de resolução, que hoje aqui também se discute, em que recomendam ao Governo
que o Ministério da Educação e Ciência envide esforços para que as questões jurídicas sejam rapidamente
ultrapassadas,…
O Sr. João Oliveira (PCP): — Quais são?
A Sr.ª Maria da Conceição Caldeira (PSD): — … que a questão do terreno, peça fundamental ao
cumprimento do desiderato da construção da segunda fase, seja finalmente resolvida.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Mas quais são?
A Sr.ª Maria da Conceição Caldeira (PSD): — Os habitantes do Parque das Nações merecem e têm
direito a este importante equipamento educativo.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro
Delgado Alves.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por saudar a
associação de pais e encarregados de educação da escola envolvida que se encontram presentes a assistir a
sessão, que foram determinantes na mobilização da comunidade para esta petição.
Queria também saudar todos os eleitos locais da freguesia do Parque das Nações presentes, uma
freguesia jovem, a mais jovem da cidade de Lisboa e, por isso, também o seu papel, já dinâmico, é bem
revelador da importância desta comunidade.
E quero, acima de tudo, saudar os mais de 4000 peticionários que trazem este tema aqui, hoje, a debate.
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Efetivamente, quanto ao histórico, muito e praticamente tudo já foi dito: primeira fase já concluída; protocolo
cumprido pela Câmara Municipal de Lisboa; a escola em funcionamento, mas com um grave problema, no que
diz respeito à segunda fase, como foi referido; precariedade no acesso ao refeitório; ausência de biblioteca, de
auditório e de condições efetivas para tornar uma escola naquilo que é uma escola: um local não onde se
depositam crianças, mas onde se consegue, efetivamente, ministrar um ensino de qualidade. E faltam, neste
momento, não só salas de aulas, como, precisamente, estes equipamentos complementares.
De facto, aquilo que hoje é aqui discutido é concretizar, de uma vez por todas, o que já é óbvio, que já é
evidente, e que, acima de tudo, já está orçamentado.
O que é estranho na dificuldade de concretização, de uma vez por todas, deste projeto é que, desde 2013,
no Orçamento do Estado, encontramos, reiteradamente, a verba para a construção da escola: em 2013 assim
foi; em 2014 assim foi; em 2015 assim continua a ser!
Ora, parece que há uma questão misteriosa, uma questão do foro jurídico, não esclarecida, que não se
consegue concretizar para além disto, mas que, na realidade — foi pelo menos a indicação que nos foi dada
quando a questão aqui foi discutida, em sede de comissão, e o que foi dito também em sede de assembleia
municipal, onde, por unanimidade, todas as forças políticas apelaram ao lançamento do concurso —, é o facto
de haver dúvidas interpretativas quanto à propriedade, quanto à titularidade predial de alguns terrenos.
O Sr. David Costa (PCP): — Não querem é fazer a escola! É um escape!
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Ora, num País que dispõe de registo predial há dois séculos e em
que, efetivamente, estamos a falar de terrenos cedidos no quadro de entidades públicas, que os
disponibilizaram para a construção, não se consegue continuar a perceber como é que demora a resolução,
apenas, de um aspeto que é, à partida, o ponto de partida para a construção da escola.
Portanto, obviamente há uma questão que tem de ser esclarecida, mas parece-nos que já passou tempo
demais, e tem sido este o consenso, quer entre a comunidade escolar, quer na assembleia municipal onde ele
foi discutido, quer aqui, hoje, penso eu, por todas as forças políticas que apelam a que se arranque com a
empreitada, depois do concurso…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Termino, Sr. Presidente, dizendo que, para que se arranque com o
procedimento concursal, o importante é pôr a tónica nisto mesmo, não é dizer que há uma questão do foro
jurídico por esclarecer, como se ela fosse inultrapassável — que não é!
Acompanharemos, obviamente, os projetos de resolução que pedem a abertura do procedimento concursal
para que se construa a escola de uma vez, para que se conclua a segunda fase e para que haja, finalmente,
condições para os alunos do Parque das Nações…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — … mais do que, eventualmente, lançar para uma questão que é
lateral, e que, nesta fase, há muito devia estar ultrapassada. As crianças do Parque das Nações merecem e
precisam, com urgência, de uma resposta por parte do Governo.
Muito obrigado pela tolerância, Sr. Presidente.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João
Gonçalves Pereira.
O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Quero começar,
evidentemente, por saudar e cumprimentar os peticionários e a associação de pais do Parque das Nações.
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16 DE JANEIRO DE 2015
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Este é um processo que nasceu torto e que é mais uma herança do Partido Socialista. Pergunta aqui a
oposição qual é o problema jurídico. Devo dizer que a oposição, seguramente, chegou tarde a este debate.
Vozes do PS: — Oh!…
Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.
O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Mas nós, desde muito cedo, desde 2010, que vimos a
acompanhar aquilo que foi feito.
O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — E até agora nada!
O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — E a história é muito simples, Srs. Deputados: em 2010, o
Partido Socialista avançou com a construção da primeira fase da escola sem ter assegurada a titularidade do
terreno.
Vozes do CDS-PP: — Pois!
A Sr.ª Maria da Conceição Caldeira (PSD): — A questão é essa!
O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Ainda em 2010, em vésperas de eleições legislativas, o
Partido Socialista anunciou a segunda fase sem ter resolvido o problema da titularidade da primeira fase do
terreno nem o da segunda fase.
O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Muito bem!
Protestos do PS.
O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Eu diria, Sr.as
e Srs. Deputados, que a expectativa dos pais,
dos peticionários, é uma expetativa absolutamente legítima. É uma expectativa absolutamente legítima que
todo este Parlamento e, como referiu, e bem, o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, a própria assembleia
municipal, os órgãos municipais na sua totalidade, todas as forças políticas acompanham a posição de que
deve ser realizda esta segunda fase da obra.
Vozes do PSD e do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Daí que tivesse sido apresentado um projeto de resolução
desta maioria que só vem reforçar a intenção dos pais e destes mesmos peticionários. E o que é que vem
dizer este projeto de resolução? Vem dizer ao Governo que, se há questões jurídicas a resolver, que as
resolva.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Se não disserem, eles não sabem?!
O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — E que resolva aquilo que foi — permitam-me a expressão —
uma trapalhada do Partido Socialista.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. João Oliveira (PCP): — O Código das Expropriações resolve o resto!
O Sr. João Gonçalves Pereira (CDS-PP): — Em suma, que resolva as questões, que lance a obra para
que o Parque das Nações possa ter a sua escola.
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I SÉRIE — NÚMERO 38
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Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. David Costa (PCP): — Vamos ver como é que votam amanhã!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, dia 16, pelas 10 horas, e a ordem do dia será preenchida
com o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento.
No final, terão lugar votações regimentais.
Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 47 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.