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23 DE JANEIRO DE 2015

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Volta à Assembleia da República a discussão relativa à adoção plena por casais homossexuais.

Não sou alheia à instrumentalização política que as bancadas proponentes tentam fazer com esta matéria

— e por essa razão voltam a propô-la uma e outra vez. Não se trata de proporcionar mais ou menos debate

aos Deputados ou à sociedade. Se alguém houvesse que acreditasse nisso, bastaria ler as exposições de

motivos de alguns projetos de lei e ouvir o tipo de intervenção das bancadas proponentes para que essa

crença democrática na sua boa vontade «caísse por terra».

Ainda assim, entendo que a minha função enquanto Deputada é a de avaliar a matéria de facto em si

mesma e decidir em função da ponderação entre essa avaliação e a dos pressupostos em que os grupos

parlamentares proponentes as baseiam.

O meu sentido de voto mereceu muitas horas de reflexão. Na primeira vez em que esta matéria foi votada,

em 2012, abstive-me.

Abstive-me no meio do extremismo demagógico que ambos os extremos empregam para tratar esta

questão. Votei em abstenção em resultado da falta de elementos, de maturação, de esclarecimento.

Por essa razão, no seguimento deste voto, não esqueci o tema. Refleti, li, ouvi — fora do «circo mediático»

que os momentos de votação, lamentavelmente, comportam. Visitei centros de acolhimento temporário, lares

de infância e juventude. Contactei com direções e equipas de psicólogos. Alarguei o assunto para onde

entendo que também deve ser alargado — o regime geral de adoção em si mesmo.

Assim, quando chegou o momento de decidir novamente, cerca de um ano depois, não tive dúvidas no

meu sentido de voto. Votei a favor.

Entendo que o Estado avalia a idoneidade das pessoas e/ou casais a quem entrega a criança

institucionalizada. E fá-lo-á como sempre fez. Isto significa que entregará a criança a quem dela puder cuidar

melhor — o que não tem rigorosamente nada a ver com a sua orientação sexual.

Mais, se as equipas de técnicos entenderem que o casal candidato x tem um conjunto de características

que vão dificultar a integração da criança na sociedade — como tantas pessoas afirmam de forma veemente

ser o caso dos homossexuais — a criança não lhe será entregue. Como não é entregue a um casal

heterossexual que não reúna condições para garantir essa mesma integração.

Se acredito que o Estado faz a melhor avaliação possível na salvaguarda dos direitos da criança que tem à

sua guarda, importa-me pouco se os candidatos a adotantes são homossexuais ou não (solteiros ou em casal,

sendo que os solteiros já podem adotar). Importa-me que a criança seja entregue a quem melhor vai cuidar

dela. E sim, o Estado já faz essa avaliação casuisticamente.

Por essa razão, voltei a votar favoravelmente.

Há, no entanto, uma ressalva: votei em abstenção o projeto de lei n.º 656/XII (4.ª), do Bloco de Esquerda.

É certo que a matéria de facto deve prevalecer sobre os pressupostos que fundamentam a proposta. Mas o

comportamento do Bloco de Esquerda, quer na forma como redigiu o projeto de lei, quer na forma como

conduziu a discussão, volta a demonstrar um profundo desrespeito pela divergência política e pela democracia

em sim mesma — e não, a verdade do BE não é mais esclarecida que todas as outras. De mais a mais,

nenhum Deputado é mais representativo que outro. Mas o número de votos de cada bancada é — na

obtenção de resultados. Acontece que isso não depende de outra coisa que não seja a própria democracia: o

facto de o PSD ter mais 100 Deputados que a bancada do BE resulta «apenas» da vontade expressa dos

cidadãos e do poder do seu voto livre.

Não admito lições de respeito pela liberdade, logo de quem está mais importado em utilizar esta temática

para o seu jogo partidário do que em trabalhar para que o debate resulte, eventualmente, na sua aprovação.

A Deputada do PSD, Joana Barata Lopes.

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Votei contra o projeto de lei, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nº 656/XII (4.ª) — Eliminação da

impossibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, primeira alteração à lei n.º 9/2010, de 31 de maio e a

segunda alteração à Lei nº 7/2001, de 11 de maio, o projeto de lei, do Grupo Parlamentar do Bloco de

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