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I SÉRIE — NÚMERO 58

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infraestruturas rodoviárias (PS), 796/XII (4.ª) — Oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem (PSD e CDS-PP), 794/XII (4.ª) — Altera o regime de cobrança de portagens, até à sua eliminação, em defesa dos direitos dos utentes das autoestradas (PCP), 799/XII (4.ª) — Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de taxas de portagens (BE), 800/XII (4.ª) — Retira competência ao serviço de finanças para instauração e instrução dos processos de contraordenação por não pagamento de taxas de portagem (oitava alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem) (BE) e 802/XII (4.ª) — Impede as situações de aplicação abusiva de

coimas, e de outros custos, aos casos de não pagamento de portagens (Os Verdes). Proferiram intervenções os Deputados João Paulo Correia (PS), Bruno Dias (PCP), Carina Oliveira (PSD), Pedro Filipe Soares (BE), Heloísa Apolónia (Os Verdes), Hélder Amaral (CDS-PP) e Manuel Mota (PS).

Foi apreciado o projeto de resolução n.º 1267/XII (4.ª) — Pelo apuramento dos beneficiários finais das transações financeiras que lesaram o BES e o Estado português (PCP). Proferiram intervenções os Deputados Miguel Tiago (PCP), José Magalhães (PS), Jorge Paulo Oliveira (PSD), Teresa Anjinho (CDS-PP) e Mariana Mortágua (BE).

O Presidente (Miranda Calha) encerrou a sessão eram 18 horas e 41 minutos.

a) Durante esta intervenção foram projetadas imagens.