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13 DE MARÇO DE 2015

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deixando de fazer a denúncia e o combate em relação ao real propósito e significado desta proposta de lei,

não abdicou de intervir de forma construtiva ao apresentar propostas concretas e confrontando a maioria com

essas soluções alterativas.

As propostas do PCP para este diploma incidiram assim sobre três aspetos fundamentais.

Em primeiro lugar, procurámos adequar e atualizar o quadro normativo no tocante à direção de obra e

direção de fiscalização de obra, bem às especialidades técnicas para elaboração de projeto, tendo em conta e

dando sequência designadamente aos contributos das Ordens dos Engenheiros e dos Engenheiros Técnicos.

Esses contributos, em larga medida, tornaram-se então propostas de alteração em sede de especialidade,

muitas das quais aprovadas por unanimidade, permitindo corrigir erros que se verificavam no texto inicial e nas

normas em vigor.

Várias exclusões claramente injustificadas foram assim eliminadas, reconhecendo-se a qualificação, por

exemplo, dos engenheiros do ambiente e dos engenheiros técnicos do ambiente para a direção de obra e a

direção de fiscalização de obra em intervenções de vária natureza. Assim, não pode deixar de ser valorizado

que, com o contributo do PCP no processo de especialidade, dando voz às ordens profissionais, melhorias

concretas e importantes tenham sido alcançadas.

Em segundo lugar, e ainda em relação às funções de direção de obra e direção de fiscalização de obra,

propusemos o pleno reconhecimento da qualificação dos arquitetos para o exercício dessas funções. A este

nível, as opções impostas por PSD, PS e CDS-PP foram infelizmente no sentido de inviabilizar esse pleno

reconhecimento que o PCP defendia como regra. Esses partidos acabaram então por aprovar um estatuto

mitigado para os arquitetos neste domínio, que vem menorizar e secundarizar a sua condição e qualificação

profissional (limitando o exercício dessa função até à classe 6 de obra, e ainda assim com significativas

condicionantes e exceções).

Em terceiro lugar, apresentámos uma norma transitória que permitisse salvaguardar a atividade profissional

das pessoas abrangidas pelo Decreto n.º 73/73 (com destaque para os agentes técnicos de arquitetura e

engenharia) e que foram confrontadas com a proibição de realizarem os trabalhos que sempre realizaram até

novembro de 2014, altura em que terminou o prazo de cinco anos estipulado na Lei n.º 31/2009, de 3 de julho.

Também aqui a posição do PSD, PS e CDS-PP foi de impossibilitar uma solução justa e equilibrada para

este problema, que apontasse um caminho para o futuro que é unanimemente aceite mas que tivesse em

conta a realidade concreta, das pessoas concretas, que faziam o seu trabalho até lhes ser imposta uma

mudança de regras. Nunca defendemos que se alargasse ou eternizasse esse âmbito, simplesmente não

consideramos justo nem aceitável que ele seja erradicado por decreto.

Ainda a este propósito, não podemos deixar de registar o «volte face» insólito: o texto que o Governo

inscreveu no articulado do anteprojeto de proposta de lei sobre esta matéria «desapareceu» aquando da

apresentação da proposta de lei do Governo na Assembleia da República. E quando o PCP retomou essa

mesma formulação e a apresentou como proposta de alteração na especialidade, o PS mas também o PSD e

o CDS-PP rejeitaram essa proposta que era, afinal, originária do próprio Governo.

Transpareceu neste processo de forma evidente uma tentativa particularmente insidiosa da parte do

Governo de transformar o processo legislativo num conflito corporativo, despolitizando o debate e colocando

classes profissionais e trabalhadores uns contra os outros.

O PCP, desde o primeiro momento, rejeitou esse caminho, denunciando essa atitude do Governo. E

demonstrou que, com estas propostas de lei e com esta política, são prejudicados os trabalhadores no seu

conjunto, nas várias profissões; são prejudicadas as populações e o interesse público.

Por tudo isto, o PCP votou contra as duas propostas de lei em apreço.

O Deputado do PCP, Bruno Dias.

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Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do PS Paulo Campos não foi entregue no prazo

previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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