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13 DE MARÇO DE 2015

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Inúmeros autores têm sustentado que as democracias industriais avançadas — muito por força das

mudanças estruturais que caracterizam a transição das sociedades industriais para as sociedades pós-

industriais, mas também em virtude das transformações ao nível dos valores, das atitudes e dos

comportamentos políticos individuais — enfrentam atualmente uma espécie de malaise of the spirit, que as

coloca perante novos desafios e ameaças (André Freire et al., 2009).

O Partido Socialista tem dado importantes contributos para a reforma do sistema político e moralização do

mesmo, nomeadamente com a Lei da Paridade, limitação dos mandatos executivos, fim das subvenções

vitalícias, e considero o reforço das incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

fundamental para aprofundar estas reformas.

De acordo com alguns estudos recentes, as causas dessa malaiseofthespirit» não são nem endógenas

nem exógenas às próprias democracias — como terá acontecido no início do século XX —, encontrando-se

antes associadas aos seus eleitorados nacionais, cada vez mais desconfiados e críticos perante o

funcionamento das instituições políticas e igualmente cínicos e céticos em relação ao desempenho dos seus

titulares (Dalton, 1996).

Não devemos, pois, ignorar esta realidade e, sendo a democracia um sistema político essencialmente

aberto e dinâmico, consideramos ser importante introduzir elementos que consubstanciem estes preceitos.

Apesar de compreender a bondade da defesa de um regime de exclusividade para os Deputados à

Assembleia da República, defendido pelo BE e pelo PCP, este serviria, essencialmente, para profissionalizar

os Deputados, alimentando a ideia de «carreirismo político» incompatível com o sistema democrático e com os

valores republicanos de transitoriedade do desempenho de funções em cargos políticos.

É nesta perspetiva que defendo a renovação no exercício de cargos políticos como exemplo basilar dos

princípios republicanos; como fundamento de uma democracia mais participativa e plural; como motor de uma

sociedade em que os eleitores se sentem mais próximos dos eleitos e em que se desconstrói a corrosiva ideia

de casta que envolve os detentores de cargos políticos, minorando o sentido pejorativo que encerra a ideia da

política como profissão, afirmando inequivocamente o primado do serviço cívico que norteia a atividade

política.

Não ignoro os argumentos a contrario, como a potencial diminuição da qualidade legislativa e as restrições

à liberdade democrática. Em relação ao primeiro, pode-se sempre utilizar a mesma argumentação, ou seja,

detentores de cargos políticos que se perpetuam no exercício de funções podem estar cada vez mais

alheados da realidade que os rodeia e a renovação será sempre potenciadora de novas práticas e novas

experiências.

Não devemos ignorar, também, que a maior parte da produção legislativa do Parlamento se sustenta nas

opções políticas do partido que os Deputados representam e, em muito menor grau, na sua iniciativa

individual.

Quanto à segunda possível crítica, podemos, desde logo, referir que já introduzimos esse tipo de restrições

nos mandatos executivos e, como alguns politólogos defendem, essa restrição individual subsume-se numa

liberdade mais abrangente, no sentido em que permite que um maior número de cidadãos possa exercer

essas funções.

Considero assim que muito teria o sistema político português a ganhar com a limitação dos mandatos no

exercício das funções de Deputado à Assembleia da República, assembleias legislativas regionais e similares

e assembleias municipais.

O Deputado do PS, Manuel Mota.

——

Relativas aos projetos de lei n.os

811/XII (4.ª), 784/XII (4.ª), 805/XII (4.ª) e ao projeto de resolução n.º

1293/XII (4.ª):

A estabilidade do conhecimento científico que possuímos, associada ao equilíbrio do quadro legislativo em

vigor e o respeito rigoroso pelo princípio da precaução devem orientar permanentemente a ação do agente

político e do legislador quando discutimos esta matéria.

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