I SÉRIE — NÚMERO 68
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A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro e Srs. Membros do Governo — a quem a Mesa
cumprimenta —, Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 3 minutos.
Srs. Agentes de autoridade, podem abrir as galerias.
Antes de darmos início à ordem do dia, vou dar a palavra ao Sr. Secretário, Deputado Pedro Alves, para
dar conta do expediente.
O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e
foram admitidas, as seguintes iniciativas legislativas: propostas de lei n.os
314/XII (4.ª) — Estabelece o regime
jurídico da emissão e transmissão entre Portugal e os outros Estados-membros da União Europeia de
decisões que apliquem medidas de proteção, transpondo a Diretiva 2011/99/UE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à decisão europeia de proteção, que baixa à 1.ª Comissão, e
315/XII (4.ª) — Aprova o regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços de auditoria de
instalações de produção em cogeração ou de produção a partir de fontes de energia renováveis, que baixa à
11.ª Comissão, com conexão à 6.ª Comissão; proposta de resolução n.º 112/XII (4.ª) — Aprova a Convenção
do Conselho da Europa para a Prevenção do Terrorismo, adotada em Varsóvia, a 16 de maio de 2005, que
baixa à 2.ª Comissão, com conexão à 1.ª Comissão.
Foram também apresentados os projetos de lei n.os
833/XII (4.ª) — Proíbe os bancos de alterar
unilateralmente taxas de juro e outras condições contratuais (PCP); 834/XII (4.ª) — Altera o regime de renda
apoiada, garantindo um valor de renda mais justo e acessível (Primeira alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de
dezembro, que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009,
de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os
608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio) (PCP); 835/XII
(4.ª) — Procede à quarta alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, determinando um novo modelo de
designação do Governador do Banco de Portugal e dos demais membros do Conselho de Administração (PS);
836/XII (4.ª) — Introduz maior justiça social no novo regime do arrendamento apoiado para habitação e
confere maior autonomia às regiões autónomas e aos municípios no quadro da sua aplicação (Primeira
alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, que estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para
habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os
608/73, de 14 de novembro, e
166/93, de 7 de maio) (PS); 837/XII (4.ª) — Determina as taxas de juro aplicáveis aos mutuários de crédito
num contexto de taxa de referência negativa (PS); 838/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 33/98, de 18 de
julho, integrando a violência doméstica no âmbito dos objetivos e competências dos conselhos municipais de
segurança (BE); 839/XII (4.ª) — Altera o regime de renda apoiada para uma maior justiça social (Primeira
alteração à Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro) (BE); 841/XII (4.ª) — Reforça a competência do Banco de
Portugal quanto às entidades de auditoria externa (BE), que baixa à 5.ª Comissão; 842/XII (4.ª) — Reforça a
competência do Banco de Portugal quanto à auditoria e controlo interno das instituições de crédito (BE), que
baixa à 5.ª Comissão; 843/XII (4.ª) — Proíbe pagamentos a entidades sedeadas em offshore não cooperantes
(BE), que baixa à 5.ª Comissão; 844/XII (4.ª) — Reforça os poderes do Banco de Portugal na ponderação da
idoneidade para o exercício de funções nas instituições de crédito (BE), que baixa à 5.ª Comissão; 845/XII (4.ª)
— Proíbe os bancos de realizarem operações sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles
relacionadas (BE), que baixa à 5.ª Comissão; 846/XII (4.ª) — Alarga a obrigatoriedade de registo dos
acionistas dos bancos à identificação dos beneficiários últimos das entidades que participem no seu capital
(BE), que baixa à 5.ª Comissão; e 847/XII (4.ª) — Proíbe a detenção de participações qualificadas por parte de
entidades de cariz não-financeiro ou de conglomerados não-financeiros (BE), que baixa à 5.ª Comissão.
Foram ainda apresentadas as seguintes iniciativas legislativas: interpelação n.º 21/XII (4.ª) — Centrada na
continuação da política da troica pelo Governo e na afirmação da política alternativa e das soluções para o
País (PCP); e projetos de resolução n.os
1387/XII (4.ª) — Manutenção da gestão pública do Hospital Distrital
de São João da Madeira no âmbito do SNS e contratação efetiva de todos os profissionais que respondem às
necessidades permanentes do seu funcionamento (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 1388/XII (4.ª) — Pela
manutenção do Hospital de Santo Tirso sob gestão pública (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 1389/XII (4.ª) —
Estímulo aos mercados de proximidade, circuitos curtos de comercialização e rentabilidade da atividade