O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE ABRIL DE 2015

23

Organização e Funcionamento do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, prevista já

na Lei de 2008, conferindo-lhe por esta via um enquadramento legal mais robusto, consentâneo com a

importantefunçãoque lhe está cometida por lei, ou seja, garantir, como já aqui referido, que o tal equilíbrio

difícil entre a utilização do ADN para fins forenses se processa dentro do quadro legal e no inteiro respeito

pelos direitos fundamentais dos cidadãos.

Volvidos quase dois anos, julgo ser do reconhecimentogerala importância de haver um Conselho de

Fiscalização ativoe interventivo — e para isso basta olhar para os dados do Relatório —, não apenas para

garantir o respeito pela legalidade e o normal funcionamento da Base de Dados, numa área de equilíbrios

difíceis, como foi referido, mas também com vista ao maior aproveitamento das suas potencialidades.

Assim, cumpre aqui referir os números: dos cerca de 1600 perfis inseridos entre fevereiro de 2010 e junho

de 2013 — o que, aliás, era motivador de muitas críticas, tendo até em conta os objetivos estabelecidos à data

—, apósumano,o limite temporal do Relatório, o totalacumulado de perfis inseridos está próximo dos 5000.

Não é despiciendo referir a aposta que o Conselho tem feito, como também já foi aqui mencionado, na

divulgação geral da informação relevante, nomeadamente com a criação de um site na Internet, que me

parece ser uma boa prática, uma prática de responsabilidade, por isso mesmo digna de nota, numa importante

tarefa de consciencialização que anda a par e passo com os desenvolvimentos destas áreas,…

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — … bem como a realização de ações de formação dirigidas

exatamente aos operadores judiciais com competências nesta matéria, realçando, entre outros aspetos, um

dos mais polémicos, a obrigatoriedadede inserção do perfil emtodososcasosde cidadãos condenados a

penas de prisão iguais ou superiores a 3 anos, exatamente para enfrentar as dúvidas jurisprudenciais referidas

e que aqui também assumimos e reconhecemos como merecedoras de discussão e, eventualmente, de

clarificação.

No campo da cooperaçãointernacional, destaca-se a importância que esta Base de Dados tem, e poderá

ter ainda mais no futuro, particularmente tendo em conta a interação com a Europol e com a Interpol.

Sobre este ponto, no exercício das suas competências, o Conselho de Fiscalização refere limitações

legislativasque poderão potencialmente gerar dificuldades em matéria de cooperação internacional, que tem

ocorrido não se tendo ainda gerado essas dificuldades. Ou seja, há que clarificar qual a informação que os

responsáveis pela Base de Dados podem facultar aos parceiros internacionais e em que circunstâncias é que

essa informação pode ser prestada. É que estão em causa dados pessoais e a lei, por isso mesmo, deve ser

clara, sendo igualmente necessário clarificaro papeldoConselhode Fiscalização nesta matéria.

Igualmente digno de nota e para finalizar, diria que o Conselho de Fiscalização tem assegurado o

cumprimento integral da Lei relativamente à destruição das amostras biológicas imediatamente após a

obtenção dos perfis, e abordou a importante questão, também já aqui mencionada, da eliminação dos perfis de

pessoas condenadas a ter lugar na mesma data em que se procede ao cancelamento definitivo das respetivas

decisões no registo criminal, o que reconhecemos não ser o modelo adotado noutros países, estando em

curso as diligências e procedimentos necessários para o efeito.

Concluo como conclui o Relatório: a intensificação da divulgaçãoe discussãodo regime legal da Base de

Dados junto dos tribunais e dos cidadãos em geral é uma tarefa que deve ter continuidade, sendo

fundamental, à medida que a atividade da Base de Dados prossegue e assumindo desde logo os desafios

nacionais e internacionais que já hoje se colocam, assegurar a célere adequação do respetivo enquadramento

legal ao pleno cumprimento de uma já reconhecida missão.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem agora a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, umas breves palavras para registar

positivamente o facto de hoje apreciarmos o Relatório apresentado a esta Assembleia pelo Conselho de

Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, matéria extremamente sensível sobre a qual houve um

Páginas Relacionadas
Página 0025:
9 DE ABRIL DE 2015 25 É certo que há uma quebra de expectativas quanto à recolha pr
Pág.Página 25
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 70 26 Termino, Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, da m
Pág.Página 26