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I SÉRIE — NÚMERO 72

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Uma vez que as valências e os serviços prestados no futuro pelo Hospital de Santo Tirso não estão

definidos, porque não está concluído o acordo de devolução, mas caso venha a ser celebrado a devolução do

Hospital de Santo Tirso, este não implicará qualquer redução do acesso a cuidados de saúde da população

dos concelhos de Santo Tirso e Trofa.

Importa ressalvar e esclarecer que esta transferência de gestão do Hospital de Santo Tirso para a Santa

Casa da Misericórdia não coloca em causa os cuidados de saúde públicos prestados pelo Hospital atrás

designado.

Relativamente ao Serviço de Urgência do Hospital de Santo Tirso, a verdade é que o mesmo tem

respondido adequadamente às necessidades da população, pelo que não se vislumbra a necessidade do seu

reforço.

Quanto à situação contratual dos trabalhadores do Hospital de Santo Tirso, terá de ser acautelada se o

acordo se celebrar, nos termos que estão previstos no artigo 9.º do Decreto-lei n.º 138/2013, de 9 de outubro.

A Misericórdia de Santo Tirso é uma instituição de matriz social, que está ao serviço das populações e do

concelho e não pode ser confundida com uma empresa privada com fins lucrativos.

Os Deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral do Porto confiam na capacidade e na competência da

Misericórdia de Santo Tirso na condução das negociações que estão a ser encetadas com o Ministério da

Saúde, nomeadamente no que diz respeito ao contrato-programa, salvaguardando os reais interesses das

populações do concelho e que atrás deixamos referidos.

Por tudo isto, os projetos de resolução apresentados pelos Grupos Parlamentares do Partido Comunista

Português e do Bloco de Esquerda não merecem a nossa aprovação.

Os Deputados do PSD eleitos pelo distrito do Porto, Fernando Virgílio Macedo — Andreia Neto — Afonso

Oliveira — Emília Santos — Luís Vales — Margarida Almeida — Miguel Santos — Paula Gonçalves — Paulo

Rios de Oliveira — Cristóvão Simão Ribeiro — Teresa Leal Coelho.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelos Deputados do PSD António Prôa e pela Deputada do PS

Ana Catarina Mendonça não foram entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da

Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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