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I SÉRIE — NÚMERO 78

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Entende o PS, de acordo com o parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses, que o

Governo poderia ter ido mais longe tendo em conta as reivindicações dos municípios. Teria sido salutar que,

do diálogo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, resultasse uma maior aproximação às

posições manifestadas pela entidade que representa o poder local democrático. O PS, como partido mais

representativo dos municípios em Portugal, estará disponível para contribuir, em sede de especialidade, no

maior aperfeiçoamento das alterações propostas, indo ao encontro dos autarcas que, legitimados também pelo

voto popular, têm, no terreno, a responsabilidade de responder aos problemas das populações e da aplicação

da legislação que, na Casa da democracia, é aprovada.

Quanto ao projeto de lei n.º 881/XII (4.ª), do PCP, compreendemos a dificuldade financeira dos municípios,

tal como as dificuldades financeiras do País ou dos cidadãos em geral, mas não podemos acompanhar o PCP

neste projeto. Estamos a poucos meses de eleições legislativas, caberá ao novo governo, na elaboração do

Orçamento para 2016, avaliar as possibilidades orçamentais do País na repartição dos recursos públicos,

neste caso do Fundo de Equilíbrio Financeiro para as autarquias locais.

Quanto aos projetos do Bloco de Esquerda, acompanhamos o Bloco de Esquerda no projeto que reforça o

controlo e a fiscalização democrática exercida pelos órgãos deliberativos, pelas assembleias municipais, pelo

conselho metropolitano, pela assembleia intermunicipal e pelo conselho intermunicipal.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Ramos.

O Sr. José Lino Ramos (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Já aqui

tivemos ocasião de ouvir pelo Governo as linhas mestras da proposta de lei cujas alterações têm por objetivo

comum esclarecer e calibrar determinados aspetos de regimes legais da atividade da administração local.

Regimes legais cuja execução e amadurecimento, no panorama de uma ampla reforma da administração local

liderada por esta maioria, seja nas competências e atribuições das autarquias, seja nos programas de apoio à

economia local e à recuperação do equilíbrio e sustentabilidade, seja no enquadramento financeiro, seja na

reorganização dos serviços, seja na cooperação intermunicipal, seja nas medidas de descentralização, têm

resultados óbvios e evidentes: um saldo orçamental excedente de cerca de 500 milhões de euros; uma

redução de 1000 milhões de euros, o que equivale a 69% nos pagamentos em atraso; uma redução de 2500

milhões de euros, ou seja, menos 28%, na dívida do poder local. Estes são os saldos e o resultado desta

reforma.

O poder local teve, tem e terá um papel fundamental para o desenvolvimento do País, enquanto espaço

privilegiado de resolução dos problemas, numa lógica de proximidade à realidade. Esteve na linha da frente na

adoção de novos modelos de governação e de reformas estruturais, que permitem a Portugal perspetivar um

crescimento económico exigente, mas sustentado, e muito longe das previsões de recessão, de descrédito, de

discurso do impossível ou de admissão de atalhos, que não raramente, como nestes últimos dias, têm sido

proclamados pela oposição.

As alterações que hoje, aqui, se apresentam são parte integrante de uma ampla reforma da administração

local, que deve ser assumida e conta, em primeiro lugar, com o esforço globalmente positivo dos municípios.

No âmbito das alterações que são aqui apresentadas, releva, concretamente, a reforma conduzida no setor

empresarial local. Tratou-se de uma reforma com um objetivo evidente: identificar com clareza o perímetro das

entidades de administração local — as entidades que relevam e devem ser tidas em conta para efeitos de

apuramento dos limites à dívida total relevante para cada município — e evitar a existência de empresas locais

sem um mínimo de receitas próprias, sem um mínimo de cobertura de despesas, que não tenham produto

nem clientes, que se desconheça o serviço público real que prestam, ou seja, sem sustentabilidade e que

dependam, injustificadamente, única e exclusivamente do orçamento dos municípios, porque custam aos

municípios, mas custam também aos impostos dos portugueses. Não há um único cidadão, um único munícipe

ou utente que não esteja de acordo com esta situação.

As alterações agora propostas têm por objetivo comum esclarecer e calibrar determinados aspetos deste

regime legal, no sentido de uma melhoria das soluções consagradas.

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