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Segunda-feira, 27 de abril de 2015 I Série — Número 78

XII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2014-2015)

REUNIÃOPLENÁRIADE24DEABRILDE 2015

Presidente: Ex.ma Sr.ª Maria da Assunção Andrade Esteves

Secretários: Ex.mos

Srs. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco Rosa Maria da Silva Bastos de Horta Albernaz Abel Lima Baptista

S U M Á R I O

A Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 9

minutos. Deu-se conta da entrada na Mesa dos projetos de lei n.

os

887 e 888/XII (4.ª), dos projetos de resolução n.os

1445 e 1446/XII (4.ª) e da proposta de lei n.º 320/XII (4.ª).

Procedeu-se à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 314/XII (4.ª) — Estabelece o regime jurídico da emissão e transmissão entre Portugal e os outros Estados-membros da União Europeia de decisões que apliquem medidas de proteção, transpondo a Diretiva 2011/99/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à decisão europeia de proteção, que foi aprovada. Pronunciaram-se a Ministra da Justiça (Paula Teixeira da Cruz) e os Deputados Luís Pita Ameixa (PS), Francisca Almeida (PSD), António Filipe (PCP), Cecília Honório (BE) e Teresa Anjinho (CDS-PP).

Foram igualmente discutidas, na generalidade, as propostas de lei n.

os 299/XII (4.ª) — Adequa o Estatuto da

Ordem dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e 300/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, que foram aprovadas. Intervieram o Secretário de Estado da Saúde (Manuel Ferreira Teixeira) e os Deputados António Cardoso (PS), Artur Rêgo (CDS-PP), Paula Santos (PCP), Helena Pinto (BE) e Clara Marques Mendes (PSD).

Foram também discutidas, na generalidade, as propostas de lei n.

os 297/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da

Ordem dos Médicos Dentistas, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, 298/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, 311/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Médicos, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e 312/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, bem como o parecer da Ordem dos Enfermeiros, que foram aprovadas. Intervieram o Secretário de Estado da Saúde e os Deputados Miguel Santos (PSD), Filipe Neto Brandão (PS), Carla Cruz (PCP), Isabel Galriça Neto (CDS-PP) e Helena Pinto (BE).

A Câmara apreciou, na generalidade, a proposta de lei n.º 313/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, à segunda alteração à Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, à primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime