I SÉRIE — NÚMERO 78
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Do que aqui se cura, como bem se refere no preâmbulo da iniciativa, é de garantir que uma medida de
proteção aplicável num dado Estado-membro é eficaz em toda a União, porque acompanha a vítima, seguindo
o seu percurso.
A proposta de lei que discutimos hoje pode resumir-se a uma expressão: proteção da vítima. Ou, melhor
dito, proteção da vítima em todo o espaço da União, porque uma União sem fronteiras tem de ser capaz de
construir uma justiça sem fronteiras.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, é assente nesse desiderato que a proposta de lei estabelece os
mecanismos de emissão pelo Estado português de uma medida europeia de proteção que, na sequência da
aplicação de uma pena que se destine a proteger a vítima do condenado ou na sequência da aplicação ao
arguido de uma medida de coação, vise proteger a integridade da vítima ou ainda, na sequência da aplicação
de injunções ou regras de conduta no âmbito da suspensão provisória do processo, procure assegurar a
proteção da integridade da vítima.
Paralelamente, garante o reconhecimento e a execução em território nacional de uma decisão europeia de
proteção.
Assim, no nosso País, será competente para emitir uma decisão europeia de proteção a autoridade judicial
que tiver tomado a decisão de aplicação da medida. Por sua vez, uma decisão europeia de proteção emitida
noutro Estado-membro para ser executada em Portugal deve ser reconhecida pela secção de competência
genérica da instância local ou, em caso de desdobramento, pela secção criminal da instância local ou pelos
serviços do Ministério Público por referência ao tribunal de 1.ª instância da comarca da área de residência
permanente da pessoa protegida. Parece-nos uma solução equilibrada.
Sr. Deputado Luís Pita Ameixa, pareceu-me que se referiu, na sua intervenção, a tudo menos à proposta
de lei que aqui hoje discutimos.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Foi um grande esforço!
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Foi um grande esforço para não dizer que votará a favor da proposta
que está em discussão.
O Sr. Deputado referiu-se aos pareceres que instruem, no fundo, esta proposta de lei, mas deixe-me dar-
lhe nota de que estes pareceres instruíram, justamente, a proposta de lei para, no fundo, orientarem o
Ministério na sua feitura. Portanto, muitas das críticas que se fazem nesses pareceres e a que o Sr. Deputado
aludiu já foram compaginadas e integradas na própria proposta de lei.
Sr. Deputado e Sr.ª Ministra, aguardaremos com serenidade os pareceres que agora serão pedidos pela
Assembleia da República às diversas entidades e que analisaremos cuidadosamente em sede de
especialidade e que, com certeza, já não darão nota das críticas que aqui faz, porque, justamente, elas já
estão integradas e ultrapassadas.
A Sr.ª Presidente: — Queria concluir, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Francisca Almeida (PSD): — Estou mesmo a terminar, Sr.ª Presidente.
O certo é que, em todo o caso, o que este Parlamento debate hoje é um corolário importantíssimo do
princípio do reconhecimento mútuo e um importante instrumento de cooperação judiciária em matéria penal,
porque com esta proposta de lei se dá um passo muito importante no sentido do reforço da proteção das
vítimas no espaço da União, sem, contudo, se bulir no quadro interno e particular do sistema jurídico dos
vários Estados-membros.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra e Sr.ª Secretária de Estado:
Esta é uma matéria sobre a qual diremos umas breves palavras, porque existe, inclusivamente da parte das
entidades que se pronunciaram sobre esta iniciativa, uma larga margem de concordância, na medida em que