I SÉRIE — NÚMERO 78
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seus direitos individuais. Podemos afirmar que o reforço dos direitos das vítimas enquadra-se nesta
abordagem.
Como é sabido — aliás, foi também aqui referido —, a Comissão Europeia identificou como prioridade
estratégica a proteção das vítimas da criminalidade e o estabelecimento de normas mínimas, bem como de
uma abordagem que seja integrada e coordenada neste domínio.
As regras mínimas comuns contribuem, sem dúvida, para o reforço da confiança nos sistemas de justiça
penal dos membros de todos os Estados da União Europeia, que conduzirá, também, a uma cooperação
judiciária mais eficaz num clima de confiança mútua. Estamos perante a construção de uma verdadeira cultura
de direitos fundamentais.
Ora, a presente proposta de lei é, indubitavelmente, mais um importante passo neste sentido, ao transpor
para a ordem jurídica interna a diretiva relativa à decisão europeia de proteção.
Em causa está a promoção do efetivo reconhecimento mútuo das medidas de proteção nos Estados-
membros, cientes de que uma qualquer medida de proteção aplicada à vítima só será verdadeiramente eficaz
se seguir o percurso da própria vítima.
Sr.as
e Srs. Deputados, estamos perante um facto que é o de a proteção passar a viajar com os cidadãos.
Esta medida é ainda mais relevante se ao lado do objetivo colocarmos um número: 75 milhões. Estima-se que
todos os anos cerca de 75 milhões de cidadãos são vítimas de crimes na União Europeia.
Mais: como disse Viviane Reding aquando da apresentação desta iniciativa, sabendo que 12 milhões de
europeus residem num Estado-membro diferente daquele em que nasceram e que os respetivos cidadãos
fazem cerca de 1000 milhões de viagens — 1000 milhões de viagens! — dentro do espaço comunitário, esta
nova lei vai ao encontro da liberdade de circulação e de reduzir o sofrimento destes milhares de pessoas.
Deixo duas ou três breves notas finais.
Em primeiro lugar, para realçar a importância desta iniciativa na questão do combate à violência contra as
mulheres e, em particular, da violência doméstica, de onde, estou certa, decorrerão grande parte das vítimas
beneficiárias deste diploma.
Recordo aqui, aliás, o inquérito da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que refere,
exatamente, o facto de as mulheres serem quem está mais condicionado nos seus movimentos, fruto do medo
de terem sido expostas a situações de violência no passado.
Em segundo lugar, saliento o facto de ter havido abertura e diálogo da parte do Ministério da Justiça, que
integrou a maioria dos comentários dos vários pareceres emitidos.
Por fim, uma nota para aderir a um apelo subtil que ficou no parecer do Conselho Superior do Ministério
Público, perante a cada vez maior dispersão do Direito Penal Europeu. Embora não seja um apelo dirigido
propriamente ao Ministério da Justiça, seria, de facto, necessário proceder a um esforço de racionalização e
de codificação para melhor apoiar a tarefa, muitas vezes difícil, do intérprete.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições para intervenções, pelo que
está, assim, concluído o debate.
Cumprimento, de novo, a Sr.ª Ministra e a Sr.ª Secretária de Estado e aguardamos que os membros do
Governo se revezem na respetiva bancada, visto que será um outro membro do Governo que estará presente
no debate que se segue.
Pausa.
Srs. Deputados, o segundo ponto da ordem do dia consta da discussão conjunta, na generalidade, das
propostas de lei n.os
299/XII (4.ª) — Adequa o Estatuto da Ordem dos Nutricionistas ao regime previsto na Lei
n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das
associações públicas profissionais e 300/XII (4.ª) — Aprova o Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses,
conformando-o com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação,
organização e funcionamento das associações públicas profissionais.