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27 DE ABRIL DE 2015

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Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente António Filipe.

O Sr. Presidente: — Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da

Saúde.

Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado da Saúde (Manuel Ferreira Teixeira): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: Em função da Lei n.º 2/2013, aprovada nesta Assembleia em 10 de janeiro, os estatutos das

ordens tiveram de ser alterados em conformidade. Compete agora ao Governo apresentar as propostas de lei

relativas aos Estatutos das Ordens dos Nutricionistas e dos Psicólogos.

Este processo de alteração dos Estatutos foi complexo, de grande esforço de audição dos vários parceiros,

com o objetivo de que tudo o que fosse transversal e comum deveria ter reflexo consentâneo. As matérias que

são transversais e comuns aos vários Estatutos são as matérias disciplinares, as matérias relativas às

sociedades profissionais, as matérias relativas ao balcão único, entre outras.

De acordo com o regime instituído pela Lei n.º 2/2013, foi também importante considerar nos vários

Estatutos das Ordens as questões relativas aos colégios das várias especialidades e também as questões

relativas aos estágios.

Penso que é de relevar, no caso dos Estatutos da Ordem dos Nutricionistas, e para além do que a lei-

quadro impunha, que o Governo entendeu acolher a proposta que a Ordem respetiva fez no sentido de que a

Ordem dos Nutricionistas acolhesse também, de forma igual, a profissão de dietista. Os Estatutos preveem um

regime de convergência, que será depois estabelecido através de regulamento.

Quanto aos Estatutos da Ordem dos Psicólogos, penso que não existe nada de muito particular a relevar.

Ao Governo apraz registar que estas duas propostas acolhem um consenso muito generalizado das

Ordens respetivas. O Governo considera, assim, que as duas propostas de lei estarão em condições de serem

aprovadas por esta Assembleia.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António

Cardoso, do PS.

O Sr. António Cardoso (PS): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Em

primeiro lugar, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, quero saudar todos os membros e

representantes das Ordens dos Nutricionistas e dos Psicólogos que se encontram a assistir à sessão.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, a apreciação das presentes propostas de lei é da maior importância para o

exercício profissional de milhares de nutricionistas e de psicólogos, bem como de todos os profissionais destes

ramos no espaço comunitário.

Estas propostas de lei conformam as normas estatutárias das ordens a um novo regime jurídico resultante

do cumprimento da Lei n° 2/2013, de 10 de janeiro. Nele são definidas regras sobre a criação, organização e

financiamento das associações públicas profissionais e sobre o acesso e exercício de profissões reguladas por

associações públicas profissionais.

Sintetizando, estamos perante propostas de mudança de regras estatutárias, onde se pretende facilitar,

entre outros, o acesso a profissões reguladas e devidamente supervisionadas.

Porém, a viagem destas propostas, desde a secretaria do respetivo ministério até à Assembleia da

República, demorou cerca de dois anos, o que se traduziu em prejuízos significativos para os profissionais

destas Ordens, pelo que o Partido Socialista apresenta o seu protesto, pois não se justifica tão grande atraso,

que classifico de preguiça política.

Além disso, o Partido Socialista considera incompreensível a falta dos contributos das Ordens no

acompanhamento das presentes propostas de lei. Dois anos é muito tempo. É tempo suficiente para fazer

mais e melhor.

Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Quanto à apreciação da proposta de lei n.º 299/XII (4.ª), respeitante

à alteração dos estatutos da Ordem dos Nutricionistas, o Partido Socialista coloca algumas reservas à sua