O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 78

2

jurídico das entidades intermunicipais e do associativismo autárquico, à primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, que aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, que estabelece o regime jurídico das escolas profissionais privadas e públicas, no âmbito do ensino não superior, introduzindo clarificações nos respetivos regimes, que foi aprovada, e os projetos de lei n.

os 881/XII (4.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º

73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, e à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais (PCP), que foi rejeitado, 883/XII (4.ª) — Reforça o controlo democrático, exercido pelos órgãos deliberativos das entidades participantes, sobre as entidades do setor empresarial local e outras entidades compreendidas no perímetro da administração local, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (BE), que, a requerimento apresentado pelo BE, baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, por um prazo de 30 dias, e 884/XII (4.ª) — Garante a estabilidade laboral aos trabalhadores do setor empresarial local, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, adequando-a à Diretiva 2001/23/CE, do Conselho, de 12 de março (BE), que foi rejeitado. Proferiram intervenções o Secretário de Estado da Administração Local (António Leitão Amaro) e os Deputados Paula Santos (PCP), Helena Pinto (BE), Jorge Manuel Gonçalves (PS), José Lino Ramos (CDS-PP) e Jorge Paulo Oliveira (PSD).

A proposta de lei n.º 315/XII (4.ª) — Aprova o regime de acesso e exercício da atividade de prestação de serviços de auditoria de instalações de produção em cogeração ou de produção a partir de fontes de energia renováveis foi discutida e aprovada na generalidade, tendo intervindo, além do Secretário de Estado da Energia (Artur Trindade), os Deputados Hortense Martins (PS), Rui Barreto (CDS-PP), Odete Silva (PSD), Bruno Dias (PCP) e Mariana Mortágua (BE).

Após leitura, foram aprovados os votos n.os

271/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do ex-Deputado Élio Castro Pereira (CDS-PP), 272/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento da escritora Ana Vicente (PS e BE), 273/XII (4.ª) — De pesar pelo falecimento do investigador e ex-Ministro Mariano Gago (PS), tendo sido guardado 1 minuto de silêncio, e 274/XII (4.ª) — De condenação pela sujeição de mulheres à expressão de mamas para comprovar aleitamento (BE).

Foi aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República para 2015.

Foram rejeitados os projetos de resolução n.os

1416/XII (4.ª) — Recusa a continuação da política de direita e propõe uma política alternativa, patriótica e de esquerda (PCP), 1440/XII (4.ª) — Para garantir um caminho de desenvolvimento em Portugal, com justiça e igualdade (Os Verdes), 1442/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que proceda a uma revisão do Programa de Estabilidade 2015-2019 de modo a incluir medidas de política que promovam o investimento, o crescimento e o emprego (PS) e 1443/XII (4.ª) — Medidas necessárias para romper com a austeridade (BE), tendo sido aprovado o projeto de resolução n.º 1441/XII (4.ª) — Sobre o Programa de Estabilidade 2015-2019 (PSD e CDS-PP).

Na generalidade, o projeto de lei n.º 829/XII (4.ª) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o regime excecional para a reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal e define os termos aplicáveis à regularização de áreas urbanas de génese ilegal durante o período temporal nele estabelecido (PSD, PS e CDS-PP) foi aprovado, tendo sido rejeitado o projeto de lei n.º 783/XII (4.ª) — Quinta alteração

à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro — Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal PCP).

Foi aprovado o ponto 5 do projeto de resolução n.º 1379/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas em torno da reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal e do cumprimento da legislação que lhe é aplicável (PS) e rejeitados os restantes pontos.

O projeto de resolução n.º 1434/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a ponderação de incentivos à reconversão urbanística das áreas urbanas de génese ilegal designadamente a admissibilidade de aplicação do regime fiscal previsto para a reabilitação urbana, com as adaptações que se mostrem necessárias (PSD e CDS-PP) foi aprovado, tendo sido rejeitado o projeto de resolução n.º 1438/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a constituição de um fundo para o financiamento da reconversão de áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) (BE).

Foram rejeitados os projetos de lei n.os

812/XII (4.ª) — Define um regime de pagamento faseado das propinas devidas pelos estudantes do ensino superior e cria um regime especial de pagamento por beneficiários de bolsas de ação social, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto (PS), 463/XII (3.ª) — Financiamento do Ensino Superior Público (PCP) e 885/XII (4.ª) — Estabelece a amnistia pelo incumprimento de pagamento de propinas universitárias por comprovada carência económica e introduz a isenção de propinas no ano letivo de 2015/2016 (BE), na generalidade, e os projetos de resolução n.

os 1297/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo a

definição de normas regulamentares uniformizadoras dos critérios de fixação de taxas e emolumentos cobrados pelas instituições de ensino superior (PS) e 1437/XII (4.ª) — Alargamento do universo de bolseiros do ensino superior, por via da revisão do «regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior» (BE).

Na generalidade, foi aprovado projeto de lei n.os

879/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, que aprova a Lei da Investigação Clínica (PSD e CDS-PP), tendo sido rejeitado o projeto de lei n.º 882/XII (4.ª) — Primeira alteração à Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, que aprova a Lei da Investigação Clínica (PCP).

Os projetos de resolução n.os

1367/XII (4.ª) — Recomenda a promoção de medidas de defesa da produção leiteira nacional (PCP), 1393/XII (4.ª) — Recomenda a adoção de iniciativas urgentes para a defesa e a sustentabilidade do setor leiteiro nacional na sequência do fim do regime de quotas leiteiras na União Europeia (BE), 1412/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas extraordinárias de apoio aos produtores de leite dos Açores (BE) e 1433/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio ao setor leiteiro (PS) foram rejeitados.

Foi aprovado um requerimento, apresentado pelo BE, de baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades, sem votação, pelo prazo de 30 dias, do projeto de lei n.º 880/XII (4.ª) — Legaliza o cultivo de canábis para consumo pessoal e cria o enquadramento legal para os clubes sociais de canábis (BE).

Os projetos de resolução n.os

1435/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo que analise a evolução dos impactos na saúde do consumo de cannabis, adote medidas para prevenir o seu consumo e estude a utilização de cannabis para fins terapêuticos (PCP) e 1436/XII (4.ª) — Recomenda ao Governo uma política ativa no âmbito da prevenção das toxicodependências e redução de riscos (PS) foram rejeitados.

Foi aprovada a proposta de resolução n.º 111/XII (4.ª) — Aprova o Acordo de Cooperação Marítima entre a República Portuguesa e o Governo da República da Turquia, assinado em Ancara, a 23 de outubro de 2014.

O projeto de resolução n.º 1432/XII (4.ª) — Cria o Gabinete de Controlo Orçamental Externo (quarta alteração à Resolução da Assembleia da República n.º 20/2004, de 16 de fevereiro, que aprova a Estrutura e Competências dos