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8 DE MAIO DE 2015

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Para finalizar, o que diz, e disse, a oposição em relação à modelação das políticas adotadas por este

Governo no que concerne ao transporte de doentes? O que diz, e disse, à isenção de pagamentos das taxas

moderadoras para 430 000 jovens dos 12 aos 18 anos? O que manifestou a oposição no que toca ao combate

à fraude e à maior prestação da atividade clínica de todos os profissionais da saúde?

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.

O Sr. João Prata (PSD): — Eu respondo: apenas acrescenta gratuitidade em tudo e a todos, contrariando,

desde logo, o articulado constitucional para a política de saúde, que recomendo vivamente ser revisitado pelos

partidos da oposição pela excelência e sabedoria dos Deputados da Assembleia Constituinte.

Para concluir, Sr. Presidente, com tanta promessa de gratuitidade e tanto atraso na resposta às políticas de

saúde deste Governo, é a oposição que vai parar, ainda e urgentemente, à oposição.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís

Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Voltamos hoje a discutir

as taxas moderadoras e o transporte de não urgente de doentes, que são duas matérias importantes quando

falamos de acesso dos portugueses aos cuidados de saúde.

Como sabemos, as taxas moderadoras foram uma invenção do Governo de Cavaco Silva, do PSD, como

forma de contornar o princípio constitucional que consagra a natureza gratuita e universal no acesso à saúde,

ao SNS.

Depois de descoberta a fórmula, foi o que se viu: os governos usaram e abusaram desse mecanismo, ao

ponto de transformar os doentes em verdadeiros clientes do Serviço Nacional de Saúde.

O anterior Governo do PS aumentou significativamente o valor das taxas moderadoras e, além disso,

obrigou também os pensionistas e desempregados com rendimentos abaixo do salário mínimo nacional a

pagarem as taxas moderadoras do SNS. Mas, depois deste exagero todo, veio o Governo PSD/CDS e impôs

novos e brutais aumentos nas taxas moderadoras.

Indiferente ao apelo da Organização Mundial de Saúde, que, aliás, chama a atenção para a necessidade

de remover os obstáculos financeiros no acesso aos cuidados de saúde, exatamente numa altura em que a

generalidade dos portugueses assistia à redução significativa do seu rendimento disponível e para além de ter

de pagar mais impostos, o Governo PSD voltou a aumentar os valores das taxas moderadoras.

E o mais grave é que o Governo PSD/CDS tomou essas medidas quando sabe perfeitamente que, apesar

dos encargos duríssimos que elas representam para os orçamentos de muitas famílias, não assumem

qualquer relevância para o financiamento do Serviço Nacional de Saúde.

Aliás, com este Governo, as ditas taxas moderadoras perderam completamente a sua taxa moderadora

para passarem a ser uma verdadeira taxa de utilização, ou seja, o utente, que já financia com os seus

impostos o SNS, quando necessita de recorrer aos serviços de saúde que o Estado devia assegurar, afinal,

tem de voltar a pagar esse serviço.

Ora, na perspetiva de Os Verdes, é absolutamente indispensável proceder a uma aproximação aos

preceitos constitucionais que elevaram o direito à proteção da saúde como um direito fundamental, o que, a

nosso ver, passa, desde logo, pela revogação do diploma que estabelece as taxas moderadoras. Por isso, Os

Verdes acompanham as propostas das iniciativas legislativas que estão em discussão, não todas mas pelo

menos aquelas que pretendem proceder, sem papas na língua, à revogação das taxas moderadoras.

O mesmo se diga em relação ao transporte de doentes, que, como se sabe, está a impedir que muitos

portugueses possam aceder aos seus tratamentos, aos tratamentos de que necessitam, principalmente as

pessoas com mais dificuldades económicas e com menos recursos financeiros.

Portanto, acompanhamos tanto o PCP como o BE nas propostas que hoje nos trazem para discussão e

que visam também proceder à eliminação do pagamento de encargos com o transporte não urgente de

doentes.

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