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16 DE MAIO DE 2015

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Neste sentido, o Governo vem agora apresentar uma proposta de lei que, além de transpor as diretivas em

vigor, introduz medidas para a eliminação progressiva de espaços comuns para fumadores e não fumadores e

regula de forma mais abrangente os locais onde a venda de tabaco continuará a ser possível. Todas estas

medidas são razoáveis, respeitam a liberdade individual de escolha, afastam os menores das zonas de fumo

em locais fechados de uso público e asseguram a qualidade do ar inalado pelos trabalhadores.

Além disto, tal como as diretivas impõem, há novas regras para as embalagens dos produtos com tabaco,

agora com avisos pictóricos determinados pela União Europeia, e acontecerá a eliminação de aditivos com

aromas e é apresentada uma regulamentação específica sobre cigarros eletrónicos.

Esta lei que agora submetemos à vossa consideração é um instrumento de importância fundamental para a

construção de uma sociedade mais igualitária e mais saudável. São os mais desfavorecidos quem mais sofre

com os efeitos do tabaco. Temos de informar quem escolhe, mas também temos de proteger quem fuma sem

ter oportunidade de se recusar a inalar o fumo dos outros.

O Governo agradece os melhoramentos que esta Câmara queira introduzir na proposta legislativa, mas

alerta os Srs. Deputados para o facto de o texto ser equilibrado e já salvaguardar todas as questões, mesmo

as que, aparentemente pertinentes, ainda possam vir a ser apresentadas por grupos ou pessoas com

interesses antagónicos à proteção contra o tabaco.

Provavelmente, com uma legislação mais eficaz, hoje, ao fim do dia, poderiam ter morrido menos

portugueses por causa do tabaco.

Sr.as

e Srs. Deputados, está também na vossa mão ajudar a acabar com este flagelo que nos ensombra.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as

e Srs. Deputados: A

proposta que hoje discutimos aqui visa introduzir um conjunto de alterações à lei em vigor e decorre da

transposição, como foi dito, de uma diretiva do Parlamento e do Conselho de modo a aproximar os Estados-

membros do mesmo padrão de fabrico, apresentação e venda de produtos do tabaco e afins.

A lei existente é equilibrada, moderada, suscetível de ser cumprida e protege os não fumadores sem

ostracizar aqueles que fazem uso do tabaco por hábito ou dependência.

As alterações ora propostas vão no mesmo sentido, o de cumprirem um triplo objetivo: dissuadir o início do

uso de tabaco, impedir que o seu consumo prejudique terceiros, estimular e ajudar a sair de uma situação de

dependência todos aqueles que sejam sensíveis e desejem fazê-lo.

Assim, há um conjunto de advertências gerais e de mensagens informativas que intensificam as existentes,

como, por exemplo: «Fumar mata, deixe já», ou «O fumo do tabaco contém mais de 70 substâncias

causadoras de cancro». E é verdade, de tal forma que está cientificamente provado e estatisticamente

demonstrado, que fumar é causa de uma elevada taxa de mortalidade.

A proibição de fumar alarga-se a todos os espaços públicos fechados, bem como ao uso de expressões

que menorizam e diluem os reais efeitos nefastos existentes, a saber: «baixo teor de alcatrão», «light»,

«ultralight», «suave», «natural», «biológico», «sem aditivos», numa espécie de «pode continuar a fumar que

isto não é assim tão grave». O problema é que é mesmo muito grave. Só assim se pode proteger a saúde de

todos em geral e, muito em particular, das crianças e dos jovens, atendendo mesmo ao facto de que será até

aos 18 anos que 80% das pessoas ganham o hábito e a dependência do tabaco.

Por isso, a proposta de lei obriga a que as áreas para fumadores a criar no futuro sejam separadas,

compartimentadas e sem serviços, de forma a não sujeitar também os trabalhadores dos estabelecimentos ao

fumo passivo. E as que já existem, não conformes com as exigências da lei, vão usufruir de uma moratória,

até 2020, para que possa existir um retorno do investimento feito.

Há, no entanto, algumas estratégias que a nova lei impõe que não merecem o nosso acordo, outras que

precisam de avaliação e, finalmente, lacunas que desejamos ver preenchidas com propostas que

apresentaremos na especialidade e das quais aqui enunciamos algumas, a título de exemplo.

Não merece o nosso acordo a utilização de imagens de desproporcionada violência psicológica, não só

porque optar pelo horror pode constituir, como nas imagens já divulgadas na comunicação social, um bullying

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