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I SÉRIE — NÚMERO 87

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medidas especiais de prevenção da violência no desporto, mas considerar isso uma prioridade da política

criminal, Sr.ª Ministra, por amor de Deus…

A Sr.ª Ministra da Justiça: — Não é prioridade!

O Sr. António Filipe (PCP): — Não nos parece que seja adequado que conste deste diploma, tanto mais

que na sua fundamentação não há uma palavra sobre a matéria e, portanto, está completamente metido a

«martelo», o que não nos parece que faça algum sentido.

Portanto, sublinhamos: do nosso ponto de vista, esta lei não faz falta nenhuma. Devia ser o Ministério

Público, como fez nos últimos quatro anos, a definir aquelas que devem ser as propriedades da política

criminal, de acordo com a incidência dos fenómenos criminais e com a perceção daqueles que efetivamente

têm a incumbência de combater, de facto, a criminalidade.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Andreia Neto.

A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra da Justiça, Sr.ª Secretária de Estado, Sr.as

e

Srs. Deputados: Nos órgãos de soberania e em especial na Assembleia da Republica, não se discutem temas

menores, mas temas há que, pela sua relevância e como temas de Estado, exigem especial ponderação e

reflexão.

O tema que o Governo traz hoje à discussão não é um tema menor. Quando está em causa a política

criminal, quando estão em causa ameaças reais ao Estado de direito e à segurança das pessoas e dos

países, a nossa reflexão deve ser redobrada.

A presente proposta de lei tem por objetivo dar cumprimento ao disposto Lei-Quadro da Política Criminal,

para este biénio.

A lei-quadro não é uma via única, mas não deixa de ser uma via complementar e integrada de realização

do programa constitucional de política criminal.

Sr.ª Ministra, Sr.as

e Srs. Deputados, a discussão que hoje aqui travamos diz respeito a uma das matérias

mais sensíveis e delicadas do Estado de direito que somos. E, nessa medida, Sr.ª Ministra da Justiça, o Grupo

Parlamentar do PSD saúda o Governo por trazer esta discussão à Assembleia da República.

O Governo entendeu, e bem, destacar a prevenção e a investigação do flagelo do terrorismo, dos crimes

contra a liberdade e autodeterminação sexual, a violência domestica, o tráfico de pessoas e de órgãos, a

corrupção, o branqueamento de capitais e crimes fiscais e contra a segurança social, considerando estes

crimes como uma das mais sérias ameaças à subsistência do Estado de direito democrático.

Aliás, percebemos que os objetivos que constam da proposta de lei se estendem desde o policiamento de

proximidade pelas forças de segurança até à execução das penas.

Uma política criminal tem como objetivos gerais a prevenção e a redução da criminalidade, a proteção dos

bens jurídicos, a proteção das vítimas e a reintegração dos agentes na sociedade.

A identificação destes crimes na proposta hoje aqui apresentada pelo Governo como prioritária é mais um

passo significativo na concretização da nossa política criminal.

Sr.as

e Srs. Deputados, para que dúvidas não restem, para o PSD e para o Governo qualquer definição da

política criminal deve ser pautada pelo respeito pela regra da autonomia da investigação criminal e da

independência do poder judicial dos órgãos de soberania.

A política criminal tem por objetivos prevenir e reprimir a criminalidade e reparar danos individuais e sociais

delas resultantes, tendo sempre em consideração as necessidades concretas de defesa dos bens jurídicos.

Mas, Sr.ª Ministra, em democracia, rara e dificilmente existem temas unânimes e este também não o é

certamente.

Sr.as

e Srs. Deputados, temos de distinguir a espuma dos dias, a mera trica parlamentar pré-eleitoral, a que

assistimos hoje, das verdadeiras razões de fundo e que se prendem com a verdadeira realização do Estado de

direito, que devia unir todos.

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