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28 DE MAIO DE 2015

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Para o Partido Comunista Português, devem ser consideradas todas as medidas efetivas que previnam a

violência, inibam os seus efeitos, protejam as vítimas e erradiquem fenómenos de agressão, humilhação e

opressão.

Para isso, o Estado tem a obrigação constitucional de assegurar os meios materiais e humanos

adequados, em formação e número suficiente, para que, nas diversas dimensões de abordagem deste flagelo,

no domínio da prevenção, acompanhamento e erradicação e também ao nível do sistema de justiça e dos

profissionais necessários, estes funcionários judiciais ou técnicos das equipas multidisciplinares de apoio aos

tribunais sejam uma realidade efetiva.

O PCP reconhece como importante a necessidade de reforço da proteção às vítimas e, por isso, apresenta

esta iniciativa legislativa com o objetivo de avançar com elementos que preencham lacunas existentes na Lei

n.º 104/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime de concessão de indemnização às vítimas de crimes

violentos e de violência doméstica.

Com esta iniciativa, o PCP propõe a introdução de maior clareza ao conceito de crime violento; a definição

de que a indemnização a conceder à vítima tem o valor do salário mínimo nacional e a possibilidade de

concessão de indemnização a vítimas de violência doméstica através de uma única prestação e a garantia de

que o secretariado de apoio administrativo à Comissão funcione com três membros a tempo inteiro, sendo um

deles seja jurista para apoio ao trabalho processual.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, hoje as vítimas de violência doméstica têm direito à concessão de uma

indemnização pelo Estado quando se encontrem preenchidos cumulativamente os seguintes requisitos:

quando esteja em causa o crime de violência doméstica e quando se incorra em situação de grave carência

económica em consequência deste crime.

Esta iniciativa do PCP pretende ser um contributo no reforço da proteção das vítimas de violência

doméstica, através da garantia das condições materiais e humanas adequadas e do aumento do valor mensal

da indemnização a atribuir às vítimas.

O compromisso do PCP é o da erradicação de todas as formas de violência sobre as mulheres.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Miranda Calha): — Para apresentar o projeto de lei n.º 961/XII (4.ª), tem a palavra a Sr.ª

Deputada Cecília Honório.

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Secretária de Estado, que saúdo,

aprovámos, por iniciativa do Bloco de Esquerda, há 15 anos, com os votos favoráveis do PSD, do PS, do PCP

e de Os Verdes, a alteração ao artigo 152.º do Código Penal, tornando a violência doméstica um crime

público.

Voltando um pouco atrás, o Deputado Luís Fazenda disse então, e cito: «Não desconhecemos que esta

medida só por si não combate o flagelo. Mas era urgente um sinal forte». E dêmo-lo. Então defendemos que

esta alteração ao Código Penal exigia muitas outras medidas, como o afastamento do agressor de casa, a

criação de casas-abrigo, estruturas de atendimento para as vítimas, apoio às associações que trabalhavam no

terreno, formação específica para todos os intervenientes, prioridade na habitação social.

Só o CDS entendia que esta iniciativa era errada porque não atendia à vontade da vítima. Perguntava

então o CDS, o único partido a votar contra, pela voz da Deputada Celeste Cardona: «E para onde vai a Maria,

que leva tareias do António mas está desempregada e tem dois filhos? O que fazer com ela?».

Muito se fez desde então, nomeadamente, as casas-abrigo, que também propusemos, mas a questão

central continua a ser a da autonomização das vítimas.

À pergunta «Para onde vai a Maria?» continuamos a responder: «O António que saia». E o projeto de lei

que hoje apresentamos é mais um passo nesse sentido, ao abrir a possibilidade de detenção do agressor fora

de flagrante delito, ao permitir o afastamento do agressor pela autoridade policial e ao vincular a suspensão de

pena de prisão a regras de conduta ou a regime de prova, acompanhando, aliás, em parte, as propostas que a

maioria propôs consagrar no Código Penal.

A Sr.ª Teresa Anjinho (CDS-PP): — Há mudanças no CDS!

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