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2 DE JULHO DE 2015

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A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Pisco.

O Sr. Paulo Pisco (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Se, como verificámos aqui, existe margem

para convergência relativamente ao encurtamento dos prazos eleitorais e também para a eliminação da

discriminação que constitui a impossibilidade de os cidadãos portugueses com dupla nacionalidade se

candidatarem à Assembleia da República, já é totalmente impossível que haja qualquer tipo de convergência

em relação a um dos aspetos que é apresentado na proposta do PSD, designadamente nos n.os

3 a 5 do

artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 95-C/76, constantes de um artigo do projeto de lei do PSD e CDS-PP, para que

haja a possibilidade de fazer uma alteração — que acaba por ser uma alteração com alguma relevância e com

alguma profundidade — sobre a forma de os portugueses entregarem o seu voto. Isto porque não se trata,

sequer, de um voto presencial, mas, sim, de possibilitar que os portugueses possam entregar o seu voto nos

postos consulares.

O grande problema que existe aqui é que se abre a possibilidade para que haja irregularidades neste

processo eleitoral, na medida em que se prevê que todos os postos consulares possam ser abrangidos por

esta alteração e isto levaria a que não apenas os cerca de 50 postos, mas também os duzentos e tal

consulados honorários pudessem participar nessa ação de recolha de votos, que não uma votação presencial.

Isto levanta, como já referi, a possibilidade da existência de irregularidades, na medida em que já houve

outros casos em que se tornou evidente essa possibilidade. Recordo, no contexto da eleição para o

Parlamento Europeu que também é uma votação presencial, que em Belém do Pará houve 326 votos para o

PSD e apenas 23 para o PS, mais do que todos os votos somados de todas as cidades do Brasil que

somaram 305 para o PSD, contra 132 para o Partido Socialista.

Portanto, há que acautelar estas possibilidades e por essa razão não convergimos, de todo, na

possibilidade de alterar o processo de voto permitindo que haja uma simples entrega do voto, sem que fiquem

garantidos o controlo, a fiabilidade e o rigor do processo eleitoral.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O que já ouvimos aqui dos vários

proponentes dos projetos de lei que estão em discussão desaconselham a aprovação nesta altura de qualquer

uma das iniciativas.

Vejamos o seguinte: já sabemos que as eleições legislativas serão no início de outubro e como as eleições

são aos domingos ou feriados, e não havendo feriados naquele momento, porque o atual Governo extinguiu o

feriado de 5 de outubro, então serão ou a 4 ou a 11 de outubro. O que significa que o processo eleitoral está

em curso quer se queira, quer não.

Mais: a iniciativa, que está hoje a ser discutida na generalidade, para ser aprovada na especialidade com o

mínimo de atenção, chegará para promulgação à Presidência da República no momento em que,

provavelmente, já estarão prazos a correr para as próximas eleições.

Relativamente aos prazos, esta questão tem sido muito debatida, designadamente quando há iminência de

dissolução do Parlamento e necessidade de convocar eleições antecipadas e, por vezes, diz-se: «Não vamos

ficar vários meses com um processo eleitoral moroso, porque é preciso, de facto, resolver isto com

celeridade». Ora bem, não é esse o caso. Estamos fartos de saber quando vão ser as eleições e também

sabemos que nos seis meses seguintes não poderá haver outras e, portanto, não há aqui nenhum problema,

nenhuma premência para alterar prazos eleitorais.

As coisas são como são. As eleições legislativas vão ser quando já sabemos que serão — mais semana,

menos semana — e, como tal, não há nenhuma necessidade premente de alterar prazos eleitorais. A pior

coisa que se pode fazer é alterar prazos eleitorais, quando ainda por cima o parecer que foi recebido por parte

da Comissão Nacional de Eleições em relação ao projeto do PS — porque ainda nem sequer tiveram tempo

de se pronunciar sobre o projeto do PSD e do CDS — coloca objeções técnicas aos prazos que são

propostos.

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