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I SÉRIE — NÚMERO 109

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constrangimentos e condicionalismos do Tratado Orçamental e da União Económica e Monetária representa a

continuação e o aprofundamento do caminho que levou a Grécia à atual situação de catástrofe social e

económica e de delapidação dos seus recursos, património e riqueza.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, o PCP avoca para Plenário os artigos 20.º e 25.º da nova lei de

enquadramento orçamental.

O primeiro destes artigos impõe uma redução drástica do défice orçamental, que será utilizada como

pretexto para continuar a liquidar direitos e a confiscar rendimentos dos trabalhadores e do povo, assim como

para prosseguir o desmantelamento das funções sociais de Estado.

O segundo destes artigos exige que a dívida pública seja reduzida nos próximos 20 anos para menos de

metade, o que se traduziria em muitos milhares de milhões de euros da riqueza nacional subtraída ao povo

português para entregar aos credores.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — O PCP recusa este caminho e por isso defende a rutura com os

condicionalismos e constrangimentos do Tratado Orçamental e da União Económica e Monetária, porque só

com essa rutura será possível um projeto soberano de crescimento económico e de progresso social.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

A Sr.ª Presidente: — Vamos votar o requerimento, subscrito pelo PCP.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Sendo assim, votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de

Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 329/XII (4.ª) — Aprova a Lei de

Enquadramento Orçamental.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

De seguida, votamos, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 333/XII (4.ª) — Procede à sexta alteração à Lei

n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da

administração central, regional e local do Estado, e à segunda alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro,

que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da

Administração Pública.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PCP, do BE e

de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos passar a votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,

Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 334/XII (4.ª) — Aprova o Regime Jurídico da

Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de

abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e

assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das

entidades de interesse público.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,

do BE e de Os Verdes.

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