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I SÉRIE — NÚMERO 26

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5 — Dada a natureza de lei de valor reforçado conferida ao EPARAM, consideramos que o mesmo não

pode ser derrogado por outras leis, isto é, o disposto no artigo 144.º do referido Estatuto não pode ser alterado

pela Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos.

6 — O que significa que é ilegal ou inconstitucional o entendimento de que todo o domínio público marítimo

situado nas Regiões Autónomas pertence ao Estado e não às Regiões Autónomas, por violação de lei de valor

reforçado, constitucionalmente garantido.

7 — Face ao exposto, os Deputados do PSD eleitos pelo círculo da Região Autónoma da Madeira,

concordam com a generalidade das alterações propostas pela iniciativa da Assembleia Legislativa da Região

Autónoma dos Açores.

8 — A proposta de lei da ALRAA é uma oportunidade para se clarificar o regime jurídico em torno do

domínio público hídrico, designadamente quanto ao domínio público marítimo, também em relação à Região

Autónoma da Madeira.

9 — Reconhecemos, contudo, a necessidade de compatibilizar a referida proposta de lei com as alterações

legislativas, entretanto, ocorridas posteriormente e com eventuais propostas de alteração que tenham em

conta também as especificidades da Região Autónoma da Madeira, razões essas que levaram a abster-nos na

votação da presente proposta de lei e a não votar contra, conforme o sentido de voto do Grupo Parlamentar do

PSD.

Nestes termos, os Deputados do Partido Social Democrata eleitos pela Região Autónoma da Madeira

decidiram abster-se, viabilizando a iniciativa da ALRAA, que propõe a alteração da Lei da Titularidade dos

Recursos Hídricos.

Os Deputados do PSD, Sara Madruga da Costa — Rubina Berardo — Paulo Neves.

——

No preciso momento em que somos chamados a votar a presente proposta de lei, a própria Região

Autónoma dos Açores está a ser ameaçada/atingida por um furacão (Alex) que evidencia, ainda mais, a sua

especificidade territorial, bem como a responsabilidade última (ou primeira, melhor dito) pela mobilização dos

meios de socorro e apoio às gentes açorianas.

Significa isso que, também ali, a titularidade dominial justificará, creio, uma especial atenção que se possa

traduzir na consagração de um regime (e o mesmo valerá para a Região Autónoma da Madeira) suscetível de

derrogar significativamente aqueloutro que é aplicável ao resto do País, nomeadamente ao continente.

Em todo o caso, não ignoramos o que sobre esta matéria, bem como sobre a densificação do princípio da

unidade do Estado, já foi expendido pelo Tribunal Constitucional (cfr. entre outros, o Acórdão n.º 131/2003, do

Tribunal Constitucional) e, como tal, ao votarmos favoravelmente a proposta em causa, na generalidade,

fazemo-lo na expectativa de, até ao final do processo legislativo, podermos ver dissipadas as dúvidas de

constitucionalidade que, legitimamente, se suscitam.

O Deputado do PS, Filipe Neto Brandão.

——

As zonas relativas aos recursos hídricos expressos na Lei necessitam, de facto, de serem salvaguardadas,

quer pelos riscos a que estão sujeitas, quer pela necessidade de as proteger, quer pela necessidade social e

coletiva de alguns dos seus usos. Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA)

considera, no entanto, que a presente Lei não se coaduna com a realidade do arquipélago, pelo que

apresentou a presente proposta.

O Bloco de Esquerda respeita o trabalho da ALRAA e reconhece que a organização social e a vivência nos

Açores têm especificidades próprias pelo facto de a população viver em ilhas. Deste modo, votou

favoravelmente a proposta apresentada pela ALRAA. Consideramos, contudo, que, em sede de especialidade,

a Lei deve ser trabalhada no sentido de evitar privatizações de solos junto aos recursos hídricos.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.

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