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11 DE FEVEREIRO DE 2016

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136/2015, de 7 de setembro (Primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude

nos casos de interrupção voluntária da gravidez).

Srs. Deputados, do que se trata é de confirmar este Decreto.

Pausa.

Entretanto, fui informado que três Deputados do BE que votam a favor da confirmação do Decreto não

conseguiram votar eletronicamente, tal como o Sr. Deputado Pedro Alves, do PSD, que vota contra.

Peço, portanto, aos serviços para, na apresentação dos resultados da votação no quadro eletrónico,

levarem em linha de conta as votações destes Srs. Deputados.

Vamos, pois, votar, Srs. Deputados.

O Decreto da Assembleia da Repúblican.º 6/XIII foi confirmado pelos votos da maioria absoluta dos

Deputados em efetividade de funções, tendo-se registado 119 votos a favor (81 do PS, 19 do BE, 15 do PCP,

2 de Os Verdes, 1 do PAN e 1 do PSD) e 97 votos contra (80 do PSD, 16 do CDS-PP e 1 do PS).

Aplausos, de pé, do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN.

O Decreto da Assembleia da República n.º 6/XIII obteve, pois, a maioria constitucional necessária para se

considerar confirmado.

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Teresa Morais (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto

sobre esta votação, à semelhança do que já havia feito na votação anterior deste mesmo Decreto.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada.

Peço aos Srs. Deputados que queiram anunciar a apresentação de declarações de voto o façam no fim das

duas votações.

Sr. Deputado Luís Montenegro, vejo que pede a palavra. Para que efeito?

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr. Presidente, é só para fazer notar e para que a Mesa registe que os

19 Deputados do Bloco de Esquerda intervieram na votação eletrónica.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, pedi para serem considerados nos resultados os três Deputados do

Bloco de Esquerda que informaram a Mesa que não puderam registar-se eletronicamente.

O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares também pede a palavra, mas devo dizer-lhe que estamos no meio de

votações.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, entre a indicação que foi dada pelos Deputados e a

confirmação eletrónica houve um reinício do sistema, pelo que foi possível votarem eletronicamente. Por isso,

foram contabilizados apenas 19 votos e não mais do que isso.

O Sr. Presidente: — Segue-se o Decreto da Assembleia da República n.º 7/XIII — Elimina as

discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares, procedendo à

segunda alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, à primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, à

vigésima terceira alteração ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e

à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de outubro.

Vamos também votar a confirmação deste Decreto.

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