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9 DE ABRIL DE 2016

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Reconhecer, porém, essa relação de parceria não significa aceitar uma relação de dependência. A Europa

não pode aguardar que países terceiros resolvam os seus problemas com toda a urgência e a qualquer preço,

como não pode deixar de apoiar os países mais pressionados pelos fluxos migratórios, como a Grécia ou a

Itália.

Como portugueses e europeus, estamos solidários e preocupados não só com a difícil situação vivida por

todos aqueles que, fugindo à guerra, à miséria e enfrentando a angústia da incerteza sobre o seu futuro, arriscam

as suas vidas na esperança de chegar à Europa, mas também com os povos e autoridades daqueles países

que estão na linha da frente de apoio aos refugiados.

O CDS-PP, com a legitimidade de ter sido solidário com a posição portuguesa expressa pelo voto de

congratulação, apresentado pelo Partido Socialista, pela posição do Governo português na questão dos

refugiados [voto n.º 46/XIII (1.ª)], considera que importa que todos assumam as suas responsabilidades,

nomeadamente na condução da política externa, que é, à luz do artigo 182.º da Constituição da República

Portuguesa, uma competência exclusiva do Governo, liderado pelo PS e suportado pelo BE, PCP e Partido

Ecologista «Os Verdes».

A Assembleia da República expressa o seu desejo de uma solidariedade e responsabilidade europeias na

gestão e resolução desta situação, ajustado aos desafios que se impõem a uma Europa que deve ser mais

política, coesa e estruturada, e honrando o humanismo cristão e laico que perfazem os valores da Europa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o voto n.º 61/XIII (1.ª) — De condenação pelo

incumprimento do Acordo EU-Turquia (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do PAN, votos contra do PCP e de

Os Verdes e abstenções do BE e do CDS-PP.

É o seguinte:

A Europa enfrenta hoje a maior crise humanitária desde o arranque do processo de integração europeia,

provocada pelos conflitos em curso no Médio Oriente, em particular na Síria e em torno da atividade do DAESH,

e por diversos focos de instabilidade e conflitos armados em diversos países do continente africano.

De forma a construir soluções, conformes ao Direito Internacional e capazes de oferecer respostas aos

dramas vividos em ambos os lados das suas fronteiras, procurando criar respostas dignas e que previnam os

problemas e riscos de vida gerados por redes ilegais de deslocação de pessoas, a União Europeia acordou um

conjunto de medidas de resposta com a Turquia.

Ponto determinante do acordo a aplicar: o cumprimento do Direito Internacional vigente em matéria de

migrações, asilo e populações deslocadas por conflitos internacionais representa a garantia essencial da

proteção das famílias de migrantes que procuram abrigo longe dos seus lares dilacerados por conflitos armados.

No entanto, têm sido várias as situações identificadas pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para

Refugiados (ACNUR) de incumprimento das normas em matéria de requerimento de asilo em território europeu,

comprometendo um dos pontos-chave do Acordo.

Urge, pois, apurar a responsabilidade por estas e outras violações do acordado e assegurar o cumprimento

cabal do entendimento com a Turquia.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, condena os casos de incumprimento do Acordo EU-

Turquia, no que respeita à aplicação do regime de requerimento de asilo e de proteção internacional de pessoas

refugiadas, e apela ao cumprimento estrito do Direito da União Europeia e do Direito Internacional humanitário

nesta matéria.

O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. PedroFilipeSoares (BE): — Sr. Presidente, é para indicar à Câmara que, em nome do Bloco de

Esquerda, entregaremos uma declaração de voto sobre os votos n.os 60 e 61/XIII (1.ª).

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