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9 DE ABRIL DE 2016

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encerramento dos estabelecimentos comerciais, mas é insuficiente ser dirigido somente às lojas históricas. Deve

ser mais abrangente e incluir todo o pequeno comércio e o comércio tradicional. É preciso ir mais longe na

resposta aos problemas que atualmente existem e intervir, entre outras coisas, no que diz respeito aos valores

da renda, garantindo maior estabilidade, ou reforçar as condições de indemnização por obras.

Por outro lado, quanto ao arrendamento habitacional, obviamente que há que salvaguardar os interesses dos

inquilinos com mais de 65 anos de idade e com contratos antigos, atendendo a que se aproxima o fim do período

transitório previsto na lei. Importa ponderar uma solução definitiva e que garanta a estabilidade da vida destas

pessoas nesta fase da sua vida, assim como importa também intervir sobre os elevados valores da renda a que

a lei conduz e que são incomportáveis para muitos inquilinos, ponso fim aos mecanismos que facilitam o despejo.

O PCP reitera o compromisso que assumiu e irá trabalhar e intervir para pôr fim às injustiças introduzidas

pela atual lei do arrendamento urbano, designada popularmente por «lei dos despejos», que afeta

negativamente os inquilinos e o direito constitucional à habitação, os pequenos estabelecimentos, as repúblicas

ou as coletividades de cultura e recreio.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra, para uma intervenção, o Sr.

Deputado Jorge Moreira da Silva.

O Sr. Jorge Moreira da Silva (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não estamos a discutir a

proteção das lojas históricas, estamos a discutir a reversão da lei das rendas. Não nos iludamos quanto à

epígrafe que foi utilizada.

O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Exatamente!

O Sr. Jorge Moreira da Silva (PSD): — Trata-se de uma reversão álibi. No fundo, é uma reversão que

procura justificar a inação de alguns municípios que têm ao seu dispor mecanismos de proteção, através de

instrumentos de gestão do território, das lojas históricas. Portanto, era necessário fabricar uma realidade para

que essa realidade coubesse no discurso das esquerdas relativamente ao arrendamento.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Jorge Moreira da Silva (PSD): — Não existe nenhuma justificação para reverter uma reforma bem-

sucedida.

No que diz respeito ao arrendamento habitacional, a reforma inclui um período de transição e depois do

período de transição, protegendo os mais vulneráveis, foi aprovado, em 2015, um subsídio de renda para

assegurar que mesmo depois do período de transição os arrendatários mais vulneráveis se encontrassem

protegidos. Portanto, não se justifica estar agora a reverter uma reforma, reversão que é feita, neste momento,

por razões orçamentais, e seria importante que as esquerdas dissessem que vão reverter a lei das rendas

travando a introdução do subsídio de renda porque não têm vontade orçamental de concretizar aquilo que o

anterior Governo deliberou.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Jorge Moreira da Silva (PSD): — Em segundo lugar, no que diz respeito ao arrendamento comercial

— onde, portanto, se inclui a questão das lojas históricas —, a sua proteção está assegurada quanto ao modelo

de arrendamento, porque foi assegurado para os estabelecimentos com menos de 10 trabalhadores e menos

de 2 milhões de euros de faturação.

Convém que tenhamos noção do que estamos a falar: estão protegidos por um período de cinco anos mais

três anos, isto é, oito anos de proteção. Em cima destes oito anos, as esquerdas agora apresentam-nos mais

sete anos de prolongamento do congelamento das rendas, isto é, preveem que até 2027, estes estabelecimentos

comerciais mantenham o congelamento das rendas.

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