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I SÉRIE — NÚMERO 74

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não significará desregulamentação, se não significará abreviar ou passar por cima das exigências ambientais

para os vários empreendimentos — e, quando falo dos empreendimentos, estou a referir-me, sobretudo, dos

empreendimentos turísticos. Acho que era importante que a Sr.ª Ministra nos pudesse dar agora garantias de

que, em matéria de ambiente, nada está em causa em termos de desregulamentação.

Sobre o calendário deste programa, a proposta do Governo é a de que este programa seja monitorizado até

maio de 2017. Gostava que a Sr.ª Ministra nos dissesse como vai ser feito esse trabalho de monitorização do

programa.

Por fim, também gostaria que a Sr.ª Ministra nos dissesse se há, no âmbito deste programa, algumas medidas

específicas previstas para as micro, pequenas e médias empresas.

Aplausos de Os Verdes e do PCP.

O Sr. Presidente: — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá, do Grupo

Parlamentar do PCP.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Ministra, no programa Simplex+, o Governo

apresenta um conjunto de medidas para a área fiscal visando simplificar as obrigações declarativas dos

contribuintes.

Entre elas, gostaríamos de destacar a medida IRS automático, que tem como objetivo acabar gradualmente

com a necessidade de entrega da declaração de IRS para os contribuintes que apenas aufiram rendimentos de

trabalho dependente e de pensões.

O objetivo desta medida é, naturalmente, positivo, mas há questões que devem ser acauteladas. Há

informação que não está, à partida, na posse da Administração Tributária e que esta só a poderá obter se for o

contribuinte a fornecê-la. Refiro-me, em particular, a opções do contribuinte expressas na altura da apresentação

da declaração de IRS como, por exemplo, a opção por englobamento de rendimentos prediais e de capital ou a

opção de consignação de parte do imposto pago.

A concretização da medida IRS Automático deve, obviamente, manter a possibilidade de os contribuintes

exercerem estas e outras opções consagradas no Código do IRS.

Há ainda outra informação que a Administração Tributária não dispõe nem pode dispor se não for o

contribuinte a fornecê-la. Refiro-me, por exemplo, a rendimentos de trabalho dependente e de pensões obtidos

no estrangeiro. Tal circunstância obrigará sempre a uma intervenção do contribuinte no processo, não podendo

a Administração Tributária processar a declaração de IRS sem que previamente o contribuinte tenha a

oportunidade de declarar se há ou não rendimentos deste tipo.

Estamos certos de que o Governo não deixará de ter em conta estas questões na concretização da medida

IRS Automático, salvaguardando os diretos dos contribuintes.

Mas, Sr.ª Ministra, o objetivo meritório de simplificação na área fiscal não pode fazer esquecer a questão

política central, que é a necessidade de evoluir no sentido de uma política fiscal mais justa e adequada às

necessidades do País, em particular a necessidade de dar continuidade ao processo de reversão do brutal

aumento de impostos sobre os rendimentos do trabalho, levado a cabo pelo anterior Governo PSD/CDS,

processo iniciado neste ano com a extinção da sobretaxa extraordinária em sede de IRS.

Também não pode fazer esquecer a necessidade de aliviar fiscalmente as pequenas empresas e tributar de

forma adequada os grupos económicos, as grandes empresas e as grandes fortunas.

Sr.ª Ministra, não desvalorizamos as medidas fiscais do programa Simplex, mas muito mais importante é a

construção de uma nova política fiscal que, rompendo com o favorecimento do grande capital, permita aliviar a

carga fiscal que recai sobre os trabalhadores e o povo e que responda de forma mais adequada às necessidades

de desenvolvimento do País.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Mano, do Grupo

Parlamentar do PSD.

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