O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1 DE JULHO DE 2016

11

O Sr. João Oliveira (PCP): — O debate vai continuar, contra a vossa vontade! Vocês queriam que morresse

aqui, mas ele vai continuar!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a

palavra o Sr. Deputado João Vasconcelos.

O Sr. João Vasconcelos (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar todos

os Srs. Deputados, todos os autarcas aqui presentes e também os autarcas de todo o País.

Neste debate potestativo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda também apresenta para discussão o

seu projeto de lei, que aprova o processo extraordinário de restauração de freguesias extintas pela Lei n.º 11-

A/2013, de 28 de janeiro.

A pseudo-reforma administrativa territorial autárquica do Sr. Relvas e do Governo PSD/CDS eliminou, a nível

nacional, mais de 1 milhar de freguesias, à revelia de autarcas e das populações locais. Foi uma lei impositiva,

que não trouxe quaisquer poupanças ao Estado.

A pretexto das exigências da troica para a redução de despesas, quando as freguesias apenas

representavam 0,13% do Orçamento do Estado, foram eliminados milhares de autarcas eleitos pelo País fora.

A extinção/agregação de freguesias a régua e esquadro foi um processo brutal e desajustado, que resultou de

uma opção ideológica e mais abrangente de reconfiguração do Estado, de centralização dos serviços e de

redução de trabalhadores. O resultado foi um maior afastamento entre eleitos e eleitores. Agravaram-se as

dificuldades, quanto à resposta adequada a dar às populações, e foi desvirtuada a função das freguesias na

organização do poder local.

Desde a primeira hora que o Bloco de Esquerda marcou presença nessa discussão, defendendo a

necessidade de auscultação das populações, através do recurso ao referendo local. É o que voltamos a propor

agora, a possibilidade do referendo local, neste projeto de lei que estabelece um processo extraordinário e célere

de restauração de freguesias extintas, com a repristinação da Lei n.º 8/93, de 5 de março, com a redação que

lhe foi dada pela Lei n.º 51-A/93, de 9 de julho. Um processo de restauração de freguesias para ter efeitos nas

eleições autárquicas de 2017, tal como defende a Associação Nacional de Municípios Portugueses no seu

parecer recentemente emitido.

Convém precisar que a Constituição da República permite a realização de referendos locais em matéria de

competência dos órgãos das autarquias locais, embora não sejam da sua competência exclusiva. O nosso País

também está vinculado a normas internacionais, como seja a Carta Europeia de Autonomia Local, que entrou

em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de abril de 1991 e que prevê, no artigo 5.º, a consulta por via do

referendo das populações afetadas, relativamente a alterações territoriais de autarquias locais.

Afinal, quem tem medo do referendo? O referendo é a consulta direta às populações, é um dos instrumentos

mais nobres de exercício da democracia e da cidadania. Daí o Bloco de Esquerda privilegiar este figurino.

O próprio Tribunal Constitucional também admite a possibilidade de ocorrerem referendos locais, no que

respeita à criação, extinção e modificação territorial de autarquias locais. Temos vários acórdãos do Tribunal

Constitucional proferidos nesta matéria.

Sr.as e Srs. Deputados, convém recordar que a contrarreforma do PSD/CDS foi política e juridicamente

ilegítima.

Em termos políticos, há a considerar o seguinte:

a) Os critérios de agregação e extinção de freguesias foram meramente formais, sem ter em conta as suas

realidades locais, os equipamentos existentes, os fatores históricos, culturais e geográficos e as idiossincrasias

das suas populações;

b)Tratou-se de uma aplicação cega da lei, resultando em freguesias desproporcionadas em relação à área

geográfica dos concelhos — e dou um exemplo, a União de Freguesias de Lousã e Vilarinho, com 59% de área,

bem como à sua população, a mesma freguesia, com 74% da população do concelho;

c) A maioria dos órgãos autárquicos consultados pronunciou-se contra as agregações propostas;

d) A agregação de freguesias foi um gritante erro de gestão, de organização e de ordenamento do território

e que compromete o trabalho das autarquias locais.

Páginas Relacionadas
Página 0012:
I SÉRIE — NÚMERO 85 12 E a ilegitimidade jurídica onde assenta? Assen
Pág.Página 12
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 85 14 Temos aqui várias propostas de todos os partid
Pág.Página 14
Página 0015:
1 DE JULHO DE 2016 15 Sobre os números que a Sr.ª Deputada esgrime, dizendo que che
Pág.Página 15
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 85 32 Podia também falar nos custos que não foram po
Pág.Página 32
Página 0033:
1 DE JULHO DE 2016 33 O Sr. João Vasconcelos (BE): — «… seja porque a nova f
Pág.Página 33