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I SÉRIE — NÚMERO 86

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Srs. Deputados, vamos guardar 1 minuto de silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Passamos ao voto n.º 107/XIII (1.ª) — De congratulação pela assinatura do acordo de cessar-fogo entre a

Colômbia e as FARC (PSD e CDS-PP).

Peço à Sr.ª Secretária Emília Santos o favor de ler o voto.

A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«Na passada quinta-feira, 23 de junho, foi assinado um acordo histórico para um cessar-fogo bilateral e

definitivo entre o Governo da Colômbia e as Forças Revolucionárias da Colômbia (FARC). Este Acordo, assinado

em Havana pelo Presidente da Colômbia, Juan Manuel Santos, e pelo comandante das FARC, Timoleón

Jiménez, põe fim a um conflito que dura há mais de cinco décadas e que teve um impacto devastador no país.

De facto, o importante entendimento agora conseguido é de enorme importância, pois vem pôr um termo a

um conflito prolongado que provocou mais de 260 000 mortos, quase 80 000 desaparecidos e criou cerca de

6,6 milhões de refugiados dentro do seu próprio país.

Era importante, num momento em que o sistema internacional vive momentos de grande turbulência, que

outros pudessem seguir este mesmo caminho da paz e do diálogo para colocarem também um termo a outros

conflitos que destroem a paz internacional. Este é exemplo que nos mostra que realmente é possível encontrar

vias de resolução que vão para além da violência armada.

Assim, a Assembleia da República, reunida em Plenário, decide:

Congratular-se pela assinatura do Acordo de Havana entre a Colômbia e as FARC, reconhecendo a sua

importância para o país viver em paz daqui para a frente;

Expressar o seu forte desejo de que a paz agora alcançada na Colômbia possa servir como exemplo para a

resolução de outros conflitos ainda latentes no sistema internacional;

Reconhecer o trabalho e a importância da mediação de Cuba e da Noruega para o alcançar deste Acordo.»

O Sr. Presidente: — Vamos votar o voto que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Passamos ao voto n.º 108/XIII (1.ª) — De congratulação pelos 40 anos da autonomia política dos Açores e

da Madeira (PSD).

Peço à Sr. Secretária Emília Santos o favor de ler o voto.

A Sr.ª Secretária (Emília Santos): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

«No dia 27 de junho de 1976, realizaram-se as primeiras eleições legislativas regionais nos Açores e na

Madeira.

Esta data é um marco na história da democracia portuguesa e na história da autonomia política das duas

regiões autónomas.

Pela primeira vez, a população dos Açores e da Madeira foi chamada a escolher os seus órgãos de governo

próprio.

Pela primeira vez em Portugal, conferiram-se poderes substancialmente políticos a órgãos regionais com

titulares não designados pelo poder central.

A autonomia política e administrativa das regiões autónomas é uma conquista ambicionada há séculos, mas

que só foi possível com a instauração da democracia, que teve início na Revolução do 25 de Abril de 1974, e

com o contributo determinante da Assembleia Constituinte, que abriu o caminho para que a autonomia política

e administrativa das regiões insulares fosse consagrada na Constituição Portuguesa de 1976, permitindo que

os açorianos e os madeirenses traçassem o seu próprio futuro, ganhando a liberdade de escolher o seu destino,

em conformidade com as especificidades e interesses da sua população.

A consagração da autonomia foi determinante para os açorianos e para os madeirenses, já que representou

um avanço significativo nas suas condições de vida e no desenvolvimento das duas regiões autónomas.

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