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21 DE JULHO DE 2016

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trabalho forçado e outras formas de exploração laboral (BE) e 146/XIII (1.ª) — Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração do regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro (PS).

O texto de substituição, apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, relativo ao projeto de lei n.º 94/XIII (1.ª) — Elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados (alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, 3 de novembro) (BE) (o autor retirou a sua iniciativa a favor do texto de substituição) foi aprovado na generalidade, na especialidade (assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas em sede de Comissão) e em votação final global.

Foram aprovados dois pareceres da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, autorizando um Deputado do PS e uma Deputada do PCP a intervirem no âmbito de processos que correm, respetivamente, no Ministério Público e no Tribunal de Contas.

Foram também aprovados dois pareceres da Subcomissão de Ética da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, um relativo à prorrogação de substituição do mandato de uma Deputada do PS e outro relativo à renúncia ao mandato de um Deputado do CDS-PP e respetiva substituição.

Foram aprovados os Diários n.os 63 a 85. O Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 13

minutos. (a) Durante esta intervenção, foi projetada uma imagem.

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