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29 DE SETEMBRO DE 2016

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A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, isso não é uma interpelação.

O Sr. Carlos Abreu Amorim (PSD): — Agora vai ser, Sr.ª Presidente.

Exatamente, por ele ser fundamental para o debate, o Grupo Parlamentar do PSD gostaria de saber se

estamos todos nas mesmas condições de igualdade de armas para prosseguir este debate.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, como pode imaginar, a Mesa não está em condições

de responder a essa questão.

Para apresentar o projeto de resolução n.º 460/XIII (1.ª), tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por tranquilizar o Sr.

Deputado Carlos Abreu Amorim e o Grupo Parlamentar do PSD. Vou pronunciar-me em nome do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda sobre a proposta de lei, sem mais, para que haja uma completa igualdade

de armas entre todos.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Os senhores têm a mesma informação que eu tenho sobre a proposta de lei relativa à alteração ao mapa

judiciário. Exatamente a mesma!

Protestos do PSD e do CDS-PP.

Se me dessem licença, prosseguiria com a minha intervenção, Sr.ª Presidente.

Sr.as e Srs. Deputados: A atuação do Governo das direitas na área da justiça foi uma síntese do troiquismo

em Portugal: cortar a eito nos tribunais e no serviço de justiça, encerrando tribunais ou despromovendo tribunais;

olhar à centralidade de uma qualquer contabilidade rudimentar, sem cuidar da coesão social e da coesão

territorial; atuar violentamente sobre comunidades e territórios empobrecidos e deixá-los ainda mais

empobrecidos e mais frágeis.

O País, depois da aplicação do mapa judiciário, é o País em que o abate de tribunais e de serviços de justiça

se somou ao abate de unidades de saúde, de escolas, de correios, em que, portanto, os portugueses foram

amputados de serviços públicos e de direitos sociais. É o diabo em forma de programa e de ação de Governo,

Srs. Deputados.

Na verdade, Sr.ª Ministra da Justiça, a especialização e a concentração podem até ser princípios de

organização a adotar. Mas fazer da especialização um impedimento concreto ao acesso à justiça e fazer da

concentração uma negação prática do bem público justiça, isso é algo que, do nosso ponto de vista, é, foi e será

sempre de uma gravidade extrema, e não pode ser aceite.

O Sr. Heitor Sousa (BE): — Muito bem!

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — É por isso que registamos como muito positivas algumas das mudanças

enunciadas na proposta de lei, aqui em apreciação. A saber, o propósito de assegurar a proximidade entre

cidadãos e justiça em parte dos julgamentos criminais e na jurisdição de família e menores; a ativação das

secções de proximidade e de circunscrições extintas, devolvendo-lhes funções judiciais efetivas,

designadamente audições de julgamento; a revisão da competência dos tribunais de família e menores, seja

através de desdobramento, seja através de devolução de competências às atuais instâncias locais.

Estamos de acordo com esses propósitos. Esta orientação geral da proposta de lei merece, portanto, a nossa

concordância.

Veremos como é que isto se aplica, em termos territoriais concretos. E cá estaremos para avaliar essa

aplicação em concreto.

Mas não precisamos dessa aplicação ao território em concreto para sinalizar, desde já, ao Governo e a esta

Assembleia — e esse é o sentido do projeto de resolução que esta bancada apresentou — que estas alterações

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