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I SÉRIE — NÚMERO 28

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fetal, a morte neonatal, a interrupção médica da gravidez, a interrupção voluntária da gravidez e o diagnóstico

de anomalias congénitas quer no feto ou já em bebé.

Segundo os peticionários, como também já aqui foi dito, em Portugal, ocorrem cerca de 400 perdas por ano,

ou seja, 1,8 perdas por dia. Pese embora este número, os peticionários alertam para o desconhecimento desta

problemática.

Atendendo a estes factos, dizem os peticionários que pretendem que seja criado o Dia Nacional para a

Sensibilização da Perda Gestacional, propondo, para tal, o dia 15 de outubro. Dizem ainda que, com a

institucionalização deste dia, querem quebrar o tabu e dignificar o sofrimento dos pais que sofrem a perda

gestacional.

A perda gestacional constitui, de facto, um acontecimento potencialmente traumático, devido essencialmente

ao seu caráter normalmente inesperado e imprevisível e pela interrupção de um projeto de vida e de um desejo

destas famílias.

É inequívoca, de facto, a importância e relevância do problema que é objeto desta petição, o qual deve, no

entendimento do PCP, merecer a maior atenção por parte dos decisores políticos.

Parece-nos, contudo, que, mais do que a Assembleia da República imiscuir-se na definição de dias nacionais,

devem ser as associações, pela sua prática e iniciativa, a assinalar por si mesmas estes dias e os objetos que

os suportam, alertando e consciencializando a população em geral para as problemáticas que considerem

relevantes.

A preocupação, contudo, que trazem à Assembleia da República e, de um modo especial, a necessidade do

acompanhamento para mitigar as consequências emocionais decorrentes da perda gestacional, merecem, de

facto, a nossa atenção.

Este problema também tem subjacente a escassez da resposta pública, nomeadamente ao nível da área da

saúde mental e do Serviço Nacional de Saúde. Por isso, é de facto, necessário o reforço da resposta pública na

área da saúde mental e, muito concretamente, no apoio psicológico a estas famílias, de forma a mitigar as

consequências e, sobretudo, a fazer com que haja um reativar do projeto de vida e que se consiga efetivamente

elevar as condições de vida destas pessoas, de modo a conseguirem ultrapassar a perda associada à perda

gestacional.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Concluímos, assim, a apreciação da petição n.º 57/XIII (1.ª) e, com isto, a ordem do dia

de hoje.

Tem a palavra a Sr.ª Secretária para fazer um anúncio.

A Sr.ª Secretária (Emília Cerqueira): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi admitido,

o projeto de resolução n.º 572/XIII (2.ª) — Plano plurianual para o fim das propinas nas instituições de ensino

superior públicas (BE), que baixa à 8.ª Comissão.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, a próxima sessão plenária realiza-se amanhã, às 15 horas, tendo como

primeiro ponto da ordem do dia a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 43/XIII (2.ª) — Aprova o

regime da valorização profissional dos trabalhadores em funções públicas.

Do segundo ponto consta a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 40/XIII (2.ª) — Aprova a lei de

programação de infraestruturas e equipamentos para as forças e serviços de segurança do Ministério da

Administração Interna.

Do terceiro ponto consta a discussão, em conjunto, na generalidade, da proposta de lei n.º 44/XIII (2.ª) —

Altera o Código Cooperativo e dos projetos de lei n.os 75/XIII (1.ª) — Exclui a existência de membros investidores

e assegura a democraticidade do funcionamento das cooperativas, procedendo à primeira alteração do Código

Cooperativo, aprovado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto, e assegurando o cumprimento do artigo 82.º, n.º

4, alínea a), da Constituição da República Portuguesa (BE), e 356/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração ao

Código Cooperativo, assegurando o efetivo respeito pelos princípios cooperativos da Aliança Cooperativa

Internacional (PCP).

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