O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JANEIRO DE 2017

3

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa

e restantes Membros do Governo, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 8 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.

Temos hoje constrangimentos de tempo — os membros da Mesa vão a Belém, no final da sessão —, pelo

que a Mesa vai ser ainda mais implacável no zelo pelo cumprimento dos tempos.

Sr.as e Srs. Deputados, do primeiro ponto da ordem do dia consta a discussão, na generalidade, da proposta

de lei n.º 41/XIII (2.ª) — Autoriza o Governo a criar o serviço público de notificações eletrónicas associado à

morada única digital.

Para proceder à apresentação da proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Presidência e da

Modernização Administrativa.

A Sr.ª Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa (Maria Manuel Leitão Marques): — Sr.

Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A presente proposta de lei pretende responder a um propósito muito claro,

o de criar uma morada única digital, equivalente ao domicílio dos cidadãos e à sede das pessoas coletivas, e

um serviço público de notificações eletrónicas, no sentido de colmatar a ausência de uma morada digital

fidelizada de cada cidadão e de cada empresa, nacionais ou estrangeiros, que permita o envio de notificações

com eficácia jurídica.

Permitam-me, Sr.as e Srs. Deputados, destacar alguns aspetos mais relevantes que sustentaram e

fundamentaram a elaboração da presente proposta de lei.

Em primeiro lugar, está em causa um serviço de adesão voluntária. Com esta proposta de lei, o Governo não

pretende passar a comunicar com os cidadãos apenas por e-mail, naturalmente, nem pretende sequer impor ao

cidadão a utilização desta forma de comunicação para a receção das comunicações que o Estado pretenda

dirigir-lhe. Na verdade, trata-se de um serviço de adesão inteiramente voluntária por parte do cidadão, que terá

de manifestar vontade expressa de receber notificações por esta via.

Em segundo lugar, o serviço público de notificações estará disponível apenas para as notificações eletrónicas

de natureza administrativa e fiscal e para as contraordenações. Não estão, por isso, abrangidas as citações,

comunicações e notificações judiciais.

Em terceiro lugar, consagra-se a possibilidade de utilização do serviço de correio eletrónico pessoal. As

pessoas podem indicar o serviço de correio eletrónico que já têm e utilizam, fornecido por qualquer prestador de

serviços de e-mail, podendo fidelizar esse endereço, bem como alterá-lo em qualquer momento, de forma

eletrónica ou presencial.

Em quarto lugar, os cidadãos e as empresas passam a ter uma morada única digital. O serviço público de

notificações eletrónicas e de simples alertas será assegurado por uma única entidade pública, a Agência para a

Modernização Administrativa, evitando que os cidadãos tenham de consultar diferentes plataformas e diferentes

portais para comunicar com a Administração Pública.

Em quinto lugar, o suporte informático associado ao serviço de notificações eletrónicas permitirá comprovar

e registar o destinatário, bem como a data e a hora de disponibilização das notificações eletrónicas nas

respetivas moradas únicas digitais, para todos os efeitos legais. Propõe-se que a notificação se considere

recebida no quinto dia corrido posterior ao envio, equivalendo, para todos os efeitos, ao envio de notificações

por carta postal.

Por último, é igualmente solicitada autorização para alterar a legislação fiscal e da segurança social no que

respeita a notificações, de forma a proceder à necessária uniformização de prazos e de procedimentos.

Sr.as e Srs. Deputados, através da proposta apresentada, o Governo pretende construir um regime que, pela

primeira vez, permitirá que todas as pessoas singulares e coletivas, nacionais e estrangeiras, fidelizem

voluntariamente num único endereço eletrónico para comunicar com toda a Administração Pública, bem como

com as entidades privadas prestadoras de serviços essenciais abrangidas pela lei.

Poderemos, naturalmente, prestar outros esclarecimentos em sede da discussão, na especialidade, desta

proposta de lei.