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25 DE JANEIRO DE 2017

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Código do Trabalho e quinta alteração ao Código do Processo do Trabalho) (PCP) e 378/XIII (2.ª) — Reforça a

tutela contra os atos de assédio no âmbito das relações de trabalho (PAN).

Por fim, no quarto ponto, faremos a discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 215/XIII (1.ª)

— Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias de férias anuais e majorações

de dias de férias em função da idade, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que

aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (PCP), 216/XIII (1.ª) — Atribui o direito a 25 dias de férias

anuais, procedendo à décima primeira alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do

Trabalho (PCP), 161/XIII (1.ª) — Reconhece o direito a 25 dias de férias no setor privado (BE), 370/XIII (2.ª) —

Reposição do direito a um mínimo de 25 dias de férias na função pública majorado, em função da idade, até aos

28 dias (BE), 380/XIII (2.ª) — Altera o Código do Trabalho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias

(PAN), e 381/XIII (2.ª) — Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014,

de 20 de junho, reconhecendo o direito a 25 dias úteis de férias (PAN).

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 47 minutos.

———

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação relativa aos projetos de resolução n.os 619, 631 e

632/XIII (2.ª)

Os Deputados abaixo assinados vêm expressar, por escrito, as razões do seu sentido de voto, hoje, em

Plenário da Assembleia da República, sobre os projetos de resolução n.os 619/XIII (2.ª) (PCP), 631/XIII (2.ª) (Os

Verdes) e 632/XIII (2.ª) (BE), decorrentes das apreciações parlamentares n.os 29/XIII (2.ª) (PCP) e 30/XIII (2.ª)

(BE) referentes ao Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro, em que todos estes partidos pedem a cessação

de vigência daquele Decreto-Lei, que cria uma medida excecional de apoio ao emprego através da redução da

taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.

Embora tendo conformado o voto com o da sua bancada parlamentar, gostariam de referir o seguinte:

1 — Estes Deputados, para além da sua militância no PSD, são dirigentes dos órgãos nacionais dos TSD —

Trabalhadores Social Democratas, organização especial e autónoma do PSD (Partido Social Democrata) para

o mundo laboral.

2 — Em virtude dessa sua condição os TSD têm uma forte participação no movimento sindical em geral e na

UGT em particular e, como é natural, possuem uma sensibilidade própria para as questões que envolvem

matérias laborais e da concertação social.

3 — Nesse sentido, os Deputados signatários admitem que o sentido de voto da bancada do PSD também

poderia ser compaginável com a viabilização do referido Decreto-Lei, designadamente, através de uma

abstenção, tendo também em consideração o apoio que este Partido sempre concedeu à concertação social

desde a sua génese.

4 — Porém, estes Deputados também compreendem que não compete ao PSD alinhar numa espécie de

«geometria variável» de apoio parlamentar.

5 — Não é politicamente aceitável que PS e Governo, quando não contam com o apoio dos partidos da

esquerda radical e com os quais firmaram acordos de coligação, procurem que seja o PSD, com o seu voto, a

libertar medidas legislativas que a estes não agradam.

6 — Consequentemente, entendem que Governo e seus apoiantes devem autossustentar-se

parlamentarmente em todas as situações e não incumbe ao PSD viabilizar o que compete a outros fazê-lo.

7 — Agora que o referido Decreto-Lei foi revogado reconhecem estes Deputados que está criada uma nova

oportunidade para que o Governo, em sede da CPCS (Comissão Permanente de Concertação Social), encete

um diálogo sério e rigoroso com os parceiros sociais, procurando, por um lado, uma medida alternativa à que

ora fica revogada e, por outro, a celebração de um acordo de médio prazo, amplo e ambicioso, que possa incluir

também verdadeiras estratégias de crescimento, competitividade e emprego.

8 — De igual modo, para além da necessidade de essa negociação tripartida ocorrer, o Governo deverá

procurar um real apoio político para os outputs da CPCS, o que pressupõe que sejam solidamente negociados

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