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I SÉRIE — NÚMERO 57

50

A Sr.ª RitaRato (PCP): — … mas fazemo-lo com a convicção de que este é um caminho indispensável à

valorização dos formadores, da formação profissional e da qualidade da formação que é feita.

Srs. Deputados do PSD e do CDS — e aqui tanto posso dizer PSD como CDS, porque a verdade é que a

política na formação profissional é a mesma —, é indispensável a existência de um quadro estável no IEFP de

formadores para garantir a qualidade da formação. E esse é um compromisso que o PCP aqui assume e é um

compromisso que os formadores têm levado a cabo nas diversas diligências que têm feito à Assembleia da

República e que entendemos que, de uma vez por todas, têm de ser cumpridas, não como aconteceu em 2011,

em 2012 e em 2013, mas como terá de acontecer, porque se trata de uma questão de dignidade no trabalho e

é a esse compromisso que estamos vinculados.

Aplausos do PCP, de Os Verdes e de Deputados do BE.

O Sr. Presidente (José de Matos Correia): — Esgotámos, assim, a nossa ordem de trabalhos.

Amanhã, a sessão plenária realizar-se-á às 15 horas e da ordem do dia constará a discussão de várias

iniciativas.

Em primeiro lugar, haverá um debate de urgência, requerido pelo Partido Ecologista «Os Verdes», sobre

áreas protegidas classificadas.

Em segundo lugar, serão apreciados, conjuntamente, os projetos de lei n.os 346/XIII (2.ª) — Integra a

representação do Conselho Nacional de Juventude no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração

da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (PSD), 414/XIII (2.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula

o Conselho Económico e Social (PSD), 415/XIII (2.ª) — Integra representantes dos reformados, pensionistas e

aposentados no Conselho Económico e Social, procedendo à alteração da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto

(PSD), 138/XIII (1.ª) — Integra representantes dos reformados, pensionistas e aposentados no Conselho

Económico e Social (alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto) (BE), 417/XIII (2.ª) — Sexta Alteração à Lei n.º

108/91, de 17 de agosto, Lei do Conselho Económico e Social, de modo a incluir no Plenário dois representantes

do Conselho Nacional da Juventude (CDS-PP) e 425/XIII (2.ª) — Procede a sétima alteração à Lei n.º 108/91,

de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PS).

Em terceiro lugar, serão debatidos, em conjunto, os projetos de resolução n.os 657/XIII (2.ª) — Pela

requalificação urgente da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Alto do Lumiar (PS), 508/XIII (2.ª) — Recomenda

ao Governo que proceda a intervenção urgente na Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar, em Lisboa (CDS-PP),

550/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que desencadeie os mecanismos necessários para a construção da

nova escola EB 2/3 do Alto do Lumiar (PCP), 613/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo uma solução urgente

para a Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar, em Lisboa (Os Verdes) e 684/XIII (2.ª) — Urgente requalificação da

Escola Básica 2,3 do Alto do Lumiar, em Lisboa (BE).

Em quarto lugar, serão discutidos, conjuntamente, os projetos de lei n.os 326/XIII (2.ª) — Medidas de apoio

social às mães e pais estudantes, atribuindo aos pais o mesmo conjunto de direitos conferidos às grávidas e

mães (primeira alteração à Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto) (BE), 423/XIII (2.ª) — Medidas de apoio social a

mães e pais estudantes (primeira alteração à Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto) (PCP) e 424/XIII (2.ª) — Altera

a Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto, que define as medidas de apoio social às mães e pais estudantes (PAN).

Por fim, será apreciado o projeto de resolução n.º 586/XIII (2.ª) — Pronuncia-se pela ratificação pelo Estado

Português da Convenção Internacional da Organização das Nações Unidas sobre a proteção dos direitos de

todos os trabalhadores migrantes e membros das suas famílias (adotada pela Resolução n.º 45/158, da

Assembleia-Geral, de 18 de dezembro de 1990) (PCP).

Muito boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 57 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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