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31 DE MARÇO DE 2017

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O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Elza Pais (PS): — Também registamos o reforço das competências da CICDR, o reforço dos direitos

de participação, a mediação de conflitos, e é de salientar, por isso, o alargamento das competências desta

Comissão e das competências instrutórias do ACM, que muito contribuirão para a eficácia e o aumento de

denúncia de situações até à data ocultas.

Trata-se por isso de uma boa proposta de lei que protege as vítimas, reforça o acesso ao direito e vai

contribuir para a desocultação de práticas discriminatórias. Um bom avanço, portanto, no combate à

discriminação e à xenofobia.

As propostas do Bloco de Esquerda e do CDS são de outra índole e obviamente que poderemos e estaremos

dispostos a discuti-las em sede de especialidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo

Parlamentar do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Ministro Adjunto, Sr.ª Secretária de Estado para a

Cidadania e a Igualdade e Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Sr.as e Srs. Deputados:

Começaria com uma referência à Lei n.º 134/1999, que, como se afirma na exposição de motivos da proposta

de lei do Governo, foi «pioneira na definição de um regime jurídico de combate à discriminação em razão da

raça, cor, nacionalidade e origem étnica, antecipando as obrigações decorrentes daquela diretiva», da diretiva

comunitária que entraria em vigor uns meses depois.

Queria fazer esta referência porque o Grupo Parlamentar do PCP se orgulha de ter tido a iniciativa originária

que deu lugar a esta Lei n.º 134/1999, a primeira lei sobre discriminação racial em Portugal.

Queria também fazer uma referência à então Deputada Celeste Correia, uma Deputada socialista, luso-

caboverdiana, que também foi autora de uma iniciativa legislativa apresentada pelo PS que convergiu com o

projeto de lei do PCP e ambos deram origem à Lei n.º 134/1999.

Creio que foi um instrumento legislativo que muito honrou o nosso País no quadro nacional, e mesmo

internacional, porque o seu pioneirismo não foi apenas em Portugal, foi também europeu, pelo que, no momento

em que essa lei fez o seu ciclo de vida e que agora será revogada por uma outra que a vai desenvolver, creio

que nos fica bem fazer esta referência.

Efetivamente, é mais atual do que nunca que seja desenvolvido o ordenamento jurídico português no que se

refere no combate a todo o tipo de discriminações mas, obviamente, com uma especial incidência no que

respeita a dar cumprimento efetivo ao artigo 13.º da Constituição, que consagra o princípio da igualdade. Que

esse artigo 13.º não seja uma mera proclamação, mas que haja, de facto, um instrumento legislativo que retire

consequências da violação do princípio da igualdade, mesmo em termos sancionatórios, e que, além disso, dote

o Estado português de instrumentos práticos para a efetivação desse direito.

Nesse sentido, foi apresentada a proposta da criação da Comissão contra a Discriminação Racial. Temos

alguma preocupação com a vastidão de competências que lhe são atribuídas — não que isso esteja mal —,

com a capacidade que essa Comissão possa ter para dar cumprimento a tantas competências. Obviamente que

o Alto Comissariado tem de dar um apoio decisivo para que a Comissão possa efetivamente cumprir a vastidão

de competências que lhe são atribuídas.

Quer-nos parecer, também, que, em matéria de composição da Comissão, deveria haver algum

aperfeiçoamento, pois parece-nos que a Assembleia da República está pouco representada, ou seja, há oito

representantes do Governo — não temos nada contra isso, são de vários ministérios —, mas apenas dois

representantes indicados pela Assembleia da República, o que nos parece curto. Parece-nos que esta proposta,

de dois representantes da Assembleia da República, ainda é uma proposta do tempo do arco da governação.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP) — Termino, Sr. Presidente.

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