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Sexta-feira, 31 de março de 2017 I Série — Número 70

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

REUNIÃOPLENÁRIADE30DEMARÇODE 2017

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Emília de Fátima Moreira Santos Idália Maria Marques Salvador Serrão António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Sandra Maria Pereira Pontedeira

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 3

minutos. Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, da

proposta de lei n.º 61/XIII (2.ª) — Estabelece o regime jurídico da prevenção, proibição e combate da discriminação, em razão da origem racial e étnica, da cor, da nacionalidade, da ascendência e do território de origem e dos projetos de lei n.os 470/XIII (2.ª) — Reforça o regime sancionatório aplicável à discriminação em razão da deficiência, alterando o artigo 240.º do Código Penal (CDS-PP) e 471/XIII (2.ª) — Altera o Código Penal, reforçando o combate à discriminação racial (BE).Intervieram, além do Ministro Adjunto (Eduardo Cabrita), os Deputados Vânia Dias da Silva (PSD), José Manuel Pureza (BE), Ângela Guerra (PSD), Elza Pais (PS), António Filipe (PCP) e André Silva (PAN).

Foram debatidos, na generalidade, os projetos de lei n.os 457/XIII (2.ª) — Alteração à lei que estabelece os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores

que exercem funções públicas (PSD) e 475/XIII (2.ª) — Estabelece condições de igualdade entre trabalhadores em matéria de progressão na carreira por opção gestionária (PCP), tendo proferido intervenções os Deputados Sara Madruga da Costa (PSD), Rita Rato (PCP), Wanda Guimarães (PS), António Carlos Monteiro (CDS-PP) e Joana Mortágua (BE).

Procedeu-se à apreciação, na generalidade, dos projetos de lei n.os 436/XIII (2.ª) — Altera o Código Civil, eliminando a discriminação entre homens e mulheres em matéria de prazo internupcial (BE), 472/XIII (2.ª) — Revê o regime jurídico de impedimentos impedientes consagrado no Código Civil, revendo os prazos aplicáveis à celebração de casamentos (PS) (o texto inicial foi substituído a pedido do autor) e 474/XIII (2.ª) — Assegura a liberdade individual de cada pessoa para contrair casamento, eliminando o prazo internupcial previsto pelo artigo 1605.º do Código Civil (PAN). Pronunciaram-se os Deputados Sandra Cunha (BE), Fernando Anastácio (PS),