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I SÉRIE — NÚMERO 70

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Se é preciso trabalhar muitíssimo na prevenção e na mudança de mentalidades, também temos a noção de

que é preciso reprimir, como tem vindo a ser feito.

O Sr. Hélder Amaral (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Na matéria da deficiência, em que me queria centrar, tem havido

um aumento do número de queixas, de ano para ano. Basicamente, este aumento do número de queixas tem

acontecido sem qualquer consequência. A experiência de 10 anos do regime contraordenacional que vigora no

nosso País tem-nos dito também que este regime é, claramente, insuficiente para atender ao problema.

Além disso, a questão da discriminação deve, na nossa opinião, ser vista como um todo. A lei deve punir, de

uma forma musculada, atos contra pessoas com deficiência que, normalmente, em matéria da discriminação,

são esquecidas e relegadas para segundo plano.

O que fazemos com o nosso projeto de lei? Não aumentamos as penas, mantemo-las, mas incluímos no rol

das incriminações por discriminação racial, religiosa e sexual, as pessoas com deficiência, não só por uma razão

de coerência do sistema — essa é uma razão principal —, não só porque o regime vigente é, claramente,

insuficiente, mas, sobretudo, por uma questão de equidade e de justiça e, fundamentalmente, para punir e

sancionar, efetivamente, quem pratica atos discriminatórios relativamente a pessoas com deficiência.

Isto, de resto, está em linha com as orientações da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da

ONU (Organização das Nações Unidas), que instou Portugal a rever a sua legislação para a harmonizar com a

Convenção das Pessoas com Deficiência e punir, efetivamente, os infratores. É mencionado, no relatório, que

há uma certa ineficácia dos recursos jurídicos ao dispor em Portugal nesta matéria e, por isso, faz sentido

tratarmos esta questão nesta sede.

Não devemos esquecer a história. Às vezes as pessoas perguntam-nos se não faria sentido incluir a

deficiência noutra matéria e lembramos que houve tempos — que felizmente não voltaram e que esperamos

que não voltem a ressurgir — em que não havia, efetivamente, só discriminação contra a etnia ou contra a raça,

mas também havia efetiva discriminação e crimes hediondos contra pessoas com deficiência. Portanto, isso é

uma coisa que não devemos esquecer e devemos ter sempre presente, pois a história ensina-nos sempre muito.

Acresce ainda que a função das penas no sistema penal não tem só uma função de prevenção especial, ou

seja, dirigida ao agente infrator, mas tem também uma função de prevenção geral, ou seja, alerta toda a

sociedade para o facto de haver atos que são bárbaros e que atentam contra a dignidade das pessoas e,

portanto, são proibidos e constituem crime.

O que pretendemos é proteger mais e melhorar a proteção das pessoas com deficiência, permitir-lhes uma

existência equitativa e condigna e, repito, incluí-las num rol de que hoje em dia estão afastadas e de que, no

nosso entender, não devem estar, porque todas as práticas atentatórias das pessoas e discriminatórias da

condição humana devem ser penalizadas.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vedar o acesso a um local público

a alguém, porque é cigano, deve ou não ser um crime e ser tratado como tal? Dificultar o acesso a cuidados de

saúde ou não arrendar um andar a alguém, por causa da cor da sua pele, deve ou não ser um crime e ser tratado

como tal?

O racismo é uma realidade indisfarçável na sociedade portuguesa. Exprime-se não só em termos

exuberantes e brutos, pontualmente, mas também de forma naturalizada, corrente, em comportamentos e em

discursos de todos os dias. Sucede que esses comportamentos e discursos racistas não podem ser aceites

como meras inconveniências ou como meros gestos de falta de educação. Não, o racismo é um atentado contra

a dignidade das pessoas e as práticas de discriminação racial têm de ser objeto da máxima reprovação social e

jurídica. E isso tem um nome: crime.

Quase duas décadas de aplicação de uma abordagem contraordenacional a estas práticas, sancionando-as

com coimas, mostrou-se muito pouco eficaz, num combate legal e cultural que tem de ser de intensidade