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Sexta-feira, 7 de abril de 2017 I Série — Número 73
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
REUNIÃOPLENÁRIADE6DEABRILDE 2017
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 6
minutos. Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, dos
projetos de lei n.os 420/XIII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro — Cria e regula o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por jovens (PSD), 466/XIII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens (Porta 65 - Jovem) (CDS-PP), 487/XIII (2.ª) — Alarga em cinco anos a idade máxima para acesso ao programa de apoio ao arrendamento Porta 65 (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro) (BE) e 493/XIII (2.ª) — Alargamento dos beneficiários e dos apoios do Programa Porta 65 Jovem - terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria e regula o programa de
apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens (PCP). Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Bruno Coimbra (PSD), Paula Santos (PCP), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), Jorge Duarte Costa (BE) e Helena Roseta (PS).
Foram discutidos conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os 165/XIII (1.ª) — Procede à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, modificando o regime jurídico do associativismo jovem (PS), 483/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, modificando o regime jurídico do associativismo jovem (PSD), 488/XIII (2.ª) — Altera o Regime Jurídico do Associativismo Jovem (primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho) (BE) e 492/XIII (2.ª) — Pela criação de um plano nacional de incentivo ao associativismo estudantil e implementação de medidas de apoio e isenção de custos na constituição e reconhecimento de associações juvenis (PCP).
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Intervieram os Deputados Diogo Leão (PS), Margarida Balseiro Lopes (PSD), Luís Monteiro (BE), Rita Rato (PCP) e Vânia Dias da Silva (CDS-PP).
Foi apreciado, na generalidade, o projeto de lei n.º 465/XIII (2.ª) — Aprova a constituição de unidades de gestão florestal (BE), tendo-se pronunciado os Deputados Carlos Matias (BE), Patrícia Fonseca (CDS-PP), Álvaro Batista (PSD), João Ramos (PCP) e Francisco Rocha (PS).
Foram discutidos, na generalidade, os projetos de lei n.os 405/XIII (2.ª) — Assegura o direito de declaração de guarda conjunta de menores para efeitos de IRS (PCP), 434/XIII (2.ª) — Garante o direito de declaração conjunta das despesas com dependentes para efeitos de IRS (BE) e 485/XIII (2.ª) — Assegura o direito de declaração conjunta das despesas com dependentes em sede de IRS (PAN) juntamente com o projeto de resolução 784/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que elimine as discriminações existentes em sede de IRS referentes ao exercício das responsabilidades parentais (PS).
Intervieram os Deputados Paulo Sá (PCP), Sandra Cunha (BE), André Silva (PAN), Paulo Trigo Pereira (PS), Cecília Meireles (CDS-PP) e Cristóvão Crespo (PSD).
Foram apreciados, conjuntamente, a petição n.º 193/XII (2.ª) — Contra os abates e más condições nos canis municipais, pelo direito dos animais (Patrícia Maria Coelho Torneiro e outros) e o projeto de resolução n.º 789/XIII (2.ª) — Regulamentação e relatório de avaliação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população (PCP). Pronunciaram-se os Deputados Ana Virgínia Pereira (PCP); José Manuel Pureza (BE), Joana Lima (PS), Patrícia Fonseca (CDS-PP), Maurício Marques (PSD) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).
O Presidente encerrou a sessão eram 16 horas e 56 minutos.
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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, temos quórum, pelo
que está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 6 minutos.
Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.
Do primeiro ponto da ordem do dia, consta a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 420/XIII (2.ª)
— Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro — Cria e regula o programa de apoio
financeiro Porta 65 - Arrendamento por jovens (PSD), 466/XIII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º
308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens (Porta
65 - Jovem) (CDS-PP), 487/XIII (2.ª) — Alarga em cinco anos a idade máxima para acesso ao programa de
apoio ao arrendamento Porta 65 (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro) (BE) e
493/XIII (2.ª) — Alargamento dos beneficiários e dos apoios do Programa Porta 65 - Jovem (terceira alteração
ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria e regula o programa de apoio financeiro Porta 65 -
Arrendamento por Jovens) (PCP).
Está inscrito, para apresentar o projeto de lei do PSD, o Sr. Deputado Bruno Coimbra, do Grupo Parlamentar
do PSD.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tal como é reconhecido na
Constituição da República Portuguesa e no edificado legislativo português, a juventudeé um período que
acarreta responsabilidades e desafios muito próprios.
Na sociedade que construímos, a emancipação é uma conquista fundamental para a plena afirmação dos
direitos da pessoa humana e, também por isso, o direito à habitação foi inscrito e mantido na Constituição, no
seu artigo 65.º, que dá nome ao programa que nos traz aqui hoje.
Esta é uma matéria que o PSD e a JSD têm mantido na agenda política e nas suas preocupações.
Já em junho de 2016 apresentámos um projeto de resolução que visava garantir uma resposta mais eficaz e
mais eficiente às necessidades dos jovens portugueses.
Propúnhamos, então, quatro alterações: o alargamento da idade limite até aos 35 anos; a majoração do apoio
para casais jovens ou jovens com dependentes a cargo; a abertura dos períodos de candidatura 12 vezes por
ano e, por fim, o aumento da dotação do programa para que nenhum jovem que cumpra as condições de acesso
ao mesmo seja excluído.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Apresentámos esse projeto e logo no início da sessão legislativa surgiram
várias notícias na imprensa com declarações de Deputados dos partidos que suportam o Governo, concordando
com parte das nossas propostas e dando notade um acordo para um Orçamento do Estado de 2017, que
contemplava jáum Porta 65 com reforço de verbas e aberto até aos 35 anos.
Mas mesmo estas duas propostas, que pareciam colher unanimidade, nem por isso foram executadas. Os
anúncios na imprensa rapidamente foram desmentidos por avisos no Portal da Habitação, deixando do lado de
fora da porta os jovens entre os 30 e os 35 anos, e os Secretários de Estado Adjunto e do Ambiente e da
Juventude e Desporto foram-se contradizendo de setembro até agora, nas audições parlamentares, ora
anunciando um pequeno e dececionante aumento de dotação, ora negando-o e afirmando manter-se tudo como
em 2016.
Para terminar com este ciclo de contradições e porque entendemos que o acesso à habitação tem enorme
relevância na emancipação dos jovens e na construção de um projeto de vida, apresentamos agora não um
projeto de resolução mas um projeto de lei, que permite avançar concretamente nas questões da idade e da
correspondente dotação financeira deste programa.
O que pretendemos, na prática e convosco, é materializar uma melhoria na vida dos jovens portugueses,
numa matéria sobre a qual os partidos desta Câmara já afirmaram publicamente estarem de acordo.
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É, aliás, essa a razão pela qual este diploma é tão sintético: vertemos neste projeto de lei apenas os pontos
sobre os quais VV. Ex.as já se manifestaram de forma favorável. Não quisemos pôr em causa, em momento
algum, avanço tão relevante como o que aqui hoje, estou certo, conseguiremos. Este é o dia para todos sermos
consequentescom as afirmações que proferimos nos últimos meses.
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Porque é que não o fizeram no passado?!
O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Se assim for, o amanhã dos jovens portugueses será um pouco melhor.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo
Parlamentar do PCP.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Bruno Coimbra, tenho um esclarecimento para
lhe solicitar, porque houve um aspeto na sua intervenção que não compreendemos.
O Sr. Deputado e o seu partido trazem uma proposta à Assembleia da República numa perspetiva, como
justificou, de reforço e de alargamento do Programa Porta 65 Jovem. Estranhamos é que venha propor, por
exemplo, num dos últimos artigos, um reforço de verba para, no mínimo, 18 milhões de euros.
Consideramos que este programa deve ser alargado e que, de facto, a verba deve ser reforçada, mas não
compreendemos que o seu Governo, para este Programa, que tinha à volta de 19 ou 18 milhões de euros, tenha
reduzido esse valor! Então, está tão preocupado com os jovens acederem à habitação, e disse da tribuna que
não faz sentido nenhum que um jovem que cumpra os critérios seja colocado de fora, e foi exatamente o seu
Governo que cortou a já reduzida verba existente para o Porta 65 Jovem?!
Sr. Deputado, diga lá se isto, de facto, não é pura demagogia e hipocrisia?!
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Coimbra, do Grupo Parlamentar
do PSD.
O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Paula Santos, percebo
que a Sr.ª Deputada tenha de se virar para o PSD, até para justificar um pouco a submissão do PCP ao Governo
Socialista.
Vozes do PSD: — Ora bem! Muito bem!
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Não, não! A proposta é vossa!
O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Mas, se a Sr.ª Deputada for verdadeira perante os factos, sabe
perfeitamente porque é que as dificuldades que tivemos naquele período foram as que foram, e também sabe
outras coisas relativamente a esse período de governação.
Sabe, por exemplo, que a taxa de aprovação das candidaturas em 2013 — no tal pico da dificuldade e da
austeridade que a Sr.ª Deputada menciona — foi de 77% e, no ano passado, já sob o Governo…
O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado já ultrapassou o seu tempo.
O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Com certeza, Sr. Presidente, vou já terminar.
Como eu estava a dizer, no ano passado, já sob o Governo que a Sr.ª Deputada apoia, foi de apenas de
47%, ou seja, 53% das candidaturas ficaram à porta e não entraram.
E a Sr.ª Deputada apoia o Partido Socialista que está no Governo mas ele tem dois records nesta matéria,
repito, dois! Não é só um, são dois! O primeiro é o do menor investimento de sempre no Programa, que foi o do
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ano passado, com a menor dotação de sempre, acumulando também outro record, que tem a ver com os maiores
cortes de sempre, que não são do período que a Sr.ª Deputada menciona, são anteriores a isso.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Venha aqui ler a proposta!
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, do Grupo
Parlamentar do CDS-PP.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, antes de mais, apresento
os meus cumprimentos.
Vou começar por trocar por miúdos aquilo que discutimos hoje. Falamos do Programa Porta 65 Jovem, que
mais não é do que um sistema de apoio financeiro ao arrendamento habitacional para jovens, um Programa
fundamental numa sociedade que está envelhecida e precisa desesperadamente de um incentivo à natalidade,
uma sociedade em que o desemprego jovem é ainda assustadoramente elevado e uma sociedade onde os
jovens dependem cada vez mais dos pais e onde são autónomos cada vez mais tarde. Portanto, é preciso que
este Programa seja realmente incentivado.
Mas este Programa só é fundamental se for útil, só é útil se for adequado à realidade e só é adequado à
realidade se todos percebermos a realidade dos jovens portugueses, a realidade com que se confrontam quando
atingem a idade para serem autónomos e para integrarem o mercado de trabalho. E o CDS, ao contrário desta
maioria, não percebeu isto só agora.
O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — O CDS percebeu que o direito à habitação, constitucionalmente
consagrado, passava não apenas pela compra da habitação mas, sobretudo, pela dinamização do mercado de
arrendamento, amorfo há demasiados anos e quase impossível de alcançar, sobretudo nos grandes centros
urbanos, onde há mais emprego e onde é quase impossível aos jovens acederem ao arrendamento.
O CDS já percebeu isto há imenso tempo e, ao contrário desta maioria — PS, BE, PCP e PEV — percebeu
que o grave problema demográfico que enfrentamos só pode ser combatido se os mais jovens forem
especialmente envolvidos e não forem ignorados. O CDS também percebeu que a crescente volatilidade do
mercado de trabalho afeta particularmente os mais jovens e, por isso, precisam de incentivos à sua autonomia.
Por isso mesmo, propomos, basicamente, três coisas: o aumento da idade passível para se usufruir do
benefício passa de 30 para 35 anos, sendo que, se os jovens forem casados ou a viverem em união de facto,
um dos elementos pode ter até 37 anos; alargamos o prazo da subvenção, atualmente de 36 meses, para 60, e
fazemos um acréscimo de 15% à subvenção mensal se algum elemento do agregado tiver um grau de
incapacidade igual ou superior a 60% ou se tiver um dependente a cargo, e acrescemos ainda, em 20%, a
subvenção mensal se houver dois ou mais dependentes a cargo.
Isto dito, gostava de deixar duas notas que não são despiciendas e gostava de dizer aos jovens portugueses
que nos ouvem que devem agradecer ao PS, ao PCP, ao Bloco e a Os Verdes o facto de já não estarem há um
ano, repito, há um ano, a usufruir deste regime. Sim, porque há um ano o CDS propôs precisamente este
regime…
O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Bem lembrado!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — … e o PS, o Bloco, o PCP e Os Verdes chumbaram-no! E agora,
extraordinariamente, vêm propor basicamente a mesma coisa que nós propomos, com algumas alterações. E
percebe-se agora porquê. Percebe-se agora que o fizeram por motivos puramente políticos!
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora!
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A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Ainda que concordassem com a iniciativa — como concordam,
porque agora vêm propor o mesmo — o que, à época, importou aos senhores…
Protestos do PS, do BE e do PCP.
Oiçam! Oiçam! A única coisa que vos importou à época foi mostrar a vossa força política e dizer que
chumbavam a iniciativa do CDS porque sim! E conseguiram! Conseguiram fazer com que os jovens tivessem
de esperar mais de um ano para, finalmente, poderem aceder a este programa. É extraordinário que a vossa
política seja a de mostrar a vossa força em absoluto desrespeito e desconsideração pelas pessoas que mais
precisam de vós.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Agora, que arrepiaram caminho, acreditamos que o projeto seja
aprovado. E digam às pessoas porque é que fizeram o chumbo que acabei de mencionar.
Uma última nota só para dizer que é extraordinário virem acusar o anterior Governo de ter diminuído a
dotação do Porta 65 quando, no ano passado, em 2016,…
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, já ultrapassou largamente o seu tempo.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, estou mesmo a terminar, dizendo que este Governo
reduziu a dotação do Porta 65 em 1,3 milhões. Está dito, portanto, aquilo que vocês entendem ser a política de
apoio aos jovens.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervir, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra
o Sr. Deputado Jorge Costa.
O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O acesso à habitação é um direito
consagrado na Constituição da República, no artigo 65.º, e é função do Estado assegurar as condições para o
cumprimento desse direito.
O Programa Porta 65 constitui um instrumento de intervenção do Estado que é essencial para garantir a
vastas camadas da população mais jovem o acesso ao arrendamento.
No entanto, a realidade mostra vários entraves no acesso à habitação. Em particular, a população jovem tem
sentido crescentes dificuldades em aceder à habitação, fazendo-o cada vez mais tardiamente. Nesse sentido, o
Programa Porta 65 deve responder a esta realidade, alargando a idade do acesso, e deve ainda responder à
necessidade de um apoio ao longo de um período mais alargado da vida de quem precisa.
Como consta no Decreto-Lei n.º 308/2007 — Arrendamento por Jovens, o Programa «regula os incentivos
aos jovens arrendatários, pretendendo estimular estilos de vida mais autónomos por parte dos jovens, através
de um apoio no acesso à habitação». O Programa tem, ainda, o objetivo de «promover a dinamização do
mercado de arrendamento, estimulando, ao mesmo tempo, a reabilitação do edificado para esses fins e a
revitalização de áreas urbanas degradadas e de concelhos em perda demográfica».
Para realizar estes objetivos e para dar cumprimento ao alargamento do Programa Porta 65, é necessário o
reforço de verbas do Programa para manter ou aumentar o nível de apoio.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda — e em linha com as conclusões obtidas no grupo de
trabalho com o Partido Socialista sobre as questões da habitação —, com o projeto de lei que apresenta, vem
propor o alargamento em cinco anos da idade máxima para acesso ao Programa Porta 65. Desse modo, os
jovens até 35 anos passam a ter acesso ao Programa. No caso de casais, é igualmente alargado em cinco anos,
podendo um dos seus elementos ter 37 anos de idade. Propõe ainda que o prazo para o apoio seja alargado de
uma renovação anual de até 36 meses para uma renovação anual até 60 meses.
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Com este reforço, teremos um Programa Porta 65 mais robusto e mais capaz de responder às dificuldades
crescentes que as camadas mais jovens da população encontram no mercado de arrendamento, tal como ele
se encontra hoje.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A criação do Programa Porta 65 Jovem
significou um retrocesso no apoio à habitação para os jovens. Significou um retrocesso porque reduziu as verbas
associadas a este Programa para apoiar os jovens que cumpram os critérios que estavam estabelecidos,
significou um retrocesso porque introduziu uma modalidade de concurso, deixando de fora jovens que cumpriam
os critérios, porque reduziu o apoio de cinco para três anos e porque colocou uma subvenção decrescente ao
longo do período de apoio.
Consideramos, efetivamente, tal como coloca a nossa Constituição, que a habitação é um direito e
consideramos também que, perante a realidade do nosso País, as dificuldades que há no acesso à habitação
por parte dos jovens, seja pelas dificuldades de estabilidade no emprego, pela precariedade existente ou pelos
baixos salários, deve existir um efetivo programa de apoio para a habitação para os jovens.
Por isso, trouxemos hoje, aqui, à Assembleia da República, uma iniciativa de reforço deste Programa Porta
65 Jovem de forma a que, de facto, ninguém fique de fora e que todos aqueles que cumpram os critérios tenham
efetivamente o apoio, contrariamente às propostas que foram apresentadas por PSD e CDS, que não vão nesse
sentido.
Propomos o alargamento da idade dos beneficiários dos 30 para os 35 anos; a introdução de critérios no
cálculo do rendimento mensal de referência mais vantajosos para os jovens; a eliminação do concurso e a
garantia que todos aqueles que cumpram os critérios tenham acesso ao apoio; o alargamento do período de
concessão do apoio financeiro de três para cinco anos; a atribuição de um valor fixo de subvenção ao longo de
todo o período de atribuição do apoio à habitação; o aumento da majoração para agregados familiares com
pessoas com incapacidades superiores a 60% e para agregados familiares com dependentes, acrescendo,
ainda, um apoio para as situações de famílias monoparentais, e, naturalmente, a necessidade de adequar a
dotação orçamental de forma a garantir o apoio ao arrendamento jovem a todas as candidaturas que são
apresentadas e que cumpram os critérios definidos.
É que contrariamente a PSD e CDS, o PCP foi coerente em toda a evolução deste Programa, que foi mau,
porque constituiu, de facto, um retrocesso em relação ao programa anterior. Ao longo destes anos, o apoio que
tem sido dado tem sido insuficiente. Há, efetivamente, um número significativo de jovens que fica de fora e nós
consideramos que esta é uma situação que tem de ser resolvida, pelo que as propostas do PCP que hoje
trazemos aqui a debate vão muito mais longe…
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço-lhe para concluir.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … do que as propostas que foram apresentadas pelos outros partidos e,
assim, será possível dar este passo qualitativo no acesso dos jovens à habitação.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.
A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar todos os partidos
que apresentaram propostas relativamente ao Programa Porta 65 Jovem.
É um Programa relevante, criado em 2007 a partir de um programa que já existia e que tem, de facto, sido
uma forma robusta de dar resposta às necessidades de autonomia dos jovens e dos casais jovens.
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O Partido Socialista está disponível para votar favoravelmente, na generalidade, todos os projetos
apresentados, embora eles sejam diferentes. Salientamos, desde já, que há um ponto que é comum a todos,
que é a necessidade de alargar a idade dos candidatos para os 35 anos. Parece-nos sensata e razoável essa
proposta e iremos, naturalmente, apoiá-la.
Temos alguma dificuldade com um ou outro aspeto dos vários projetos de lei apresentados, e sinalizo pelo
menos duas dificuldades, que ficam assim, desde já, sinalizadas.
A primeira tem a ver com a circunstância de haver um projeto de lei, neste caso do PSD, que pretende fixar
já, sob a forma de lei da Assembleia, a dotação orçamental deste programa para o Orçamento de 2018.
Entendemos que essa matéria, naturalmente, tem de ser discutida na Assembleia mas no quadro do Orçamento
do Estado para 2018 e não no quadro de uma lei autónoma.
Seria muito estranho que a Assembleia começasse a fixar as dotações do Orçamento do ano que vem por
forma de leis separadas para os vários assuntos. Porém, compreendemos a necessidade de reforçar a dotação
do programa, somos os primeiros a defendê-la e não o conseguimos ainda e, portanto, certamente batalharemos
nesse sentido.
A segunda dificuldade que temos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é relativamente à proposta do Partido
Comunista, que nos parece generosa e ambiciosa no sentido do alargamento universal deste apoio a todos os
jovens que cumpram os critérios. Provavelmente, não o conseguiremos fazer, pelo menos desde já, e, portanto,
iremos defender a manutenção do concurso com os critérios que vierem a ser, em sede de comissão,
concertados entre todos ou que, pelo menos, tenham maioria para poderem vingar na versão final do projeto.
Resumindo, Srs. Deputados: a autonomia dos jovens é um bem em si. Os jovens não podem autonomizar-
se se não tiverem duas condições fundamentais: emprego e habitação. Esta maioria tem lutado muito contra a
precariedade e pelo emprego jovem e temos de dar mais passos para garantir maior autonomia dos jovens em
matéria de habitação.
Além de tudo o mais, isso terá uma consequência importante, que será a possibilidade de os jovens poderem
constituir família quando quiserem, poderem ter filhos com mais segurança. O País beneficiará com isso e a
felicidade das pessoas também.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos com a
apreciação, na generalidade, dos projetos de lei n.os 165/XIII (1.ª) — Procede à primeira alteração da Lei n.º
23/2006, de 23 de junho, modificando o regime jurídico do associativismo jovem (PS), 483/XIII (2.ª) — Procede
à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, modificando o regime jurídico do associativismo jovem
(PSD), 488/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico do associativismo jovem (Primeira alteração à lei n.º 23/2006, de
23 de junho) (BE) e 492/XIII (2.ª) — Pela criação de um plano nacional de incentivo ao associativismo estudantil
e implementação de medidas de apoio e isenção de custos na constituição e reconhecimento de associações
juvenis (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Leão.
O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de alteração ao regime jurídico
do associativismo jovem, que o Grupo Parlamentar do PS traz hoje à luz da Assembleia da República, trata-se
de uma medida largamente consensual entre o movimento associativo estudantil, em sintonia com a máxima de
que é na escola, seja no ensino básico ou no ensino secundário, que muitos jovens têm pela primeira vez
contacto com formações associativas estudantis e é através da participação nas mesmas que desenvolvem
curiosidade e interesse por outras realidades associativas e cívicas mais abrangentes.
A associação de estudantes tem um papel fundamental na formação do jovem cidadão. Através dela, é a
representatividade de todos os alunos que está em causa. É a responsabilização do corpo de alunos, primeiro
e fundamentalmente, perante os seus pares, mas também perante todos os outros que compõem a comunidade
escolar. Não poucas vezes, o envolvimento nas associações de estudantes constitui e simboliza o primeiro
contacto destes jovens com os instrumentos democráticos que encontrarão ao longo do seu crescimento cívico
e político: o delinear de um projeto coerente, a organização de uma campanha envolvente e apelativa, o debate
público e franco de propostas e suas alternativas, a solidariedade e o diálogo constante entre representantes e
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representados e, por último, o poder decisório que se traduz no exercício do voto, para melhor escolher e decidir,
em consciência e em liberdade.
A proposta do Grupo Parlamentar do PS é clara, passa por desonerar a constituição de associações de
estudantes do ensino básico e secundário, isentando-as do pagamento das taxas e emolumentos que podem
atingir hoje a soma de 250 €, por associação, no ato de criação.
Eliminando-se esta barreira financeira, estamos a criar um forte e claro incentivo à formalização destas
associações, objetivo primordial se tivermos em conta que grande parte das mesmas não se encontram ainda
hoje, quase 43 anos após o 25 de Abril, devidamente ativas e legalizadas.
Sobre uma alteração mais profunda, julgo do conhecimento de todos, que o Governo está a trabalhar numa
revisão do regime jurídico do associativismo jovem. Essa missão, longe de ser secreta, está em marcha através
de um grupo de trabalho que funciona na dependência do Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,
integrando representantes do seu gabinete, representantes do IPDJ (Instituto Português do Desporto e da
Juventude) e ainda representantes do Conselho Nacional de Juventude e da Federação Nacional de
Associações Juvenis.
A chave dessa futura proposta de revisão global é justamente o diálogo entre o Governo e as plataformas
representativas do associativismo jovem em Portugal. Realço ainda que foram pedidos contributos a todas as
organizações representadas no Conselho Consultivo de Juventude e que, no devido tempo, a Assembleia da
República terá, naturalmente, uma palavra a dizer, dado que o Sr. Secretário de Estado afirmou publicamente
que pretenderia ter esta proposta concluída no final do primeiro semestre deste ano.
Por hoje, realço apenas que se esta proposta, de iniciativa do PS, for aprovada, de agora em diante não mais
será necessário exigir aos estudantes o esforço financeiro para que o associativismo de base estudantil seja
reconhecido perante a lei, perante as instituições e perante a comunidade escolar, com o que se espera que as
associações de estudantes desenvolvam as relações necessárias para valorizar uma cidadania próxima e
maturada, onde a voz dos estudantes tenha um papel e uma dimensão fundamentais na busca de soluções que
sirvam o bem comum que todos ambicionamos.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida
Balseiro Lopes.
A Sr.ª Margarida Balseiro Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No artigo 70.º da
Constituição, consagrou-se que «O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as
organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e as coletividades de cultura e recreio,
fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objetivos, bem como o intercâmbio
internacional da juventude.».
Foi vontade do legislador salvaguardar que o Estado português tem a responsabilidade de, em parceria com
a sociedade civil, estimular o associativismo e os valores a ele associados.
Discutimos hoje, aqui, melhorias à lei do associativismo jovem que visam valorizar e apoiar o associativismo
estudantil e juvenil como escolas de cidadania, de participação e de democracia. É neste tipo de organizações
que frequentemente se desenvolve o gosto pelo serviço à comunidade, pela partilha de ideais, e que as pessoas
se consciencializam da capacidade que têm, pelas suas ideias e iniciativa, de mudarem a sua escola, a sua
freguesia, o seu concelho, o seu País.
É esse o espírito do artigo 70.º. É esse espírito de liberdade de participação, de associação e de pensamento
que nos levou a apresentar uma proposta na qual ouvimos precisamente as organizações juvenis e estudantis,
porque acreditamos na cogestão dos processos políticos que dizem diretamente respeito aos jovens, mas
também nas associações de estudantes e juvenis como organizações de especial relevância na discussão dos
territórios sobre os quais desenvolvem a sua atividade. É também esse o espírito do artigo 70.º.
As diversas propostas que apresentamos melhoram efetivamente o modelo de participação associativa e
criam melhores condições para o reconhecimento pela sociedade destas organizações, como também eliminam
barreiras reais à iniciativa de jovens e estudantes.
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Nesse sentido, apresentamos um projeto de lei que visa a primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de
junho, que, recorde-se, tem já 11 anos, em que defendemos alterações tão significativas como: a isenção de
diversas taxas e emolumentos; a possibilidade de consignação de 0,5% do IRS a associações juvenis e
estudantis, a exemplo do que já acontece com as IPSS; a garantia de um apoio mínimo por parte dos
estabelecimentos de ensino às associações de estudantes, independentemente do seu nível de ensino ou
natureza do estabelecimento.
As alterações propostas promovem a melhoria das condições de apoio ao trabalho desenvolvido pelo setor,
mas também apuram os padrões de exigência das associações, introduzindo maior rigor e justiça no setor.
É condição essencial para a qualidade da nossa democracia termos cidadãos críticos e participativos.
Para o PSD, termos jovens e estudantes a participarem e a terem uma voz mais ativa nas decisões que lhes
dizem respeito é uma forma de qualificar a democracia portuguesa. É também este o espírito do artigo 70.º. E
fazemos isto porque a participação e a democracia geradas nestas nobres formas de participação não é algo
que se tenta mas que se conquista diariamente.
Aplausos do PSD.
Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Monteiro.
O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O papel do movimento estudantil na
democratização do Portugal moderno é inequívoco e essa participação dos jovens e dos estudantes, ainda antes
do 25 de Abril, é conhecida, é reconhecida e é recomendado que ela seja estudada.
As crises académicas que ocorreram em 1962 e em 1969 abriram uma grande e importante discussão,
nomeadamente sobre o papel que o País tinha na Europa e no mundo, sobre o papel que o País tinha numa
guerra injusta em África, mas também sobre o papel que, na altura, o Estado Novo tinha na proibição da
liberdade de expressão e da liberdade de associação.
Hoje, discutimos, nomeadamente, a liberdade de associação, que é uma conquista do 25 de Abril, é uma
conquista da Constituição da República Portuguesa e é também uma conquista que inundou de debate político
e de participação cidadã as escolas públicas deste País.
É hoje conhecido que existem, em praticamente todas as escolas do País, estudantes que, para além das
suas aulas, participam ativamente em associações de estudantes, em coletivos vários de índole académica, de
índole política e até de índole partidária.
Passados 43 anos da Revolução do 25 de Abril e 41 da aprovação da Constituição da República Portuguesa,
que consagra o direito de associação, importa refletir sobre os mecanismos de apoio que o Estado disponibiliza
para que estas associações não sejam apenas uma possibilidade, mas, sim, uma realidade universal em todo o
território português. E essa tem de ser uma realidade robusta da vida ativa cidadã e uma realidade participativa
nas escolas básicas e nas escolas secundárias.
A participação política e cívica dos jovens é indispensável, principalmente em momentos de crise política,
momentos, esses, em que é importante encontrar outros caminhos e outras alternativas, e essas alternativas
não se encontram sem uma participação de todos e de todas.
É precisamente por isso que o projeto de lei que o Bloco de Esquerda apresenta propõe a isenção de custas
processuais estas associações de estudantes das escolas básicas e secundárias, nomeadamente para aliviar
financeiramente estes coletivos, estas associações, que, diga-se de passagem, não têm um corpo profissional
e, portanto, partem da boa vontade e do tempo que estes estudantes que querem ser ativos dão a estes espaços.
É importante que o Estado e a Assembleia da República tomem uma posição também ela inequívoca para
libertar financeiramente estas associações de estudantes, garantir que elas tenham esses fundos para as suas
atividades e não para pagamento de um conjunto de custas processuais.
Parece-me que este é um dos caminhos para abrirmos um debate importante sobre a lei do associativismo
jovem para que, no futuro, consigamos ter associações mais ativas, mais participativas, e o Bloco de Esquerda,
com certeza, estará nesse combate.
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Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar a iniciativa legislativa do PCP, tem a palavra a
Sr.ª Deputada Rita Rato.
A Sr.ª RitaRato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todas as semanas somos obrigados a concluir
que, de facto, o PSD faz muito mais falta ao País na oposição do que no Governo. A discussão que hoje aqui
fazemos sobre o associativismo jovem é mais uma prova disso.
Durante quatro anos, o PCP propôs a isenção de custos para efeitos de legalização as associações juvenis.
Ora, durante quatro anos de Governo do PSD e do CDS, o PSD inviabilizou esta possibilidade e recordo-me
perfeitamente do então secretário de Estado Emídio Guerreio, hoje Deputado do PSD, vir dizer que não estava
disponível para discutir, para efeitos de legalização das associações juvenis, a isenção de custos.
Bem-vindo o PSD à oposição! É o lugar que tem e é como contribui melhor para o desenvolvimento do País.
Aplausos do PCP.
Por isso mesmo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta do PCP pretende aplicar-se a todas as
associações juvenis e não apenas às associações estudantis.
A Lei n.º 23/2006, que especifica o regime jurídico do associativismo jovem, optou — na opinião do PCP,
tanto à data como passados 11 anos, fê-lo erradamente — pelo nivelamento por baixo das associações juvenis.
Hoje, o movimento associativo juvenil tem características muito diversas e não se devem aplicar regras fixas
ao associativismo estudantil e ao associativismo juvenil, por exemplo, de base local, uma vez que, entre eles,
há diferenças muito significativas.
Portanto, o PCP, sem prejuízo de considerar que é necessária uma revisão mais profunda da lei, apresenta
duas propostas em concreto.
Uma das propostas que apresentamos propõe a isenção de custos para efeitos de legalização. Se as
associações não estiverem legalizadas, não podem candidatar-se a apoios públicos. Por isso, é determinante
garantir a isenção de custos às associações juvenis, seja qualquer for a sua natureza.
A outra proposta que apresentamos tem a ver com uma medida em relação à qual nos temos batido há anos,
que é a necessidade de implementar um programa nacional de apoio ao associativismo estudantil que garanta
um apoio jurídico e institucional à formalização das associações de estudantes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, a prática demonstra que tem existido, inclusivamente por parte de muitas
direções, uma tentativa de ingerência e de impedimento na constituição das associações de estudantes e o
direito ao associativismo estudantil está consagrado na Constituição e tem raízes históricas fundas no nosso
País na luta contra o fascismo, pelo que entendemos que este direito, de uma vez por todas, deve ser
consagrado.
Por isso mesmo, propomos que seja assegurada a informação e o apoio jurídico e institucional às
associações de estudantes ou a grupos de estudantes que se queiram constituir como associação de
estudantes, no sentido da sua legalização, da sua inscrição no registo nacional de associações juvenis e de
haver a possibilidade de candidaturas aos programas de apoio ao associativismo jovem.
Estas são propostas que trazemos em coerência com o que defendemos no passado e no presente, porque
o PCP só tem uma palavra e só tem uma cara, ao contrário do PSD e do CDS.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias
da Silva.
A Sr.ª VâniaDiasdaSilva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentá-
los e por saudar todos os partidos que apresentaram iniciativas no domínio do associativismo jovem.
As associações juvenis desempenham um trabalho que é único e essencial na sensibilização para o
associativismo, para o voluntariado, para a cidadania e até para a política, que precisa desesperadamente de
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envolver mais os jovens, também eles, através deles e por eles, para que a política seja mais credibilizada.
Portanto, são muito importantes todas estas iniciativas que hoje discutimos.
O CDS preocupa-se há muito com esta matéria. Aliás, recentemente, foi pela mão do CDS que os mais
jovens passaram a ter assento no Conselho Económico e Social para aí poderem representar a sua classe e,
mais importante do que isso, para poderem participar na modelação de políticas públicas que tenham a ver com
a sua classe e com o que os afeta.
Todos os diplomas apresentados contêm propostas relevantes, sem qualquer exceção, mas algumas dessas
propostas acompanhamos e outras nem tanto, pois, para nós, precisam de mais e melhor reflexão.
Compreendemos e aceitamos que o pagamento de taxas e emolumentos possa dificultar bastante e, por
vezes, até impedir o associativismo jovem. Por isso mesmo, deve ser acautelado o seu pagamento.
Temos simpatia por esta questão e acolhemo-la sem qualquer problema.
Quanto a outras propostas, na nossa opinião, necessitam de mais algum debate, até porque podemos estar
a duplicar apoios — e os apoios são sempre bem-vindos —, mas não podemos esquecer que temos recursos
escassos e que, às vezes, é preciso selecionarmos o que é essencial.
Particularmente no que toca às escolas, não nos podemos esquecer que elas se confrontam com dificuldades
básicas e elementares em relação às quais, muitas vezes, não conseguem fazer face. É preciso colocarmos
estes fatores nos dois pratos da balança e percebermos o que faz mais falta.
Para além disso, também queria dizer que as escolas dispõem já de um modelo do orçamento participativo,
em que o fomento ao associativismo pode ser aí promovido, tendo em conta as circunstâncias específicas de
cada escola.
Para terminar, queria ainda dizer que as propostas que têm impacto fiscal, não só pela sua consequência
direta mas também pela justiça relativa com igualdade e legitimidade, igualmente teórica, que outras
associações podem ter, devem ser mais ponderadas, uma vez que podem ter consequências que não devemos
ignorar e que nos podem tolher na nossa ação.
Estamos disponíveis para tratar de todas estas questões em sede de especialidade e, obviamente, daremos
o nosso contributo nesta matéria importante.
Por isso, saudamos, mais uma vez, os partidos pelas iniciativas em apreciação.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Margarida Balseiro Lopes.
A Sr.ª MargaridaBalseiroLopes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo em conta a intervenção
da Deputada Rita Rato, depreendo que o Partido Comunista não tenha tido oportunidade de ler a nossa
proposta.
Nós não apresentámos apenas a isenção de taxas e emolumentos. Entre outras medidas — e eu vou auxiliá-
la, Sr.ª Deputada Rita Rato —, propomos a consignação de 0,5% do IRS às associações e também propomos
que haja um apoio obrigatório mínimo das escolas às associações.
Sobre as ideias que temos para apresentar, diria que S. Ex.as deviam estar envergonhados pelo facto de se
limitarem a propor um plano nacional, o que, na prática, se traduz em não fazerem rigorosamente nada.
Como a Sr.ª Deputada Rita Rato se referiu ao Governo anterior, permita-me que lhe diga que, de facto,
estivemos preocupados em repor os cortes de 20% feitos pelo Governo do Partido Socialista às associações e
também estivemos muito preocupados em recuperar programas que tinham sido extintos pelo Governo do
Partido Socialista, nomeadamente o OTL (Ocupação de Tempos Livres) e o Campos de Trabalho Internacionais.
Já que a Sr.ª Deputada Rita Rato também falou do passado, lembro-a do seu passado recente.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Depurada, queira terminar a sua intervenção.
A Sr.ª MargaridaBalseiroLopes (PSD): — Termino já, Sr. Presidente.
O Governo que o Partido Comunista apoia, no ano passado, durante meses e meses, deixou associações à
espera dos apoios. Se isso voltar a acontecer em 2017, que o PSD não fique sozinho a denunciar esse atraso.
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Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Rita Rato.
A Sr.ª RitaRato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre esta discussão, queria dizer que nos
recordamos bem do facto de o Ministro Relvas ter decidido a fusão do IPJ (Instituto Português da Juventude)
com o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), dando origem ao Instituto Português do Desporto e Juventude
(IPDJ), e de ter dito que o que resultasse dessa fusão significaria o reforço de verbas para o associativismo
juvenil.
As associações juvenis ainda estão à espera do reforço de verbas que iria acontecer com a fusão do IPDJ.
Aplausos do PCP.
Protestos do PSD.
Srs. Deputados do PSD, quanto ao ministro Relvas estamos falados, e creio que não é preciso dizer mais
nada relativamente a esta matéria.
Quanto às questões em concreto sobre o associativismo juvenil, a Sr.ª Deputada Margarida Balseiro Lopes
é que não deve ter lido bem. O projeto de lei do PCP pretende aplicar-se a todas as associações e não apenas
às associações estudantis.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Está a ver, Sr.ª Deputada!
A Sr.ª RitaRato (PCP): — Entendemos que é justíssimo que se aplique a isenção de custos para efeitos de
legalização a todas as associações juvenis, sejam estudantis, sejam de base local, sejam de outras
características.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª RitaRato (PCP): — Termino mesmo, Sr. Presidente.
Srs. Deputados, é sempre bom perceber que hoje o CDS tem simpatia pela isenção de custos e que o PSD
nos acompanha. De facto, esta situação só confirma que o melhor lugar do PSD e do CDS é sempre fora do
Governo.
Aplausos do PCP e de Os Verdes.
Protestos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, agradecia que se criassem condições
para que o próximo orador possa usar da palavra.
Pausa.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Leão.
O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, queria apenas reconhecer os
contributos de todas as forças políticas.
Em termos de projetos de lei apresentados, revemo-nos mais naqueles que foram apresentados pelo PCP e
pelo Bloco de Esquerda, embora o projeto de lei apresentado pelo PSD também tenha algumas questões em
relação às quais podemos encontrar francas convergências.
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Gostaria de relevar o empenho do Governo no sentido de ter criado um grupo de trabalho que esteja em
pleno funcionamento para que se promova o diálogo, a cooperação, a envolvência com as plataformas de
juventude, com o Conselho Nacional de Juventude, com a Federação Nacional das Associações Juvenis, sem
esquecer os contributos do Conselho Consultivo da Juventude.
No fundo, a chave para toda esta revisão é a proximidade e o diálogo que se conseguir gerar para termos
uma melhor e mais sólida produção legislativa, bem como mais próxima das expectativas do associativismo
juvenil.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, segue-se a discussão, na generalidade, do
projeto de lei n.º 465/XIII (2.ª) — Aprova a constituição de unidades de gestão florestal (BE).
Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias.
O Sr. CarlosMatias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Portugal, há cerca de três milhões
de hectares de floresta. Além da enorme valia económica, é reconhecida a sua dimensão ambiental, social e
paisagística.
Apenas 2% da floresta é pública. Os 98% privados estão distribuídos por 400 000 proprietários — muitos
desses casos estão sobretudo a norte do Tejo —, detentores de pequeníssimas parcelas muito dispersas. A
excessiva dispersão destas parcelas impede um ordenamento florestal que torne o setor rentável e daí ao
abandono das propriedades vai um pequeno passo, já dado por milhares de pequeníssimos proprietários. As
propriedades rurais e florestais têm dono, muitas vezes ausente, é certo, mas quase sempre identificado e
localizável.
Entretanto, com uma regularidade trágica, os incêndios varrem as matas do País e, em média, destroem 140
000 ha em cada ano. Isto apesar de o combate aos incêndios mobilizar vastos recursos, cinco vezes maiores
do que os aplicados na sua prevenção. Aliás, a própria prevenção é tanto mais insuficiente quanto mais
desordenadas são as áreas florestais.
Enquanto existirem largas manchas florestais contínuas, sobretudo de eucalipto, os grandes incêndios
florestais são inevitáveis, por mais limpeza que se faça e por mais meios que se disponibilizem para o combate.
Sr.as e Srs. Deputados, é preciso ir mais longe e mais fundo no ordenamento e na gestão florestal. O que
aqui propomos é criar um novo quadro legal que possibilite a criação, pelos próprios produtores florestais, do
que chamamos «unidades de gestão florestal» (UGF) — um novo patamar acima das ZIF (zonas de intervenção
florestal), que, naturalmente, poderão continuar a existir, mas cujas limitações são bem conhecidas de todos.
É preciso dar mais dimensão contínua aos espaços geridos, possibilitando o seu ordenamento e estimulando
a diversificação de usos com a racionalização de recursos e a gestão profissional.
Os efeitos negativos da atomização da propriedade podem, assim, ser minorados, criando escala em novos
espaços geridos coletivamente — os blocos florestais — e pela forma societária que os próprios proprietários
entenderem, em novas entidades a que chamamos «unidades de gestão florestal».
Neste diploma, é valorizada a agregação de espaços florestais contíguos, introduzindo-se estímulos robustos
que conduzam a uma gestão agregada pelos proprietários.
A constituição das unidades de gestão florestal, que aqui propomos, implicará transformações profundas,
enfrentará resistências e desconfianças e os seus resultados não serão imediatos.
Sabemos também que as UGF exigirão forte apoio público, através de isenções fiscais e financiamentos
diretos através do Fundo Florestal Permanente. Mas antes pagar esse preço do que adiar as respostas, na
ilusão de que a mera gestão profissional trará rentabilidade a uma propriedade extremamente atomizada e
dispersa, ou partilhar da crença do Governo de que mobilização de capital externo das celuloses ou madeireiros,
por exemplo, eles próprios partes interessadas no processo, é que irá assegurar os direitos dos micros e
pequenos proprietários; pelo contrário, irá é privá-los da gestão do seu património, irá meter a raposa na
capoeira!
Em suma, Sr.as e Srs. Deputados, há que assumir hoje as unidades de gestão florestal e a gestão agregada
pelos proprietários,como uma peça essencial numa reforma das políticas florestais.
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Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia
Fonseca.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo o Bloco de Esquerda
por agendar este projeto de lei sobre a constituição das unidades de gestão florestal, porque é sempre mais
uma oportunidade de debatermos o tema da floresta neste Parlamento, um tema que nem sempre tem a
visibilidade merecida.
Em segundo lugar, queria dizer que estranho que o Bloco de Esquerda venha apresentar ao Parlamento uma
proposta alternativa à que o Governo aprovou em Conselho de Ministros sobre as sociedades de gestão florestal.
Isto porque, então, os senhores são parceiros do Governo nos bastidores e são oposição ao Governo aqui, na
Casa da democracia.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Não se consegue perceber, Srs. Deputados.
O CDS é favorável ao princípio da gestão agrupada da floresta precisamente por aquilo que o Sr. Deputado
Carlos Matias aqui referiu, ou seja, pela atomização da propriedade portuguesa, seja ela agrupada em
sociedades, seja em unidades de gestão florestal, chamemos-lhe aquilo que quisermos.
Mas também sabemos que, em Portugal, a floresta é 94% privada e que os privados são agentes económicos
e, por isso, reagem a estímulos, a incentivos. Nós só deixaremos de ter matos e floresta abandonados se for
rentável para os proprietários investirem e se daí tirarem rendimento.
Para isso, o CDS apresentou uma proposta de constituição de uma conta de gestão florestal que tinha um
conjunto de benefícios fiscais para que os proprietários tivessem um fundo de maneio e um real incentivo para
investirem na floresta, proposta esta que tem provas dadas em vários países, mas os senhores — Bloco de
Esquerda, PCP e PS — chumbaram essa nossa proposta neste Parlamento.
Ao contrário, os senhores vêm propor aquilo que consideramos um confisco da propriedade privada, em clara
violação da Constituição da República Portuguesa. E porquê? Porque, por exemplo, no n.º 4 do artigo 3.º do
vosso projeto de lei, os senhores propõem que as unidades de gestão florestal podem ser titulares de qualquer
direito sobre prédios florestais que estejam a menos de 100 m daquelas, ou seja, as unidades de gestão florestal
podem açambarcar todas as propriedades que estiverem num raio a menos de 100 m.
Ou também, como referem no n.º 4 do artigo 6.º, que as unidades de gestão florestal constituídas por
pequenos ou médios proprietários podem adquirir os prédios que administram ao fim de 10 anos, sem que
esteja, em lado algum na vossa proposta, salvaguardado o direito de propriedade, que é um direito consagrado
na Constituição, artigo 62.º, que defende a propriedade privada.
O Sr. Filipe Lobo d`Ávila (CDS-PP): — Muito bem!
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Já para não falar, Srs. Deputados, nos vários erros de conceção,
como a obrigação de as unidades de gestão florestal estarem dentro do limite administrativo do município,
porque a floresta não tem um limite administrativo do município. Se um proprietário florestal tem uma propriedade
que ultrapassa o limite administrativo do município… Não faz qualquer sentido estar a limitar uma unidade de
gestão florestal a esse limite.
Por todos estes motivos e mais alguns mas que agora não tenho tempo de enunciar, não poderemos
acompanhar este projeto de lei.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro
Batista.
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O Sr. Álvaro Batista (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Foi há meia dúzia de dias, foi no
passado dia 21 de março, que o atual Governo anunciou ter aprovado um novo pacote legislativo para o setor
florestal.
Hoje, duas semanas depois, paradoxalmente, eis-nos a discutir uma proposta de alteração a uma legislação
que ainda não entrou em vigor, alterações propostas por um partido de esquerda a um pacote legislativo do
Governo das esquerdas.
Se o que o Bloco quer sinalizar é que o pacote florestal do Governo é mais do mesmo, que não é para levar
a sério, não podíamos estar mais de acordo.
Sr.as e Srs. Deputados, é notório que o pacote florestal do Governo é mais uma oportunidade perdida, é mais
uma cedência à burocracia, mais um repositório de preconceitos ideológicos, outro regresso ao passado.
E é também notório que este Governo, que tanto fala em consensos para resolver a problemática das
florestas, nunca os procurou. Aliás, se tivesse, alguma vez, querido consensos para floresta, o Governo teria de
os ter procurado primeiro junto dos seus parceiros de coligação — Bloco e Partido Comunista –, mas não
fizeram, sendo este debate a evidência de que não há vontade para consensos nas esquerdas; é só para
contentar clientelas e servir o preconceito.
Sr.as e Srs. Deputados do Bloco, seguramente, discordaremos do modelo e da forma de implementar uma
reforma do setor florestal, mas se com esta iniciativa querem dizer que o paco legislativo do Governo não serve
os interesses dos proprietários florestais, nem vai conseguir desenvolver a atividade florestal, também estamos
de acordo.
O diploma aprovado pelo Governo não consegue atacar a sério os problemas dos incêndios florestais, e isso
tem de ser dito, mas medidas avulsas também não. Os diplomas aprovados pelo Governo agravam o
desordenamento dos espaços plantados, fragilizam a economia do setor e isso não pode ser silenciado. O
pacote florestal do Governo vai manter e até promover o abandono florestal.
Sr.as e Srs. Deputados, Portugal foi o único Estado-membro da União Europeia que perdeu área florestal nos
últimos 15 anos. Portugal é o único Estado-membro da União Europeia em que os proprietários de vastas áreas
desistiram de investir na floresta, pois há muito perderam a esperança de receber qualquer retorno pelo
investimento.
No verão, em Portugal, temos todos os dias notícias de incêndios, porque todos os dias há fogos, no norte
ou no sul, no interior ou no litoral.
Os problemas da floresta, dos produtores florestais e das populações rurais não devem servir para a
pantomina ou taticismos. Não podem servir para o Bloco e o PCP fazerem de conta às terças e quintas que são
da oposição e que só apoiam o Governo nos outros dias.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Álvaro Batista (PSD): — Resolver os problemas da floresta portuguesa não pode servir para chicana
política e tem mesmo de merecer um amplo consenso.
Se as esquerdas da atual solução governativa não se conseguem entender, como é que se podem querer
entender com produtores, populações e restantes forças políticas?
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Álvaro Batista (PSD): — Termino já, Sr. Presidente.
Sr.as e Srs. Deputados das esquerdas que suportam este Governo, entendam-se! Já basta de tanta
geringonça! Entendam-se!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João
Ramos.
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O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP considera que são necessárias medidas
que promovam uma alteração profunda na política florestal — é esse o compromisso da sua intervenção —,
mas considera que as propostas anunciadas pelo Governo passam ao lado dos principais problemas da floresta
portuguesa, perpetuando políticas de anteriores governos.
É neste enquadramento alargado e com a consciência da necessidade de alterações profundas que o PCP
entende o projeto de lei do BE como proposta para uma discussão e construção alargadas que é preciso fazer.
A floresta é o mais extenso elemento do mundo rural e do setor agroflorestal português. O seu papel na
defesa dos ecossistemas, na preservação dos aquíferos, no combate à desertificação dos solos esclarece
quanto à sua importância. Esta importância levou a que durante muitos anos fosse possível encontrar consensos
em torno da matéria, consensos que levaram mesmo à aprovação, por unanimidade, da Lei de Bases da
Floresta, tendo como base uma proposta do PCP, consensos que foram quebrados pelo anterior Governo,
PSD/CDS, quando decidiu cumprir o caderno reivindicativo dos grandes interesses, nomeadamente das
celuloses.
Este contexto do setor florestal instalou-se ao longo de anos e de opções de sucessivos governos. O que a
floresta necessita é de uma rutura com essas políticas e essas opções que passe pelo adequado investimento
e a existência de serviços públicos adequados à sua dimensão e importância.
O conjunto de diplomas a que o Governo chama «profunda reforma da política florestal» continua a carecer
do necessário investimento público. A título de exemplo é particularmente expressivo o caso do cadastro
florestal, que não foi feito porque não se alocaram os 700 milhões de euros necessários.
Paralelamente, o «pacote florestal» do Governo não assume a necessidade do reforço dos meios humanos
e materiais das estruturas do Ministério da Agricultura para a intervenção na floresta. Aliás, esta carência é bem
expressa nos atrasos na análise técnica de projetos.
Como o PCP já afirmou, as diferentes tarefas da política florestal e a complexidade das mesmas «exigem na
conceção, direção e intervenção operacional mais e mais qualificados profissionais». Isto associado à
centralidade da floresta e à dimensão nacional dos problemas, impõe a manutenção da responsabilidade da
política florestal no âmbito da administração central do Estado, pelo que, também aqui, transferir competências
para as câmaras municipais não se afigura uma boa solução.
No essencial, as reformas anunciadas, e até outros projetos discutidos, não abordam a questão essencial da
política florestal. O preço e o valor da produção lenhosa é uma questão absolutamente crucial para garantir uma
gestão ativa da floresta.
Sem medidas para assegurar um preço justo da madeira à produção, que combatam os efeitos do duopólio
na indústria da celulose, ou no mercado do pinho dominado pela indústria de aglomerados monopolizada pela
Sonae, sem medidas que valorizem as madeiras nobres, como o carvalho, o castanheiro, a nogueira e o freixo,
completamente desvalorizadas, não poderá haver uma inversão da situação da floresta nacional.
É preciso um trabalho extenso em matéria florestal e o PCP, como sempre, cá está para o fazer.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco
Rocha.
O Sr. Francisco Rocha (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com este debate, estamos a querer
antecipar uma nova fase da discussão parlamentar da reforma do setor florestal encetada por este Governo e
que se concretizou com um conjunto de diplomas recentemente aprovados pelo Conselho de Ministros no Dia
Mundial da Floresta.
Daí que, o nosso primeiro sublinhado, não seja destinado ao conteúdo deste projeto, mas tem a ver com a
sua oportunidade política, uma vez que, todos sabemos, está iminente a apresentação, nesta Casa, do pacote
legislativo do setor florestal e que abrange os assuntos que se pretende debater, hoje, com este diploma do
Bloco de Esquerda. Ou seja, é uma espécie de iniciativa fora de tempo ou, se me permitem a expressão «fora
de jogo».
A segunda nota diz respeito a uma espécie de redundância legislativa. Sim, é verdade, o regime jurídico de
reconhecimento das entidades de gestão florestal conjuntamente com o diploma de alteração das zonas de
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intervenção florestal (ZIF) são dois dos diplomas que integram esta reforma e que mereceram amplo debate e
consequente incorporação de contributos, entre os quais a maioria dos propósitos meritórios que se encontram
plasmados neste projeto de lei.
O terceiro aspeto que queremos sublinhar é que, aparentemente, estamos em presença de uma espécie de
hibridação de diplomas, uma vez que o Bloco de Esquerda pretende tratar de uma assentada a questão das
unidades de gestão florestal e as ZIF, num formato parecido com um «dois em um». Por isso seria bom que se
conseguisse demonstrar qualquer ganho de causa nessa eventual fusão. Certamente por isso, e pelo que
sabemos, não foi registada, em sede de discussão pública, nenhuma proposta nesse sentido.
Uma última nota refere-se a uma certa confusão conceptual e também alguma incoerência que este diploma
parece conter, particularmente no que se refere ao tipo de entidades que podem desenvolver atividade
económica e aos aspetos relacionados com a dimensão da área para agregação de proprietários e que parece
descurar o minifúndio.
Deste modo, consideramos que esta iniciativa não veio acrescentar substrato político suficiente para ser
ponderada qualquer alteração às versões dos diplomas que estabelecem o regime jurídico de reconhecimento
das entidades de gestão florestal (EGF) e que alteram o regime de criação, funcionamento e extinção das zonas
de intervenção florestal.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, um País com o potencial florestal como o português tem de o saber gerir,
fazendo uso de pensamento estratégico, sabiamente misturado com ciência, equilibrando a pulsão imediatista
do mercado com a preservação de um recurso natural de elevado valor.
A floresta é um bem público demasiado importante, pelo que exige de todos nós uma atitude construtiva de
questionamento constante, de abertura à novidade, sem equívocos ou tibiezas. Só assim é que a floresta pode
contribuir para a coesão, o desenvolvimento rural, o crescimento económico e a sustentabilidade ambiental do
nosso País.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminamos assim a discussão, na generalidade,
do projeto de lei n.º 465/XIII (2.ª),
Vamos entrar no quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão, na generalidade,
dos projetos de lei n.os 405/XIII (2.ª) — Assegura o direito de declaração de guarda conjunta de menores para
efeitos de IRS (PCP), 434/XIII (2.ª) — Garante o direito de declaração conjunta das despesas com dependentes
para efeitos de IRS(BE) e 485/XIII (2.ª) — Assegura o direito de declaração conjunta das despesas com
dependentes em sede de IRS (PAN) juntamente com o projeto de resolução 784/XIII (2.ª) — Recomenda ao
Governo que elimine as discriminações existentes em sede de IRS referentes ao exercício das
responsabilidades parentais (PS)
Para uma intervenção, tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP traz hoje a debate uma proposta de
alteração ao Código do IRS que permitirá que as despesas com dependentes possam ser declaradas por pais
separados, independentemente da relação que mantinham antes dessa separação, tivesse ela sido casamento
ou união de facto.
A sociedade portuguesa evolui e o Código do IRS, assim como o de outros impostos, deve acompanhar essa
evolução, dando resposta a situações concretas que geram injustiças fiscais.
É uma evidência que os filhos nascidos de uniões de facto não podem ser vítimas de uma discriminação
fiscal relativamente aos filhos nascidos de casamentos. É exatamente esta discriminação fiscal que o PCP
pretende eliminar com a apresentação do seu projeto de lei, que trata todas as crianças e jovens da mesma
maneira e com a mesma dignidade. Todas poderão ver as suas despesas refletidas nas declarações do IRS dos
seus progenitores na proporção em que estes tenham incorrido nessas despesas, sem olhar para o tipo de
relação que os progenitores tinham antes de se separarem.
O Código Civil estabelece que os filhos nascidos de uniões de facto têm exatamente os mesmos direitos dos
filhos nascidos de casamentos, quer durante a vigência dessas relações, quer após o divórcio ou a dissolução
da união de facto, e este preceito deve, obviamente, ter reflexos no Código do IRS.
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No projeto de lei do PCP opta-se pela criação de uma exceção neste Código, admitindo que os filhos de
casais separados, que optaram pela guarda conjunta, possam integrar simultaneamente dois agregados
familiares e que as deduções à coleta respeitantes a estes dependentes, assim como os seus rendimentos,
quando existirem, possam ser incluídos nas declarações de IRS de ambos os progenitores na proporção
determinada aquando do divórcio, da dissolução da união de facto, da separação judicial de pessoas e bens ou
da declaração de nulidade ou anulação do casamento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, alterações ao Código do IRS como aquela que o PCP hoje propõe devem
ser acompanhadas de outras medidas de natureza fiscal.
Em particular, reafirmamos a necessidade de reverter o verdadeiro saque fiscal levado a cabo em sede de
IRS pelo anterior Governo PSD/CDS. Não nos esquecemos que, em 2013, PSD e CDS impuseram um
agravamento dos impostos sobre os rendimentos do trabalho que se traduziu, num só ano, num aumento de
receita de IRS superior a 3,2 mil milhões de euros.
Com o contributo decisivo do PCP, foi possível iniciar o processo de reversão deste saque fiscal, eliminando
a sobretaxa de IRS.
Mas é preciso ir mais longe: é preciso aumentar o número de escalões de IRS e diminuir significativamente
as taxas de impostos nos escalões mais baixos e intermédios, assim como é preciso melhorar as deduções com
despesas de saúde e educação.
O PCP não faltará nesta batalha por uma tributação mais justa e adequada!
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, em nome do Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda, a Sr.ª Deputada Sandra Cunha.
A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: O n.º 9 do artigo 139.º do
Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares prevê que, nos casos de divórcio, separação
judicial de pessoas e bens e declaração de nulidade ou anulação de casamento e quando as responsabilidades
parentais forem exercidas em comum por ambos os progenitores ou pais, as despesas com os dependentes
possam ser igualmente partilhadas em sede de IRS.
Ora, de fora desta possibilidade, ficam inúmeros outros contribuintes que exercem igualmente as
responsabilidades parentais em comum e que partilham efetivamente as despesas com filhos ou dependentes.
Não se trata apenas dos casos de dissolução da união de facto que não estão contemplados atualmente na
legislação mas também de outras situações em que, por exemplo, os progenitores nunca tenham sequer vivido
em conjunto, não tendo, portanto, qualquer vínculo jurídico entre si. Acrescem ainda as situações de tutela ou
apadrinhamento civil em que, não existindo relações de filiação com as crianças ou os jovens, as
responsabilidades parentais são exercidas conjuntamente, mesmo quando o casal já se encontra separado.
A lei deve acompanhar a evolução social e garantir que todas as configurações, no que toca às
responsabilidades parentais, beneficiem de igual tratamento.
Nos últimos anos, várias políticas têm sido desenvolvidas visando a promoção da partilha das
responsabilidades parentais, assegurando a famílias e crianças a partilha de experiências, o fortalecimento de
vínculos e, portanto, também uma maior equidade de género nas responsabilidades parentais e no cuidado com
os filhos, ao mesmo tempo que se cumpre o superior interesse da criança, que é o de ter efetivamente o cuidado
dos seus dois responsáveis, de quem exerce a responsabilidade parental.
Promove-se a partilha na educação, na responsabilidade no provimento da saúde, da alimentação e de todas
as condições necessárias e adequadas ao desenvolvimento pleno e saudável das crianças.
Ora, o Bloco de Esquerda considera que deve igualmente ser promovida a partilha das despesas decorrentes
destas responsabilidades, assim como a possibilidade de dedução partilhada destas despesas em sede de IRS.
Se os dois detentores das responsabilidades parentais partilham as despesas com os livros escolares, com as
propinas, com a saúde, com os óculos, com o aparelho dentário, não faz sentido que não possam deduzir estas
despesas, também de forma partilhada, em sede de IRS, independentemente do tipo de relação ou vínculo que
tenham entre si.
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Portanto, o que dizemos é que o foco da regulação do Estado em matéria de declaração de rendimentos e,
especificamente, de dedução de despesas com dependentes, não deve ser o do tipo de relação ou vínculo,
passado ou presente, entre quem exerce as responsabilidades parentais, mas, sim, o do efetivo exercício destas
responsabilidades parentais, independentemente de decorrerem de vínculos de filiação biológica, legal ou da
atribuição de tutela.
Neste sentido, o projeto do Bloco de Esquerda garante que, em todas as situações em que se verifique a
partilha das responsabilidades parentais, as despesas com os dependentes possam ser, em sede de IRS,
declaradas e deduzidas de forma partilhada, tal como é hoje garantido nas demais situações de divórcio,
nulidade ou anulação de casamento e separação judicial de pessoas e bens,
Para isso, prevê-se a possibilidade de integração dos dependentes nos agregados de cada um dos sujeitos
passivos que exerçam conjuntamente as responsabilidades parentais quando a residência destes a ambos for
atribuída.
A lei fiscal não pode, nem deve, fazer depender um efeito fiscal favorável da existência prévia de uma relação
entre os sujeitos passivos. Deve, sim, assegurar todas as soluções legais possíveis por forma a garantir a
equidade de tratamento a todas as situações em que as responsabilidades parentais sejam exercidas em
comum.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.
O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos por congratular o PCP pelo
agendamento deste debate, de um tema de elevada importância social, ao que o PAN se associa com um projeto
de lei que visa assegurar o direito de declaração conjunta das despesas com dependentes em sede de IRS.
Do artigo 13.º do Código do IRS resulta que os dependentes apenas podem, apenas em caso de divórcio,
separação judicial de pessoas e bens e declaração de nulidade ou anulação de casamento dos sujeitos passivos,
integrar um dos agregados familiares, sendo apenas possível naquelas situações específicas a partilha de
despesas com dependentes, como saúde e educação, nos casos em que as responsabilidades parentais sejam
exercidas em conjunto.
Com este projeto pretendemos introduzir duas alterações ao Código do IRS.
Em primeiro lugar, é inquestionável em Portugal o crescimento da figura da guarda partilhada, motivada pela
alteração do papel do pai no quotidiano das famílias, o qual, muitas vezes distante e centrado na vida
profissional, deu lugar a um pai mais próximo, participativo, preocupado com o futuro dos filhos e atento ao seu
desenvolvimento. A partilha de responsabilidades parentais, exercida por ambos os responsáveis, poderá ter
como consequência a existência de uma residência alternada, pelo que, nos casos em que tal aconteça, deve
ser permitido que a criança integre o agregado familiar de ambos os sujeitos passivos.
Por outro lado, consideramos que a lei é limitativa por apenas considerar as situações de divórcio, separação
judicial de pessoas e bens e declaração de nulidade ou anulação de casamento, deixando de fora, por exemplo,
as situações de dissolução da união de facto, as situações em que os responsáveis parentais não têm, entre si,
qualquer vínculo jurídico e as situações em que o exercício das responsabilidades parentais é feito ao abrigo de
um regime de tutela ou de apadrinhamento civil, pelo que propomos igualmente alterar esta situação.
O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trigo
Pereira, do Partido Socialista.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição consagra o direito
à família, ao casamento e à filiação, não consagra um dever de família, de casamento e de filiação. No seu
artigo 36.º diz uma coisa muito interessante, que importa recordar aqui: «Os filhos nascidos fora do casamento
não podem, por esse motivo, ser objeto de qualquer discriminação (…)». Isto está na Constituição. E o que é
que se passa na prática? O que se passa na prática é que, hoje em dia, se um casal for divorciado, o pai e a
mãe podem pôr o dependente na sua declaração de rendimentos. No caso da dissolução de uma união de facto,
aquilo que as finanças ou, pelo menos, certas repartições de finanças sugerem é o seguinte: «Bom, este ano
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ponha as crianças na declaração de rendimentos da mãe e, para o ano, ponha-as na do pai». Ou seja, aquilo
que existe hoje, em termos de interpretação da lei, do Código do IRS, é um tratamento discriminatório não só
entre divórcios e dissoluções de uniões de facto mas também em casos em que a guarda dos dependentes não
é conjunta. A guarda do dependente pode estar atribuída só ao pai ou só à mãe, mas pode haver um acordo
judicial no âmbito do qual quem não tem a guarda, o pai ou a mãe, paga uma pensão de alimentos. Ora, isto
não está previsto em sede de IRS.
As famílias mudam mas a lei não mudou. E trago-vos só aqui um dado para os Srs. Deputados verem como
as famílias mudam: em 1991, a percentagem de filhos nascidos fora do casamento era de 15%; em 2010, data
do último censo, era de 41%. Portanto, as famílias portuguesas mudaram — gostemos ou não, é a realidade —
, mas a lei não mudou. Aliás, existe uma lei relativa à união de facto que, curiosamente, refere que as pessoas
que vivem em união de facto devem ser tratadas, em termos fiscais, da mesma maneira que os sujeitos passivos
casados. Ora, se as pessoas que vivem em união de facto devem ser tratadas, em termos fiscais, da mesma
maneira que os sujeitos passivos casados, pensaríamos que as pessoas que dissolvem uma união de facto
também deviam ser tratadas da mesma maneira que aquelas que se divorciam.
O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Bem visto!
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Não é assim e, portanto, o que pretendemos, ao apresentar este projeto
de resolução — e vou explicar por que é que apresentámos um projeto de resolução e não um projeto de lei —
, é revisitar o IRS numa coisa que é muito complicada e à qual, no nosso entendimento, os projetos de lei, que,
obviamente, subscrevemos e vamos viabilizar, não respondem, como não respondem à totalidade das questões.
E por que é que não respondem à totalidade das questões? Porque o IRS de hoje tem cinco aspetos importantes
que têm a ver com menores: uma dedução específica por dependente; uma pensão de alimentos que,
eventualmente, o pai dá à mãe ou a mãe dá ao pai — e estou a ser aqui um pouco ortodoxo, ao considerar um
pai e uma mãe, pois podem ser dois pais ou duas mães —; deduções das despesas com educação; deduções
das despesas com saúde; e algo de que falamos no nosso projeto de resolução e que não é mencionado nos
demais projetos de lei, que é o limite de idade até ao qual o dependente pode ser considerado dependente.
Quando se trata de uma decisão judicial de guarda conjunta, a guarda conjunta vai só até aos 18 anos de idade,
mas, no caso de um agregado familiar, o filho pode ser considerado dependente até aos 25 anos, pelo que há
aqui uma outra dimensão que tem de ser considerada.
No nosso entendimento, os projetos do PCP, do BE e do PAN abordam uma destas questões, aliás, os do
Bloco e do PAN são mais avançados, no sentido em que não relacionam as situações com a anterior situação
de parentalidade, ou seja, não interessa se é um divórcio ou a dissolução de uma união de facto, o que interessa
é a parentalidade. E aquilo que está na Constituição é a parentalidade, aquilo que está no Código Civil é a
parentalidade.
Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Ferro Rodrigues.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o tempo de que dispunha.
O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Para finalizar, diria apenas o seguinte: nós, Partido Socialista,
apresentámos este projeto de resolução e estamos dispostos a viabilizar os projetos de lei. Há um trabalho a
fazer em sede de especialidade e esperamos que todas as bancadas parlamentares possam acompanhar este
esforço de melhorar o IRS, para bem de todas as famílias portuguesas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de dizer, em relação à
intenção dos projetos que estão hoje, aqui, em cima da mesa e que, creio, será mais ou menos similar, que ela
se baseia no princípio de que os descontos que se podem fazer em sede de IRS e o tratamento fiscal das
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despesas com crianças devem depender das responsabilidades parentais que são efetivamente exercidas e, no
caso da guarda partilhada, devem ser exercidas em comum e, como tal, devem ser alvo de tratamento fiscal nas
declarações de IRS de ambos os pais.
Desse ponto de vista, estes projetos têm a nossa concordância. Parece-me óbvio que aquilo que deve
determinar o desconto é o facto de a despesa e a responsabilidade parental serem, efetivamente, exercidas.
Aquilo que aconteceu e deu origem à responsabilidade parental, do meu ponto de vista e do ponto de vista fiscal,
deve ser absolutamente indiferente. É assim que interpreto o facto de, a partir de 2015, com a reforma do IRS
que foi feita, ter passado a ser possível, e bem, que as despesas com as crianças fossem divididas por ambos
os progenitores, em casos de guarda partilhada.
Aquilo que está na lei refere-se apenas a casos de divórcios e separações, mas acho que deve ser estendido,
analogamente, como os projetos propõem, a todas as situações em que haja guarda partilhada, quer sejam
situações de dissoluções de união de facto, quer sejam situações em que as pessoas nunca tenham vivido em
união de facto e tenham a guarda partilhada de um menor, quer sejam situações análogas, como, por exemplo,
aquelas que o PS refere, em que não estejamos a falar de um menor mas de um dependente de 25 anos e,
portanto, deve merecer um tratamento fiscal semelhante. Se tal está previsto no caso de estudantes e no seio
de casais, tem de ser aplicado analogamente a todas as situações.
Portanto, do ponto de vista daquilo que, em princípio, é proposto, não vemos nenhuma objeção, muito pelo
contrário, é o que nos parece fazer sentido, face aos princípios que regulam a lei fiscal.
Em todo o caso, há algumas questões que, creio, têm de ser analisadas com cuidado, para termos a certeza
de que, desta vez, incluímos mesmo todos os casos, porque são muitos e complexos. E, sejamos claros, muitas
vezes a Autoridade Tributária, a máquina fiscal, não aplica a lei como devia e é muito restritiva a fazer uma
aplicação análoga da lei e de um princípio que me parece óbvio: a responsabilidades semelhantes e a despesas
semelhantes tem de corresponder tratamento fiscal semelhante.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um ponto prévio é o de que o
Grupo Parlamentar do PSD sempre se bateu e continua a bater por medidas que tornem mais equitativa e justa
a distribuição da carga fiscal suportada pelos portugueses.
Por isso, não se podem criar situações de injustiça entre os diferentes contribuintes.
A reforma do IRS realizada pelo anterior Governo foi debatida, pensada, estudada e ponderada tanto a nível
técnico como dos seus impactos. A reforma do IRS debateu os vários problemas e chegou a soluções
equilibradas. Assim, as alterações devem ser devidamente fundamentadas e compreendidas em toda a sua
extensão e implicações.
Não podemos criar soluções que originem mais problemas do que os que vão resolver. Por exemplo, será
que as deduções vão ser superiores no caso de progenitores separados, face a casais com filhos na constância
do casamento?
Por outro lado, tornar as deduções mais complexas e em bases proporcionais pode arrastar os contribuintes,
por exemplo, para soluções litigiosas e consequente arrastamento do recebimento dos reembolsos.
A terminar, uma palavra sobre o projeto de resolução do Partido Socialista: no mínimo, é caricato, apesar da
explicação que o Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira quis dar. Perante as propostas dos parceiros bloquistas e
comunistas, «chutou para canto». Se o projeto de resolução, ancorado na Constituição da República, tivesse
sido aprofundado, teria chegado à conclusão de que estamos a tratar de uma causa própria dos Deputados. É
que, mais à frente, a Constituição, para além do artigo 36.º, que fala da família, diz que os impostos são
competência legislativa da Assembleia da República. Em conclusão, o Partido Socialista recomenda ao Governo
que legisle em matéria que é da competência dos Deputados e não do Governo.
Protestos do PS.
Protestos do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.
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Por isso, Srs. Deputados, e pelos vistos, os partidos que suportam o Governo entendem-se para destruir, já
quanto ao rumo a seguir andam à deriva e ao sabor do vento.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem, ainda, a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por registar, com satisfação, o consenso
que se gerou neste debate em torno da proposta apresentada pelo PCP, uma proposta que dá resposta a um
problema sentido por muitos e muitos milhares de famílias.
Mas, registando esse consenso, não poderei deixar de assinalar que este problema podia ter sido resolvido,
aquando da reforma do IRS, em 2014, pelo anterior Governo PSD/CDS.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Podia ter-se lembrado disso na altura…!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Foi uma reforma que estes dois partidos diziam ser amiga das famílias mas que
deixou por resolver a questão dos filhos nascidos de uniões de facto. Optaram por não resolver esse problema,
mas agora, num novo quadro político, esse problema irá ser resolvido.
Uma nota final: após a apresentação do projeto de lei do PCP, o BE e o PAN apresentaram iniciativas
legislativas que, acolhendo a nossa proposta sobre uniões de facto, propõem a consideração de outras
situações, designadamente aquelas em que os progenitores nunca viveram juntos ou exercem
responsabilidades parentais ao abrigo do regime de tutela ou apadrinhamento civil. O PCP, naturalmente,
acompanhará estas propostas.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o debate dos projetos de lei n.os 405/XIII (2.ª), 434/XIII (2.ª)
e 485/XIII (2.ª), na generalidade, juntamente com o projeto de resolução n.º 784/XIII (2.ª).
Passamos ao último ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, que consta do debate conjunto da petição
n.º 193/XII (2.ª) — Contra os abates e más condições nos canis municipais, pelo direito dos animais (Patrícia
Maria Coelho Torneiro e outros) e do projeto de resolução n.º 789/XIII (2.ª) — Regulamentação e Relatório de
Avaliação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de
recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da
população (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Virgínia Pereira.
A Sr.ª Ana Virgínia Pereira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começaria por cumprimentar
os 11 498 peticionários que visam o fim dos abates nos canis municipais e das más condições dos mesmos e
que a gestão passe para as associações dos amigos dos animais.
Sr.as e Srs. Deputados: As preocupações e inquietações do PCP relativamente às questões que se prendem
com o bem-estar animal são notórias, bem como o empenho que tem manifestado na defesa da proteção e do
respeito pelos animais.
Conhecemos a incontestável existência de abandono de animais de companhia pelas mais variadas razões
e sabemos da dificuldade de adoção destes animais, quer pela degradação da vida das populações, o que obsta
ao acolhimento de animais, quer pelo facto de as famílias não disporem de meios económicos e financeiros para
manter ou adotar animais de companhia, carência que não lhes permite garantir os tratamentos necessários e
promover uma convivência saudável entre humanos e animais.
Estas e outras razões dão um forte contributo para a proliferação de animais errantes, o que levou o PCP a
apresentar, em 2015, à Assembleia da República, um projeto de lei sobre esta matéria, de forma a respeitar o
bem-estar dos animais e a eliminar riscos de saúde para o ser humano.
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A petição que hoje discutimos, e cujos argumentos reconhecemos e valorizamos, é trazida a debate um
pouco extemporaneamente, no nosso entender, na medida em que o projeto de lei n.º 65/XIII (1.ª), da autoria
do PCP, aprovou medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e para a
modernização dos serviços municipais de veterinária, posteriormente vertidas na Lei n.º 27/2016, de 23 de
agosto, onde estão plasmadas todas as inquietações que os Srs. Peticionários identificam.
Com efeito, com a aprovação desta lei ficou legislado o fim do abate de animais errantes como forma de
controlo da população e passou a ser permitido apenas por «motivos de saúde ou de comportamento».
Defendemos, também, a importância da responsabilidade do Estado em assegurar a integração de
preocupações com o bem-estar animal no âmbito da educação ambiental, desde o 1.º ciclo do ensino básico,
bem como a dinamização de campanhas contra o abandono de animais.
Consideramos legítima a opção das famílias — e não um luxo — de, independentemente da sua situação
económica e financeira, adotar e cuidar de animais, até por questões de solidão e de pobreza entre os idosos,
mas sinalizamos a necessidade de se proteger a saúde pública, a higiene e o próprio bem-estar dos animais.
Nesse sentido, propusemos a criação de uma rede de centros oficiais de recolha de animais e a criação de
mecanismos legais para estimular campanhas de esterilização e de vacinação.
Apresentamos agora um projeto de resolução, recomendando ao Governo a necessidade urgente da
regulamentação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, para que esta seja implementada, produza efeitos e tenha
a eficácia pretendida.
Pretendemos, ademais, recomendar que, no prazo de um ano após ter sido regulamentada a referida Lei, se
proceda a uma avaliação, pelas entidades envolvidas, sobre os efeitos práticos da Lei e as dificuldades sentidas
na sua aplicação, para que, no futuro, se possa proceder a eventuais melhorias legislativas.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Manuel Pureza.
O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queremos exprimir a nossa
compreensão para com as preocupações expressas nesta petição. Felizmente, a Assembleia da República deu
já passos para as resolver, em grande medida, através de uma lei de 2016, que proíbe práticas de abate de
animais errantes como forma de controlo da população, até estabelecendo prazos dilatados para adaptação dos
canis, justamente no sentido de incorporarem a esterilização como abordagem dominante. Só que ainda não há
regulamentação desta lei. Portanto, queremos exprimir aqui, em primeiro lugar, a nossa preocupação pelo facto
de não haver qualquer regulamentação ainda adotada.
Queremos identificar cinco desafios que esta petição nos suscita e aos quais entendemos que esta Casa
deve dar resposta.
Primeiro, não se conhece com rigor mínimo o universo de animais entrados em canis ou gatis. Os números
referidos anualmente são números irreais e, portanto, é necessário, em primeiro lugar, uma base de dados
nacional, com a inserção de cada animal — espécie, sexo, origem, destino. Esta deve ser uma prioridade.
Segundo, a proibição de que estes animais tenham um destino diferente do da devolução ao local de origem
ou da adoção.
Terceiro, a dotação dos serviços médico-veterinários municipais dos meios humanos e técnicos necessários
para o tratamento de doenças comuns e para as políticas de captura, esterilização e devolução.
Quarto, a fiscalização rigorosa das instalações e dos atos médico-veterinários praticados, o que implica maior
responsabilização da DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária).
Finalmente, quinto, a adaptação dos canis e gatis ao novo modelo de relação com os animais, que a
legislação mais recente tem consagrado. Esta é uma função do Estado, ao nível municipal, e que o Estado não
pode alienar. Temos, portanto, todos, enquanto sociedade para a qual o bem-estar dos animais se tem tornado
um valor importante, que exigir que o Estado cumpra essa competência e que o faça rigorosamente.
O Bloco de Esquerda dará a estes cinco desafios e à resposta a estes cinco desafios todo o seu empenho e
contribuirá para que elas se concretizem em nome de uma sociedade mais decente.
Aplausos do BE.
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O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Joana Lima.
A Sr.ª Joana Lima (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por deixar uma saudação
especial aos 11 495 peticionários da petição n.º 193/XII (2.ª), fazendo-o na pessoa da primeira subscritora,
Patrícia Maria Coelho Torneiro, e por dizer que o objeto desta petição já fez o seu caminho, que culminou na Lei
n.º 27/2016, de 23 de agosto.
No âmbito da 11.ª Comissão, foi criado um grupo de trabalho, representando todos os grupos parlamentares
e o PAN, que deu origem a um consenso alargado para que uma iniciativa legislativa de cidadãos fosse ao
encontro da vontade dos peticionários da petição hoje em discussão. Mais tarde, juntou-se à iniciativa legislativa
de cidadãos um projeto de lei do PCP, que, depois de fazer o seu caminho, foi aprovado conjuntamente com a
iniciativa legislativa de cidadãos, e transformados em lei, com a anuência dos grupos parlamentares desta Casa.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente ao projeto de resolução apresentado hoje pelo PCP,
também nós estamos preocupados com a regulamentação da Lei, Sr.ª Deputada Ana Virgínia, mas não nos
parece extemporânea.
Há muito trabalho a fazer nesta matéria. Os municípios têm de se preparar para que a aplicação da Lei seja
feita na sua plenitude, com todas as condições e no interesse do bem-estar animal, que todos no grupo de
trabalho, do qual o PCP fez parte, defenderam, tendo o projeto de resolução do PCP tido um enfoque
importantíssimo na Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.
Acho que o Governo está a fazer o seu trabalho. O Ministério da Agricultura, o Ministro Adjunto e ainda o
Secretário de Estado da Administração Local estão, em conjunto, a regulamentar a Lei, através de uma portaria,
para que ela possa ser implementada. Não nos parece que esteja fora de tempo, parece-nos, sim, que é um
trabalho a fazer.
Felicito todos aqueles que participaram neste projeto, desde os peticionários aos grupos parlamentares, e
que apoiam os municípios para que esta Lei possa ser aplicada e o bem-estar animal respeitado, como todos
os que participaram no grupo de trabalho defenderam, tal como está plasmado na Lei n.º 27/2016, de 23 de
agosto.
É isto que ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista apraz dizer. Acompanhamos, sem dúvida, as
preocupações, mas não nos parece que esteja fora de tempo a regulamentação.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca.
A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os mais
de 11 000 peticionários que subscreveram esta petição e por dizer que o CDS defende e aplica as regras de
bem-estar animal, quer a cães, quer a gatos, quer a todas as outras espécies animais. Relembro, como já aqui
foi referido por vários Srs. Deputados, que as iniciativas legislativas apresentadas em 2015 foram aprovadas por
unanimidade, depois de um amplo debate, de audições, de visitas, como a Deputada Joana Lima aqui referiu, e
foram materializadas na Lei n.º 27/2016.
Nesse sentido, consideramos que as preocupações manifestadas pelos peticionários, relativas ao bem-estar
dos animais de companhia, já estão asseguradas na Lei que aqui foi aprovada, faltando, efetivamente, a sua
completa regulamentação, que não está feita.
Não posso deixar de assinalar, mais uma vez, que é curioso que o PCP, que é parceiro do Governo, venha
à Assembleia da República manifestar-se contra. Quer dizer, tem a possibilidade de, nos bastidores, combinar
com o Governo a regulamentação, mas vem aqui fazer oposição ao Governo, quando é parceiro do mesmo.
Portanto, no fundo, gostaria de saber se o PCP vem para Plenário fazer a pressão que não consegue exercer
noutra situação ou se vem só fazer-de-conta para o seu eleitorado de que não é parceiro do Governo.
Protestos da Deputada do PCP Paula Santos.
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Consideramos que a petição trata não apenas os temas que são objeto da discussão mas também um
conjunto de outros temas, sendo alguns ataques velados, que têm vindo, infelizmente, a ocorrer no mundo rural
e a que, nos tempos mais recentes, já nos temos vindo a habituar. Esses ataques vêm geralmente de
movimentos ambientalistas, que conhecem apenas a realidade dos meios urbanos e não respeitam as tradições
rurais, como parte identitária da cultura de um povo, que é, neste caso, o povo português.
Tem sido assim em várias situações, quer nas tentativas de proibição das touradas e dos espetáculos
tauromáquicos, quer na tentativa de proibição da circulação de veículos de tração animal na via pública, quer
com a apresentação de projetos que levaram ao fim da criação de animais de algumas raça, quer ainda na
proibição da caça, que é tão importante para o ordenamento sinergético.
Para essa matéria, o CDS, de facto, não está disponível.
No que respeita à proposta do PCP, ela é óbvia, pede que o Governo cumpra a lei, que está ultrapassada.
E, portanto, quanto a isso, nós aprovámos a Lei, votámo-la favoravelmente, e, certamente, acompanharemos a
vossa preocupação. O que estranhamos é que a venham manifestar aqui.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Maurício Marques.
O Sr. Maurício Marques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo, naturalmente, por saudar
e cumprimentar os subscritores da petição que aqui se discute. Também cumprimento e saúdo o PCP, pela
apresentação deste projeto de resolução.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Maurício Marques (PSD): — A iniciativa tinha como objeto o fim do abate em canis municipais, assim
como a melhoria das condições de alojamento nos mesmos. Esta Assembleia não ficou indiferente. Após a
criação de um grupo de trabalho, que já aqui foi referido, produziu legislação consensual, que se traduziu na Lei
n.º 27/2016.
O trabalho da Assembleia da República está feito, e bem feito. A Lei n.º 27/2016 foi aprovada por
unanimidade. Estranhamos que venha, agora, um partido da atual maioria, que tem responsabilidade no suporte
do atual Governo, reconhecer que nada foi feito ou que esteja a ser feito pelo atual Governo.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Exatamente!
O Sr. Maurício Marques (PSD): — Apesar de tudo, louvamos a iniciativa do Partido Comunista Português,
pois ela é bem representativa da vontade do atual Governo em estar a transferir a responsabilidade do fim dos
abates dos animais para os municípios, sem assumir as responsabilidades que lhe cabem.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Maurício Marques (PSD): — Ao Governo competem as medidas que estão previstas nesta Lei e que
não podem ser minoradas. Cabe ao Governo dotar os municípios dos meios que permitam pôr cobro ao abate
nos canis municipais.
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Maurício Marques (PSD): — Ora, verificamos que nada está a ser feito! Tememos mesmo que a atual
Lei, na data prevista para a sua entrada em vigor, não esteja sequer regulamentada ou haja condições para
produzir os efeitos que todos ambicionamos.
Por isso, meus amigos, não queria terminar sem dizer que a responsabilidade pela não implementação desta
Lei vai caber ao atual Governo e que, se, na data prevista, continuarem a ser abatidos animais em canis
municipais, a responsabilidade é da atual maioria parlamentar,…
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Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Maurício Marques (PSD): — … da maioria que suporta este Governo!
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!
O Sr. Maurício Marques (PSD): — Não venham, depois, dizer que a responsabilidade é dos municípios.
Não! Os municípios estão à espera que lhes sejam transferidas as competências para dar complemento a esta
Lei.
Tememos que os municípios, mais uma vez, estejam a ser o bode expiatório do atual Governo, como têm
sido em matérias conexas.
Sabemos bem que os municípios também estão dotados de condições deficientes e que precisam dos meios
para que, também eles, possam cumprir a sua obrigação.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Exatamente! É verdade!
O Sr. Maurício Marques (PSD): — Os municípios não querem estar fora das entidades que prestam conforto
aos animais. Querem, para isso, o apoio do atual Governo.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, as Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.
A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, em nome do Grupo
Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», saudar os perto de 11 500 peticionários que se dirigiram à
Assembleia da República, exercendo o direito de petição, a solicitarem o fim dos abates nos canis municipais e
a denunciarem as más condições dos mesmos.
Sr.as e Srs. Deputados, talvez seja importante dizer, como já aqui foi, de resto, referido na intervenção de
outros Srs. Deputados, que a Assembleia da República não tem sido indiferente à matéria dos direitos dos
animais e da salvaguarda, até, dos seus direitos e das condições em que vivem.
Neste sentido, aquilo que a petição pede à Assembleia da República já se obteve no ano passado, numa
resposta concreta dada pela Assembleia da República. Ainda assim, mantém-se, na nossa perspetiva, a
atualidade da sua discussão. Porquê? Porque, se é verdade que a Assembleia da República aprovou um texto
que resultou na Lei n.º 27/2016, que prevê, justamente, o fim dos abates dos animais nos canis municipais,
aquilo que se passa é que esta Lei não se encontra regulamentada e, ao fim deste ano, a Assembleia da
República tem por obrigação pressionar o Governo para que faça essa regulamentação.
Por isso, saúdo também o projeto de resolução, apresentado pelo PCP, justamente porque solicita que se
faça uma coisa que, eu acho, nem deveria ser feita, que é a Assembleia da República pressionar, de facto, o
Governo a fazer aquilo que a Lei, aprovada pela Assembleia da República, já estabelece e que é a sua
regulamentação, uma vez que, sem essa regulamentação, há, de facto, passos na Lei que não serão
concretizados.
Queria dizer também que Os Verdes têm tomado esta matéria como uma das suas prioridades na agenda
política. De entre muitas outras apresentadas na Assembleia da República, já apresentámos diversas iniciativas,
designadamente projetos de resolução, que foram aprovadas e que visavam justamente pôr de parte o
paradigma do abate e aceder, de uma vez por todas, ao paradigma da esterilização.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, concluímos a apreciação da petição n.º
193/XII (2.ª) e do projeto de resolução n.º 789/XIII (2.ª).
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 10 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: no primeiro
ponto, procederemos à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 443/XIII (2.ª) — Procede à
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primeira alteração à Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico daSupervisão de
Auditoria, reforçando os poderes de supervisão da Comissão do Mercado de ValoresMobiliários na verificação
de eventuais conflitos de interesses entre o exercício de auditoria a entidadesde interesse público e a prestação
de serviços de consultadoria a tais entidades ou a terceiros (CDS-PP), 444/XIII (2.ª) — Procede à quarta
alteração do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro (Cria o Conselho Nacional de Supervisores
Financeiros), reforçando as competências do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e promovendo a
eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira, Banco de Portugal,
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
(ASF), criando um secretariado executivo (CDS-PP), 445/XIII (2.ª) —Procede à alteração do Regime Geral das
Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovadopelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro,
adotando medidas restritivas na comercialização deprodutos e instrumentos financeiros por parte das
instituições de crédito e sociedades financeiras (CDS-PP), 446/XIII (2.ª) — Procede à oitava alteração à Lei n.º
5/98, de 31 de janeiro, Lei Orgânica do Banco de Portugal, introduzindo a regra de que o preenchimento dos
cargos de direção do Banco de Portugal seja efetuado mediante processo concursal (CDS-PP), 447/XIII (2.ª) —
Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Instituições
de Crédito e Sociedades Financeiras, reforçando os poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos
sistemas de governo societário das instituições de crédito e introduzindo limitações à concessão de crédito a
detentores de participações qualificadas em instituições de crédito (CDS-PP), 448/XIII (2.ª) — Procede à
alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
298/92, de 31 de dezembro, impedindo a atribuição de incentivos à comercialização ao retalho de produtos ou
instrumentos financeiros específicos e reforçando-se a intervenção do Banco de Portugal nesta matéria (CDS-
PP), 489/XIII (2.ª) — Impõe a classificação de oferta pública a todas as colocações que envolvam investidores
não qualificados, garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores (alteração ao Código dos Valores
Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro) (BE), 490/XIII (2.ª) — Limita a
comercialização de produtos financeiros (alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro) (BE), 491/XIII (2.ª) —Proíbe os bancos
de realizarem operações sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles relacionadas (alteração do
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de
31 de dezembro) (BE) e 494/XIII (2.ª) — Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a
transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (trigésima sexta
alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) (PCP) juntamente com os
projetos de resolução n.os 787/XIII (2.ª) — Recomenda a exoneração de Carlos Costa do cargo de Governador
do Banco de Portugal (BE) e 788/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a ponderação das conclusões das
Comissões Parlamentares de Inquérito no quadro da transposição da Diretiva dos Mercados e Instrumentos
Financeiros e da Reforma do Modelo de Supervisão do Setor Financeiro (PS).
Do segundo ponto consta o debate, na generalidade, do projeto de lei n.º 486/XIII (2.ª) — Desmaterialização
de manuais e de outros materiais escolares (Os Verdes).
Segue-se a apreciação das petições n.os 179/XIII (2.ª) — Solicitam que a freguesia de Milheirós de Poiares
seja integrada no concelho de São João da Madeira (Daniel José Henriques Almeida e outros) e 245/XIII (2.ª)
— Solicitam que a freguesia de Milheirós de Poiares se mantenha no concelho de Santa Maria da Feira (Emídio
Ferreira dos Santos Sousa e outros).
Por último, às 12 horas, terá lugar um período regimental de votações.
Desejo a todos uma boa tarde.
Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 56 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.