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Sexta-feira, 7 de abril de 2017 I Série — Número 73

XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)

REUNIÃOPLENÁRIADE6DEABRILDE 2017

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 6

minutos. Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, dos

projetos de lei n.os 420/XIII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro — Cria e regula o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por jovens (PSD), 466/XIII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens (Porta 65 - Jovem) (CDS-PP), 487/XIII (2.ª) — Alarga em cinco anos a idade máxima para acesso ao programa de apoio ao arrendamento Porta 65 (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro) (BE) e 493/XIII (2.ª) — Alargamento dos beneficiários e dos apoios do Programa Porta 65 Jovem - terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria e regula o programa de

apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens (PCP). Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Bruno Coimbra (PSD), Paula Santos (PCP), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), Jorge Duarte Costa (BE) e Helena Roseta (PS).

Foram discutidos conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os 165/XIII (1.ª) — Procede à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, modificando o regime jurídico do associativismo jovem (PS), 483/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, modificando o regime jurídico do associativismo jovem (PSD), 488/XIII (2.ª) — Altera o Regime Jurídico do Associativismo Jovem (primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho) (BE) e 492/XIII (2.ª) — Pela criação de um plano nacional de incentivo ao associativismo estudantil e implementação de medidas de apoio e isenção de custos na constituição e reconhecimento de associações juvenis (PCP).

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Intervieram os Deputados Diogo Leão (PS), Margarida Balseiro Lopes (PSD), Luís Monteiro (BE), Rita Rato (PCP) e Vânia Dias da Silva (CDS-PP).

Foi apreciado, na generalidade, o projeto de lei n.º 465/XIII (2.ª) — Aprova a constituição de unidades de gestão florestal (BE), tendo-se pronunciado os Deputados Carlos Matias (BE), Patrícia Fonseca (CDS-PP), Álvaro Batista (PSD), João Ramos (PCP) e Francisco Rocha (PS).

Foram discutidos, na generalidade, os projetos de lei n.os 405/XIII (2.ª) — Assegura o direito de declaração de guarda conjunta de menores para efeitos de IRS (PCP), 434/XIII (2.ª) — Garante o direito de declaração conjunta das despesas com dependentes para efeitos de IRS (BE) e 485/XIII (2.ª) — Assegura o direito de declaração conjunta das despesas com dependentes em sede de IRS (PAN) juntamente com o projeto de resolução 784/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que elimine as discriminações existentes em sede de IRS referentes ao exercício das responsabilidades parentais (PS).

Intervieram os Deputados Paulo Sá (PCP), Sandra Cunha (BE), André Silva (PAN), Paulo Trigo Pereira (PS), Cecília Meireles (CDS-PP) e Cristóvão Crespo (PSD).

Foram apreciados, conjuntamente, a petição n.º 193/XII (2.ª) — Contra os abates e más condições nos canis municipais, pelo direito dos animais (Patrícia Maria Coelho Torneiro e outros) e o projeto de resolução n.º 789/XIII (2.ª) — Regulamentação e relatório de avaliação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da população (PCP). Pronunciaram-se os Deputados Ana Virgínia Pereira (PCP); José Manuel Pureza (BE), Joana Lima (PS), Patrícia Fonseca (CDS-PP), Maurício Marques (PSD) e Heloísa Apolónia (Os Verdes).

O Presidente encerrou a sessão eram 16 horas e 56 minutos.

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O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, temos quórum, pelo

que está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 6 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.

Do primeiro ponto da ordem do dia, consta a discussão, na generalidade, dos projetos de lei n.os 420/XIII (2.ª)

— Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro — Cria e regula o programa de apoio

financeiro Porta 65 - Arrendamento por jovens (PSD), 466/XIII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º

308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens (Porta

65 - Jovem) (CDS-PP), 487/XIII (2.ª) — Alarga em cinco anos a idade máxima para acesso ao programa de

apoio ao arrendamento Porta 65 (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro) (BE) e

493/XIII (2.ª) — Alargamento dos beneficiários e dos apoios do Programa Porta 65 - Jovem (terceira alteração

ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria e regula o programa de apoio financeiro Porta 65 -

Arrendamento por Jovens) (PCP).

Está inscrito, para apresentar o projeto de lei do PSD, o Sr. Deputado Bruno Coimbra, do Grupo Parlamentar

do PSD.

Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Tal como é reconhecido na

Constituição da República Portuguesa e no edificado legislativo português, a juventudeé um período que

acarreta responsabilidades e desafios muito próprios.

Na sociedade que construímos, a emancipação é uma conquista fundamental para a plena afirmação dos

direitos da pessoa humana e, também por isso, o direito à habitação foi inscrito e mantido na Constituição, no

seu artigo 65.º, que dá nome ao programa que nos traz aqui hoje.

Esta é uma matéria que o PSD e a JSD têm mantido na agenda política e nas suas preocupações.

Já em junho de 2016 apresentámos um projeto de resolução que visava garantir uma resposta mais eficaz e

mais eficiente às necessidades dos jovens portugueses.

Propúnhamos, então, quatro alterações: o alargamento da idade limite até aos 35 anos; a majoração do apoio

para casais jovens ou jovens com dependentes a cargo; a abertura dos períodos de candidatura 12 vezes por

ano e, por fim, o aumento da dotação do programa para que nenhum jovem que cumpra as condições de acesso

ao mesmo seja excluído.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Apresentámos esse projeto e logo no início da sessão legislativa surgiram

várias notícias na imprensa com declarações de Deputados dos partidos que suportam o Governo, concordando

com parte das nossas propostas e dando notade um acordo para um Orçamento do Estado de 2017, que

contemplava jáum Porta 65 com reforço de verbas e aberto até aos 35 anos.

Mas mesmo estas duas propostas, que pareciam colher unanimidade, nem por isso foram executadas. Os

anúncios na imprensa rapidamente foram desmentidos por avisos no Portal da Habitação, deixando do lado de

fora da porta os jovens entre os 30 e os 35 anos, e os Secretários de Estado Adjunto e do Ambiente e da

Juventude e Desporto foram-se contradizendo de setembro até agora, nas audições parlamentares, ora

anunciando um pequeno e dececionante aumento de dotação, ora negando-o e afirmando manter-se tudo como

em 2016.

Para terminar com este ciclo de contradições e porque entendemos que o acesso à habitação tem enorme

relevância na emancipação dos jovens e na construção de um projeto de vida, apresentamos agora não um

projeto de resolução mas um projeto de lei, que permite avançar concretamente nas questões da idade e da

correspondente dotação financeira deste programa.

O que pretendemos, na prática e convosco, é materializar uma melhoria na vida dos jovens portugueses,

numa matéria sobre a qual os partidos desta Câmara já afirmaram publicamente estarem de acordo.

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É, aliás, essa a razão pela qual este diploma é tão sintético: vertemos neste projeto de lei apenas os pontos

sobre os quais VV. Ex.as já se manifestaram de forma favorável. Não quisemos pôr em causa, em momento

algum, avanço tão relevante como o que aqui hoje, estou certo, conseguiremos. Este é o dia para todos sermos

consequentescom as afirmações que proferimos nos últimos meses.

A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Porque é que não o fizeram no passado?!

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Se assim for, o amanhã dos jovens portugueses será um pouco melhor.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos, do Grupo

Parlamentar do PCP.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Deputado Bruno Coimbra, tenho um esclarecimento para

lhe solicitar, porque houve um aspeto na sua intervenção que não compreendemos.

O Sr. Deputado e o seu partido trazem uma proposta à Assembleia da República numa perspetiva, como

justificou, de reforço e de alargamento do Programa Porta 65 Jovem. Estranhamos é que venha propor, por

exemplo, num dos últimos artigos, um reforço de verba para, no mínimo, 18 milhões de euros.

Consideramos que este programa deve ser alargado e que, de facto, a verba deve ser reforçada, mas não

compreendemos que o seu Governo, para este Programa, que tinha à volta de 19 ou 18 milhões de euros, tenha

reduzido esse valor! Então, está tão preocupado com os jovens acederem à habitação, e disse da tribuna que

não faz sentido nenhum que um jovem que cumpra os critérios seja colocado de fora, e foi exatamente o seu

Governo que cortou a já reduzida verba existente para o Porta 65 Jovem?!

Sr. Deputado, diga lá se isto, de facto, não é pura demagogia e hipocrisia?!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Coimbra, do Grupo Parlamentar

do PSD.

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Paula Santos, percebo

que a Sr.ª Deputada tenha de se virar para o PSD, até para justificar um pouco a submissão do PCP ao Governo

Socialista.

Vozes do PSD: — Ora bem! Muito bem!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Não, não! A proposta é vossa!

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Mas, se a Sr.ª Deputada for verdadeira perante os factos, sabe

perfeitamente porque é que as dificuldades que tivemos naquele período foram as que foram, e também sabe

outras coisas relativamente a esse período de governação.

Sabe, por exemplo, que a taxa de aprovação das candidaturas em 2013 — no tal pico da dificuldade e da

austeridade que a Sr.ª Deputada menciona — foi de 77% e, no ano passado, já sob o Governo…

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado já ultrapassou o seu tempo.

O Sr. Bruno Coimbra (PSD): — Com certeza, Sr. Presidente, vou já terminar.

Como eu estava a dizer, no ano passado, já sob o Governo que a Sr.ª Deputada apoia, foi de apenas de

47%, ou seja, 53% das candidaturas ficaram à porta e não entraram.

E a Sr.ª Deputada apoia o Partido Socialista que está no Governo mas ele tem dois records nesta matéria,

repito, dois! Não é só um, são dois! O primeiro é o do menor investimento de sempre no Programa, que foi o do

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ano passado, com a menor dotação de sempre, acumulando também outro record, que tem a ver com os maiores

cortes de sempre, que não são do período que a Sr.ª Deputada menciona, são anteriores a isso.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Venha aqui ler a proposta!

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, antes de mais, apresento

os meus cumprimentos.

Vou começar por trocar por miúdos aquilo que discutimos hoje. Falamos do Programa Porta 65 Jovem, que

mais não é do que um sistema de apoio financeiro ao arrendamento habitacional para jovens, um Programa

fundamental numa sociedade que está envelhecida e precisa desesperadamente de um incentivo à natalidade,

uma sociedade em que o desemprego jovem é ainda assustadoramente elevado e uma sociedade onde os

jovens dependem cada vez mais dos pais e onde são autónomos cada vez mais tarde. Portanto, é preciso que

este Programa seja realmente incentivado.

Mas este Programa só é fundamental se for útil, só é útil se for adequado à realidade e só é adequado à

realidade se todos percebermos a realidade dos jovens portugueses, a realidade com que se confrontam quando

atingem a idade para serem autónomos e para integrarem o mercado de trabalho. E o CDS, ao contrário desta

maioria, não percebeu isto só agora.

O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — O CDS percebeu que o direito à habitação, constitucionalmente

consagrado, passava não apenas pela compra da habitação mas, sobretudo, pela dinamização do mercado de

arrendamento, amorfo há demasiados anos e quase impossível de alcançar, sobretudo nos grandes centros

urbanos, onde há mais emprego e onde é quase impossível aos jovens acederem ao arrendamento.

O CDS já percebeu isto há imenso tempo e, ao contrário desta maioria — PS, BE, PCP e PEV — percebeu

que o grave problema demográfico que enfrentamos só pode ser combatido se os mais jovens forem

especialmente envolvidos e não forem ignorados. O CDS também percebeu que a crescente volatilidade do

mercado de trabalho afeta particularmente os mais jovens e, por isso, precisam de incentivos à sua autonomia.

Por isso mesmo, propomos, basicamente, três coisas: o aumento da idade passível para se usufruir do

benefício passa de 30 para 35 anos, sendo que, se os jovens forem casados ou a viverem em união de facto,

um dos elementos pode ter até 37 anos; alargamos o prazo da subvenção, atualmente de 36 meses, para 60, e

fazemos um acréscimo de 15% à subvenção mensal se algum elemento do agregado tiver um grau de

incapacidade igual ou superior a 60% ou se tiver um dependente a cargo, e acrescemos ainda, em 20%, a

subvenção mensal se houver dois ou mais dependentes a cargo.

Isto dito, gostava de deixar duas notas que não são despiciendas e gostava de dizer aos jovens portugueses

que nos ouvem que devem agradecer ao PS, ao PCP, ao Bloco e a Os Verdes o facto de já não estarem há um

ano, repito, há um ano, a usufruir deste regime. Sim, porque há um ano o CDS propôs precisamente este

regime…

O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Bem lembrado!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — … e o PS, o Bloco, o PCP e Os Verdes chumbaram-no! E agora,

extraordinariamente, vêm propor basicamente a mesma coisa que nós propomos, com algumas alterações. E

percebe-se agora porquê. Percebe-se agora que o fizeram por motivos puramente políticos!

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora!

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A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Ainda que concordassem com a iniciativa — como concordam,

porque agora vêm propor o mesmo — o que, à época, importou aos senhores…

Protestos do PS, do BE e do PCP.

Oiçam! Oiçam! A única coisa que vos importou à época foi mostrar a vossa força política e dizer que

chumbavam a iniciativa do CDS porque sim! E conseguiram! Conseguiram fazer com que os jovens tivessem

de esperar mais de um ano para, finalmente, poderem aceder a este programa. É extraordinário que a vossa

política seja a de mostrar a vossa força em absoluto desrespeito e desconsideração pelas pessoas que mais

precisam de vós.

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora!

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Agora, que arrepiaram caminho, acreditamos que o projeto seja

aprovado. E digam às pessoas porque é que fizeram o chumbo que acabei de mencionar.

Uma última nota só para dizer que é extraordinário virem acusar o anterior Governo de ter diminuído a

dotação do Porta 65 quando, no ano passado, em 2016,…

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, já ultrapassou largamente o seu tempo.

A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, estou mesmo a terminar, dizendo que este Governo

reduziu a dotação do Porta 65 em 1,3 milhões. Está dito, portanto, aquilo que vocês entendem ser a política de

apoio aos jovens.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Para uma intervir, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra

o Sr. Deputado Jorge Costa.

O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O acesso à habitação é um direito

consagrado na Constituição da República, no artigo 65.º, e é função do Estado assegurar as condições para o

cumprimento desse direito.

O Programa Porta 65 constitui um instrumento de intervenção do Estado que é essencial para garantir a

vastas camadas da população mais jovem o acesso ao arrendamento.

No entanto, a realidade mostra vários entraves no acesso à habitação. Em particular, a população jovem tem

sentido crescentes dificuldades em aceder à habitação, fazendo-o cada vez mais tardiamente. Nesse sentido, o

Programa Porta 65 deve responder a esta realidade, alargando a idade do acesso, e deve ainda responder à

necessidade de um apoio ao longo de um período mais alargado da vida de quem precisa.

Como consta no Decreto-Lei n.º 308/2007 — Arrendamento por Jovens, o Programa «regula os incentivos

aos jovens arrendatários, pretendendo estimular estilos de vida mais autónomos por parte dos jovens, através

de um apoio no acesso à habitação». O Programa tem, ainda, o objetivo de «promover a dinamização do

mercado de arrendamento, estimulando, ao mesmo tempo, a reabilitação do edificado para esses fins e a

revitalização de áreas urbanas degradadas e de concelhos em perda demográfica».

Para realizar estes objetivos e para dar cumprimento ao alargamento do Programa Porta 65, é necessário o

reforço de verbas do Programa para manter ou aumentar o nível de apoio.

Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda — e em linha com as conclusões obtidas no grupo de

trabalho com o Partido Socialista sobre as questões da habitação —, com o projeto de lei que apresenta, vem

propor o alargamento em cinco anos da idade máxima para acesso ao Programa Porta 65. Desse modo, os

jovens até 35 anos passam a ter acesso ao Programa. No caso de casais, é igualmente alargado em cinco anos,

podendo um dos seus elementos ter 37 anos de idade. Propõe ainda que o prazo para o apoio seja alargado de

uma renovação anual de até 36 meses para uma renovação anual até 60 meses.

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Com este reforço, teremos um Programa Porta 65 mais robusto e mais capaz de responder às dificuldades

crescentes que as camadas mais jovens da população encontram no mercado de arrendamento, tal como ele

se encontra hoje.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do PCP.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A criação do Programa Porta 65 Jovem

significou um retrocesso no apoio à habitação para os jovens. Significou um retrocesso porque reduziu as verbas

associadas a este Programa para apoiar os jovens que cumpram os critérios que estavam estabelecidos,

significou um retrocesso porque introduziu uma modalidade de concurso, deixando de fora jovens que cumpriam

os critérios, porque reduziu o apoio de cinco para três anos e porque colocou uma subvenção decrescente ao

longo do período de apoio.

Consideramos, efetivamente, tal como coloca a nossa Constituição, que a habitação é um direito e

consideramos também que, perante a realidade do nosso País, as dificuldades que há no acesso à habitação

por parte dos jovens, seja pelas dificuldades de estabilidade no emprego, pela precariedade existente ou pelos

baixos salários, deve existir um efetivo programa de apoio para a habitação para os jovens.

Por isso, trouxemos hoje, aqui, à Assembleia da República, uma iniciativa de reforço deste Programa Porta

65 Jovem de forma a que, de facto, ninguém fique de fora e que todos aqueles que cumpram os critérios tenham

efetivamente o apoio, contrariamente às propostas que foram apresentadas por PSD e CDS, que não vão nesse

sentido.

Propomos o alargamento da idade dos beneficiários dos 30 para os 35 anos; a introdução de critérios no

cálculo do rendimento mensal de referência mais vantajosos para os jovens; a eliminação do concurso e a

garantia que todos aqueles que cumpram os critérios tenham acesso ao apoio; o alargamento do período de

concessão do apoio financeiro de três para cinco anos; a atribuição de um valor fixo de subvenção ao longo de

todo o período de atribuição do apoio à habitação; o aumento da majoração para agregados familiares com

pessoas com incapacidades superiores a 60% e para agregados familiares com dependentes, acrescendo,

ainda, um apoio para as situações de famílias monoparentais, e, naturalmente, a necessidade de adequar a

dotação orçamental de forma a garantir o apoio ao arrendamento jovem a todas as candidaturas que são

apresentadas e que cumpram os critérios definidos.

É que contrariamente a PSD e CDS, o PCP foi coerente em toda a evolução deste Programa, que foi mau,

porque constituiu, de facto, um retrocesso em relação ao programa anterior. Ao longo destes anos, o apoio que

tem sido dado tem sido insuficiente. Há, efetivamente, um número significativo de jovens que fica de fora e nós

consideramos que esta é uma situação que tem de ser resolvida, pelo que as propostas do PCP que hoje

trazemos aqui a debate vão muito mais longe…

O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, peço-lhe para concluir.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — … do que as propostas que foram apresentadas pelos outros partidos e,

assim, será possível dar este passo qualitativo no acesso dos jovens à habitação.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Em nome do Grupo Parlamentar do PS, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar todos os partidos

que apresentaram propostas relativamente ao Programa Porta 65 Jovem.

É um Programa relevante, criado em 2007 a partir de um programa que já existia e que tem, de facto, sido

uma forma robusta de dar resposta às necessidades de autonomia dos jovens e dos casais jovens.

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O Partido Socialista está disponível para votar favoravelmente, na generalidade, todos os projetos

apresentados, embora eles sejam diferentes. Salientamos, desde já, que há um ponto que é comum a todos,

que é a necessidade de alargar a idade dos candidatos para os 35 anos. Parece-nos sensata e razoável essa

proposta e iremos, naturalmente, apoiá-la.

Temos alguma dificuldade com um ou outro aspeto dos vários projetos de lei apresentados, e sinalizo pelo

menos duas dificuldades, que ficam assim, desde já, sinalizadas.

A primeira tem a ver com a circunstância de haver um projeto de lei, neste caso do PSD, que pretende fixar

já, sob a forma de lei da Assembleia, a dotação orçamental deste programa para o Orçamento de 2018.

Entendemos que essa matéria, naturalmente, tem de ser discutida na Assembleia mas no quadro do Orçamento

do Estado para 2018 e não no quadro de uma lei autónoma.

Seria muito estranho que a Assembleia começasse a fixar as dotações do Orçamento do ano que vem por

forma de leis separadas para os vários assuntos. Porém, compreendemos a necessidade de reforçar a dotação

do programa, somos os primeiros a defendê-la e não o conseguimos ainda e, portanto, certamente batalharemos

nesse sentido.

A segunda dificuldade que temos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é relativamente à proposta do Partido

Comunista, que nos parece generosa e ambiciosa no sentido do alargamento universal deste apoio a todos os

jovens que cumpram os critérios. Provavelmente, não o conseguiremos fazer, pelo menos desde já, e, portanto,

iremos defender a manutenção do concurso com os critérios que vierem a ser, em sede de comissão,

concertados entre todos ou que, pelo menos, tenham maioria para poderem vingar na versão final do projeto.

Resumindo, Srs. Deputados: a autonomia dos jovens é um bem em si. Os jovens não podem autonomizar-

se se não tiverem duas condições fundamentais: emprego e habitação. Esta maioria tem lutado muito contra a

precariedade e pelo emprego jovem e temos de dar mais passos para garantir maior autonomia dos jovens em

matéria de habitação.

Além de tudo o mais, isso terá uma consequência importante, que será a possibilidade de os jovens poderem

constituir família quando quiserem, poderem ter filhos com mais segurança. O País beneficiará com isso e a

felicidade das pessoas também.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao segundo ponto da nossa ordem de trabalhos com a

apreciação, na generalidade, dos projetos de lei n.os 165/XIII (1.ª) — Procede à primeira alteração da Lei n.º

23/2006, de 23 de junho, modificando o regime jurídico do associativismo jovem (PS), 483/XIII (2.ª) — Procede

à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, modificando o regime jurídico do associativismo jovem

(PSD), 488/XIII (2.ª) — Altera o regime jurídico do associativismo jovem (Primeira alteração à lei n.º 23/2006, de

23 de junho) (BE) e 492/XIII (2.ª) — Pela criação de um plano nacional de incentivo ao associativismo estudantil

e implementação de medidas de apoio e isenção de custos na constituição e reconhecimento de associações

juvenis (PCP).

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Leão.

O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A proposta de alteração ao regime jurídico

do associativismo jovem, que o Grupo Parlamentar do PS traz hoje à luz da Assembleia da República, trata-se

de uma medida largamente consensual entre o movimento associativo estudantil, em sintonia com a máxima de

que é na escola, seja no ensino básico ou no ensino secundário, que muitos jovens têm pela primeira vez

contacto com formações associativas estudantis e é através da participação nas mesmas que desenvolvem

curiosidade e interesse por outras realidades associativas e cívicas mais abrangentes.

A associação de estudantes tem um papel fundamental na formação do jovem cidadão. Através dela, é a

representatividade de todos os alunos que está em causa. É a responsabilização do corpo de alunos, primeiro

e fundamentalmente, perante os seus pares, mas também perante todos os outros que compõem a comunidade

escolar. Não poucas vezes, o envolvimento nas associações de estudantes constitui e simboliza o primeiro

contacto destes jovens com os instrumentos democráticos que encontrarão ao longo do seu crescimento cívico

e político: o delinear de um projeto coerente, a organização de uma campanha envolvente e apelativa, o debate

público e franco de propostas e suas alternativas, a solidariedade e o diálogo constante entre representantes e

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representados e, por último, o poder decisório que se traduz no exercício do voto, para melhor escolher e decidir,

em consciência e em liberdade.

A proposta do Grupo Parlamentar do PS é clara, passa por desonerar a constituição de associações de

estudantes do ensino básico e secundário, isentando-as do pagamento das taxas e emolumentos que podem

atingir hoje a soma de 250 €, por associação, no ato de criação.

Eliminando-se esta barreira financeira, estamos a criar um forte e claro incentivo à formalização destas

associações, objetivo primordial se tivermos em conta que grande parte das mesmas não se encontram ainda

hoje, quase 43 anos após o 25 de Abril, devidamente ativas e legalizadas.

Sobre uma alteração mais profunda, julgo do conhecimento de todos, que o Governo está a trabalhar numa

revisão do regime jurídico do associativismo jovem. Essa missão, longe de ser secreta, está em marcha através

de um grupo de trabalho que funciona na dependência do Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,

integrando representantes do seu gabinete, representantes do IPDJ (Instituto Português do Desporto e da

Juventude) e ainda representantes do Conselho Nacional de Juventude e da Federação Nacional de

Associações Juvenis.

A chave dessa futura proposta de revisão global é justamente o diálogo entre o Governo e as plataformas

representativas do associativismo jovem em Portugal. Realço ainda que foram pedidos contributos a todas as

organizações representadas no Conselho Consultivo de Juventude e que, no devido tempo, a Assembleia da

República terá, naturalmente, uma palavra a dizer, dado que o Sr. Secretário de Estado afirmou publicamente

que pretenderia ter esta proposta concluída no final do primeiro semestre deste ano.

Por hoje, realço apenas que se esta proposta, de iniciativa do PS, for aprovada, de agora em diante não mais

será necessário exigir aos estudantes o esforço financeiro para que o associativismo de base estudantil seja

reconhecido perante a lei, perante as instituições e perante a comunidade escolar, com o que se espera que as

associações de estudantes desenvolvam as relações necessárias para valorizar uma cidadania próxima e

maturada, onde a voz dos estudantes tenha um papel e uma dimensão fundamentais na busca de soluções que

sirvam o bem comum que todos ambicionamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Em nome do Grupo Parlamentar do PSD, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida

Balseiro Lopes.

A Sr.ª Margarida Balseiro Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: No artigo 70.º da

Constituição, consagrou-se que «O Estado, em colaboração com as famílias, as escolas, as empresas, as

organizações de moradores, as associações e fundações de fins culturais e as coletividades de cultura e recreio,

fomenta e apoia as organizações juvenis na prossecução daqueles objetivos, bem como o intercâmbio

internacional da juventude.».

Foi vontade do legislador salvaguardar que o Estado português tem a responsabilidade de, em parceria com

a sociedade civil, estimular o associativismo e os valores a ele associados.

Discutimos hoje, aqui, melhorias à lei do associativismo jovem que visam valorizar e apoiar o associativismo

estudantil e juvenil como escolas de cidadania, de participação e de democracia. É neste tipo de organizações

que frequentemente se desenvolve o gosto pelo serviço à comunidade, pela partilha de ideais, e que as pessoas

se consciencializam da capacidade que têm, pelas suas ideias e iniciativa, de mudarem a sua escola, a sua

freguesia, o seu concelho, o seu País.

É esse o espírito do artigo 70.º. É esse espírito de liberdade de participação, de associação e de pensamento

que nos levou a apresentar uma proposta na qual ouvimos precisamente as organizações juvenis e estudantis,

porque acreditamos na cogestão dos processos políticos que dizem diretamente respeito aos jovens, mas

também nas associações de estudantes e juvenis como organizações de especial relevância na discussão dos

territórios sobre os quais desenvolvem a sua atividade. É também esse o espírito do artigo 70.º.

As diversas propostas que apresentamos melhoram efetivamente o modelo de participação associativa e

criam melhores condições para o reconhecimento pela sociedade destas organizações, como também eliminam

barreiras reais à iniciativa de jovens e estudantes.

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Nesse sentido, apresentamos um projeto de lei que visa a primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de

junho, que, recorde-se, tem já 11 anos, em que defendemos alterações tão significativas como: a isenção de

diversas taxas e emolumentos; a possibilidade de consignação de 0,5% do IRS a associações juvenis e

estudantis, a exemplo do que já acontece com as IPSS; a garantia de um apoio mínimo por parte dos

estabelecimentos de ensino às associações de estudantes, independentemente do seu nível de ensino ou

natureza do estabelecimento.

As alterações propostas promovem a melhoria das condições de apoio ao trabalho desenvolvido pelo setor,

mas também apuram os padrões de exigência das associações, introduzindo maior rigor e justiça no setor.

É condição essencial para a qualidade da nossa democracia termos cidadãos críticos e participativos.

Para o PSD, termos jovens e estudantes a participarem e a terem uma voz mais ativa nas decisões que lhes

dizem respeito é uma forma de qualificar a democracia portuguesa. É também este o espírito do artigo 70.º. E

fazemos isto porque a participação e a democracia geradas nestas nobres formas de participação não é algo

que se tenta mas que se conquista diariamente.

Aplausos do PSD.

Neste momento, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Monteiro.

O Sr. Luís Monteiro (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O papel do movimento estudantil na

democratização do Portugal moderno é inequívoco e essa participação dos jovens e dos estudantes, ainda antes

do 25 de Abril, é conhecida, é reconhecida e é recomendado que ela seja estudada.

As crises académicas que ocorreram em 1962 e em 1969 abriram uma grande e importante discussão,

nomeadamente sobre o papel que o País tinha na Europa e no mundo, sobre o papel que o País tinha numa

guerra injusta em África, mas também sobre o papel que, na altura, o Estado Novo tinha na proibição da

liberdade de expressão e da liberdade de associação.

Hoje, discutimos, nomeadamente, a liberdade de associação, que é uma conquista do 25 de Abril, é uma

conquista da Constituição da República Portuguesa e é também uma conquista que inundou de debate político

e de participação cidadã as escolas públicas deste País.

É hoje conhecido que existem, em praticamente todas as escolas do País, estudantes que, para além das

suas aulas, participam ativamente em associações de estudantes, em coletivos vários de índole académica, de

índole política e até de índole partidária.

Passados 43 anos da Revolução do 25 de Abril e 41 da aprovação da Constituição da República Portuguesa,

que consagra o direito de associação, importa refletir sobre os mecanismos de apoio que o Estado disponibiliza

para que estas associações não sejam apenas uma possibilidade, mas, sim, uma realidade universal em todo o

território português. E essa tem de ser uma realidade robusta da vida ativa cidadã e uma realidade participativa

nas escolas básicas e nas escolas secundárias.

A participação política e cívica dos jovens é indispensável, principalmente em momentos de crise política,

momentos, esses, em que é importante encontrar outros caminhos e outras alternativas, e essas alternativas

não se encontram sem uma participação de todos e de todas.

É precisamente por isso que o projeto de lei que o Bloco de Esquerda apresenta propõe a isenção de custas

processuais estas associações de estudantes das escolas básicas e secundárias, nomeadamente para aliviar

financeiramente estes coletivos, estas associações, que, diga-se de passagem, não têm um corpo profissional

e, portanto, partem da boa vontade e do tempo que estes estudantes que querem ser ativos dão a estes espaços.

É importante que o Estado e a Assembleia da República tomem uma posição também ela inequívoca para

libertar financeiramente estas associações de estudantes, garantir que elas tenham esses fundos para as suas

atividades e não para pagamento de um conjunto de custas processuais.

Parece-me que este é um dos caminhos para abrirmos um debate importante sobre a lei do associativismo

jovem para que, no futuro, consigamos ter associações mais ativas, mais participativas, e o Bloco de Esquerda,

com certeza, estará nesse combate.

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Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar a iniciativa legislativa do PCP, tem a palavra a

Sr.ª Deputada Rita Rato.

A Sr.ª RitaRato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todas as semanas somos obrigados a concluir

que, de facto, o PSD faz muito mais falta ao País na oposição do que no Governo. A discussão que hoje aqui

fazemos sobre o associativismo jovem é mais uma prova disso.

Durante quatro anos, o PCP propôs a isenção de custos para efeitos de legalização as associações juvenis.

Ora, durante quatro anos de Governo do PSD e do CDS, o PSD inviabilizou esta possibilidade e recordo-me

perfeitamente do então secretário de Estado Emídio Guerreio, hoje Deputado do PSD, vir dizer que não estava

disponível para discutir, para efeitos de legalização das associações juvenis, a isenção de custos.

Bem-vindo o PSD à oposição! É o lugar que tem e é como contribui melhor para o desenvolvimento do País.

Aplausos do PCP.

Por isso mesmo, Sr. Presidente, Srs. Deputados, a proposta do PCP pretende aplicar-se a todas as

associações juvenis e não apenas às associações estudantis.

A Lei n.º 23/2006, que especifica o regime jurídico do associativismo jovem, optou — na opinião do PCP,

tanto à data como passados 11 anos, fê-lo erradamente — pelo nivelamento por baixo das associações juvenis.

Hoje, o movimento associativo juvenil tem características muito diversas e não se devem aplicar regras fixas

ao associativismo estudantil e ao associativismo juvenil, por exemplo, de base local, uma vez que, entre eles,

há diferenças muito significativas.

Portanto, o PCP, sem prejuízo de considerar que é necessária uma revisão mais profunda da lei, apresenta

duas propostas em concreto.

Uma das propostas que apresentamos propõe a isenção de custos para efeitos de legalização. Se as

associações não estiverem legalizadas, não podem candidatar-se a apoios públicos. Por isso, é determinante

garantir a isenção de custos às associações juvenis, seja qualquer for a sua natureza.

A outra proposta que apresentamos tem a ver com uma medida em relação à qual nos temos batido há anos,

que é a necessidade de implementar um programa nacional de apoio ao associativismo estudantil que garanta

um apoio jurídico e institucional à formalização das associações de estudantes.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, a prática demonstra que tem existido, inclusivamente por parte de muitas

direções, uma tentativa de ingerência e de impedimento na constituição das associações de estudantes e o

direito ao associativismo estudantil está consagrado na Constituição e tem raízes históricas fundas no nosso

País na luta contra o fascismo, pelo que entendemos que este direito, de uma vez por todas, deve ser

consagrado.

Por isso mesmo, propomos que seja assegurada a informação e o apoio jurídico e institucional às

associações de estudantes ou a grupos de estudantes que se queiram constituir como associação de

estudantes, no sentido da sua legalização, da sua inscrição no registo nacional de associações juvenis e de

haver a possibilidade de candidaturas aos programas de apoio ao associativismo jovem.

Estas são propostas que trazemos em coerência com o que defendemos no passado e no presente, porque

o PCP só tem uma palavra e só tem uma cara, ao contrário do PSD e do CDS.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Vânia Dias

da Silva.

A Sr.ª VâniaDiasdaSilva (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentá-

los e por saudar todos os partidos que apresentaram iniciativas no domínio do associativismo jovem.

As associações juvenis desempenham um trabalho que é único e essencial na sensibilização para o

associativismo, para o voluntariado, para a cidadania e até para a política, que precisa desesperadamente de

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envolver mais os jovens, também eles, através deles e por eles, para que a política seja mais credibilizada.

Portanto, são muito importantes todas estas iniciativas que hoje discutimos.

O CDS preocupa-se há muito com esta matéria. Aliás, recentemente, foi pela mão do CDS que os mais

jovens passaram a ter assento no Conselho Económico e Social para aí poderem representar a sua classe e,

mais importante do que isso, para poderem participar na modelação de políticas públicas que tenham a ver com

a sua classe e com o que os afeta.

Todos os diplomas apresentados contêm propostas relevantes, sem qualquer exceção, mas algumas dessas

propostas acompanhamos e outras nem tanto, pois, para nós, precisam de mais e melhor reflexão.

Compreendemos e aceitamos que o pagamento de taxas e emolumentos possa dificultar bastante e, por

vezes, até impedir o associativismo jovem. Por isso mesmo, deve ser acautelado o seu pagamento.

Temos simpatia por esta questão e acolhemo-la sem qualquer problema.

Quanto a outras propostas, na nossa opinião, necessitam de mais algum debate, até porque podemos estar

a duplicar apoios — e os apoios são sempre bem-vindos —, mas não podemos esquecer que temos recursos

escassos e que, às vezes, é preciso selecionarmos o que é essencial.

Particularmente no que toca às escolas, não nos podemos esquecer que elas se confrontam com dificuldades

básicas e elementares em relação às quais, muitas vezes, não conseguem fazer face. É preciso colocarmos

estes fatores nos dois pratos da balança e percebermos o que faz mais falta.

Para além disso, também queria dizer que as escolas dispõem já de um modelo do orçamento participativo,

em que o fomento ao associativismo pode ser aí promovido, tendo em conta as circunstâncias específicas de

cada escola.

Para terminar, queria ainda dizer que as propostas que têm impacto fiscal, não só pela sua consequência

direta mas também pela justiça relativa com igualdade e legitimidade, igualmente teórica, que outras

associações podem ter, devem ser mais ponderadas, uma vez que podem ter consequências que não devemos

ignorar e que nos podem tolher na nossa ação.

Estamos disponíveis para tratar de todas estas questões em sede de especialidade e, obviamente, daremos

o nosso contributo nesta matéria importante.

Por isso, saudamos, mais uma vez, os partidos pelas iniciativas em apreciação.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Margarida Balseiro Lopes.

A Sr.ª MargaridaBalseiroLopes (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tendo em conta a intervenção

da Deputada Rita Rato, depreendo que o Partido Comunista não tenha tido oportunidade de ler a nossa

proposta.

Nós não apresentámos apenas a isenção de taxas e emolumentos. Entre outras medidas — e eu vou auxiliá-

la, Sr.ª Deputada Rita Rato —, propomos a consignação de 0,5% do IRS às associações e também propomos

que haja um apoio obrigatório mínimo das escolas às associações.

Sobre as ideias que temos para apresentar, diria que S. Ex.as deviam estar envergonhados pelo facto de se

limitarem a propor um plano nacional, o que, na prática, se traduz em não fazerem rigorosamente nada.

Como a Sr.ª Deputada Rita Rato se referiu ao Governo anterior, permita-me que lhe diga que, de facto,

estivemos preocupados em repor os cortes de 20% feitos pelo Governo do Partido Socialista às associações e

também estivemos muito preocupados em recuperar programas que tinham sido extintos pelo Governo do

Partido Socialista, nomeadamente o OTL (Ocupação de Tempos Livres) e o Campos de Trabalho Internacionais.

Já que a Sr.ª Deputada Rita Rato também falou do passado, lembro-a do seu passado recente.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Depurada, queira terminar a sua intervenção.

A Sr.ª MargaridaBalseiroLopes (PSD): — Termino já, Sr. Presidente.

O Governo que o Partido Comunista apoia, no ano passado, durante meses e meses, deixou associações à

espera dos apoios. Se isso voltar a acontecer em 2017, que o PSD não fique sozinho a denunciar esse atraso.

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Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma segunda intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Rita Rato.

A Sr.ª RitaRato (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre esta discussão, queria dizer que nos

recordamos bem do facto de o Ministro Relvas ter decidido a fusão do IPJ (Instituto Português da Juventude)

com o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), dando origem ao Instituto Português do Desporto e Juventude

(IPDJ), e de ter dito que o que resultasse dessa fusão significaria o reforço de verbas para o associativismo

juvenil.

As associações juvenis ainda estão à espera do reforço de verbas que iria acontecer com a fusão do IPDJ.

Aplausos do PCP.

Protestos do PSD.

Srs. Deputados do PSD, quanto ao ministro Relvas estamos falados, e creio que não é preciso dizer mais

nada relativamente a esta matéria.

Quanto às questões em concreto sobre o associativismo juvenil, a Sr.ª Deputada Margarida Balseiro Lopes

é que não deve ter lido bem. O projeto de lei do PCP pretende aplicar-se a todas as associações e não apenas

às associações estudantis.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Está a ver, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª RitaRato (PCP): — Entendemos que é justíssimo que se aplique a isenção de custos para efeitos de

legalização a todas as associações juvenis, sejam estudantis, sejam de base local, sejam de outras

características.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª RitaRato (PCP): — Termino mesmo, Sr. Presidente.

Srs. Deputados, é sempre bom perceber que hoje o CDS tem simpatia pela isenção de custos e que o PSD

nos acompanha. De facto, esta situação só confirma que o melhor lugar do PSD e do CDS é sempre fora do

Governo.

Aplausos do PCP e de Os Verdes.

Protestos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.as e Srs. Deputados, agradecia que se criassem condições

para que o próximo orador possa usar da palavra.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Diogo Leão.

O Sr. Diogo Leão (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito brevemente, queria apenas reconhecer os

contributos de todas as forças políticas.

Em termos de projetos de lei apresentados, revemo-nos mais naqueles que foram apresentados pelo PCP e

pelo Bloco de Esquerda, embora o projeto de lei apresentado pelo PSD também tenha algumas questões em

relação às quais podemos encontrar francas convergências.

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Gostaria de relevar o empenho do Governo no sentido de ter criado um grupo de trabalho que esteja em

pleno funcionamento para que se promova o diálogo, a cooperação, a envolvência com as plataformas de

juventude, com o Conselho Nacional de Juventude, com a Federação Nacional das Associações Juvenis, sem

esquecer os contributos do Conselho Consultivo da Juventude.

No fundo, a chave para toda esta revisão é a proximidade e o diálogo que se conseguir gerar para termos

uma melhor e mais sólida produção legislativa, bem como mais próxima das expectativas do associativismo

juvenil.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, segue-se a discussão, na generalidade, do

projeto de lei n.º 465/XIII (2.ª) — Aprova a constituição de unidades de gestão florestal (BE).

Para apresentar o projeto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Matias.

O Sr. CarlosMatias (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em Portugal, há cerca de três milhões

de hectares de floresta. Além da enorme valia económica, é reconhecida a sua dimensão ambiental, social e

paisagística.

Apenas 2% da floresta é pública. Os 98% privados estão distribuídos por 400 000 proprietários — muitos

desses casos estão sobretudo a norte do Tejo —, detentores de pequeníssimas parcelas muito dispersas. A

excessiva dispersão destas parcelas impede um ordenamento florestal que torne o setor rentável e daí ao

abandono das propriedades vai um pequeno passo, já dado por milhares de pequeníssimos proprietários. As

propriedades rurais e florestais têm dono, muitas vezes ausente, é certo, mas quase sempre identificado e

localizável.

Entretanto, com uma regularidade trágica, os incêndios varrem as matas do País e, em média, destroem 140

000 ha em cada ano. Isto apesar de o combate aos incêndios mobilizar vastos recursos, cinco vezes maiores

do que os aplicados na sua prevenção. Aliás, a própria prevenção é tanto mais insuficiente quanto mais

desordenadas são as áreas florestais.

Enquanto existirem largas manchas florestais contínuas, sobretudo de eucalipto, os grandes incêndios

florestais são inevitáveis, por mais limpeza que se faça e por mais meios que se disponibilizem para o combate.

Sr.as e Srs. Deputados, é preciso ir mais longe e mais fundo no ordenamento e na gestão florestal. O que

aqui propomos é criar um novo quadro legal que possibilite a criação, pelos próprios produtores florestais, do

que chamamos «unidades de gestão florestal» (UGF) — um novo patamar acima das ZIF (zonas de intervenção

florestal), que, naturalmente, poderão continuar a existir, mas cujas limitações são bem conhecidas de todos.

É preciso dar mais dimensão contínua aos espaços geridos, possibilitando o seu ordenamento e estimulando

a diversificação de usos com a racionalização de recursos e a gestão profissional.

Os efeitos negativos da atomização da propriedade podem, assim, ser minorados, criando escala em novos

espaços geridos coletivamente — os blocos florestais — e pela forma societária que os próprios proprietários

entenderem, em novas entidades a que chamamos «unidades de gestão florestal».

Neste diploma, é valorizada a agregação de espaços florestais contíguos, introduzindo-se estímulos robustos

que conduzam a uma gestão agregada pelos proprietários.

A constituição das unidades de gestão florestal, que aqui propomos, implicará transformações profundas,

enfrentará resistências e desconfianças e os seus resultados não serão imediatos.

Sabemos também que as UGF exigirão forte apoio público, através de isenções fiscais e financiamentos

diretos através do Fundo Florestal Permanente. Mas antes pagar esse preço do que adiar as respostas, na

ilusão de que a mera gestão profissional trará rentabilidade a uma propriedade extremamente atomizada e

dispersa, ou partilhar da crença do Governo de que mobilização de capital externo das celuloses ou madeireiros,

por exemplo, eles próprios partes interessadas no processo, é que irá assegurar os direitos dos micros e

pequenos proprietários; pelo contrário, irá é privá-los da gestão do seu património, irá meter a raposa na

capoeira!

Em suma, Sr.as e Srs. Deputados, há que assumir hoje as unidades de gestão florestal e a gestão agregada

pelos proprietários,como uma peça essencial numa reforma das políticas florestais.

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Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Patrícia

Fonseca.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Saúdo o Bloco de Esquerda

por agendar este projeto de lei sobre a constituição das unidades de gestão florestal, porque é sempre mais

uma oportunidade de debatermos o tema da floresta neste Parlamento, um tema que nem sempre tem a

visibilidade merecida.

Em segundo lugar, queria dizer que estranho que o Bloco de Esquerda venha apresentar ao Parlamento uma

proposta alternativa à que o Governo aprovou em Conselho de Ministros sobre as sociedades de gestão florestal.

Isto porque, então, os senhores são parceiros do Governo nos bastidores e são oposição ao Governo aqui, na

Casa da democracia.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Não se consegue perceber, Srs. Deputados.

O CDS é favorável ao princípio da gestão agrupada da floresta precisamente por aquilo que o Sr. Deputado

Carlos Matias aqui referiu, ou seja, pela atomização da propriedade portuguesa, seja ela agrupada em

sociedades, seja em unidades de gestão florestal, chamemos-lhe aquilo que quisermos.

Mas também sabemos que, em Portugal, a floresta é 94% privada e que os privados são agentes económicos

e, por isso, reagem a estímulos, a incentivos. Nós só deixaremos de ter matos e floresta abandonados se for

rentável para os proprietários investirem e se daí tirarem rendimento.

Para isso, o CDS apresentou uma proposta de constituição de uma conta de gestão florestal que tinha um

conjunto de benefícios fiscais para que os proprietários tivessem um fundo de maneio e um real incentivo para

investirem na floresta, proposta esta que tem provas dadas em vários países, mas os senhores — Bloco de

Esquerda, PCP e PS — chumbaram essa nossa proposta neste Parlamento.

Ao contrário, os senhores vêm propor aquilo que consideramos um confisco da propriedade privada, em clara

violação da Constituição da República Portuguesa. E porquê? Porque, por exemplo, no n.º 4 do artigo 3.º do

vosso projeto de lei, os senhores propõem que as unidades de gestão florestal podem ser titulares de qualquer

direito sobre prédios florestais que estejam a menos de 100 m daquelas, ou seja, as unidades de gestão florestal

podem açambarcar todas as propriedades que estiverem num raio a menos de 100 m.

Ou também, como referem no n.º 4 do artigo 6.º, que as unidades de gestão florestal constituídas por

pequenos ou médios proprietários podem adquirir os prédios que administram ao fim de 10 anos, sem que

esteja, em lado algum na vossa proposta, salvaguardado o direito de propriedade, que é um direito consagrado

na Constituição, artigo 62.º, que defende a propriedade privada.

O Sr. Filipe Lobo d`Ávila (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Já para não falar, Srs. Deputados, nos vários erros de conceção,

como a obrigação de as unidades de gestão florestal estarem dentro do limite administrativo do município,

porque a floresta não tem um limite administrativo do município. Se um proprietário florestal tem uma propriedade

que ultrapassa o limite administrativo do município… Não faz qualquer sentido estar a limitar uma unidade de

gestão florestal a esse limite.

Por todos estes motivos e mais alguns mas que agora não tenho tempo de enunciar, não poderemos

acompanhar este projeto de lei.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro

Batista.

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O Sr. Álvaro Batista (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Foi há meia dúzia de dias, foi no

passado dia 21 de março, que o atual Governo anunciou ter aprovado um novo pacote legislativo para o setor

florestal.

Hoje, duas semanas depois, paradoxalmente, eis-nos a discutir uma proposta de alteração a uma legislação

que ainda não entrou em vigor, alterações propostas por um partido de esquerda a um pacote legislativo do

Governo das esquerdas.

Se o que o Bloco quer sinalizar é que o pacote florestal do Governo é mais do mesmo, que não é para levar

a sério, não podíamos estar mais de acordo.

Sr.as e Srs. Deputados, é notório que o pacote florestal do Governo é mais uma oportunidade perdida, é mais

uma cedência à burocracia, mais um repositório de preconceitos ideológicos, outro regresso ao passado.

E é também notório que este Governo, que tanto fala em consensos para resolver a problemática das

florestas, nunca os procurou. Aliás, se tivesse, alguma vez, querido consensos para floresta, o Governo teria de

os ter procurado primeiro junto dos seus parceiros de coligação — Bloco e Partido Comunista –, mas não

fizeram, sendo este debate a evidência de que não há vontade para consensos nas esquerdas; é só para

contentar clientelas e servir o preconceito.

Sr.as e Srs. Deputados do Bloco, seguramente, discordaremos do modelo e da forma de implementar uma

reforma do setor florestal, mas se com esta iniciativa querem dizer que o paco legislativo do Governo não serve

os interesses dos proprietários florestais, nem vai conseguir desenvolver a atividade florestal, também estamos

de acordo.

O diploma aprovado pelo Governo não consegue atacar a sério os problemas dos incêndios florestais, e isso

tem de ser dito, mas medidas avulsas também não. Os diplomas aprovados pelo Governo agravam o

desordenamento dos espaços plantados, fragilizam a economia do setor e isso não pode ser silenciado. O

pacote florestal do Governo vai manter e até promover o abandono florestal.

Sr.as e Srs. Deputados, Portugal foi o único Estado-membro da União Europeia que perdeu área florestal nos

últimos 15 anos. Portugal é o único Estado-membro da União Europeia em que os proprietários de vastas áreas

desistiram de investir na floresta, pois há muito perderam a esperança de receber qualquer retorno pelo

investimento.

No verão, em Portugal, temos todos os dias notícias de incêndios, porque todos os dias há fogos, no norte

ou no sul, no interior ou no litoral.

Os problemas da floresta, dos produtores florestais e das populações rurais não devem servir para a

pantomina ou taticismos. Não podem servir para o Bloco e o PCP fazerem de conta às terças e quintas que são

da oposição e que só apoiam o Governo nos outros dias.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Álvaro Batista (PSD): — Resolver os problemas da floresta portuguesa não pode servir para chicana

política e tem mesmo de merecer um amplo consenso.

Se as esquerdas da atual solução governativa não se conseguem entender, como é que se podem querer

entender com produtores, populações e restantes forças políticas?

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Queira terminar, Sr. Deputado.

O Sr. Álvaro Batista (PSD): — Termino já, Sr. Presidente.

Sr.as e Srs. Deputados das esquerdas que suportam este Governo, entendam-se! Já basta de tanta

geringonça! Entendam-se!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João

Ramos.

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O Sr. João Ramos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP considera que são necessárias medidas

que promovam uma alteração profunda na política florestal — é esse o compromisso da sua intervenção —,

mas considera que as propostas anunciadas pelo Governo passam ao lado dos principais problemas da floresta

portuguesa, perpetuando políticas de anteriores governos.

É neste enquadramento alargado e com a consciência da necessidade de alterações profundas que o PCP

entende o projeto de lei do BE como proposta para uma discussão e construção alargadas que é preciso fazer.

A floresta é o mais extenso elemento do mundo rural e do setor agroflorestal português. O seu papel na

defesa dos ecossistemas, na preservação dos aquíferos, no combate à desertificação dos solos esclarece

quanto à sua importância. Esta importância levou a que durante muitos anos fosse possível encontrar consensos

em torno da matéria, consensos que levaram mesmo à aprovação, por unanimidade, da Lei de Bases da

Floresta, tendo como base uma proposta do PCP, consensos que foram quebrados pelo anterior Governo,

PSD/CDS, quando decidiu cumprir o caderno reivindicativo dos grandes interesses, nomeadamente das

celuloses.

Este contexto do setor florestal instalou-se ao longo de anos e de opções de sucessivos governos. O que a

floresta necessita é de uma rutura com essas políticas e essas opções que passe pelo adequado investimento

e a existência de serviços públicos adequados à sua dimensão e importância.

O conjunto de diplomas a que o Governo chama «profunda reforma da política florestal» continua a carecer

do necessário investimento público. A título de exemplo é particularmente expressivo o caso do cadastro

florestal, que não foi feito porque não se alocaram os 700 milhões de euros necessários.

Paralelamente, o «pacote florestal» do Governo não assume a necessidade do reforço dos meios humanos

e materiais das estruturas do Ministério da Agricultura para a intervenção na floresta. Aliás, esta carência é bem

expressa nos atrasos na análise técnica de projetos.

Como o PCP já afirmou, as diferentes tarefas da política florestal e a complexidade das mesmas «exigem na

conceção, direção e intervenção operacional mais e mais qualificados profissionais». Isto associado à

centralidade da floresta e à dimensão nacional dos problemas, impõe a manutenção da responsabilidade da

política florestal no âmbito da administração central do Estado, pelo que, também aqui, transferir competências

para as câmaras municipais não se afigura uma boa solução.

No essencial, as reformas anunciadas, e até outros projetos discutidos, não abordam a questão essencial da

política florestal. O preço e o valor da produção lenhosa é uma questão absolutamente crucial para garantir uma

gestão ativa da floresta.

Sem medidas para assegurar um preço justo da madeira à produção, que combatam os efeitos do duopólio

na indústria da celulose, ou no mercado do pinho dominado pela indústria de aglomerados monopolizada pela

Sonae, sem medidas que valorizem as madeiras nobres, como o carvalho, o castanheiro, a nogueira e o freixo,

completamente desvalorizadas, não poderá haver uma inversão da situação da floresta nacional.

É preciso um trabalho extenso em matéria florestal e o PCP, como sempre, cá está para o fazer.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco

Rocha.

O Sr. Francisco Rocha (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com este debate, estamos a querer

antecipar uma nova fase da discussão parlamentar da reforma do setor florestal encetada por este Governo e

que se concretizou com um conjunto de diplomas recentemente aprovados pelo Conselho de Ministros no Dia

Mundial da Floresta.

Daí que, o nosso primeiro sublinhado, não seja destinado ao conteúdo deste projeto, mas tem a ver com a

sua oportunidade política, uma vez que, todos sabemos, está iminente a apresentação, nesta Casa, do pacote

legislativo do setor florestal e que abrange os assuntos que se pretende debater, hoje, com este diploma do

Bloco de Esquerda. Ou seja, é uma espécie de iniciativa fora de tempo ou, se me permitem a expressão «fora

de jogo».

A segunda nota diz respeito a uma espécie de redundância legislativa. Sim, é verdade, o regime jurídico de

reconhecimento das entidades de gestão florestal conjuntamente com o diploma de alteração das zonas de

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intervenção florestal (ZIF) são dois dos diplomas que integram esta reforma e que mereceram amplo debate e

consequente incorporação de contributos, entre os quais a maioria dos propósitos meritórios que se encontram

plasmados neste projeto de lei.

O terceiro aspeto que queremos sublinhar é que, aparentemente, estamos em presença de uma espécie de

hibridação de diplomas, uma vez que o Bloco de Esquerda pretende tratar de uma assentada a questão das

unidades de gestão florestal e as ZIF, num formato parecido com um «dois em um». Por isso seria bom que se

conseguisse demonstrar qualquer ganho de causa nessa eventual fusão. Certamente por isso, e pelo que

sabemos, não foi registada, em sede de discussão pública, nenhuma proposta nesse sentido.

Uma última nota refere-se a uma certa confusão conceptual e também alguma incoerência que este diploma

parece conter, particularmente no que se refere ao tipo de entidades que podem desenvolver atividade

económica e aos aspetos relacionados com a dimensão da área para agregação de proprietários e que parece

descurar o minifúndio.

Deste modo, consideramos que esta iniciativa não veio acrescentar substrato político suficiente para ser

ponderada qualquer alteração às versões dos diplomas que estabelecem o regime jurídico de reconhecimento

das entidades de gestão florestal (EGF) e que alteram o regime de criação, funcionamento e extinção das zonas

de intervenção florestal.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, um País com o potencial florestal como o português tem de o saber gerir,

fazendo uso de pensamento estratégico, sabiamente misturado com ciência, equilibrando a pulsão imediatista

do mercado com a preservação de um recurso natural de elevado valor.

A floresta é um bem público demasiado importante, pelo que exige de todos nós uma atitude construtiva de

questionamento constante, de abertura à novidade, sem equívocos ou tibiezas. Só assim é que a floresta pode

contribuir para a coesão, o desenvolvimento rural, o crescimento económico e a sustentabilidade ambiental do

nosso País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs. Deputados, terminamos assim a discussão, na generalidade,

do projeto de lei n.º 465/XIII (2.ª),

Vamos entrar no quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na discussão, na generalidade,

dos projetos de lei n.os 405/XIII (2.ª) — Assegura o direito de declaração de guarda conjunta de menores para

efeitos de IRS (PCP), 434/XIII (2.ª) — Garante o direito de declaração conjunta das despesas com dependentes

para efeitos de IRS(BE) e 485/XIII (2.ª) — Assegura o direito de declaração conjunta das despesas com

dependentes em sede de IRS (PAN) juntamente com o projeto de resolução 784/XIII (2.ª) — Recomenda ao

Governo que elimine as discriminações existentes em sede de IRS referentes ao exercício das

responsabilidades parentais (PS)

Para uma intervenção, tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP traz hoje a debate uma proposta de

alteração ao Código do IRS que permitirá que as despesas com dependentes possam ser declaradas por pais

separados, independentemente da relação que mantinham antes dessa separação, tivesse ela sido casamento

ou união de facto.

A sociedade portuguesa evolui e o Código do IRS, assim como o de outros impostos, deve acompanhar essa

evolução, dando resposta a situações concretas que geram injustiças fiscais.

É uma evidência que os filhos nascidos de uniões de facto não podem ser vítimas de uma discriminação

fiscal relativamente aos filhos nascidos de casamentos. É exatamente esta discriminação fiscal que o PCP

pretende eliminar com a apresentação do seu projeto de lei, que trata todas as crianças e jovens da mesma

maneira e com a mesma dignidade. Todas poderão ver as suas despesas refletidas nas declarações do IRS dos

seus progenitores na proporção em que estes tenham incorrido nessas despesas, sem olhar para o tipo de

relação que os progenitores tinham antes de se separarem.

O Código Civil estabelece que os filhos nascidos de uniões de facto têm exatamente os mesmos direitos dos

filhos nascidos de casamentos, quer durante a vigência dessas relações, quer após o divórcio ou a dissolução

da união de facto, e este preceito deve, obviamente, ter reflexos no Código do IRS.

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No projeto de lei do PCP opta-se pela criação de uma exceção neste Código, admitindo que os filhos de

casais separados, que optaram pela guarda conjunta, possam integrar simultaneamente dois agregados

familiares e que as deduções à coleta respeitantes a estes dependentes, assim como os seus rendimentos,

quando existirem, possam ser incluídos nas declarações de IRS de ambos os progenitores na proporção

determinada aquando do divórcio, da dissolução da união de facto, da separação judicial de pessoas e bens ou

da declaração de nulidade ou anulação do casamento.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, alterações ao Código do IRS como aquela que o PCP hoje propõe devem

ser acompanhadas de outras medidas de natureza fiscal.

Em particular, reafirmamos a necessidade de reverter o verdadeiro saque fiscal levado a cabo em sede de

IRS pelo anterior Governo PSD/CDS. Não nos esquecemos que, em 2013, PSD e CDS impuseram um

agravamento dos impostos sobre os rendimentos do trabalho que se traduziu, num só ano, num aumento de

receita de IRS superior a 3,2 mil milhões de euros.

Com o contributo decisivo do PCP, foi possível iniciar o processo de reversão deste saque fiscal, eliminando

a sobretaxa de IRS.

Mas é preciso ir mais longe: é preciso aumentar o número de escalões de IRS e diminuir significativamente

as taxas de impostos nos escalões mais baixos e intermédios, assim como é preciso melhorar as deduções com

despesas de saúde e educação.

O PCP não faltará nesta batalha por uma tributação mais justa e adequada!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, para uma intervenção, em nome do Grupo

Parlamentar do Bloco de Esquerda, a Sr.ª Deputada Sandra Cunha.

A Sr.ª Sandra Cunha (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.as Deputadas: O n.º 9 do artigo 139.º do

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares prevê que, nos casos de divórcio, separação

judicial de pessoas e bens e declaração de nulidade ou anulação de casamento e quando as responsabilidades

parentais forem exercidas em comum por ambos os progenitores ou pais, as despesas com os dependentes

possam ser igualmente partilhadas em sede de IRS.

Ora, de fora desta possibilidade, ficam inúmeros outros contribuintes que exercem igualmente as

responsabilidades parentais em comum e que partilham efetivamente as despesas com filhos ou dependentes.

Não se trata apenas dos casos de dissolução da união de facto que não estão contemplados atualmente na

legislação mas também de outras situações em que, por exemplo, os progenitores nunca tenham sequer vivido

em conjunto, não tendo, portanto, qualquer vínculo jurídico entre si. Acrescem ainda as situações de tutela ou

apadrinhamento civil em que, não existindo relações de filiação com as crianças ou os jovens, as

responsabilidades parentais são exercidas conjuntamente, mesmo quando o casal já se encontra separado.

A lei deve acompanhar a evolução social e garantir que todas as configurações, no que toca às

responsabilidades parentais, beneficiem de igual tratamento.

Nos últimos anos, várias políticas têm sido desenvolvidas visando a promoção da partilha das

responsabilidades parentais, assegurando a famílias e crianças a partilha de experiências, o fortalecimento de

vínculos e, portanto, também uma maior equidade de género nas responsabilidades parentais e no cuidado com

os filhos, ao mesmo tempo que se cumpre o superior interesse da criança, que é o de ter efetivamente o cuidado

dos seus dois responsáveis, de quem exerce a responsabilidade parental.

Promove-se a partilha na educação, na responsabilidade no provimento da saúde, da alimentação e de todas

as condições necessárias e adequadas ao desenvolvimento pleno e saudável das crianças.

Ora, o Bloco de Esquerda considera que deve igualmente ser promovida a partilha das despesas decorrentes

destas responsabilidades, assim como a possibilidade de dedução partilhada destas despesas em sede de IRS.

Se os dois detentores das responsabilidades parentais partilham as despesas com os livros escolares, com as

propinas, com a saúde, com os óculos, com o aparelho dentário, não faz sentido que não possam deduzir estas

despesas, também de forma partilhada, em sede de IRS, independentemente do tipo de relação ou vínculo que

tenham entre si.

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Portanto, o que dizemos é que o foco da regulação do Estado em matéria de declaração de rendimentos e,

especificamente, de dedução de despesas com dependentes, não deve ser o do tipo de relação ou vínculo,

passado ou presente, entre quem exerce as responsabilidades parentais, mas, sim, o do efetivo exercício destas

responsabilidades parentais, independentemente de decorrerem de vínculos de filiação biológica, legal ou da

atribuição de tutela.

Neste sentido, o projeto do Bloco de Esquerda garante que, em todas as situações em que se verifique a

partilha das responsabilidades parentais, as despesas com os dependentes possam ser, em sede de IRS,

declaradas e deduzidas de forma partilhada, tal como é hoje garantido nas demais situações de divórcio,

nulidade ou anulação de casamento e separação judicial de pessoas e bens,

Para isso, prevê-se a possibilidade de integração dos dependentes nos agregados de cada um dos sujeitos

passivos que exerçam conjuntamente as responsabilidades parentais quando a residência destes a ambos for

atribuída.

A lei fiscal não pode, nem deve, fazer depender um efeito fiscal favorável da existência prévia de uma relação

entre os sujeitos passivos. Deve, sim, assegurar todas as soluções legais possíveis por forma a garantir a

equidade de tratamento a todas as situações em que as responsabilidades parentais sejam exercidas em

comum.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Silva.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos por congratular o PCP pelo

agendamento deste debate, de um tema de elevada importância social, ao que o PAN se associa com um projeto

de lei que visa assegurar o direito de declaração conjunta das despesas com dependentes em sede de IRS.

Do artigo 13.º do Código do IRS resulta que os dependentes apenas podem, apenas em caso de divórcio,

separação judicial de pessoas e bens e declaração de nulidade ou anulação de casamento dos sujeitos passivos,

integrar um dos agregados familiares, sendo apenas possível naquelas situações específicas a partilha de

despesas com dependentes, como saúde e educação, nos casos em que as responsabilidades parentais sejam

exercidas em conjunto.

Com este projeto pretendemos introduzir duas alterações ao Código do IRS.

Em primeiro lugar, é inquestionável em Portugal o crescimento da figura da guarda partilhada, motivada pela

alteração do papel do pai no quotidiano das famílias, o qual, muitas vezes distante e centrado na vida

profissional, deu lugar a um pai mais próximo, participativo, preocupado com o futuro dos filhos e atento ao seu

desenvolvimento. A partilha de responsabilidades parentais, exercida por ambos os responsáveis, poderá ter

como consequência a existência de uma residência alternada, pelo que, nos casos em que tal aconteça, deve

ser permitido que a criança integre o agregado familiar de ambos os sujeitos passivos.

Por outro lado, consideramos que a lei é limitativa por apenas considerar as situações de divórcio, separação

judicial de pessoas e bens e declaração de nulidade ou anulação de casamento, deixando de fora, por exemplo,

as situações de dissolução da união de facto, as situações em que os responsáveis parentais não têm, entre si,

qualquer vínculo jurídico e as situações em que o exercício das responsabilidades parentais é feito ao abrigo de

um regime de tutela ou de apadrinhamento civil, pelo que propomos igualmente alterar esta situação.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Paulo Trigo

Pereira, do Partido Socialista.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição consagra o direito

à família, ao casamento e à filiação, não consagra um dever de família, de casamento e de filiação. No seu

artigo 36.º diz uma coisa muito interessante, que importa recordar aqui: «Os filhos nascidos fora do casamento

não podem, por esse motivo, ser objeto de qualquer discriminação (…)». Isto está na Constituição. E o que é

que se passa na prática? O que se passa na prática é que, hoje em dia, se um casal for divorciado, o pai e a

mãe podem pôr o dependente na sua declaração de rendimentos. No caso da dissolução de uma união de facto,

aquilo que as finanças ou, pelo menos, certas repartições de finanças sugerem é o seguinte: «Bom, este ano

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ponha as crianças na declaração de rendimentos da mãe e, para o ano, ponha-as na do pai». Ou seja, aquilo

que existe hoje, em termos de interpretação da lei, do Código do IRS, é um tratamento discriminatório não só

entre divórcios e dissoluções de uniões de facto mas também em casos em que a guarda dos dependentes não

é conjunta. A guarda do dependente pode estar atribuída só ao pai ou só à mãe, mas pode haver um acordo

judicial no âmbito do qual quem não tem a guarda, o pai ou a mãe, paga uma pensão de alimentos. Ora, isto

não está previsto em sede de IRS.

As famílias mudam mas a lei não mudou. E trago-vos só aqui um dado para os Srs. Deputados verem como

as famílias mudam: em 1991, a percentagem de filhos nascidos fora do casamento era de 15%; em 2010, data

do último censo, era de 41%. Portanto, as famílias portuguesas mudaram — gostemos ou não, é a realidade —

, mas a lei não mudou. Aliás, existe uma lei relativa à união de facto que, curiosamente, refere que as pessoas

que vivem em união de facto devem ser tratadas, em termos fiscais, da mesma maneira que os sujeitos passivos

casados. Ora, se as pessoas que vivem em união de facto devem ser tratadas, em termos fiscais, da mesma

maneira que os sujeitos passivos casados, pensaríamos que as pessoas que dissolvem uma união de facto

também deviam ser tratadas da mesma maneira que aquelas que se divorciam.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Bem visto!

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Não é assim e, portanto, o que pretendemos, ao apresentar este projeto

de resolução — e vou explicar por que é que apresentámos um projeto de resolução e não um projeto de lei —

, é revisitar o IRS numa coisa que é muito complicada e à qual, no nosso entendimento, os projetos de lei, que,

obviamente, subscrevemos e vamos viabilizar, não respondem, como não respondem à totalidade das questões.

E por que é que não respondem à totalidade das questões? Porque o IRS de hoje tem cinco aspetos importantes

que têm a ver com menores: uma dedução específica por dependente; uma pensão de alimentos que,

eventualmente, o pai dá à mãe ou a mãe dá ao pai — e estou a ser aqui um pouco ortodoxo, ao considerar um

pai e uma mãe, pois podem ser dois pais ou duas mães —; deduções das despesas com educação; deduções

das despesas com saúde; e algo de que falamos no nosso projeto de resolução e que não é mencionado nos

demais projetos de lei, que é o limite de idade até ao qual o dependente pode ser considerado dependente.

Quando se trata de uma decisão judicial de guarda conjunta, a guarda conjunta vai só até aos 18 anos de idade,

mas, no caso de um agregado familiar, o filho pode ser considerado dependente até aos 25 anos, pelo que há

aqui uma outra dimensão que tem de ser considerada.

No nosso entendimento, os projetos do PCP, do BE e do PAN abordam uma destas questões, aliás, os do

Bloco e do PAN são mais avançados, no sentido em que não relacionam as situações com a anterior situação

de parentalidade, ou seja, não interessa se é um divórcio ou a dissolução de uma união de facto, o que interessa

é a parentalidade. E aquilo que está na Constituição é a parentalidade, aquilo que está no Código Civil é a

parentalidade.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, já ultrapassou o tempo de que dispunha.

O Sr. Paulo Trigo Pereira (PS): — Para finalizar, diria apenas o seguinte: nós, Partido Socialista,

apresentámos este projeto de resolução e estamos dispostos a viabilizar os projetos de lei. Há um trabalho a

fazer em sede de especialidade e esperamos que todas as bancadas parlamentares possam acompanhar este

esforço de melhorar o IRS, para bem de todas as famílias portuguesas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostava de dizer, em relação à

intenção dos projetos que estão hoje, aqui, em cima da mesa e que, creio, será mais ou menos similar, que ela

se baseia no princípio de que os descontos que se podem fazer em sede de IRS e o tratamento fiscal das

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despesas com crianças devem depender das responsabilidades parentais que são efetivamente exercidas e, no

caso da guarda partilhada, devem ser exercidas em comum e, como tal, devem ser alvo de tratamento fiscal nas

declarações de IRS de ambos os pais.

Desse ponto de vista, estes projetos têm a nossa concordância. Parece-me óbvio que aquilo que deve

determinar o desconto é o facto de a despesa e a responsabilidade parental serem, efetivamente, exercidas.

Aquilo que aconteceu e deu origem à responsabilidade parental, do meu ponto de vista e do ponto de vista fiscal,

deve ser absolutamente indiferente. É assim que interpreto o facto de, a partir de 2015, com a reforma do IRS

que foi feita, ter passado a ser possível, e bem, que as despesas com as crianças fossem divididas por ambos

os progenitores, em casos de guarda partilhada.

Aquilo que está na lei refere-se apenas a casos de divórcios e separações, mas acho que deve ser estendido,

analogamente, como os projetos propõem, a todas as situações em que haja guarda partilhada, quer sejam

situações de dissoluções de união de facto, quer sejam situações em que as pessoas nunca tenham vivido em

união de facto e tenham a guarda partilhada de um menor, quer sejam situações análogas, como, por exemplo,

aquelas que o PS refere, em que não estejamos a falar de um menor mas de um dependente de 25 anos e,

portanto, deve merecer um tratamento fiscal semelhante. Se tal está previsto no caso de estudantes e no seio

de casais, tem de ser aplicado analogamente a todas as situações.

Portanto, do ponto de vista daquilo que, em princípio, é proposto, não vemos nenhuma objeção, muito pelo

contrário, é o que nos parece fazer sentido, face aos princípios que regulam a lei fiscal.

Em todo o caso, há algumas questões que, creio, têm de ser analisadas com cuidado, para termos a certeza

de que, desta vez, incluímos mesmo todos os casos, porque são muitos e complexos. E, sejamos claros, muitas

vezes a Autoridade Tributária, a máquina fiscal, não aplica a lei como devia e é muito restritiva a fazer uma

aplicação análoga da lei e de um princípio que me parece óbvio: a responsabilidades semelhantes e a despesas

semelhantes tem de corresponder tratamento fiscal semelhante.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo.

O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um ponto prévio é o de que o

Grupo Parlamentar do PSD sempre se bateu e continua a bater por medidas que tornem mais equitativa e justa

a distribuição da carga fiscal suportada pelos portugueses.

Por isso, não se podem criar situações de injustiça entre os diferentes contribuintes.

A reforma do IRS realizada pelo anterior Governo foi debatida, pensada, estudada e ponderada tanto a nível

técnico como dos seus impactos. A reforma do IRS debateu os vários problemas e chegou a soluções

equilibradas. Assim, as alterações devem ser devidamente fundamentadas e compreendidas em toda a sua

extensão e implicações.

Não podemos criar soluções que originem mais problemas do que os que vão resolver. Por exemplo, será

que as deduções vão ser superiores no caso de progenitores separados, face a casais com filhos na constância

do casamento?

Por outro lado, tornar as deduções mais complexas e em bases proporcionais pode arrastar os contribuintes,

por exemplo, para soluções litigiosas e consequente arrastamento do recebimento dos reembolsos.

A terminar, uma palavra sobre o projeto de resolução do Partido Socialista: no mínimo, é caricato, apesar da

explicação que o Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira quis dar. Perante as propostas dos parceiros bloquistas e

comunistas, «chutou para canto». Se o projeto de resolução, ancorado na Constituição da República, tivesse

sido aprofundado, teria chegado à conclusão de que estamos a tratar de uma causa própria dos Deputados. É

que, mais à frente, a Constituição, para além do artigo 36.º, que fala da família, diz que os impostos são

competência legislativa da Assembleia da República. Em conclusão, o Partido Socialista recomenda ao Governo

que legisle em matéria que é da competência dos Deputados e não do Governo.

Protestos do PS.

Protestos do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.

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Por isso, Srs. Deputados, e pelos vistos, os partidos que suportam o Governo entendem-se para destruir, já

quanto ao rumo a seguir andam à deriva e ao sabor do vento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem, ainda, a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por registar, com satisfação, o consenso

que se gerou neste debate em torno da proposta apresentada pelo PCP, uma proposta que dá resposta a um

problema sentido por muitos e muitos milhares de famílias.

Mas, registando esse consenso, não poderei deixar de assinalar que este problema podia ter sido resolvido,

aquando da reforma do IRS, em 2014, pelo anterior Governo PSD/CDS.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Podia ter-se lembrado disso na altura…!

O Sr. Paulo Sá (PCP): — Foi uma reforma que estes dois partidos diziam ser amiga das famílias mas que

deixou por resolver a questão dos filhos nascidos de uniões de facto. Optaram por não resolver esse problema,

mas agora, num novo quadro político, esse problema irá ser resolvido.

Uma nota final: após a apresentação do projeto de lei do PCP, o BE e o PAN apresentaram iniciativas

legislativas que, acolhendo a nossa proposta sobre uniões de facto, propõem a consideração de outras

situações, designadamente aquelas em que os progenitores nunca viveram juntos ou exercem

responsabilidades parentais ao abrigo do regime de tutela ou apadrinhamento civil. O PCP, naturalmente,

acompanhará estas propostas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o debate dos projetos de lei n.os 405/XIII (2.ª), 434/XIII (2.ª)

e 485/XIII (2.ª), na generalidade, juntamente com o projeto de resolução n.º 784/XIII (2.ª).

Passamos ao último ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, que consta do debate conjunto da petição

n.º 193/XII (2.ª) — Contra os abates e más condições nos canis municipais, pelo direito dos animais (Patrícia

Maria Coelho Torneiro e outros) e do projeto de resolução n.º 789/XIII (2.ª) — Regulamentação e Relatório de

Avaliação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de

recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da

população (PCP).

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Virgínia Pereira.

A Sr.ª Ana Virgínia Pereira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começaria por cumprimentar

os 11 498 peticionários que visam o fim dos abates nos canis municipais e das más condições dos mesmos e

que a gestão passe para as associações dos amigos dos animais.

Sr.as e Srs. Deputados: As preocupações e inquietações do PCP relativamente às questões que se prendem

com o bem-estar animal são notórias, bem como o empenho que tem manifestado na defesa da proteção e do

respeito pelos animais.

Conhecemos a incontestável existência de abandono de animais de companhia pelas mais variadas razões

e sabemos da dificuldade de adoção destes animais, quer pela degradação da vida das populações, o que obsta

ao acolhimento de animais, quer pelo facto de as famílias não disporem de meios económicos e financeiros para

manter ou adotar animais de companhia, carência que não lhes permite garantir os tratamentos necessários e

promover uma convivência saudável entre humanos e animais.

Estas e outras razões dão um forte contributo para a proliferação de animais errantes, o que levou o PCP a

apresentar, em 2015, à Assembleia da República, um projeto de lei sobre esta matéria, de forma a respeitar o

bem-estar dos animais e a eliminar riscos de saúde para o ser humano.

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A petição que hoje discutimos, e cujos argumentos reconhecemos e valorizamos, é trazida a debate um

pouco extemporaneamente, no nosso entender, na medida em que o projeto de lei n.º 65/XIII (1.ª), da autoria

do PCP, aprovou medidas para a criação de uma rede de centros de recolha oficial de animais e para a

modernização dos serviços municipais de veterinária, posteriormente vertidas na Lei n.º 27/2016, de 23 de

agosto, onde estão plasmadas todas as inquietações que os Srs. Peticionários identificam.

Com efeito, com a aprovação desta lei ficou legislado o fim do abate de animais errantes como forma de

controlo da população e passou a ser permitido apenas por «motivos de saúde ou de comportamento».

Defendemos, também, a importância da responsabilidade do Estado em assegurar a integração de

preocupações com o bem-estar animal no âmbito da educação ambiental, desde o 1.º ciclo do ensino básico,

bem como a dinamização de campanhas contra o abandono de animais.

Consideramos legítima a opção das famílias — e não um luxo — de, independentemente da sua situação

económica e financeira, adotar e cuidar de animais, até por questões de solidão e de pobreza entre os idosos,

mas sinalizamos a necessidade de se proteger a saúde pública, a higiene e o próprio bem-estar dos animais.

Nesse sentido, propusemos a criação de uma rede de centros oficiais de recolha de animais e a criação de

mecanismos legais para estimular campanhas de esterilização e de vacinação.

Apresentamos agora um projeto de resolução, recomendando ao Governo a necessidade urgente da

regulamentação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, para que esta seja implementada, produza efeitos e tenha

a eficácia pretendida.

Pretendemos, ademais, recomendar que, no prazo de um ano após ter sido regulamentada a referida Lei, se

proceda a uma avaliação, pelas entidades envolvidas, sobre os efeitos práticos da Lei e as dificuldades sentidas

na sua aplicação, para que, no futuro, se possa proceder a eventuais melhorias legislativas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queremos exprimir a nossa

compreensão para com as preocupações expressas nesta petição. Felizmente, a Assembleia da República deu

já passos para as resolver, em grande medida, através de uma lei de 2016, que proíbe práticas de abate de

animais errantes como forma de controlo da população, até estabelecendo prazos dilatados para adaptação dos

canis, justamente no sentido de incorporarem a esterilização como abordagem dominante. Só que ainda não há

regulamentação desta lei. Portanto, queremos exprimir aqui, em primeiro lugar, a nossa preocupação pelo facto

de não haver qualquer regulamentação ainda adotada.

Queremos identificar cinco desafios que esta petição nos suscita e aos quais entendemos que esta Casa

deve dar resposta.

Primeiro, não se conhece com rigor mínimo o universo de animais entrados em canis ou gatis. Os números

referidos anualmente são números irreais e, portanto, é necessário, em primeiro lugar, uma base de dados

nacional, com a inserção de cada animal — espécie, sexo, origem, destino. Esta deve ser uma prioridade.

Segundo, a proibição de que estes animais tenham um destino diferente do da devolução ao local de origem

ou da adoção.

Terceiro, a dotação dos serviços médico-veterinários municipais dos meios humanos e técnicos necessários

para o tratamento de doenças comuns e para as políticas de captura, esterilização e devolução.

Quarto, a fiscalização rigorosa das instalações e dos atos médico-veterinários praticados, o que implica maior

responsabilização da DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária).

Finalmente, quinto, a adaptação dos canis e gatis ao novo modelo de relação com os animais, que a

legislação mais recente tem consagrado. Esta é uma função do Estado, ao nível municipal, e que o Estado não

pode alienar. Temos, portanto, todos, enquanto sociedade para a qual o bem-estar dos animais se tem tornado

um valor importante, que exigir que o Estado cumpra essa competência e que o faça rigorosamente.

O Bloco de Esquerda dará a estes cinco desafios e à resposta a estes cinco desafios todo o seu empenho e

contribuirá para que elas se concretizem em nome de uma sociedade mais decente.

Aplausos do BE.

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O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Joana Lima.

A Sr.ª Joana Lima (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por deixar uma saudação

especial aos 11 495 peticionários da petição n.º 193/XII (2.ª), fazendo-o na pessoa da primeira subscritora,

Patrícia Maria Coelho Torneiro, e por dizer que o objeto desta petição já fez o seu caminho, que culminou na Lei

n.º 27/2016, de 23 de agosto.

No âmbito da 11.ª Comissão, foi criado um grupo de trabalho, representando todos os grupos parlamentares

e o PAN, que deu origem a um consenso alargado para que uma iniciativa legislativa de cidadãos fosse ao

encontro da vontade dos peticionários da petição hoje em discussão. Mais tarde, juntou-se à iniciativa legislativa

de cidadãos um projeto de lei do PCP, que, depois de fazer o seu caminho, foi aprovado conjuntamente com a

iniciativa legislativa de cidadãos, e transformados em lei, com a anuência dos grupos parlamentares desta Casa.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Relativamente ao projeto de resolução apresentado hoje pelo PCP,

também nós estamos preocupados com a regulamentação da Lei, Sr.ª Deputada Ana Virgínia, mas não nos

parece extemporânea.

Há muito trabalho a fazer nesta matéria. Os municípios têm de se preparar para que a aplicação da Lei seja

feita na sua plenitude, com todas as condições e no interesse do bem-estar animal, que todos no grupo de

trabalho, do qual o PCP fez parte, defenderam, tendo o projeto de resolução do PCP tido um enfoque

importantíssimo na Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.

Acho que o Governo está a fazer o seu trabalho. O Ministério da Agricultura, o Ministro Adjunto e ainda o

Secretário de Estado da Administração Local estão, em conjunto, a regulamentar a Lei, através de uma portaria,

para que ela possa ser implementada. Não nos parece que esteja fora de tempo, parece-nos, sim, que é um

trabalho a fazer.

Felicito todos aqueles que participaram neste projeto, desde os peticionários aos grupos parlamentares, e

que apoiam os municípios para que esta Lei possa ser aplicada e o bem-estar animal respeitado, como todos

os que participaram no grupo de trabalho defenderam, tal como está plasmado na Lei n.º 27/2016, de 23 de

agosto.

É isto que ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista apraz dizer. Acompanhamos, sem dúvida, as

preocupações, mas não nos parece que esteja fora de tempo a regulamentação.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Patrícia Fonseca.

A Sr.ª Patrícia Fonseca (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os mais

de 11 000 peticionários que subscreveram esta petição e por dizer que o CDS defende e aplica as regras de

bem-estar animal, quer a cães, quer a gatos, quer a todas as outras espécies animais. Relembro, como já aqui

foi referido por vários Srs. Deputados, que as iniciativas legislativas apresentadas em 2015 foram aprovadas por

unanimidade, depois de um amplo debate, de audições, de visitas, como a Deputada Joana Lima aqui referiu, e

foram materializadas na Lei n.º 27/2016.

Nesse sentido, consideramos que as preocupações manifestadas pelos peticionários, relativas ao bem-estar

dos animais de companhia, já estão asseguradas na Lei que aqui foi aprovada, faltando, efetivamente, a sua

completa regulamentação, que não está feita.

Não posso deixar de assinalar, mais uma vez, que é curioso que o PCP, que é parceiro do Governo, venha

à Assembleia da República manifestar-se contra. Quer dizer, tem a possibilidade de, nos bastidores, combinar

com o Governo a regulamentação, mas vem aqui fazer oposição ao Governo, quando é parceiro do mesmo.

Portanto, no fundo, gostaria de saber se o PCP vem para Plenário fazer a pressão que não consegue exercer

noutra situação ou se vem só fazer-de-conta para o seu eleitorado de que não é parceiro do Governo.

Protestos da Deputada do PCP Paula Santos.

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I SÉRIE — NÚMERO 73

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Consideramos que a petição trata não apenas os temas que são objeto da discussão mas também um

conjunto de outros temas, sendo alguns ataques velados, que têm vindo, infelizmente, a ocorrer no mundo rural

e a que, nos tempos mais recentes, já nos temos vindo a habituar. Esses ataques vêm geralmente de

movimentos ambientalistas, que conhecem apenas a realidade dos meios urbanos e não respeitam as tradições

rurais, como parte identitária da cultura de um povo, que é, neste caso, o povo português.

Tem sido assim em várias situações, quer nas tentativas de proibição das touradas e dos espetáculos

tauromáquicos, quer na tentativa de proibição da circulação de veículos de tração animal na via pública, quer

com a apresentação de projetos que levaram ao fim da criação de animais de algumas raça, quer ainda na

proibição da caça, que é tão importante para o ordenamento sinergético.

Para essa matéria, o CDS, de facto, não está disponível.

No que respeita à proposta do PCP, ela é óbvia, pede que o Governo cumpra a lei, que está ultrapassada.

E, portanto, quanto a isso, nós aprovámos a Lei, votámo-la favoravelmente, e, certamente, acompanharemos a

vossa preocupação. O que estranhamos é que a venham manifestar aqui.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Maurício Marques.

O Sr. Maurício Marques (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo, naturalmente, por saudar

e cumprimentar os subscritores da petição que aqui se discute. Também cumprimento e saúdo o PCP, pela

apresentação deste projeto de resolução.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Maurício Marques (PSD): — A iniciativa tinha como objeto o fim do abate em canis municipais, assim

como a melhoria das condições de alojamento nos mesmos. Esta Assembleia não ficou indiferente. Após a

criação de um grupo de trabalho, que já aqui foi referido, produziu legislação consensual, que se traduziu na Lei

n.º 27/2016.

O trabalho da Assembleia da República está feito, e bem feito. A Lei n.º 27/2016 foi aprovada por

unanimidade. Estranhamos que venha, agora, um partido da atual maioria, que tem responsabilidade no suporte

do atual Governo, reconhecer que nada foi feito ou que esteja a ser feito pelo atual Governo.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Exatamente!

O Sr. Maurício Marques (PSD): — Apesar de tudo, louvamos a iniciativa do Partido Comunista Português,

pois ela é bem representativa da vontade do atual Governo em estar a transferir a responsabilidade do fim dos

abates dos animais para os municípios, sem assumir as responsabilidades que lhe cabem.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Maurício Marques (PSD): — Ao Governo competem as medidas que estão previstas nesta Lei e que

não podem ser minoradas. Cabe ao Governo dotar os municípios dos meios que permitam pôr cobro ao abate

nos canis municipais.

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Maurício Marques (PSD): — Ora, verificamos que nada está a ser feito! Tememos mesmo que a atual

Lei, na data prevista para a sua entrada em vigor, não esteja sequer regulamentada ou haja condições para

produzir os efeitos que todos ambicionamos.

Por isso, meus amigos, não queria terminar sem dizer que a responsabilidade pela não implementação desta

Lei vai caber ao atual Governo e que, se, na data prevista, continuarem a ser abatidos animais em canis

municipais, a responsabilidade é da atual maioria parlamentar,…

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Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Maurício Marques (PSD): — … da maioria que suporta este Governo!

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Muito bem!

O Sr. Maurício Marques (PSD): — Não venham, depois, dizer que a responsabilidade é dos municípios.

Não! Os municípios estão à espera que lhes sejam transferidas as competências para dar complemento a esta

Lei.

Tememos que os municípios, mais uma vez, estejam a ser o bode expiatório do atual Governo, como têm

sido em matérias conexas.

Sabemos bem que os municípios também estão dotados de condições deficientes e que precisam dos meios

para que, também eles, possam cumprir a sua obrigação.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Hugo Lopes Soares (PSD): — Exatamente! É verdade!

O Sr. Maurício Marques (PSD): — Os municípios não querem estar fora das entidades que prestam conforto

aos animais. Querem, para isso, o apoio do atual Governo.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, as Sr.ª Deputada Heloísa Apolónia.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Queria, em nome do Grupo

Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», saudar os perto de 11 500 peticionários que se dirigiram à

Assembleia da República, exercendo o direito de petição, a solicitarem o fim dos abates nos canis municipais e

a denunciarem as más condições dos mesmos.

Sr.as e Srs. Deputados, talvez seja importante dizer, como já aqui foi, de resto, referido na intervenção de

outros Srs. Deputados, que a Assembleia da República não tem sido indiferente à matéria dos direitos dos

animais e da salvaguarda, até, dos seus direitos e das condições em que vivem.

Neste sentido, aquilo que a petição pede à Assembleia da República já se obteve no ano passado, numa

resposta concreta dada pela Assembleia da República. Ainda assim, mantém-se, na nossa perspetiva, a

atualidade da sua discussão. Porquê? Porque, se é verdade que a Assembleia da República aprovou um texto

que resultou na Lei n.º 27/2016, que prevê, justamente, o fim dos abates dos animais nos canis municipais,

aquilo que se passa é que esta Lei não se encontra regulamentada e, ao fim deste ano, a Assembleia da

República tem por obrigação pressionar o Governo para que faça essa regulamentação.

Por isso, saúdo também o projeto de resolução, apresentado pelo PCP, justamente porque solicita que se

faça uma coisa que, eu acho, nem deveria ser feita, que é a Assembleia da República pressionar, de facto, o

Governo a fazer aquilo que a Lei, aprovada pela Assembleia da República, já estabelece e que é a sua

regulamentação, uma vez que, sem essa regulamentação, há, de facto, passos na Lei que não serão

concretizados.

Queria dizer também que Os Verdes têm tomado esta matéria como uma das suas prioridades na agenda

política. De entre muitas outras apresentadas na Assembleia da República, já apresentámos diversas iniciativas,

designadamente projetos de resolução, que foram aprovadas e que visavam justamente pôr de parte o

paradigma do abate e aceder, de uma vez por todas, ao paradigma da esterilização.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, concluímos a apreciação da petição n.º

193/XII (2.ª) e do projeto de resolução n.º 789/XIII (2.ª).

A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 10 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: no primeiro

ponto, procederemos à discussão conjunta, na generalidade, dos projetos de lei n.os 443/XIII (2.ª) — Procede à

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primeira alteração à Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico daSupervisão de

Auditoria, reforçando os poderes de supervisão da Comissão do Mercado de ValoresMobiliários na verificação

de eventuais conflitos de interesses entre o exercício de auditoria a entidadesde interesse público e a prestação

de serviços de consultadoria a tais entidades ou a terceiros (CDS-PP), 444/XIII (2.ª) — Procede à quarta

alteração do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro (Cria o Conselho Nacional de Supervisores

Financeiros), reforçando as competências do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e promovendo a

eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira, Banco de Portugal,

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

(ASF), criando um secretariado executivo (CDS-PP), 445/XIII (2.ª) —Procede à alteração do Regime Geral das

Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovadopelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro,

adotando medidas restritivas na comercialização deprodutos e instrumentos financeiros por parte das

instituições de crédito e sociedades financeiras (CDS-PP), 446/XIII (2.ª) — Procede à oitava alteração à Lei n.º

5/98, de 31 de janeiro, Lei Orgânica do Banco de Portugal, introduzindo a regra de que o preenchimento dos

cargos de direção do Banco de Portugal seja efetuado mediante processo concursal (CDS-PP), 447/XIII (2.ª) —

Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Instituições

de Crédito e Sociedades Financeiras, reforçando os poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos

sistemas de governo societário das instituições de crédito e introduzindo limitações à concessão de crédito a

detentores de participações qualificadas em instituições de crédito (CDS-PP), 448/XIII (2.ª) — Procede à

alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

298/92, de 31 de dezembro, impedindo a atribuição de incentivos à comercialização ao retalho de produtos ou

instrumentos financeiros específicos e reforçando-se a intervenção do Banco de Portugal nesta matéria (CDS-

PP), 489/XIII (2.ª) — Impõe a classificação de oferta pública a todas as colocações que envolvam investidores

não qualificados, garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores (alteração ao Código dos Valores

Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro) (BE), 490/XIII (2.ª) — Limita a

comercialização de produtos financeiros (alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro) (BE), 491/XIII (2.ª) —Proíbe os bancos

de realizarem operações sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles relacionadas (alteração do

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de

31 de dezembro) (BE) e 494/XIII (2.ª) — Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a

transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (trigésima sexta

alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) (PCP) juntamente com os

projetos de resolução n.os 787/XIII (2.ª) — Recomenda a exoneração de Carlos Costa do cargo de Governador

do Banco de Portugal (BE) e 788/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a ponderação das conclusões das

Comissões Parlamentares de Inquérito no quadro da transposição da Diretiva dos Mercados e Instrumentos

Financeiros e da Reforma do Modelo de Supervisão do Setor Financeiro (PS).

Do segundo ponto consta o debate, na generalidade, do projeto de lei n.º 486/XIII (2.ª) — Desmaterialização

de manuais e de outros materiais escolares (Os Verdes).

Segue-se a apreciação das petições n.os 179/XIII (2.ª) — Solicitam que a freguesia de Milheirós de Poiares

seja integrada no concelho de São João da Madeira (Daniel José Henriques Almeida e outros) e 245/XIII (2.ª)

— Solicitam que a freguesia de Milheirós de Poiares se mantenha no concelho de Santa Maria da Feira (Emídio

Ferreira dos Santos Sousa e outros).

Por último, às 12 horas, terá lugar um período regimental de votações.

Desejo a todos uma boa tarde.

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 56 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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