Sexta-feira, 7 de abril de 2017 I Série — Número 73
XIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2016-2017)
REUNIÃOPLENÁRIADE6DEABRILDE 2017
Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues
Secretários: Ex.mos Srs. Pedro Filipe dos Santos Alves Sandra Maria Pereira Pontedeira António Carlos Bivar Branco de Penha Monteiro Diogo Feijóo Leão Campos Rodrigues
S U M Á R I O
O Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 6
minutos. Procedeu-se ao debate conjunto, na generalidade, dos
projetos de lei n.os 420/XIII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro — Cria e regula o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por jovens (PSD), 466/XIII (2.ª) — Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria o programa de apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens (Porta 65 - Jovem) (CDS-PP), 487/XIII (2.ª) — Alarga em cinco anos a idade máxima para acesso ao programa de apoio ao arrendamento Porta 65 (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro) (BE) e 493/XIII (2.ª) — Alargamento dos beneficiários e dos apoios do Programa Porta 65 Jovem - terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que cria e regula o programa de
apoio financeiro Porta 65 - Arrendamento por Jovens (PCP). Usaram da palavra, a diverso título, os Deputados Bruno Coimbra (PSD), Paula Santos (PCP), Vânia Dias da Silva (CDS-PP), Jorge Duarte Costa (BE) e Helena Roseta (PS).
Foram discutidos conjuntamente, na generalidade, os projetos de lei n.os 165/XIII (1.ª) — Procede à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, modificando o regime jurídico do associativismo jovem (PS), 483/XIII (2.ª) — Procede à primeira alteração da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, modificando o regime jurídico do associativismo jovem (PSD), 488/XIII (2.ª) — Altera o Regime Jurídico do Associativismo Jovem (primeira alteração à Lei n.º 23/2006, de 23 de junho) (BE) e 492/XIII (2.ª) — Pela criação de um plano nacional de incentivo ao associativismo estudantil e implementação de medidas de apoio e isenção de custos na constituição e reconhecimento de associações juvenis (PCP).