I SÉRIE — NÚMERO 73
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A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Ainda que concordassem com a iniciativa — como concordam,
porque agora vêm propor o mesmo — o que, à época, importou aos senhores…
Protestos do PS, do BE e do PCP.
Oiçam! Oiçam! A única coisa que vos importou à época foi mostrar a vossa força política e dizer que
chumbavam a iniciativa do CDS porque sim! E conseguiram! Conseguiram fazer com que os jovens tivessem
de esperar mais de um ano para, finalmente, poderem aceder a este programa. É extraordinário que a vossa
política seja a de mostrar a vossa força em absoluto desrespeito e desconsideração pelas pessoas que mais
precisam de vós.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ora!
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Agora, que arrepiaram caminho, acreditamos que o projeto seja
aprovado. E digam às pessoas porque é que fizeram o chumbo que acabei de mencionar.
Uma última nota só para dizer que é extraordinário virem acusar o anterior Governo de ter diminuído a
dotação do Porta 65 quando, no ano passado, em 2016,…
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, já ultrapassou largamente o seu tempo.
A Sr.ª Vânia Dias da Silva (CDS-PP): — Sr. Presidente, estou mesmo a terminar, dizendo que este Governo
reduziu a dotação do Porta 65 em 1,3 milhões. Está dito, portanto, aquilo que vocês entendem ser a política de
apoio aos jovens.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Para uma intervir, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem a palavra
o Sr. Deputado Jorge Costa.
O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O acesso à habitação é um direito
consagrado na Constituição da República, no artigo 65.º, e é função do Estado assegurar as condições para o
cumprimento desse direito.
O Programa Porta 65 constitui um instrumento de intervenção do Estado que é essencial para garantir a
vastas camadas da população mais jovem o acesso ao arrendamento.
No entanto, a realidade mostra vários entraves no acesso à habitação. Em particular, a população jovem tem
sentido crescentes dificuldades em aceder à habitação, fazendo-o cada vez mais tardiamente. Nesse sentido, o
Programa Porta 65 deve responder a esta realidade, alargando a idade do acesso, e deve ainda responder à
necessidade de um apoio ao longo de um período mais alargado da vida de quem precisa.
Como consta no Decreto-Lei n.º 308/2007 — Arrendamento por Jovens, o Programa «regula os incentivos
aos jovens arrendatários, pretendendo estimular estilos de vida mais autónomos por parte dos jovens, através
de um apoio no acesso à habitação». O Programa tem, ainda, o objetivo de «promover a dinamização do
mercado de arrendamento, estimulando, ao mesmo tempo, a reabilitação do edificado para esses fins e a
revitalização de áreas urbanas degradadas e de concelhos em perda demográfica».
Para realizar estes objetivos e para dar cumprimento ao alargamento do Programa Porta 65, é necessário o
reforço de verbas do Programa para manter ou aumentar o nível de apoio.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda — e em linha com as conclusões obtidas no grupo de
trabalho com o Partido Socialista sobre as questões da habitação —, com o projeto de lei que apresenta, vem
propor o alargamento em cinco anos da idade máxima para acesso ao Programa Porta 65. Desse modo, os
jovens até 35 anos passam a ter acesso ao Programa. No caso de casais, é igualmente alargado em cinco anos,
podendo um dos seus elementos ter 37 anos de idade. Propõe ainda que o prazo para o apoio seja alargado de
uma renovação anual de até 36 meses para uma renovação anual até 60 meses.