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I SÉRIE — NÚMERO 73

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primeira alteração à Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico daSupervisão de

Auditoria, reforçando os poderes de supervisão da Comissão do Mercado de ValoresMobiliários na verificação

de eventuais conflitos de interesses entre o exercício de auditoria a entidadesde interesse público e a prestação

de serviços de consultadoria a tais entidades ou a terceiros (CDS-PP), 444/XIII (2.ª) — Procede à quarta

alteração do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro (Cria o Conselho Nacional de Supervisores

Financeiros), reforçando as competências do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e promovendo a

eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira, Banco de Portugal,

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

(ASF), criando um secretariado executivo (CDS-PP), 445/XIII (2.ª) —Procede à alteração do Regime Geral das

Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovadopelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro,

adotando medidas restritivas na comercialização deprodutos e instrumentos financeiros por parte das

instituições de crédito e sociedades financeiras (CDS-PP), 446/XIII (2.ª) — Procede à oitava alteração à Lei n.º

5/98, de 31 de janeiro, Lei Orgânica do Banco de Portugal, introduzindo a regra de que o preenchimento dos

cargos de direção do Banco de Portugal seja efetuado mediante processo concursal (CDS-PP), 447/XIII (2.ª) —

Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Instituições

de Crédito e Sociedades Financeiras, reforçando os poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos

sistemas de governo societário das instituições de crédito e introduzindo limitações à concessão de crédito a

detentores de participações qualificadas em instituições de crédito (CDS-PP), 448/XIII (2.ª) — Procede à

alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

298/92, de 31 de dezembro, impedindo a atribuição de incentivos à comercialização ao retalho de produtos ou

instrumentos financeiros específicos e reforçando-se a intervenção do Banco de Portugal nesta matéria (CDS-

PP), 489/XIII (2.ª) — Impõe a classificação de oferta pública a todas as colocações que envolvam investidores

não qualificados, garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores (alteração ao Código dos Valores

Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro) (BE), 490/XIII (2.ª) — Limita a

comercialização de produtos financeiros (alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades

Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro) (BE), 491/XIII (2.ª) —Proíbe os bancos

de realizarem operações sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles relacionadas (alteração do

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de

31 de dezembro) (BE) e 494/XIII (2.ª) — Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a

transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (trigésima sexta

alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) (PCP) juntamente com os

projetos de resolução n.os 787/XIII (2.ª) — Recomenda a exoneração de Carlos Costa do cargo de Governador

do Banco de Portugal (BE) e 788/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a ponderação das conclusões das

Comissões Parlamentares de Inquérito no quadro da transposição da Diretiva dos Mercados e Instrumentos

Financeiros e da Reforma do Modelo de Supervisão do Setor Financeiro (PS).

Do segundo ponto consta o debate, na generalidade, do projeto de lei n.º 486/XIII (2.ª) — Desmaterialização

de manuais e de outros materiais escolares (Os Verdes).

Segue-se a apreciação das petições n.os 179/XIII (2.ª) — Solicitam que a freguesia de Milheirós de Poiares

seja integrada no concelho de São João da Madeira (Daniel José Henriques Almeida e outros) e 245/XIII (2.ª)

— Solicitam que a freguesia de Milheirós de Poiares se mantenha no concelho de Santa Maria da Feira (Emídio

Ferreira dos Santos Sousa e outros).

Por último, às 12 horas, terá lugar um período regimental de votações.

Desejo a todos uma boa tarde.

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 56 minutos.

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.