I SÉRIE — NÚMERO 73
28
primeira alteração à Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico daSupervisão de
Auditoria, reforçando os poderes de supervisão da Comissão do Mercado de ValoresMobiliários na verificação
de eventuais conflitos de interesses entre o exercício de auditoria a entidadesde interesse público e a prestação
de serviços de consultadoria a tais entidades ou a terceiros (CDS-PP), 444/XIII (2.ª) — Procede à quarta
alteração do Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro (Cria o Conselho Nacional de Supervisores
Financeiros), reforçando as competências do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e promovendo a
eficiente colaboração e articulação entre as várias entidades de supervisão financeira, Banco de Portugal,
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
(ASF), criando um secretariado executivo (CDS-PP), 445/XIII (2.ª) —Procede à alteração do Regime Geral das
Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovadopelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro,
adotando medidas restritivas na comercialização deprodutos e instrumentos financeiros por parte das
instituições de crédito e sociedades financeiras (CDS-PP), 446/XIII (2.ª) — Procede à oitava alteração à Lei n.º
5/98, de 31 de janeiro, Lei Orgânica do Banco de Portugal, introduzindo a regra de que o preenchimento dos
cargos de direção do Banco de Portugal seja efetuado mediante processo concursal (CDS-PP), 447/XIII (2.ª) —
Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro, que aprovou o Regime Geral das Instituições
de Crédito e Sociedades Financeiras, reforçando os poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos
sistemas de governo societário das instituições de crédito e introduzindo limitações à concessão de crédito a
detentores de participações qualificadas em instituições de crédito (CDS-PP), 448/XIII (2.ª) — Procede à
alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
298/92, de 31 de dezembro, impedindo a atribuição de incentivos à comercialização ao retalho de produtos ou
instrumentos financeiros específicos e reforçando-se a intervenção do Banco de Portugal nesta matéria (CDS-
PP), 489/XIII (2.ª) — Impõe a classificação de oferta pública a todas as colocações que envolvam investidores
não qualificados, garantindo uma maior proteção aos pequenos investidores (alteração ao Código dos Valores
Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro) (BE), 490/XIII (2.ª) — Limita a
comercialização de produtos financeiros (alteração do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades
Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de dezembro) (BE), 491/XIII (2.ª) —Proíbe os bancos
de realizarem operações sobre valores emitidos por si ou por entidades com eles relacionadas (alteração do
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de
31 de dezembro) (BE) e 494/XIII (2.ª) — Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a
transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (trigésima sexta
alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras) (PCP) juntamente com os
projetos de resolução n.os 787/XIII (2.ª) — Recomenda a exoneração de Carlos Costa do cargo de Governador
do Banco de Portugal (BE) e 788/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo a ponderação das conclusões das
Comissões Parlamentares de Inquérito no quadro da transposição da Diretiva dos Mercados e Instrumentos
Financeiros e da Reforma do Modelo de Supervisão do Setor Financeiro (PS).
Do segundo ponto consta o debate, na generalidade, do projeto de lei n.º 486/XIII (2.ª) — Desmaterialização
de manuais e de outros materiais escolares (Os Verdes).
Segue-se a apreciação das petições n.os 179/XIII (2.ª) — Solicitam que a freguesia de Milheirós de Poiares
seja integrada no concelho de São João da Madeira (Daniel José Henriques Almeida e outros) e 245/XIII (2.ª)
— Solicitam que a freguesia de Milheirós de Poiares se mantenha no concelho de Santa Maria da Feira (Emídio
Ferreira dos Santos Sousa e outros).
Por último, às 12 horas, terá lugar um período regimental de votações.
Desejo a todos uma boa tarde.
Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 56 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.