I SÉRIE — NÚMERO 73
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despesas com crianças devem depender das responsabilidades parentais que são efetivamente exercidas e, no
caso da guarda partilhada, devem ser exercidas em comum e, como tal, devem ser alvo de tratamento fiscal nas
declarações de IRS de ambos os pais.
Desse ponto de vista, estes projetos têm a nossa concordância. Parece-me óbvio que aquilo que deve
determinar o desconto é o facto de a despesa e a responsabilidade parental serem, efetivamente, exercidas.
Aquilo que aconteceu e deu origem à responsabilidade parental, do meu ponto de vista e do ponto de vista fiscal,
deve ser absolutamente indiferente. É assim que interpreto o facto de, a partir de 2015, com a reforma do IRS
que foi feita, ter passado a ser possível, e bem, que as despesas com as crianças fossem divididas por ambos
os progenitores, em casos de guarda partilhada.
Aquilo que está na lei refere-se apenas a casos de divórcios e separações, mas acho que deve ser estendido,
analogamente, como os projetos propõem, a todas as situações em que haja guarda partilhada, quer sejam
situações de dissoluções de união de facto, quer sejam situações em que as pessoas nunca tenham vivido em
união de facto e tenham a guarda partilhada de um menor, quer sejam situações análogas, como, por exemplo,
aquelas que o PS refere, em que não estejamos a falar de um menor mas de um dependente de 25 anos e,
portanto, deve merecer um tratamento fiscal semelhante. Se tal está previsto no caso de estudantes e no seio
de casais, tem de ser aplicado analogamente a todas as situações.
Portanto, do ponto de vista daquilo que, em princípio, é proposto, não vemos nenhuma objeção, muito pelo
contrário, é o que nos parece fazer sentido, face aos princípios que regulam a lei fiscal.
Em todo o caso, há algumas questões que, creio, têm de ser analisadas com cuidado, para termos a certeza
de que, desta vez, incluímos mesmo todos os casos, porque são muitos e complexos. E, sejamos claros, muitas
vezes a Autoridade Tributária, a máquina fiscal, não aplica a lei como devia e é muito restritiva a fazer uma
aplicação análoga da lei e de um princípio que me parece óbvio: a responsabilidades semelhantes e a despesas
semelhantes tem de corresponder tratamento fiscal semelhante.
Aplausos do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Cristóvão Crespo.
O Sr. Cristóvão Crespo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Um ponto prévio é o de que o
Grupo Parlamentar do PSD sempre se bateu e continua a bater por medidas que tornem mais equitativa e justa
a distribuição da carga fiscal suportada pelos portugueses.
Por isso, não se podem criar situações de injustiça entre os diferentes contribuintes.
A reforma do IRS realizada pelo anterior Governo foi debatida, pensada, estudada e ponderada tanto a nível
técnico como dos seus impactos. A reforma do IRS debateu os vários problemas e chegou a soluções
equilibradas. Assim, as alterações devem ser devidamente fundamentadas e compreendidas em toda a sua
extensão e implicações.
Não podemos criar soluções que originem mais problemas do que os que vão resolver. Por exemplo, será
que as deduções vão ser superiores no caso de progenitores separados, face a casais com filhos na constância
do casamento?
Por outro lado, tornar as deduções mais complexas e em bases proporcionais pode arrastar os contribuintes,
por exemplo, para soluções litigiosas e consequente arrastamento do recebimento dos reembolsos.
A terminar, uma palavra sobre o projeto de resolução do Partido Socialista: no mínimo, é caricato, apesar da
explicação que o Sr. Deputado Paulo Trigo Pereira quis dar. Perante as propostas dos parceiros bloquistas e
comunistas, «chutou para canto». Se o projeto de resolução, ancorado na Constituição da República, tivesse
sido aprofundado, teria chegado à conclusão de que estamos a tratar de uma causa própria dos Deputados. É
que, mais à frente, a Constituição, para além do artigo 36.º, que fala da família, diz que os impostos são
competência legislativa da Assembleia da República. Em conclusão, o Partido Socialista recomenda ao Governo
que legisle em matéria que é da competência dos Deputados e não do Governo.
Protestos do PS.
Protestos do Deputado do PS Paulo Trigo Pereira.