7 DE ABRIL DE 2017
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Por isso, Srs. Deputados, e pelos vistos, os partidos que suportam o Governo entendem-se para destruir, já
quanto ao rumo a seguir andam à deriva e ao sabor do vento.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — Tem, ainda, a palavra o Sr. Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começo por registar, com satisfação, o consenso
que se gerou neste debate em torno da proposta apresentada pelo PCP, uma proposta que dá resposta a um
problema sentido por muitos e muitos milhares de famílias.
Mas, registando esse consenso, não poderei deixar de assinalar que este problema podia ter sido resolvido,
aquando da reforma do IRS, em 2014, pelo anterior Governo PSD/CDS.
A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Podia ter-se lembrado disso na altura…!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Foi uma reforma que estes dois partidos diziam ser amiga das famílias mas que
deixou por resolver a questão dos filhos nascidos de uniões de facto. Optaram por não resolver esse problema,
mas agora, num novo quadro político, esse problema irá ser resolvido.
Uma nota final: após a apresentação do projeto de lei do PCP, o BE e o PAN apresentaram iniciativas
legislativas que, acolhendo a nossa proposta sobre uniões de facto, propõem a consideração de outras
situações, designadamente aquelas em que os progenitores nunca viveram juntos ou exercem
responsabilidades parentais ao abrigo do regime de tutela ou apadrinhamento civil. O PCP, naturalmente,
acompanhará estas propostas.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, terminámos o debate dos projetos de lei n.os 405/XIII (2.ª), 434/XIII (2.ª)
e 485/XIII (2.ª), na generalidade, juntamente com o projeto de resolução n.º 784/XIII (2.ª).
Passamos ao último ponto da nossa ordem de trabalhos de hoje, que consta do debate conjunto da petição
n.º 193/XII (2.ª) — Contra os abates e más condições nos canis municipais, pelo direito dos animais (Patrícia
Maria Coelho Torneiro e outros) e do projeto de resolução n.º 789/XIII (2.ª) — Regulamentação e Relatório de
Avaliação da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto, que aprova medidas para a criação de uma rede de centros de
recolha oficial de animais e estabelece a proibição do abate de animais errantes como forma de controlo da
população (PCP).
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Virgínia Pereira.
A Sr.ª Ana Virgínia Pereira (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começaria por cumprimentar
os 11 498 peticionários que visam o fim dos abates nos canis municipais e das más condições dos mesmos e
que a gestão passe para as associações dos amigos dos animais.
Sr.as e Srs. Deputados: As preocupações e inquietações do PCP relativamente às questões que se prendem
com o bem-estar animal são notórias, bem como o empenho que tem manifestado na defesa da proteção e do
respeito pelos animais.
Conhecemos a incontestável existência de abandono de animais de companhia pelas mais variadas razões
e sabemos da dificuldade de adoção destes animais, quer pela degradação da vida das populações, o que obsta
ao acolhimento de animais, quer pelo facto de as famílias não disporem de meios económicos e financeiros para
manter ou adotar animais de companhia, carência que não lhes permite garantir os tratamentos necessários e
promover uma convivência saudável entre humanos e animais.
Estas e outras razões dão um forte contributo para a proliferação de animais errantes, o que levou o PCP a
apresentar, em 2015, à Assembleia da República, um projeto de lei sobre esta matéria, de forma a respeitar o
bem-estar dos animais e a eliminar riscos de saúde para o ser humano.